79 resultados encontrados para norma expressa que determina - data: 01/08/2025
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São Paulo, 29 de outubro de 2012. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018109-08.2002.4.03.6100/SP 2002.61.00.018109-0/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO ACÓRDÃO DE FLS. ROBERTO CAMPOS VERGAL PANICO CAMILA THOME EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIOS
3275/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17494 AGROINDUSTRIA LTDA Processo Nº ATOrd-0010312-62.2020.5.15.0108 AUTOR F.G.D.J. ADVOGADO JAIME DE SOUZA(OAB: 319770/SP) ADVOGADO THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER(OAB: 324997/SP) RÉU D.P.N.B.S. ADVOGADO ROBERTO DE FARIA MIRANDA(OAB: 249111/SP) RÉU S.D.T.N.M.D.M.E.D.C.E.M.E.P.G.D.S. E.R. EMBARGADO: LINCON ROCHA DOS SANTOS PROCESSO: 0011942-61.2017.5.15.0108 SENTENÇA
São Paulo, 29 de outubro de 2012. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018109-08.2002.4.03.6100/SP 2002.61.00.018109-0/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO ACÓRDÃO DE FLS. ROBERTO CAMPOS VERGAL PANICO CAMILA THOME EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIOS
3275/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17497 da incapacidade, remetendo ao excesso de condenação. I – DA CONTRADIÇÃO QUANTO A CONDENAÇÃO DA RECLAMADA NO PAGAMENTO DOS ADICIONAIS AMBIENTAIS. Inexiste contradição, já que esta é íntrinseca à decisão judicial, quando possui asserção que conflita com suas conclusões. A Sustenta a reclamada que a setnença seria contraditória por ter prestação juris
APELADO: MAURO TONELLI DOMINGUES VOTO A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito à prescrição intercorrente na execução fiscal. Insurge-se o exequente, ora apelante, contra o descumprimento do previsto nos artigos 25 e 40, da Lei nº 6.830/80 (LEF). Com efeito, é firme a jurisprudência no sentido de que é necessária a intimação pessoal do representante judicial de Conselho de Fiscalização Profissional em execução fiscal por este ajuizada, pois, conforme o artigo 5º da Le
configuração do ato ímprobo na espécie. Advoga, neste aspecto, divergência jurisprudencial. É o suficiente relatório. Reproduzo, por oportuno, a ementa do v. aresto (fls. 258): "PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICA. REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O conjunto fático denota um comportamento impróprio, por parte do funcion�
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014483-32.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: MARIA DE FATIMA BATISTA DE MAGALHAES - ME VOTO É firme a jurisprudência no sentido de que é necessária a intimação pessoal do representante judicial de Conselho de Fiscalização Profissional em execução fiscal por este ajuizada, pois, conforme o artigo 5º da Lei nº 6.530/1978, tais entidades possuem natureza
VOTO A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito à prescrição intercorrente na execução fiscal. Insurge-se o exequente, ora apelante, contra o descumprimento do previsto nos artigos 25 e 40, da Lei nº 6.830/80 (LEF). Com efeito, é firme a jurisprudência no sentido de que é necessária a intimação pessoal do representante judicial de Conselho de Fiscalização Profissional em execução fiscal por este ajuizada, pois, conforme o artigo 5º da Lei nº 6.530/1978, tais entidades p
00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025052-85.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.025052-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP SP238991 DANILO GARCIA JOAQUIM RODRIGUES SOBRINHO JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE NHANDEARA SP 00000336920048260383 1 Vr NHANDEARA/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paul
1. O conjunto fático denota um comportamento impróprio, por parte do funcionário, que transcende os limites de atuação na administração pública, sobretudo a observância aos princípios da probidade, moralidade e impessoalidade, ao valer-se do cargo que ocupa para promover, de forma reiterada, o desembaraço de mercadorias diretamente na sede das empresas, sem o conhecimento do fato pelos superiores, em detrimento de norma expressa que determina a realização das operações em terminai