35 resultados encontrados para notas fiscais de contribuintes - data: 03/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6714/2019 - Sexta-feira, 2 de Agosto de 2019 10. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional uso de meio coercitivo indireto para que o contribuinte recolha tributo, conforme tema 363, da repercussão geral: É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo ¿ sanção política ¿, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussó
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6714/2019 - Sexta-feira, 2 de Agosto de 2019 Súmula n. 7-STJ. 8. Agravo regimental desprovido. (AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1.060.318-SC (2008/0115864-8) Relator: Ministro Luiz Fux; Dje 17/12/2018) (grifo nosso). 6. O caso dos autos retrata típica relação tributária que demanda dilação probatória, razão pela qual entendo não ser cabível a apreciação do incidente em apreço. 7. Vale destacar que os documentos apresentados pr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7021/2020 - Terça-feira, 3 de Novembro de 2020 449 O direito ao livre exercício da atividade econômica é assegurado pela Carta Magna, que, no seu art. 170, parágrafo único, assim preceitua: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) Parágrafo único. É assegur
2434/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018 257 Juiz(a) do Trabalho Titular Sentença "(...) II - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos". (ARE 914045 RG, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgamento em 15.10.2015, DJe de 19.11.2015, Tema 856) "É inconstitucional o uso de meio in
Id. 16893291: Trata-se de embargos de declaração opostos pela impetrante em face da decisão liminar que deferiu o pedido liminar vinculando a liberação ao pagamento dos valores discutidos como forma de garantia. Sustenta a contradição na decisão atacada, na medida em que apesar de reconhecer como indevida a retenção das mercadorias, condicionou a liberação à prestação de garantia. Ressalta o fato de que é incontroversa a inexistência de infração punível com pena de perdimen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6602/2019 - Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 137 proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais. Tem-se nesse sentido que o Estado não poder adotar sanções políticas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção indireta que impeçam ou dificultem o exercício da atividade econômica, para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6724/2019 - Terça-feira, 20 de Agosto de 2019 77 Federal e aos Municípios:(...)§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuíz
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2959 39 DO AUTOR-ALIENANTE, ATÉ O SEU RESPECTIVO ADIMPLEMENTO, PREJUDICADO O PEDIDO AUTORAL EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM PELO RÉU-ADQUIRENTE, HAJA VISTA A ESCUSA LEGÍTIMA CONSISTENTE NA EXISTÊNCIA DE MULTAS EM NOME DO AUTOR-VENDEDOR, ANTERIORES À DATA DA TRANSAÇÃO.7- RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO, PORQUANTO DESERTO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6774/2019 - Quinta-feira, 31 de Outubro de 2019 244 mercadoria, mas tão somente a sua destinação para beneficiamento.A decisão atacada deferiu a medida liminarinaudita altera parspara que se libere a mercadoria apreendida em questão e se promova a suspensão da exigibilidade do crédito tributário cobrado no TAD 322019390001263, assim como qualquer meio indireto de cobrança, como inscrição em dívida ativa, protesto e etc.Discorre que a conces
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2558 57 E PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. PRETENSÃO ACOLHIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS INCABÍVEIS, DIANTE DA ISENÇÃO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.1. O