Justiça aceita denúncia, e ex-deputado Marcos Muller vira réu por ‘rachadinha’ na Alerj

Promotores sustentam que o parlamentar comprou imóveis com o dinheiro da prática ilegal e colocou no nome de funcionários do gabinete dele. Investigação partiu do relatório do Coaf, e Muller é o segundo a ser denunciado pelo caso.

A Justiça do RJ aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) e tornou réu o ex-deputado Marcos Muller, nesta segunda-feira (21). Ele é acusado de rachadinha quando exercia o cargo na Alerj.

Muller foi denunciado pelos crimes de peculato (apropriação de bem público), lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa, diz que os indícios apontam que “no curto tempo de análise dos dados Luiz Marcos de Oliveira Muller incorporou ao seu patrimônio, pelo menos, R$ 902.132,58.”

O magistrado cita ainda que o parlamentar exercia um papel de protagonista na organização criminal.

“Denota-se que o atuar da Orcrim [organização criminal] tornou-se viável graças a posição política do denunciado Luiz Marcos de Oliveira Muller, pois enquanto detentor de poder estatal e protagonista, nos atos decisórios, manejava a nomeação dos servidores ocupantes de cargos em comissão do seu gabinete”, diz a decisão.

Relatório do Coaf
A suspeita de prática criminosa por parte de Muller surgiu em um relatório de inteligência financeira, de 2018, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O documento é o mesmo que apontou movimentações financeiras consideradas suspeitas de Fabrício Queiroz, que foi assessor do senador Flávio Bolsonaro na época em que ele foi deputado na Alerj. No ano passado o Órgão Especial do TJ rejeitou a denúncia contra Flávio a pedido do MP “sem prejuízo do reinício das investigações”.

Dentre os investigados no relatório, Muller é o segundo a virar réu. O primeiro foi o ex-deputado e hoje vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Márcio Pacheco.

A denúncia contra Muller
Segundo o órgão, o parlamentar comprou imóveis com o dinheiro da prática ilegal e colocou no nome de funcionários do gabinete. Ao todo, 13 pessoas foram denunciadas.

Os investigadores apontam para a existência de uma organização criminosa na Alerj.

“Os elementos de convicção angariados no curso da persecução penal apontaram para a existência de uma organização criminosa, devidamente estruturada e gerenciada em favor do Deputado Estadual Luiz Marcos De Oliveira Muiler, voltada para o desvio das verbas destinadas ao custeio da remuneração dos assessores parlamentares lotados em seu gabinete”, disse o procurador geral de justiça Antonio José Campos Moreira.

Deputado chefe do esquema
A denúncia afirma que o deputado Marcos Muller é a liderança intelectual do grupo criminoso. Segundo o MP, a estratégia era nomear assessores parlamentares que topassem devolver ao parlamentar parte de seus salários.

De acordo com o MP, o chefe de gabinete Marcos Eurico e a assessora Márcia Mara tinham papeis importantes na operação. A denúncia aponta que eles seriam os operadores do esquema.

Segundo o MPRJ, Márcia e Marcos Eurico ficavam responsáveis por receber as transferências bancárias mensais dos assessores envolvidos.

Os denunciados Giovani Natti Pinto, Giovanna Moraes Carbone Bezerra, Wesley Litaff de Melo e Lourance Litaiff, segundo o MP, entraram no esquema criminosos ao concordar em repassar grande parte de seus vencimentos.

Denunciados:

Luiz Marcos de Oliveira Muiler;
Marcos Eurico Dias Neves;
Márcia Mara Moreira Costa;
Lourance Litaiff;
Wesley Litaiff de Melo;
Giovani Natti Pinto;
Giovanna Moraes Carbone Bezerra;
Rafael Peixoto do Nascimento;
Denise Dornellas Ferreira;
Jefferson Clayton Gomes Cerqueira;
Lucinanda Muiler Viera;
Fernando da Silva Vieira;
e Lucineia de Oliveira Muiler Vieira

Crime na época de vereador
Segundo o MP, a prática criminosa do grupo é anterior à chegada do parlamentar na Assembleia Legislativa do Rio.

Na denúncia, o MP ressaltou que o esquema já ocorria quando Marcus Muller era vereador no município de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, onde teve três mandatos.

“A organização criminosa instituída no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro tem sua gênese em uma associação criminosa constituída – por alguns idênticos personagens – ainda quando do exercício de vereança de Luiz Marcos De Oliveira Muiler (Marcos Muller) na Câmara Municipal de São João de Meriti”, dizia um trecho da denúncia.

“Não se pode permitir que o Estado continue sendo hospedeiro de tal espécie demasiadamente corrosiva dos pilares da moralidade administrativa”, dizia outro trecho da denúncia.

Justiça suspende intervenção da prefeitura de Assis em fundação educacional após pedido do MP

Promotoria afirma que medida do prefeito José Aparecido Fernandes (PDT) para substituir gestão da Fundação Educacional do Município de Assis (Fema) é ilegal. Promotoria também aponta que Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar instituição foi usada como pretexto.

Uma decisão judicial liminar expedida neste domingo (18) suspendeu a intervenção na Fundação Educacional do Município de Assis (Fema) assinada pelo prefeito José Aparecido Fernandes (PDT) dois dias antes, na sexta-feira (16). A decisão ainda cabe recurso.

A determinação do juiz Paulo André Bueno de Camargo foi dada após o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio do promotor Fernando Fernandes Fraga, propor uma ação civil pública em que aponta ilegalidade na medida do chefe do Executivo.

No processo, o membro da promotoria pediu a suspensão do decreto em que o prefeito criou um comitê gestor para substituir a presidência, diretoria-executiva e conselho curador da instituição.

O contexto atual da Fema envolve investigações de supostas irregularidades na instituição, tanto pela Polícia Civil, quanto por meio de inquéritos do MP-SP, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e pelos próprios vereadores.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi aberta em junho de 2022, ainda em andamento, para apurar supostas falta de transparência em contas, fraudes no pagamento de salários, falsificação de documentos públicos e direcionamento de licitações.

Segundo o promotor, há suspeitas de que a medida do prefeito para derrubar a gestão da Fema e colocar outras pessoas na função “não seja compatível com o interesse público”. Há, de acordo com ele, indícios de improbidade administrativa na medida.

Pretexto
Na mesma data do decreto, José Aparecido assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP-SP em que assumiu a responsabilidade de enviar, até o final do ano, um projeto de lei para a Câmara regularizando a estrutura jurídica da Fema.

O promotor, contudo, se disse surpreso com a utilização do TAC como pretexto pelo chefe do Executivo para intervir na cúpula da instituição de ensino, o que não estava previsto no acordo.

“É justamente contra esta postura arbitrária que o Ministério Público se insurge por meio desta ação civil pública, aguardando que o Poder Judiciário funcione como freio à conduta ditatorial do alcaide”, escreveu o representante da promotoria.

O integrante do MP-SP também observou que o decreto foi assinado pelo prefeito após ele e seus secretários perderem poderes junto à Fema após a abertura da CPI da Câmara e alterações na legislação municipal.

Inclusive, após proibição por lei dos secretários municipais integrarem conselhos da Fema, no começo do mês a prefeitura acionou a Justiça, alegando inconstitucionalidade da nova regra, mas teve o pedido liminar negado.

“O que parece, portanto, é que a partir do momento em que se constatou que prefeito municipal e os secretários municipais não mais poderiam compor o Conselho Curador de qualquer forma, o chefe do Executivo simplesmente resolveu encontrar uma forma de voltar a ter o poder de mando na Fundação, criando estrutura para que pudesse nomear secretários e pessoas ligadas a ele para retomar o espaço perdido”, apontou a promotoria.

De acordo com a promotoria, a Fema está prestes a deliberar, por meio de seus órgãos de direção e deliberação “a respeito de questões sensíveis, e algumas delas ligadas indiretamente à própria pessoa do chefe do Executivo, tal como a adoção de medidas finais em virtude de bolsas de estudo ilegalmente concedidas na Fundação a diversas pessoas que, dentre elas, encontra-se a filha do alcaide [do prefeito]”.

Decisão
Em sua decisão o juiz responsável por analisar o caso escreveu que um decreto não pode se sobrepor à legislação municipal e suspendeu imediatamente a intervenção do prefeito de Assis na Fema.

O magistrado também determinou que a decisão liminar seja comunicada por e-mail à prefeitura.

O g1 procurou a Fema e a prefeitura de Assis para se manifestarem sobre a decisão judicial e apontamentos feitos pela promotoria, mas não houve retorno do Executivo até a publicação da reportagem.

Em nota, a Fema informou que “tem autonomia administrativa, financeira e órgãos legalmente constituídos, sendo desnecessária qualquer forma de intervenção na instituição, que vem cumprindo as finalidades para as quais foi criada. A medida tomada pela prefeitura é ilegítima e não atende aos interesses institucionais”.

Leia decisão que condenou Garotinho e Álvaro Lins

O ex-governador do Rio de Janeiro e atual candidato a deputado federal Anthony Garotinho foi condenado a dois anos e meio de prisão pelo crime de quadrilha. Além dele, foram condenados também o ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro, a 28 anos de prisão e outras oito pessoas. A decisão é da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Cabe recurso e os condenados poderão recorrer em liberdade.

Segundo o juiz Marcelo Tavares, que analisou o processo, ficou comprovado que o ex-governador e o ex-chefe de Polícia promoviam loteamento de cargos nas delegacias do Rio. “O réu Anthony Garotinho impunha aos órgãos públicos do Estado sua autoridade de ex-governador e ex-secretário de Segurança e agia informalmente como quem efetivamente mandava no Estado, quando lhe interessava”, escreveu o juiz.

De acordo com a decisão, os envolvidos tinham interesses distintos ao se organizarem, alguns pretendiam o poder; outros, dinheiro. Ele faz a ressalva de que, apesar de um dos objetivos ser o de favorecer organização criminosa de exploração de jogo de azar, não há provas de que Garotinho e outros três réus tenham praticado corrupção. Tampouco, diz, há prova de que o ex-governador tenha obtido lucro ilícito para uso individual.

Segundo o juiz, “há interceptação de ligações telefônicas nas quais participa pessoalmente em que fica demonstrado que, sem exercer qualquer cargo público, atuava em administração paralela na área de segurança pública, interessado em nomear delegados para a titularidade de delegacias especializadas e na promoção de delegados, sem ter atribuição para tanto”.

Em seu blog, Garotinho afirma que vai recorrer da decisão. “Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?”, escreveu.

Já em relação a Lins, que teve o mandato de deputado estadual cassado, a decisão acolheu as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal e o condenou a 28 anos de prisão por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro. Grande parte da decisão, de mais 350 páginas, refere-se ao ex-chefe da Polícia.

Acusada de participar de lavagem de dinheiro, a mãe de Álvaro Lins foi absolvida. O próprio MPF pediu a absolvição. O juiz entendeu que havia elementos suficientes para condená-la. Mas fez a ressalva: “sua conduta, apesar de consciente, foi de aceitação de um pedido formulado por filho (recém-separado e com dois netos) que, reconheça-se, era bom para ela: desde que os elementos probatórios permitiram analisar, remete-lhe dinheiro mensalmente e a mantém mesmo distante. Como exigir-lhe que lhe virasse as costas quando precisou? É o coração de mãe um mistério. Com ele, faz-se por um filho aquilo que a outro qualquer a razão negaria”. O juiz afirmou ter colocado “a estrita técnica jurídica para se apegar a um critério de humanidade”.

O caso está relacionado à Operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal, que, por sua vez, é um desdobramento Operação Gladiador, também da PF. Nessa operação, três inspetores de Polícia foram condenados por favorecer Rogério Andrade na guerra com Fernando Ignácio, os dois envolvidos com a exploração de máquinas caça níqueis.

Em agosto de 2008, a juíza convocada Márcia Helena Nunes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), decretou a prisão preventiva do ex-chefe da Polícia Civil. Lins perdeu o mandato e, com isso, o processo foi distribuído à primeira instância. Em maio de 2009, sua prisão foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Público e privado
O juiz também faz uma crítica contundente à situação da Segurança Pública. “Cabe somente observar que a dinâmica avassaladora na atuação da organização criminosa, como se vai ver, que tomou de assalto a área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, somente foi possível por encontrar condições favoráveis culturais e históricas para tanto, do que se aproveitaram de maneira pensada e estudada.”

Citou entre os vários fatores “a falta de limite entre o espaço público e o privado”, “a omissão silenciosa dos homens de bem, por medo e por comodismo”, “a falta de critérios reais e claros para adoção de atos administrativos na Polícia Civil”, “prática da espetacularização dos atos policiais, as prisões e buscas fantásticas e a apresentação vexatória de pessoas ainda investigadas”, além da “falta de idealismo”, “a fragilidade dos órgãos de inteligência para selecionar líderes policiais” e “o esquecimento”.

Ao analisar os vários diálogos travados entre os réus sobre os bastidores das promoções dos policiais, o juiz afirmou que o “ostracismo e a perseguição administrativa” eram os prêmios dados a quem se pautava pelos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.

Leia a nota divulgada pelo ex-governador Anthony Garotinho

A decisão da 4ª Vara Federal evidencia mais um capítulo da perseguição covarde dirigida não só a mim, mas a toda minha família. É de se estranhar o fato de ela ser anunciada justamente no período eleitoral, a 41 dias das eleições no país, e justamente quando todas as pesquisas de intenção de voto apontam meu nome como o deputado federal mais votado do Rio de Janeiro. Enganam-se aqueles que acham tratar-se de uma mera coincidência. Além da afirmação do Ministério Público Federal de que eu sabia das supostas atividades do ex-chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins, não há, nos autos, rigorosamente, nenhuma acusação ou prova formais contra mim.

Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?

Uma rápida leitura da minha trajetória política e pessoal demonstra que não sou homem de me abater. Tampouco acumulei bens, apesar de ter sido prefeito de Campos em duas ocasiões, deputado estadual, secretário de estado duas vezes e governador do segundo estado da Federação. Reafirmo que essa decisão em 1ª instância, justamente quando me encontro em campanha pelo Sul Fluminense, em nada irá alterar minha disposição de disputar uma vaga à Câmara dos Deputados, no próximo dia 3 de outubro.