10.001 resultados encontrados para nosso sistema processual - data: 07/08/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2250 872 SOUZA (OAB 243432/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP) Anexo Fiscal I JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO GRACIELLA LORENZO SALZMAN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO ALVARENGA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0640/2016 Processo 0001318-62.2010.8.26.0068 (068.01.201
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1690 567 Processo 0006851-48.2006.8.26.0292 (292.01.2006.006851) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manoel de Almeida e outro - Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos documentos de fls. 294/299, bem como sobre os esclarecimentos do perito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, ao Ministério Público. Int. - A
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2250 873 embargos, dando- lhes acolhimento.Com efeito, não foi dada a executada a oportunidade de se manifestar quanto ao pedido de desistência e nosso sistema processual determina que seja ouvida a parte contrária quando o pedido de desistência for formulado após a citação.Ante o exposto, ACOLHO os embargos de d
DATA:06/05/2015. Com tais considerações, concedo o efeito suspensivo ao presente recurso, para que seja mantido o benefício da assistência judiciária gratuita em favor do agravante. Intime-se o agravado para resposta, no prazo legal (art. 1.019, II, CPC/2015). São Paulo, 22 de janeiro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010376-42.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: JOAQUIM LEITE PEREIRA Advogado
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1396 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/09/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/09/2013 GRA EM NOSSO SISTEMA PROCESSUAL CONSTITUCIONAL,POR FORCA DO PRINCIPIO DO ESTADO DE INOCENCIA,SUBSTITUO A PRISAO PREVENTIVA PELAS MEDIDAS CAUTELARES A SEGUIR EXPOSTAS E, POR CONSEQUENCIA,REVOGO A PRISAO PREVENTIVA DA ACUSADA POLIANA ALVES DAMASCENO, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGACOES CAUTELARES A SEGUIR DESCRITAS: I-COMPA RECIMENTO DA ACUSADA A CADA 02 (DOIS) MESES EM J
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1690 569 187.144 habitantes (2010). Município com o porte de Jacareí não necessita que as atribuições descritas pela norma sejam exercidas pelo Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos, sendo estas naturalmente assumidas pelo Secretário de Assuntos Jurídicos. A norma prevê em tese atribuições para o Secretá
processuais basilares de nosso sistema processual, como a celeridade e a economia processuais, bem como a concordância da parte autora com o cálculo, desnecessária a citação do INSS, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil.3.2.1.2) Tendo em vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, resta prejudicada a aplicação do disposto no art. 12 da Resolução CJF nº 168/2011.3.2.1.3) Expeça-se o ofício requisitório/precatório.3.2.2) NÃO HAVENDO CONCORDÂNCIA TOTAL COM OS VALORES
ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. 1. Nosso sistema processual impõe o esgotamento das vias recursais de segundo grau para a interposição de recurso às Cortes superiores, consoante preconiza a Súmula 281/STF. 2. Caberia ao recorrente esgotar a instância ordinária, com a interposição de agravo previsto no artigo 557, § 1º, do CPC contra a decisão monocrática. 3. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no AREsp 41.123/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 02/02/20
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR RELATOR. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O princípio da unirrecorribilidade, vigente no nosso sistema processual, veda, em regra, a interposição simultânea de vários recursos contra a mesma decisão judicial. 2. Agravo regimental improvido. (STJ, 4ª Turma; AGRESP - 427006; Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO; v.u., j. em 21/10/2008, DJE DATA:1
Conforme de sabença geral, o contraditório e a ampla defesa são preceitos basilares de nosso sistema processual civil, fazendo com que a prolação de decisões judiciais, sem ao menos a oitiva da parte contrária, seja exceção somente admissível na hipótese de erro grosseiro e/ou irreversível perecimento de direito, situações que não se apresentam na hipótese sob julgamento. Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo requerido. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presen