452 resultados encontrados para noely goncalves vieira woitschach - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
4A VARA DE CAMPO GRANDE *ª SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE - 4ª VARA.JUIZ FEDERAL: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS. DIRETOR DE SECRETARIA: NAUDILEY CAPISTRANO DA SILVA Expediente Nº 2150 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001343-59.1997.403.6000 (97.0001343-0) - JACIRA RIBEIRO LOPES(MS006675 - PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E MS006673 - MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X SOLANGE HATSUE AGUNI MAGALHAES(MS006675 - PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E MS006673 - MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X ELIANE TERUCO NAKAZATO NAKAO
4A VARA DE CAMPO GRANDE *ª SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE - 4ª VARA.JUIZ FEDERAL: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS. DIRETOR DE SECRETARIA: NAUDILEY CAPISTRANO DA SILVA Expediente Nº 2150 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001343-59.1997.403.6000 (97.0001343-0) - JACIRA RIBEIRO LOPES(MS006675 - PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E MS006673 - MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X SOLANGE HATSUE AGUNI MAGALHAES(MS006675 - PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E MS006673 - MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X ELIANE TERUCO NAKAZATO NAKAO
assunção de responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais, bem como a sua fiscalização.- Matéria preliminar rejeitada. Remessa oficial e apelação providas. (MAS - 0016559120144036112 - Desembargador Federal André Nabarrete - 4ª Turma - e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/12/2015). E o Decreto 69.134/71, ao regulamentar a Lei 5.517/68, especifica as entidades que estão obrigadas ao registro:Art. 1º Estão obrigadas a registro no Conselho de Medicina Veterinária corres
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1799 Em cumprimento à determinação do MM. Juiz Titular, com fulcro no art. 93, XIV, da CF e NCPC, art. 203, §4o, pela presente, fulcro no art. 93, XIV, da CF e NCPC, art. 203, §4o, pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para procedeu ao pagamento documentação juntada pela reclamada, prazo de 8 dias. fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para manifestar-se sobre a
ALISSON DO NASCIMENTO SILVA(MS008225 - NELLO RICCI NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1028 APARECIDO DOS PASSOS JUNIOR) X ALISSON DO NASCIMENTO SILVA X ANTONIO CARLOS DE CARVALHO X EDUARDO BATISTA MENDES FILHO X EZEQUIEL PAULO DA CONCEICAO X TADEU RABELO NANTES(MS008225 - NELLO RICCI NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1028 - APARECIDO DOS PASSOS JUNIOR) X EDUARDO BATISTA MENDES FILHO X UNIAO FEDERAL X EZEQUIEL PAULO DA CONCEICAO X UNIAO FEDERAL X ALISSON DO NASCIMENTO SILVA X UNIAO FEDERAL X TADEU RABELO NANT
ALISSON DO NASCIMENTO SILVA(MS008225 - NELLO RICCI NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1028 APARECIDO DOS PASSOS JUNIOR) X ALISSON DO NASCIMENTO SILVA X ANTONIO CARLOS DE CARVALHO X EDUARDO BATISTA MENDES FILHO X EZEQUIEL PAULO DA CONCEICAO X TADEU RABELO NANTES(MS008225 - NELLO RICCI NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1028 - APARECIDO DOS PASSOS JUNIOR) X EDUARDO BATISTA MENDES FILHO X UNIAO FEDERAL X EZEQUIEL PAULO DA CONCEICAO X UNIAO FEDERAL X ALISSON DO NASCIMENTO SILVA X UNIAO FEDERAL X TADEU RABELO NANT
2411/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018 380 PODER JUDICIÁRIO DESPACHO JUSTIÇA DO TRABALHO Libere-se ao autor RENATO CALIXTO DE OLIVEIRA, por seu advogado, ELIMAR AZEVEDO SELVATICO - OAB: MT21282/O, o DESPACHO saldo existente na conta judicial nr. 1000131781439, agência 3834, do Banco do Brasil S/A. O presente despacho, devidamente assinado, tem força de Alvará perante ao Banco do Brasil S/A, agência loc
CARLOS EDMUR MARQUESI E SP247175 - JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA E MS009548 - VICTOR MARCELO HERRERA) Vistos.A UNIÃO, ré nos autos da ação de conhecimento n.º 0005223-05.2010.403.6000, em apenso, impugna o valor dado à causa pela parte impugnada, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao argumento de que o correto seria R$ 418.798,03 (quatrocentos e dezoito mil, setecentos e noventa e oito reais, e três centavos), correspondentes ao valor debitado de sua conta vinculada ao FUNDEF.Intimada a responder,
CARLOS EDMUR MARQUESI E SP247175 - JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA E MS009548 - VICTOR MARCELO HERRERA) Vistos.A UNIÃO, ré nos autos da ação de conhecimento n.º 0005223-05.2010.403.6000, em apenso, impugna o valor dado à causa pela parte impugnada, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao argumento de que o correto seria R$ 418.798,03 (quatrocentos e dezoito mil, setecentos e noventa e oito reais, e três centavos), correspondentes ao valor debitado de sua conta vinculada ao FUNDEF.Intimada a responder,
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - AGNALDO SOUZA COUTINHO 2115 CAMPO GRANDE, 5 de Julho de 2018 PODER JUDICIÁRIO DEA MARISA BRANDAO CUBEL YULE JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz do Trabalho Substituto Decisão Vistos. 2- Considerando que o oficial de justiça não encontrou o bem para fins de penhora, proceda a Secretaria a inserção de restrição total, junto ao Renajud, no prontuário do veículo de placa