254 resultados encontrados para norma regimental que - data: 23/11/2024
Página 1 de 26
Processos encontrados
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6011 014/102 4. Não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal, em razão da considerável quantidade de cocaína apreendida (elevado grau de nocividade), devendo o art. 42 da Lei n.º 11.343/06 incidir mesmo na hipótese de tráfico privilegiado. 5. Sentença reformada, em parte. Câmara - Única Boa Vista, 10 de julho de 2017 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Criminal do
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6398 06/58 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. JUSTA CAUSA PARA O OFERECIMENTO TARDIO DO RECURSO. SITUAÇÃO NÃO APRECIADA NO VOTO/ACÓRDÃO EMBARGADO. DECISUM QUE DEVE SER ACLARADO. PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EFETUADA QUANDO VIGENTE O CPC DE 1973. CAUSÍDICO QUE, TODAVIA, NÃO ESTAVA HABILITADO NOS AUTOS. PEDIDO DE HABILITAÇÃO EFETUADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ERRO DA SECRETARIA DO JUÍZO.
Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 N. 0701864-33.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: JOSE SEVERIANO DA COSTA ANDRADE FILHO. A: MARCIO ALVES SANTIAGO. Adv(s).: DF0008325A - RONALDO FALCAO SANTORO. R: EDIFICIO MONUMENTAL CENTER. R: CARLOS AUGUSTO DE MOURA REBELLO. Adv(s).: DF3173700A - WILLIAM CAVALCANTI DE MAGALHAES, DF3949600A - SUELI RODRIGUES DE MAGALHAES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONCOMÍNIO.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2685 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/02/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/02/2019 DECIDO. A revisão criminal, disciplinada nos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal, embora inserida pelo legislador no capítulo dos recursos, é, em verdade, ação penal autônoma impugnativa da sentença passada em julgado, de competência originária dos tribunais. Consoante dicção do artigo 625, do mencionado Diploma Legal: “O requerimento será
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6456 04/60 PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.822075-5 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA 1º EMBARGADO: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: GUTEMBERG DANTAS LICARIÃO 2ª EMBARGADA: MARCELA MEDEIROS QUEIROZ FRANCO ADVOGADO: RAFAEL DE ALMEIDA PIMENTA PEREIRA – OAB/RR Nº 317-A 3ª EMBARGADA: MARIA TERESA SAENZ SURITA ADVOGADO: EMERSON LUIZ DELGADO GOMES
DESPACHO Vistos. Para os fins do art. 120, do CPC, designo a E. Desembargadora Federal suscitante para resolver, em caráter provisório, medidas urgentes. Comunique-se, por meio de ofícios, aos E. Desembargadores Federais suscitante e suscitado, dispensando-se as informações diante da fundamentação contida nestes autos. Após, encaminhe-se ao Ministério Público Federal, na forma do art. 60, X, do Regimento Interno desta Corte. Por fim, tornem conclusos. São Paulo, 25 de junho de 2015. C
DESPACHO Vistos. Para os fins do art. 120, do CPC, designo a E. Desembargadora Federal suscitante para resolver, em caráter provisório, medidas urgentes. Comunique-se, por meio de ofícios, aos E. Desembargadores Federais suscitante e suscitado, dispensando-se as informações diante da fundamentação contida nestes autos. Após, encaminhe-se ao Ministério Público Federal, na forma do art. 60, X, do Regimento Interno desta Corte. Por fim, tornem conclusos. São Paulo, 25 de junho de 2015. C
Edição nº 187/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais DECISÃO N. 0740206-05.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.. Adv(s).: DF0200140A - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. R: MARCOS VINICIUS ROLIM LEMOS. Adv(s).: DF49226 - CAROLINE MACHADO ROLIM LEMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓR
2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 694 causa e o pagamento das verbas rescisórias elencadas na petição inicial (Num. b8e6c5e). A reclamada não apresentou contrarrazões, apesar de regularmente intimada para tal fim (Num. b5e81f3). DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. Configurada a justa causa, na medida em Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, conforme norma regime
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5378 043/109 Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (CPC: art. 527, inc. IV). Intime-se a Agravada para apresentar contrarrazões (CPC: art. 527, inc.V). Após, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça (CPC: 527, inc. VI). Publique-se. Cidade de Boa Vista (RR), em 07 de outubro de 2014. Câmara - Única Boa Vista, 22 de outubro de 2014 Leonardo Cupello Juiz Convocado Relator PUBLICAÇÃO DE DESPACHO APELAÇ