5.277 resultados encontrados para nome de devedor - data: 12/08/2025
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DECISÃO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO: Trata-se de apelação interposta por VANILDA NICOLAU contra a r. sentença proferida pelo MM. Juízo Federal da Segunda Vara de São Paulo/SP que, nos autos da ação de indenização por danos morais em razão de inscrição e manutenção indevidas do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, julgou IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com exame do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Inconformada, a autora pede
DECISÃO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO: Trata-se de apelação interposta por VANILDA NICOLAU contra a r. sentença proferida pelo MM. Juízo Federal da Segunda Vara de São Paulo/SP que, nos autos da ação de indenização por danos morais em razão de inscrição e manutenção indevidas do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, julgou IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com exame do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Inconformada, a autora pede
SERASA, porquanto se afigura legítima. Nesse sentido: "CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CEF. INSCRIÇÃO DO NOME DE DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. REITERADA INADIMPLÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. 1. A manutenção indevida do nome de devedor em cadastros de restrição ao crédito caracteriza, a princípio, constrangimento passível de indenização por dano moral. 2. Nas circunstâncias da causa, considerando a situação passada de inadimplência reiter
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2675 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 25/01/2019 Publicação: segunda-feira, 28/01/2019 “DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVAÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CHEQUE SEM FUNDOS. RESPONSABILIDADE DA SERASA. I. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.061.134/RS, firmou entendimento no sentido de qu
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2675 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 25/01/2019 Publicação: segunda-feira, 28/01/2019 I. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.061.134/RS, firmou entendimento no sentido de que ‘os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017 Publicação: quarta-feira, 22/11/2017 NR.PROCESSO: 5232784.42.2017.8.09.0000 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5232784.42.2017.8.09.0000 AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR CÂMARA FERNANDA FERREIRA DA SILVA BANCO HONDA S/A DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 4ª CÍVEL VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo interno em exame, dele CONHEÇO.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2352 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/09/2017 Publicação: quarta-feira, 20/09/2017 Portanto, conforme o julgado transcrito, não há falar-se em equívoco do autor/apelante ao ajuizar a ação contra o SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC BRASIL), haja vista que não importa a origem dos registros, porque, como já dito, referido banco de dados está interligado a vários Estados. NR.PROCESSO: 0137857.29.2015.8.09.0134 legalidade ou não da
ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017 Publicação: segunda-feira, 04/12/2017 AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. NR.PROCESSO: 0386450.08.2015.8.09.0134 materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas". (…). RECURSOS DE APELAÇÃ
ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017 Publicação: segunda-feira, 04/12/2017 NR.PROCESSO: 0386450.08.2015.8.09.0134 entendimento no sentido de que “os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação s
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 NR.PROCESSO: 0138414.41.2016.8.09.0179 buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas”. 2.1.1 No caso em estudo