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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2477 161 estabelece que a suspensão condicional do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. Compulsando os autos, constata-se que o denunciado, sem justificativa plausível, deixou de cumprir as condições estabelecidas e
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2477 161 estabelece que a suspensão condicional do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. Compulsando os autos, constata-se que o denunciado, sem justificativa plausível, deixou de cumprir as condições estabelecidas e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6695/2019 - Terça-feira, 9 de Julho de 2019 1114 dos CRIMES DE ROUBOS e de CORRUPÇÃO DE MENORES, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA E SEU ADITAMENTO de fls. 02/06 e 19/24, em relação ao acusado ELIELSON DE SOUSA TEIXEIRA, CONDENANDO-O nas penas do artigo 157, §2º, incisos I e II, do CP (em relação à vítima Tertuliano Augusto Marreco da Silva), artigo 157, §2º, II, do CP (em relação à vítima Ana Maria Santos de Amorim) e artigo 244-B da Lei 8
Disponibilização: segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2794 831 COMARCA DE CHAVAL - VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0031/2022 ADV: JOÃO SALDANHA DE BRITO JÚNIOR (OAB 31277/CE) - Processo 0050463-96.2020.8.06.0067 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Ruan Veras de Oliveira - Conforme disp
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 A DO FEITO DA PAUTA DA JUSTICA ATIVA, BEM COMO SEU ENCAMINHAMENTO AO MINISTERIO PUBLICO, PARA FIM UNICO DE OFERECIMENTO DA DENUNCI A. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE CAMPOS BELOS, 11 DE MAIO DE 2018. - FERN ANDO MARNEY OLIVEIRA DE CARVALHO - JUIZ SUBSTITUTO (DECRETO JUDIC IARIO 2022/2016) NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA VITIMA ACUSADO ADV VIT ADV ACUS : : : : : : : 467577-16.2
TJDFT 08/07/2016 - Pág. 1448 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de julho de 2016 a pena em 1/3 (um terço) e fixo-a definitivamente em 04 (quatro) anos de detenção e multa, equivalente a 2,66% (dois vírgula sessenta e seis por cento) do valor contratado.b) do crime previsto no art. 312, §1º, do Código Penal Proferida a condenação, nos termos dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à individualização da pena.À vista da culpabilidade como fator influenciador da rep
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2799 1101 para o réu em 01 ano de reclusão e no pagamento de 10 (dez dias-multa). SEGUNDA FASE (ARTS. 61 A 66, CP): Encontra-se presente a atenuante prevista de confissão, conforme acima relatado. TERCEIRA FASE: Não há causas de aumento ou diminuição da Pena. Fixo a pena para o delito de receptação em em 01 ano de reclusão e no pagamento de 10 (dez dias-multa), equivalendo cad
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2756 1193 se realizaram de forma regular, sendo adotadas as cautelas necessárias para atingir a finalidade da audiência, as partes não impugnaram o formato do ato, e durante o transcurso da audiência não apresentaram reclamação. Após, passou-se a oitiva da testemunha de defesa Andreza Carla Amarante Castelo Branco, tudo gravado em mídia digital e anexas a estes autos. O M.M j
ANO X - EDIÇÃO Nº 2198 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/01/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017 CASO EM COMENTO, NãO VISLUMBRO ELEMENTOS APTOS PARA AFERI-LA ASSIM, ESTA CIRCUNSTâNCIA JUDICIAL NãO IMPORTARá ALTERAçãO NA DOSIMETRIA DA PENA O MOTIVO QUE O LEVOU à PRáTICA DA AçãO DELITUOSA é NORMAL AO TIPO (ENRIQUECIMENTO) E, POR ISSO, ESTA CIRCUNSTâNCIA NãO IMPLICARá EM MODIFICAçãO NA DOSIMETRIA DA PENA AS CIRCUNSTâNCIAS DO DELITO SãO AS NORMAIS DO TI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6732/2019 - Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019 1086 Consta dos autos que o denunciado WESLEY ELIAS NUNES DE SOUSA na época dos fatos era menor de 21 (vinte e um) anos, conforme cópia da Carteira de Identidade à fl. 18 dos autos apenso. Ademais, a Súmula 74 do STJ leciona que: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil, fato que foi provado. Deste modo, reconheço a incidência da atenuante prevista