Tribunal Superior do Trabalho Condena Empresa por Discriminação de Identidade de Gênero no Ambiente de Trabalho

TST determina indenização de R$ 25 mil para auxiliar de almoxarife transgênero proibida de usar banheiro feminino

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda, sediada em Campinas (SP), deve pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma auxiliar de almoxarife transgênero que foi proibida de utilizar o banheiro feminino durante o expediente.

A decisão da 8ª Turma do TST rejeitou o argumento da empresa de que seria necessário aguardar a alteração do registro civil e a realização da cirurgia de redesignação de gênero da funcionária para reconhecê-la como pessoa transgênero. O Tribunal considerou que a empresa violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada.

De acordo com o processo, a profissional começou a expressar sua identidade feminina em 2011 e iniciou o processo transexualizador no ano seguinte, comunicando à chefia as mudanças e solicitando o uso do banheiro feminino. No entanto, a empresa só permitiu o acesso provisório ao banheiro feminino durante a noite.

Além disso, a empregada afirmou ter sido constrangida ao solicitar que fosse tratada pelo seu prenome feminino, já que muitos colegas se recusavam a fazê-lo, alegando que o nome de registro civil constava no crachá.

Em sua defesa, a Luxottica argumentou que seguia as normas do Ministério do Trabalho, que exigem instalações sanitárias separadas por sexo, e que a alteração do nome no crachá só poderia ser feita após a realização da cirurgia de redesignação sexual e a alteração do registro civil.

No entanto, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, destacou que o empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo o aspecto da saúde mental, e que a empresa poderia e deveria ter evitado situações constrangedoras para a empregada.

O ministro ressaltou que o nome social é a designação pela qual a pessoa transgênero se identifica e é reconhecida socialmente, e que a utilização desse nome não causaria nenhum ônus para a empresa. Ele também mencionou a existência de normas e iniciativas voltadas para a proteção das pessoas transgênero, fundamentadas no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Entidades de classe da Polícia Civil repudiam projeto de Castro para mudar normas para nomeação de secretário

Oposição também condenou a prática e diz se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, atual presidente do Detran-RJ. Projeto será votado na Alerj na tarde desta quarta-feira (18). Procurado, o governo do estado não respondeu.

Entidades de classe que representam policiais civis do Rio de Janeiro divulgaram uma nota de repúdio nesta quarta-feira (18) contra a modificação na Lei Orgânica da Polícia Civil proposta pelo governador Cláudio Castro (PL). A categoria diz que a mudança atende a um “capricho pessoal” (veja o texto completo ao fim desta reportagem).

O Projeto de Lei Complementar 15/2023, enviado pelo governo do estado, altera a lei que trata da nomeação de cargos da cúpula da Polícia Civil, inclusive o cargo de secretário da corporação. A votação acontece nesta tarde na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Infelizmente, a prática corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca”, diz a nota.

Pela regra atual, apenas policiais que tenham pelo menos 15 anos na função de delegado podem ser nomeados para o cargo.

Pelo texto enviado pelo governador a exigência passa a ser não o tempo no cargo, mas o tempo de instituição, 15 anos.

Entidades criticaram a nova proposta e falam em “critério meramente político.”

“Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.”

Assinam a nota o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Adepol-RJ).

A mudança proposta por Castro acontece em meio a uma crise na segurança pública do Estado. O delegado José Renato Torres deve ser substituído do cargo de secretário da Polícia Civil do RJ, 21 dias após ser nomeado e 15 dias depois de tomar posse.

Quando assinou a posse, Torres sabia que estava assumindo um cargo de alta rotatividade. Em um intervalo de menos de 4 anos, foram três trocas.

O substituto deve ser o delegado Marcos Amin, que hoje é o presidente do Detran e já foi titular da Delegacia de Entorpecentes.

Parlamentares da oposição dizem se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, que está na Polícia Civil há 20 anos, mas tem apenas 10 como delegado.

“A gente ter na Polícia Civil uma troca e justamente essa troca mexer na lei orgânica para adequar o nome que o governador espera que seja é uma descredibilização da própria instituição. Afinal de contas, a gente precisa trazer os princípios do poder público, da impessoalidade, da objetividade”, disse a deputada Renata Souza (PSOL).

A mudança também se estende para os cargos do segundo escalão da cúpula, que agora também poderão ser ocupados por delegados com pelo menos 12 anos de instituição.

Nos bastidores políticos da Assembleia, o que se comenta é que a nomeação do atual secretário José Renato Torres não foi bem recebida pela casa.

Torres estava afastado da corporação havia 15 anos e coordenava o Departamento de Segurança do Tribunal de Contas do Município.

A nomeação dele teria desagradado principalmente o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), mesmo partido do governador, que queria outro nome para o cargo.

O deputado Márcio Gualberto, também do PL, deu uma justificativa para a mudança na lei por um motivo bem menos político.

“Esse projeto de lei complementar vem para alterar um erro que está na lei orgânica. Lá na lei orgânica diz que o secretário da Polícia Civil só poderá ser escolhido caso o escolhido possua 15 anos no cargo. E o governo do estado está corrigindo esse erro dizendo que tem que ser 15 anos na instituição. Passou quando a lei orgânica veio ser votada pela Alerj, nós não percebemos que existia esse trecho. Se existe alguma crise política, eu desconheço. não acredito que isso esteja vindo por causa de crise política”, disse o deputado.

Outros deputados criticam
A deputada Martha Rocha (PDT), primeira mulher a chefiar a Polícia Civil do RJ, avaliou como “muito ruim” o pedido de mudança do governador.

“Eu acho que esse é o pior sinal que o governo do estado pode dar numa crise da segurança pública. (…) Ele [o governador] faz, então, um gesto casuístico. Ele muda as regras sem ter um devido debate dentro dessa Casa, o que é muito ruim para a Polícia Civil. Daqui a pouco, o governador pode achar que não precisa nem ser policial civil para ser secretário da Polícia Civil.”

O deputado Luiz Paulo (PSD) disse que é contrário à mudança da legislação sem um estudo prévio.

“O secretário atual assumiu há três semanas e não opinamos. O que somos contrários é a mudança da Lei Orgânica sem um aprofundamento. Não julgamos o mérito da Polícia Civil. Até porque, seria injusto da minha parte julgar mérito de gestor antes de atuar. Quero que a polícia dê certo. Somos contrários a mudar a regra de uma hora para a outra”, disse.

“Quem sentar na cadeira, e a hora que sentar, vou estar aqui para elogiar. Quero que a segurança pública dê resultado. Mas, mudar a regra do jogo do dia para a noite, sou contrário. Vou votar contra. A regra da casa é que a maioria vença e a minoria esperneie dentro do regimento”, completou.

O que dizem os citados
Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj, afirmou que a política de segurança do estado está acima de qualquer nome. E que todos os projetos enviados pelo governo são debatidos com as lideranças de cada partido e colocados para ser votados. Disse também que a posição da assembleia é defender a população.

O governo do estado não respondeu.

Nota de Repúdio à Modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil
“O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/SINDELPOL-RJ, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro/SINDPOL-RJ e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/ADEPOL-RJ, entidades classistas que representam todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, vêm de forma veemente repudiar o Projeto de Lei Complementar n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, o qual busca modificar a Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 204/22).

Na data de ontem, as entidades classistas subscritoras, foram surpreendidas com o envio do Projeto de LC n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, à ALERJ. O referido projeto de lei visa, precipuamente, alterar os requisitos objetivos para que delegados, indicados politicamente pelo Governador, possam ser alçados aos cargos de direção da Secretaria de Polícia, sem um interstício mínimo no exercício do cargo de delegado de polícia. No mesmo projeto o Governador almeja conceder pontuação para promoção por merecimento, a cada 30 dias de exercício da função a todos os chefes de investigações e chefes de cartórios das UPJs do Estado.

Inicialmente, cabe esclarecer que as entidades classistas, não são a favor ou contra a indicação de absolutamente nenhum dos nomes ventilados na mídia para assunção do cargo de Secretário de Polícia Civil. Infelizmente, a pratica corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca.

Não se pode normalizar e internalizar sem nenhum questionamento a indicação meramente política para um dos principais cargos da segurança pública do Estado. A indicação do Chefe de Polícia Civil, sem absolutamente nenhuma participação dos demais policiais, da sociedade e sem nenhuma aferição de mérito do indicado acaba por distorcer todo o funcionamento da Instituição provocando rupturas internas que atingem sua eficiência, desestimulam servidores e, consequentemente, afetam a segurança pública como um todo.

A forma de escolha do Chefe de Polícia ao invés de privilegiar a honorabilidade, a produtividade, a capacidade técnica e operacional e o reconhecimento de seus pares e subordinados, sempre esteve mais atrelada ao alinhamento político ideológico do delegado indicado com os grupos políticos detentores momentâneos do poder.

Como a Polícia Civil é estruturada sob rígida ordem hierárquica e de disciplina, é evidente que o cargo de chefe da Polícia Civil não deveria ser alçado somente por imposição política; o Secretário da Policia Civil deve ser galgado por mérito e reconhecimento dos próprios subordinados, que o aceitam como um líder inconteste, determinado, corajoso, escolhido democraticamente e que terá no interesse público seu único objetivo.

Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.

Por outro lado, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, é uma instituição bicentenária que somente no ano de 2022 conseguiu a aprovação de uma Lei Orgânica que, minimamente, criou critérios e organizou a Instituição para que ela pudesse atender as expectativas da sociedade no combate à criminalidade do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que a Lei Orgânica da Polícia Civil é fruto de um projeto de Lei do próprio governador Claudio Castro, que foi enviado à ALERJ sem NENHUM DEBATE COM AS CATEGORIAS, recebendo cerca de 700 emendas. Além das emendas parlamentares, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi objeto também de duas audiências públicas, nas quais toda a sociedade fluminense pode opinar e participar, sendo assim fruto de um difícil consenso entre a sociedade, os parlamentares, as categorias policiais e o próprio Governador que inclusive utilizou a Cidade da Polícia para sancionar a referida lei.

Em verdade, o que dessa vez causa maior perplexidade, indignação e repulsa em todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é a perniciosidade de uma modificação legislativa extemporânea e açodada, pretendida pelo Governador que visa mudar a Lei Maior da Polícia Civil tão somente para, através de redução dos critérios objetivos, aumentar seu grau de discricionariedade na escolha do chefe maior de um órgão com envergadura constitucional.

O contexto no qual esse projeto de lei que visa facilitar o acesso ao mais alto cargo da Polícia Investigativa do Estado e, de forma sorrateira, conceder pontos mensais para promoção de chefes de delegacias, importa e diz muito mais sobre a forma de governar de Claudio Castro do que propriamente seu conteúdo. Atitudes valem mais do que palavras. Nós somos julgados pelo que fazemos e não pelo que falamos.

A Lei Orgânica da Polícia Civil trouxe diversas prerrogativas para os policiais civis, dentre elas: auxílio transporte, adicional noturno, adicional de titularidade, adicional de acumulo por funções, adicional para pessoas portadoras de necessidades especiais… na própria lei constava o prazo de 180 dias para o Governador Claúdio Castro regulamentar esses benefícios e levar a Policia Civil do Rio de Janeiro a um patamar de trabalhar com dignidade.

Apesar dos diversos discursos públicos de apoio a Policia Civil, a exaltação ao seu empenho, o valor dos policiais civis e a sua dedicação no combate à criminalidade, infelizmente, o auxilio alimentação do policial civil continua a ser de R$12,00 por dia, e decorrido cerca de um ano da sanção da Lei Orgânica, ABSOLUTAMENTE NADA foi regulamentado ou concedido pelo Governador. Muito pelo contrário, o primeiro projeto de lei que ele encaminha para a ALERJ visa justamente modificar a Lei Orgânica que, diga-se de passagem, ele mesmo sancionou, tão somente para facilitar a indicação política para os cargos mais altos da Instituição.

A desfaçatez do Projeto de Lei do Governador Claudio Castro é tão grande que nas justificativas para a mudança legislativa e no pedido de atribuição de regime de urgência à casa legislativa, o Governador em momento algum faz menção a flexibilização dos requisitos objetivos para a indicação da direção superior da Polícia, apenas faz referências vagas e imprecisas sobre um ponto específico da lei que sequer foi objeto de debate com as entidades classistas.

Pretender modificar uma Lei Complementar Estadual, para tão somente atender um capricho pessoal, em claro desvio de finalidade, além de violar os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, leva o Poder Público ao descrédito, fazendo pouco caso de todo o arcabouço legislativo estadual. Doravante, lei no Rio de Janeiro passará a ter natureza jurídica de conselho, seguirá quem quiser, e aquele que não quiser seguir, poderá ter a pretensão de mudar a lei a hora que bem entender.

É indubitável que as funções constitucionais exercidas pela Polícia Civil impactam diretamente todos os demais atores do sistema criminal. Uma instituição investigativa técnica e isenta, produz melhores investigações, retira da sociedade delinquentes contumazes, inocula quadrilhas, diminui índices de violência, proporciona melhores condições para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, oferta ao investigado melhores condições para o exercício da ampla defesa e do contraditório no curso do processo e traz mais segurança aos Magistrados no momento da formação de seu livre convencimento na sentença ou para a relativização de direitos fundamentais no deferimento de cautelares.

Assim, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, conclamam a toda classe policial, toda imprensa, todas as carreiras jurídicas e toda sociedade civil para, juntos, lutarmos para impedir a modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil visando à manutenção da obrigatoriedade de que somente delegados da classe mais elevada da carreira, com mais de 15 anos no cargo, possam ser indicados para o cargo de Secretário de Polícia pelo Governador, buscando assim diminuir a ingerência política na escolha, o resgate da hierarquia e do mérito na ascensão funcional, bem como para possibilitar a construção uma Policia Civil mais democrática, justa e eficiente.

Sindicato dos Delegados do RJ – SINDELPOL-RJ
Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
Associação dos Delegados de Polícia do RJ – ADEPOL

Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2023.”

Médica que operou advogada de Poze acumula sindicância e processo ético no Cremerj

Geysa Leal Corrêa responde a pelo menos uma sindicância pela morte de Silvia de Oliveira Martins, e a dois processos profissionais por deformar uma paciente e pela morte de Adriana Capitão Pinto, e 2018. ela também tem sete ações em que é ré na esfera cível, dois na criminal por homicídio e lesão corporal.

Além de processos jurídicos na esfera cível e criminal, a médica Geysa Leal Corrêa, que operou a advogada Silvia de Oliveira Martins — que morreu dois dias depois por complicações pós-cirúrgicas —, também acumula uma sindicância e pelo menos 2 processos ético-disciplinares profissionais (PEP) no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, o Cremerj.

A ação mais recente é justamente sobre a morte da advogada Silvia, que gerou uma sindicância em que conselho pretende apurar a conduta da médica no caso e saber se isso acarretou a morte da paciente. Caso seja comprovada a má conduta, a ação pode virar um processo ético-disciplinar.

Mas Geysa já responde a esse tipo de processo no Cremerj. Um deles é pela morte da pedagoga Adriana Ferreira Capitão Pinto, em 2018. Ela morreu de trombose e embolia pulmonar, uma semana depois de se submeter a uma lipoaspiração com a médica.

Na época da morte, tanto o Cremerj, quanto a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – da qual Geysa não faz parte -, condenaram as condutas feitas pela médica com a paciente.

O g1 perguntou ao Cremerj como está o encaminhamento dessa ação, e se ela poderia ter gerado alguma sanção para a médica, mas o conselho disse que não comenta casos em andamento.

Em novembro de 2022, foi instaurado um segundo PEP contra Geysa por causa da deformação no corpo de uma paciente após lipoaspiração. O g1 contou a história da esteticista de 43 anos que ficou com buracos na barriga e nas costas.

A última movimentação desse processo foi em julho desse ano, mas sem nenhum tipo de conclusão do caso.

Também em 2018, Geysa foi investigada por perfurar o intestino de Gabriela Nascimento Moraes. A reportagem questionou o Conselho Regional de Medicina do Rio se esse caso gerou algum tipo de investigação na instituição, mas conselho respondeu apenas que a médica responde a outros procedimentos na instituição.

“O Cremerj informa que há outros procedimentos em nome da profissional e que os mesmos correm em sigilo, de acordo com as normas do Código de Processo Ético-Profissional”, informou.
Também não há como determinar o prazo de duração de um processo ético-disciplinar, e evitar que um médico como Geysa siga atuando.

O PEP se assemelha a um processo jurídico e pode ter muitas fases, exigência de perícia e com as partes sendo ouvidas. Só após todos esses trâmites ocorre o julgamento, que ocorre no formato de colegiado.

As penas variam de advertência à censura confidencial, passando por censura pública e suspensão do exercício profissional por até 30 dias, até cassação do exercício profissional em definitivo.

Processos também na Justiça
Geysa Leal Corrêa também responde a pelo menos 7 processos7 processos na esfera cível por erro médico com pedido de reparação para danos estéticos e/ou morais, e a 2 na esfera criminal por lesão corporal contra uma paciente, e em outro foi condenada em segunda instância pela morte de Adriana Ferreira Pinto, a quem operou em 2018.

A defesa da médica nega qualquer problema e afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira” (veja a nota completa abaixo).

Médica foi condenada
Geysa foi condenada em 2022, em primeira instância, por homicídio culposo, com a qualificadora de inobservância de regra técnica da profissão, e sentenciada a dois anos de prisão.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial. Geysa recorreu, mas teve seu pedido negado e a condenação mantida em julho desse ano.

A médica ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e só então começará a cumprir sua pena, caso seja mantida pelos ministros.

Com medo, paciente pediu dinheiro de volta
Um dos processos cíveis é movido por uma paciente que tinha dado um valor como sinal para fazer a cirurgia em abril de 2022, mas descobriu que Geysa respondia a processos por erro médico.

Com medo, a paciente cancelou o procedimento, pediu o dinheiro de volta, mas a médica não devolveu. O caso tem audiência de conciliação marcada para o mês que vem.

Médica é otorrino
A médica Geysa Leal Corrêa tem formação em otorrinolaringologia e tem cadastro ativo no Cremerj. Entre as especializações que o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro credita à médica estão medicina do trabalho, medicina estética e medicina ortomolecular. Nada relacionado à cirurgia plástica.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica também confirma que a médica não faz parte dos seus quadros.

Defesa nega problemas
A defesa da médica Geysa Leal divulgou nota em que afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira”.

Sobre o caso de Silvia, o advogado Lymark Kamaroff disse ainda que “lamentam muito o ocorrido, mas que não há nexo de causalidade entre a intercorrência sofrida pela paciente e atuação da Dra. Geysa”.

O advogado acrescentou ainda que esta foi a terceira intervenção cirúrgica de Geysa em Silvia, que já havia operado em 2019 e em 2020.

Ele pontuou ainda que todas as pacientes da médica assinam um termo de consentimento livre e esclarecido para a possibilidade de ocorrer um evento adverso, que pode ser uma complicação ou intercorrência.

 

‘Ele já veio na brutalidade, mandou calar a boca e me chamou de tudo’, diz motoboy que denunciou escrivão da PF por injúria e ameaça

‘Ele falou que ele me explodir. Sacou a arma das costas e apontou na direção do meu rosto’, emendou Thiago. Por telefone, o policial federal Alexsander Mielke negou todas as acusações feitas pelo motoboy e reforçou que o entregador é quem deve comprovar as acusações.

Thiago Santos Silva, o motoboy que denunciou um escrivão da Polícia Federal (PF) por injúria e ameaça, contou detalhes do episódio à TV Globo. “Ele já veio na brutalidade. Ele não deixou me expressar”, afirmou.

O incidente foi na noite de sábado (23) em um prédio da Rua Belford Roxo, em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Thiago foi deixar um pedido do Zé Delivery para Alexsander Canto Mielke. A discussão começou porque o entregador avisou que, seguindo as normas da plataforma, não iria até o apartamento.

O motoboy afirma que Alexsander exigiu que subisse — caso contrário, cancelaria a compra, que ainda não tinha sido paga. Thiago acabou indo até o andar do escrivão.

“Ele [Alexsander] já veio na brutalidade. Ele não deixou me expressar. Ele falou que era obrigação minha subir, porque ele estava pagando”, narrou Thiago.

Arma na cara
As agressões, de acordo com Thiago, continuaram.

“Ele falou que ele me explodir. Sacou a arma das costas e apontou na direção do meu rosto. Eu levantei as mãos. Ele falou: ‘Cala a boca! Você vai ouvir!’ Tentei sair, e ele falou para eu voltar e disse que não era preto safado e que ia pagar a conta”, prosseguiu.

Uma hora depois, um grupo de motociclistas, em solidariedade, foi para a porta do prédio. A revolta foi tão grande que Thiago teve que acalmar os amigos.

O caso foi registrado como injúria por preconceito e ameaça. A polícia vai analisar as imagens das câmeras de segurança para ver se houve ofensa racial.

“A gente se sente um lixo, impotente. Ser tratado pior que lixo. É uma barbaridade discriminar pelo tom da pele”, disse Thiago. “Dói muito. A gente tenta ser forte, para passar para os outros que a gente está de pé. Mas é difícil”, emendou.

Escrivão nega
Por telefone, o policial federal Alexsander Mielke negou todas as acusações feitas pelo motoboy e reforçou que o entregador é quem deve comprovar as acusações.

O policial informou que acionou o 190 por ter se sentido refém em seu próprio prédio e que os manifestantes cometeram crimes ao fechar a rua, xingá-lo e danificar patrimônio.

Ainda de acordo com Alexsander, ele jamais teria uma atitude racista contra alguém, e que seus anos de serviço público sem qualquer passagem pela polícia podem reforçar isso.

Policial federal ferida por Roberto Jefferson processa ex-deputado e pede R$ 1 milhão de indenização

Ação movida por Karina Lino de Miranda sustenta que ela teve danos morais, físicos, estéticos, psicológicos, à honra e à reputação. Ação está em sua fase inicial.

A agente federal Karina Lino de Miranda, que foi atingida por dois tiros disparados Roberto Jefferson no dia 23 de outubro de 2022, move um processo cível contra o ex-deputado federal em que pede R$ 1 milhão de indenização por danos morais, físicos, estéticos, psicológicos, à honra e à reputação.

Jefferson vai ao Tribunal do Júri no processo criminal por quatro tentativas de homicídio contra agentes federais.

Nesta ação cível, a advogada Estela Nunes alega que:

a policial Karina foi exposta, uma vez que Roberto Jefferson filmava e divulgava vídeos em suas redes sociais, que virou alvo de difamação e fake news;
o ex-deputado debochou dos agentes nas redes, após ferir Karina e outros policiais, falando que “o pau cantou, que havia atirado nos policiais e que ia piorar muito”;
a violência dos disparos de fuzil e a explosão das granadas causaram lesões corporais, que resultaram em sequelas físicas, que afetaram significativamente a integridade física, psicológica e da aparência de Karina.

Em entrevista ao Fantástico, a advogada Estela Nunes disse que Karina perdeu a sensibilidade no rosto e no quadril, onde foi ferida.

“Ela teve danos físicos, teve danos estéticos porque ela está com cicatrizes e ela vai ficar com cicatrizes e ela tem o dano, que acho que é o maior dos danos, que é o psicológico. Na região do quadril e no rosto teve perda de sensibilidade a toque, calor e frio. Essas sequelas ficaram e, além disso, a marca no rosto lembra diariamente a ela a violência que ela sofreu”, disse a advogada.
Em outro ponto, a defesa de Karina diz que, como agente federal, ela sempre manteve uma vida discreta e preservada, para garantir sua segurança e a de sua família, e que esse comportamento é exigindo por diretrizes e normas da Polícia Federal para um desempenho eficiente das atividades investigativas.

Mas que a exposição feita pelo ex-deputado, a levou a ser alvo de disseminação de informações distorcidas, ataques difamatórios e desqualificação.

A ação data de agosto desse ano, na 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian, e está em sua fase inicial.

O g1 procurou a defesa de Roberto Jefferson para falar sobre ação cível, mas até a publicação desta, o advogado do ex-deputado não havia respondido à reportagem.

Laudos mostram 42 tiros e granadas modificadas
As granadas usadas por Roberto Jefferson na ação que feriu os policiais federais foram reforçadas com pregos. E fuzis potentes causaram 42 perfurações num carro da Polícia Federal. Muitos tiros atingiram o banco do carona, até o encosto de cabeça.

Estes são apenas alguns resultados da perícia nas armas usadas pelo ex-deputado Roberto Jefferson para atacar uma equipe da PF que foi até a casa dele para prendê-lo, em outubro do ano passado.

A perícia também descobriu que duas das três granadas arremessadas pelo ex-deputado tinham sido compradas pela PM do Rio de Janeiro.

Roberto Jefferson foi denunciado por quatro tentativas de homicídio. Ele segue preso. No momento, o ex-deputado está internado com autorização do STF em um hospital no Rio. Esta semana, a Justiça decidiu que ele vai a júri popular. O julgamento ainda não tem data marcada.

Os advogados de Roberto Jefferson disseram que ele jamais teve intenção de provocar ferimentos graves nos policiais federais e que apenas buscou impedir o cumprimento de uma decisão ilegal e injusta.

A defesa diz ainda que apenas uma granada foi modificada com pregos devido a ameaças que ele vinha sofrendo nos últimos anos.

Universidade deve restituir multa cobrada por antecipação de formatura

A exigência de pagamento integral das mensalidades de um período em que os serviços prestados por uma instituição de ensino não foram utilizados pelo aluno não se mostra plausível, nem razoável. Além disso, pode configurar enriquecimento ilícito da universidade.

Com base nesse fundamento, o juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde (GO), determinou que a Universidade de Rio Verde devolva a um ex-aluno o dinheiro de uma multa aplicada como condicionante para antecipação de colação de grau.

O aluno estudou Medicina na instituição até setembro de 2021, quando conseguiu antecipar sua formatura. Sob ordem judicial, o adiantamento foi possível graças à Lei 14.040, à Resolução 2 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e à Portaria 383/20 do Ministério da Educação, que autorizam a outorga de grau a estudante de Medicina que tenha concluído ao menos 75% da carga horária total do estágio-médico.

Ocorre que a instituição cobrou uma multa de R$ 12 mil, com a justificativa de que o jovem estava rescindindo o contrato de prestação de serviço. Considerando que a universidade condicionou a colação de grau ao pagamento da multa, o formando efetuou o pagamento. Ele, então, ingressou com uma ação pedindo a restituição do valor pago.

O juiz Márcio Xavier entendeu que a Lei 14.040/2020 — que adotou normas educacionais excepcionais em decorrência da pandemia da Covid-19 —  é omissa quanto à necessidade de pagamento da integralidade do curso, ainda que seja permitido ao aluno a formatura com 75% da grade de aulas. “De maneira que a celeuma se resolve com o auxílio do que dispõe o Código Civil, em seu artigo 476, que trata da exceção do contrato não cumprido, e informa que em contratos comutativos não pode uma parte exigir o cumprimento da obrigação da outra parte se não cumpre a sua própria parte.”

Se não houve a prestação do serviço educacional nos últimos três meses do segundo semestre de 2021, o estudante, segundo o magistrado, não tinha a obrigação do pagamento. “O valor que já havia sido pago deve ser restituído. Ademais, como a parte requerida não comprovou o fato impeditivo do direito da parte autora, não houve apresentação de prova ou fundamento jurídico que justifique que a requerida deveria ter recebido os valores em relação ao serviço não prestado, de maneira que a ação é procedente.”

A restituição dos valores deve ser feita de forma simples, visto que não ficou demonstrado dolo ou má-fé por parte da universidade.

O médico foi representado na ação pelo advogado Kairo Rodrigues.

Justiça nega habeas corpus de réus da operação Kaspar II

A 1ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o pedidos de habeas corpus dos empresários Walter Luiz Teixeira e Miguel Ethel Sobrinho, e outro em favor da doleira Iria de Oliveira, acusados de envolvimento em crimes investigados pela operação Kaspar II da Polícia Federal.

A operação da PF teve como objetivo desarticular suposto esquema de envio de remessas ilegais para contas bancárias na Suíça com a atuação de instituições financeiras e doleiros.

Os réus alegavam que havia constrangimento ilegal com o recebimento de denúncia inepta, pois acreditavam que esta não individualiza as ações, não descrevia circunstanciadamente os fatos e impossibilitava identificar quais delitos foram cometidos pelos acusados.

A procuradora regional da República da 3ª Região Ana Lúcia Amaral rebateu em seu parecer as alegações dos réus, afirmando que “pretende o impetrante que a acusação já traga na denúncia toda as provas, o que é inviável, razão pela qual não é exigido por lei. A denúncia descreve condutas típicas e os indícios de autoria. No curso da instrução as provas devem ser produzidas”.

A procuradora também defendeu que a denúncia “segue as normas da boa redação forense” tendo inclusive descrito de forma detalhada e circunstanciada a participação dos réus nas condutas ilícitas, e portanto, permitindo a ampla defesa dos acusados. A procuradora também ressaltou que “há indícios suficientes da autoria e materialidade delitiva retratados pela investigação levada a cabo por meses”.

O TRF-3, seguindo parecer do MPF, decidiu denegar os dois habeas corpus por unanimidade em sessão realizada na última terça-feira (19/1). O relator do caso foi o juiz convocado Márcio Mesquita.

PRR-3: réus acusados de envio de remessas ilegais têm mais dois HCs negados

O pedido de dois habeas corpus, um movido em favor dos empresários Walter Luiz Teixeira e Miguel Ethel Sobrinho, e outro em favor da doleira Iria de Oliveira, acusados de envolvimento em crimes investigados pela Operação Kaspar II da Polícia Federal, foram negados pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A operação da PF teve como objetivo desarticular suposto esquema de envio de remessas ilegais para contas bancárias na Suíça com a atuação de instituições financeiras e doleiros.

Os réus alegavam que havia constrangimento ilegal com o recebimento de denúncia inepta, pois acreditavam que esta não individualiza as ações, não descrevia circunstanciadamente os fatos e impossibilitava identificar quais delitos foram cometidos pelos acusados.

A procuradora regional da República da 3ª Região Ana Lúcia Amaral rebateu em seu parecer as alegações dos réus, afirmando que “pretende o impetrante que a acusação já traga na denúncia toda as provas, o que é inviável, razão pela qual não é exigido por lei. A denúncia descreve condutas típicas e os indícios de autoria. No curso da instrução as provas devem ser produzidas”.

Ana Lúcia Amaral também defendeu que a denúncia “segue as normas da boa redação forense” tendo inclusive descrito de forma detalhada e circunstanciada a participação dos réus nas condutas ilícitas, e portanto, permitindo a ampla defesa dos acusados. A procuradora também ressaltou que “há indícios suficientes da autoria e materialidade delitiva retratados pela investigação levada a cabo por meses”.

A Primeira Turma do Tribunal, seguindo parecer do MPF, decidiu denegar os dois habeas corpus por unanimidade em sessão realizada na última terça-feira, 19 de janeiro. O relator do caso foi o juiz

MPF denuncia Eike Batista e outros seis por manipulação de mercado de capitais

Empresário usou offshore ligada a proprietários do TAG Bank para ocultar operação de ativos no Brasil e no exterior

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Eike Batista por manipulação de mercado de capitais. Eduardo Plass, José Mario Caldas Osorio, Carlos Henrique Vieira Brandão dos Santos, Carlos Eduardo Reis da Matta, Maria Ripper Kós e Priscila Moreira Iglesias também foram denunciados por crime de operação de instituição financeira não autorizada e por participação nos crimes de manipulação de mercado.

A denúncia é decorrente da operação Segredo de Midas, realizada em agosto de 2019 pela Força-Tarefa da Lava Jato, no Rio de Janeiro. As investigações revelaram um esquema de manipulação de mercado para favorecer operações de interesse de Eike Batista por meio da offshore The Adviser Investiments (TAI), com sede no Panamá, criada por Eduardo Plass e seus sócios, proprietários do TAG Bank. Eike e Luiz Arthur Andrade Correia, conhecido como Zartha e denunciado pelos mesmos fatos em ação penal a parte, usaram a TAI para atuar ilicitamente nos mercados de capitais nacional e estrangeiro, a fim de manipular ou usar informação privilegiada de ativos que estariam impedidos ou não queriam que o mercado soubesse que operavam.

De acordo com a denúncia, a empresa TAI foi usada como um banco paralelo e ilegal. “Não estando sujeita às regras regulatórias do setor bancário ou do setor de valores mobiliários, por não poder operar como banco ou corretora de valores, a The Adviser Investments não foi fiscalizada a respeito de uma série de normas de compliance que existem para evitar crimes financeiros. Assim, a The Adviser Investments recebia recursos de seus correntistas sem a devida checagem da origem legal de tais recursos. Além disso, realizava operações financeiras para terceiros, não declaradas como tais, as fazia como se fosse em nome próprio, burlando uma série de limitações a que seus correntistas poderiam estar sujeitos”, sustenta a denúncia.

No exterior, foram identificadas 233 operações simuladas e/ou manobras fraudulentas na Bolsa de Valores de Toronto, totalizando US$ 85.627.241,23 com relação aos ativos mobiliários VEN, da empresa Ventana Gold Corp, e GWY, da empresa Galway Resources Ltd; e 37 operações irregulares na Bolsa de Valores da Irlanda, no total de U$38.718.565,02, com relação ao ativo mobiliário de bonds da OGX, ligado à empresa OGX. Já na Bolsa de Valores de São Paulo foram 34 operações fraudulentas, totalizando R$ 109.648.547,46, relativas aos ativos MMXM11, da MMX Mineração e Metálicos (antigas ações da empresa PortX adquirida pela MMX) e MPXE3, da MPX Energia.

“Em todas elas foram negociados ativos financeiros (ações e bonds) por meio de contas fantasmas no banco paralelo The Adviser Investments, que aparecia como titular das operações, quando, na verdade, era apenas uma interposta pessoa meio da qual Eike Batista estava operando, através de Luiz Arthur Andrade Correia, que a mando, com a ciência e concordância do primeiro, ordenava as operações”, afirma a denúncia. Luiz Arthur é apontado como o operador da Golden Rock Foundation, offshore de Eike Batista que mantinha as contas (gerenciais) junto à TAI.

Manipulação de mercado – “O tipo penal do crime de manipulação de mercado é um dos mais complexos do ordenamento brasileiro, talvez por isso sejam tão raras condenações neste crime”, explica o procurador da República Almir Teubl Sanches, que integra a força-tarefa. De maneira resumida, há três exigências legais para configuração do crime: realização de operações simuladas e outras manobras fraudulentas, finalidade de alterar o regular funcionamento do mercado e intenção de obter vantagem indevida ou lucro, ou então causar dano a terceiro.

De acordo com o procurador, as três exigências foram comprovadas na denúncia. Houve operações simuladas ou fraudulentas, por meio do artifício de uso de um banco clandestino, que operava como se fosse em nome próprio, para ocultar do mercado quem realmente estava operando, impedindo que os órgãos de controle verificassem os impedimentos para as operações, e que os demais agentes do mercado delas extraíssem as informações necessárias. Houve alteração artificial do regular funcionamento do mercado (de acordo com a redação vigente até 2017, ainda aplicável ao caso por ser mais benéfica ao réu), pelo uso do banco clandestino permitir que operações fossem ocultadas, impedindo o reflexo que normalmente haveria no preço, volume e cotação dos ativos.

“Com relação à terceira exigência legal, da finalidade de lucro ou vantagem indevida, há um aspecto importante a ser destacado na denúncia. A doutrina internacional sobre o crime de manipulação de mercado costuma apontar duas maneiras de se buscar esse lucro: a “corrida” (chamada de “run”) e a “contract-based”. Na primeira o lucro seria buscado internamente, nas próprias operações de mercado. O exemplo mais simples é a manipulação de um ativo, inflando-se preço na Bolsa de Valores, com sua posterior venda sobrevalorizada. É um tipo mais simples de manipulação e, os lucros indevidos alcançados e danos causados tendem a ser menores.

A segunda forma de manipulação implica um contexto de negociação maior. Nela está envolvido um contexto negocial maior, em que, por exemplo, quem manipula está, ao menos tempo, sentado a mesa negociando a compra ou venda do controle acionário de uma empresa. Enquanto isso, por manobras fraudulentas, manipula os ativos financeiros. Mas nesse caso, os ativos são apenas referência para o negócio maior que está sendo realizado. O lucro indevido vai ser conseguido não na própria Bolsa de Valores, mas na negociação de compra ou venda da empresa. Por isso, há tendência de que os lucros e prejuízos indevidos sejam bem maiores. Nos cinco casos de manipulação denunciados houve esse segundo tipo, pois, ao mesmo tempo em que os ativos eram manipulados, estavam em curso contextos maiores de negociações de compra de empresas (Ventana e Galway), venda de empresas (MMX e MPX) ou renegociação da dívida (bonds da OGX)”, completa o procurador.

Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais

Sentença foi dada pela Justiça Federal em Minas Gerais em um dos desdobramentos da Ação Penal 470, que está sendo julgada pelo STF

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6, condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo , caput, da Lei 7.492/86).

Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art.  da Lei 7.492/86.

Pagou para emprestar – Segundo a sentença, os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores.

Diz ainda que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar.

Para o juízo da 4ª Vara Federal, a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos, que visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas. Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações.

A sentença também registrou a identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG ao conceder empréstimos milionários ao PT e às empresas de Marcos Valério, empréstimos estes que foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo do mensalão pela CPMI dos Correios.

Considerando que os diretores do BMG tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.

Falsidade ideológica A denúncia do MPF também acusou os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, como também Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, da prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo da imputação do crime de gestão fraudulenta os acusados que não faziam parte da Diretoria do Banco BMG (HC 93553).

Com isso, eles continuaram respondendo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares.

Ao julgá-los culpados, a sentença afirma que comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.

Para o juízo, Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações e firmaram as operações à margem dos demais dirigentes. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.

Ativa participação Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia. A sentença reconhece ainda que ele teve ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Clo Pazristiano de Mel, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.

Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão.

A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.

O MPF, que teve conhecimento da sentença nesta terça-feira, 16 de outubro, ainda analisa se irá recorrer.