7.960 resultados encontrados para nomeado um dativo\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\'\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\' - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
ao princípio da indisponibilidade do interesse público, antecipo o entendimento quanto à possibilidade do Juízo, excepcionalmente agindo ex officio, determinar de forma cogente o ingresso do(s) ente(s) federais na relação jurídico-processual, sob pena de se deixar os bens e interesses federais desamparados pelo próprio ente que os titula, em verdadeiro abandono inconcebível. Nesse sentido, colaciono interessante precedente do e. TRF da 4ª Região:DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO
extrai-se a informação de que todas as intervenções localizadas na área em questão estão dentro da faixa marginal que foi desapropriada pela CESP.Não obstante o que foi constatado, atento para a circunstância de que a antecipação dos efeitos da tutela tem por desiderato distribuir de forma mais equânime o tempo do processo, na proporção da evidência do direito do autor e da fragilidade da defesa do réu, julgo que seria manifestamente desproporcional deferir medida tão drástica
vislumbrando inclusive uma possível economia de atividades cartorárias (vistas simultâneas) e possível compartilhamento de provas entre si.Assim, entendo configurando o instituto da conexão (art. 102 do CPC), a recomendar a reunião de ofício das demandas propostas em separado (art. 105 do CPC), tudo no intuito de racionalizar a tramitação processual (economia processual) e, também, buscando a harmonização das decisões. Destarte, determino a reunião das ações a seguir, a fim de qu
inicial como estando em anexo (fl. 5), os tais documentos do IBAMA não acompanharam a petição inicial.É o caso de determinar a juntada de tais documentos por parte da CESP; contudo, ainda assim, há em trâmite perante este mesmo Juízo inúmeras outras ações civis públicas ambientais na qual foi carreada aos autos a mesma notícia com a pertinente documentação, qual seja, a recente aprovação do PACUERA (Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial) da
Nelson, a ação penal improcede nesse sentido. 3. Arnoldo Luiz NappiArnoldo, assim como Nelson, negociou com José Eduardo Sandoval Nogueira o pagamento da propina para que este realizasse homologações de 15 funcionários irregularmente. Inicialmente, trago trechos de seu interrogatório judicial (fls. 870):Esses R$25.000,00 eu realmente paguei. Com o Sandoval eu nunca negociei. Quem me passava isso aí era o Nelson. O Sandoval me ligou, foi combinado por telefone, porque ele estava me pressi
ainda que haja nítido interesse federal retratado na demanda.Assim, segundo a teleologia que resultou na edição da Súmula nº 150 do STJ (supratranscrita), bem como atento ao princípio da indisponibilidade do interesse público, antecipo o entendimento quanto à possibilidade do Juízo, excepcionalmente agindo ex officio, determinar de forma cogente o ingresso do(s) ente(s) federais na relação jurídico-processual, sob pena de se deixar os bens e interesses federais desamparados pelo pró
ainda que haja nítido interesse federal retratado na demanda.Assim, segundo a teleologia que resultou na edição da Súmula nº 150 do STJ (supratranscrita), bem como atento ao princípio da indisponibilidade do interesse público, antecipo o entendimento quanto à possibilidade do Juízo, excepcionalmente agindo ex officio, determinar de forma cogente o ingresso do(s) ente(s) federais na relação jurídico-processual, sob pena de se deixar os bens e interesses federais desamparados pelo pró
vislumbrando inclusive uma possível economia de atividades cartorárias (vistas simultâneas) e possível compartilhamento de provas entre si.Assim, entendo configurando o instituto da conexão (art. 102 do CPC), a recomendar a reunião de ofício das demandas propostas em separado (art. 105 do CPC), tudo no intuito de racionalizar a tramitação processual (economia processual) e, também, buscando a harmonização das decisões. Destarte, determino a reunião das ações a seguir, a fim de qu
ainda que haja nítido interesse federal retratado na demanda.Assim, segundo a teleologia que resultou na edição da Súmula nº 150 do STJ (supratranscrita), bem como atento ao princípio da indisponibilidade do interesse público, antecipo o entendimento quanto à possibilidade do Juízo, excepcionalmente agindo ex officio, determinar de forma cogente o ingresso do(s) ente(s) federais na relação jurídico-processual, sob pena de se deixar os bens e interesses federais desamparados pelo pró