41 resultados encontrados para normando silva pereira - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
0000255-19.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6333001787 AUTOR: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA ARAUJO (SP184488 - ROSANGELA FRASNELLI GIANOTTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000395-53.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6333001806 AUTOR: JESE SEVERINO DA SILVA (SP279627 - MARIANA FRANCO RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS A
verossimilhança das alegações deduzidas na inicial. Indefiro, portanto, a medida antecipatória pleiteada, sem prejuízo da posterior reapreciação do pedido em caso de alteração da situação fática ou jurídica ou no momento da prolação da sentença. III – Cite-se o réu. IV – Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. V – Com relação aos atos instrutórios, determino o seguinte: a) Após o prazo de réplica,
0002216-29.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333020547 AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS (SP204260 - DANIELA FERNANDA CONEGO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0002444-04.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333020544 AUTOR: WAGNER FERREIRA (SP092771 - TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0001582-33.2017.4
0002221-51.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6333003544 AUTOR: JOSIANE EDERA DE FARIAS (SP309442 - ILMA MARIA DE FIGUEIREDO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000215-37.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6333003602 AUTOR: ANGELA ELIANA CAETANO (SP396569 - ADRIELE CUNHA MALAFAIA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000639-79
A tela abaixo informa o pagamento do RPV no Banco do Brasil em 24/10/2019. Assim, não conheço dos embargos de declaração interpostos. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Considerando que o RPV foi pago em 24/10/2019, não conheço dos embargos de declaração interpostos. Int. 0000182-47.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2019/6333016425 AUTOR: NORMANDO SILVA PEREIRA (SP204260 - DANIELA FERNANDA CONEGO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
0000393-20.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6333014555 AUTOR: IVANI RITA BARBOSA PEREIRA (SP279627 - MARIANA FRANCO RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000206-12.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6333014591 AUTOR: INES PERILO MARTINI (SP203092 - JORGE ANTONIO REZENDE OSORIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
Remetam-se os autos ao JEF em Santo André/SP. Int. 0001831-47.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6333023327 AUTOR: DIONER MARIA DA SILVA ROCHA (SP275226 - RODRIGO CORDEIRO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - MARISA SACILOTTO NERY) Vistos. A concessão da medida antecipatória, agora denominada de “tutela de urgência”, está condicionada aos pressupostos dos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 4º da Lei n.º 10.259/2001 (aplicado por a
cópia do processo/indeferimento administrativo, são indispensáveis à propositura da ação. Nesse sentido, decidiu o STF no julgamento do RE 631.240/MG, exigindo prévio requerimento administrativo como condição da ação. Naquela ocasião, o STF instituiu regra transitória no tocante às ações propostas até 03/09/2014. Já para as ações ajuizadas a partir dessa data, estipulou a extinção do processo sem resolução de mérito. No caso em questão, considerando que a ação foi pro
0004626-87.2013.403.6143 - NORMANDO SILVA PEREIRA(SP204260 - DANIELA FERNANDA CONEGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NORMANDO SILVA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I. Fls. retro: Devidamente intimado(s), o(s) beneficiá-rio(s) não comprovou(ram) o levantamento do(s) valor(es) depositado(s) pelo TRF3 da conta judicial.II. Nesses termos, INTIME(M)-SE o(s) beneficiário(s), pela derradeira vez, para comprovar(em) a efetivação do saque junto à instituição financeira, no
0004626-87.2013.403.6143 - NORMANDO SILVA PEREIRA(SP204260 - DANIELA FERNANDA CONEGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NORMANDO SILVA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I. Fls. retro: Devidamente intimado(s), o(s) beneficiá-rio(s) não comprovou(ram) o levantamento do(s) valor(es) depositado(s) pelo TRF3 da conta judicial.II. Nesses termos, INTIME(M)-SE o(s) beneficiário(s), pela derradeira vez, para comprovar(em) a efetivação do saque junto à instituição financeira, no