1.755 resultados encontrados para nota de corte - data: 07/08/2025
Página 1 de 176
Encontrado no site
Processos encontrados
62 – quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 O prazo para a inscrição dos projetos será iniciado no primeiro dia útil após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, encerrando-se às 18:00 (dezoito) horas do dia 19/02/2016, na forma do item 6 do Edital. A sessão pública que dará início ao processo seletivo será realizada às 09:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2016, na Sala de Licitações da sede da empresa. A presença do
terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Instituto Mineiro de Gestão das Águas Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho ARQUIVAMENTO Notifica o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo auto de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do artigo 6º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 21.735/2015: Autuado Instituto Cidade Processo Administrativo Auto de Infração 02809.10 1349/2010 Maria
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 33694 limite orçamentário para a concessão das progressões salariais O autor não impugnou o resultado de suas avaliações, apenas se pretendidas insurgindo com base no fato de ter alcançado a nota mínima 7. A sentença indeferiu a pretensão sob o fundamento de que o autor Todavia, como visto, este não é o único critério imposto pelo PCS não alcançou a not
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 33688 conhecimento dos fatos vivenciados pela testemunha, que inclusive informou não saber como seria o desenvolvimento das atividades após a inclusão do COP. Ou seja, não há qualquer indício de que a testemunha tenha tentado beneficiar a ré ou declarar fatos dos quais não tinha conhecimento de modo a prejudicar o autor. O recorrente sustenta que a não divulgação
1733/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2015 325 De acordo com o teor do art. 7º, XXIX, da CF/88, retratado ainda inferior. Isto não ocorre quando se está assistido por advogado no art. 11 da CLT, pronuncio a prescrição para declarar integrante do Sindicato da categoria. Julgo improcedente o inexigíveis as parcelas que antecedam a 6 de outubro de 2009, pedido. exceto quanto ao FGTS, cuja prescrição é trinten
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 APELAÇÃO CÍVEL N. 5002760.56.2017.8.09.0051 NR.PROCESSO: 5002760.56.2017.8.09.0051 GABINETE DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : KLEYZIENE YASMIN COSTA DE SOUSA APELADOS : ESTADO DE GOIÁS FUNDAÇÃO UNIVERSA RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DESPACHO Iniciada a análise do recurso apelatório d
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7189/2021 - Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 99 pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova. Relatou que 23 (vinte e três) dias após a realização da prova objetiva (29/06/2021) a SEPLAD alterou a nota de corte de 30 (trinta) para 34 (trinta e quatro) pontos. Dias depois, em 01/07/2021, restou divulgada informação de que as notas de corte anteriores estavam equivocadas e que a nota de corte correta seria 45 (quarent
Jataí/GO, mas de acordo com seus critérios, a requerente obteria 685,10 pontos levando-se em consideração sua nota obtida no ENEM, porém a nota de corte dessa instituição de ensino era de 780,00 pontos. Diante disso, acabou por se inscrever no SISU, tendo como 1ª opção a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Campus Universitário Central - Mossoró/RN) em que sua nota seria de 709,57 e a nota de corte era de 779,97. Aduz que, como 2ª opção, se inscreveu na Universidade Esta
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 NR.PROCESSO: 5194455.02.2017.8.09.0051 regime da repercussão geral, ser válida a chamada cláusula de barreira, norma editalícia pela qual há limitação do contingente de candidatos que podem, segundo parâmetros objetivos, seguir às demais fases do certame. 2. A criação de novos cargos durante a validade do concurso não enseja ao candidato eliminado pela cláusu
1652/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015 RECLAMADO ADVOGADO COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO GUILHERME VILELA DE PAULA(OAB: 4715) 1304 É o relatório. Passo a decidir. 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Processo 0011528-20.2014.5.01.0056 II) FUNDAMENTAÇÃO 1) Prescrição quinquenal Não há prescrição quinquenal a ser pronunciada, uma vez que a SENTENÇA ação foi ajuizada em 29/10/2014 e o autor f