TCU condena Alexandre de Moraes Hissa ex-gerente do Banco do Nordeste por desviar recursos.

Corte apontou operações de crédito fictícias, com uso de documentos falsos, que deram prejuízo de R$ 2,6 milhões ao banco

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) condenou nesta 4ª feira (12.jul.2023) um ex-gerente de agência do BNB (Banco do Nordeste) por desvios de recursos do banco e do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste). As irregularidades ocorreram entre 2017 e 2019 na unidade de Santa Cruz do Capibaribe (PE). O prejuízo somado é de R$ 2,6 milhões.

Foram condenados Alexandre de Moraes Hissa, gerente-geral da agência na época, e Jeferson Pereira de Oliveira, empresário individual que, segundo a Corte de Contas, agiu em conluio com o gerente na prática de fraudes visando à obtenção de vantagens financeiras.

Dentre as irregularidades praticadas estão operações de crédito fictícias, uso de documentos falsos, emissão de aval cruzado entre clientes e operacionalização de um extenso fluxo de compensações financeiras.

Eles foram condenados a ressarcir solidariamente os cofres do banco das quantias desviadas, acrescidas dos juros, e pagar multa no valor de R$ 270 mil cada. Eles deverão cumprir as decisões em até 15 dias depois de serem notificados. Por considerar graves as irregularidades, o TCU também inabilitou ambos de exercerem cargo de confiança ou em comissão na administração pública por 5 anos.

O ESQUEMA

Segundo o ministro Weder de Oliveira, relator do caso, foram concedidos créditos de operações fictícias, com recursos do FNE e recursos internos, e apropriação indevida dos valores, que eram transferidos a terceiros, familiares dos envolvidos e aos próprios responsáveis. Trecho do acórdão explica como eram feitas as operações de crédito irregulares.

“[Eram] contratadas mediante fraude materializada pelo uso de documentação inidônea, utilização de recursos de um grupo de operações para saldar dívidas de outro grupo de operações, por atos praticados em nome dos titulares das operações (inclusive aval cruzado), aceite de notas fiscais canceladas, bem como remessa e recebimento de valores para contas de terceiros, com fito de obter vantagem financeira indevida, para si e para terceiros“.

Foram obtidas provas como trocas de mensagens eletrônicas entre os condenados, onde foram encontradas demonstrações  do fornecimento de notas fiscais fraudulentas para fundamentar os empréstimos bancários.

Ao perceber os desvios, o BNB notificou os responsáveis, mas eles não conseguiram explicar as irregularidades nem devolveram os recursos. Eles também foram citados no processo do TCU, mas não se manifestaram.

OUTRO LADO

O Poder360 entrou em contato com o empresário Jeferson Pereira de Oliveira, que afirmou que vai recorrer da decisão por considerar que há “muita coisa errada nesse processo“.

O Banco do Nordeste informou que “tomou todas as providências nas esferas disciplinares e de ordem legal, sendo o senhor Alexandre de Moraes Hissa demitido por justa causa em 2019“.

A reportagem não conseguiu localizar Alexandre de Moraes Hissa ou a defesa dele.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/tcu-condena-ex-gerente-do-banco-do-nordeste-por-desvios/

Após 11 anos, Justiça Federal condena 13 envolvidos na Operação Gabiru

Rafael Torres é acusado pela PF como o "cabeça" do esquemaRafael Torres é acusado pela PF como o “cabeça” do esquema.

A Justiça Federal de Alagoas condenou 13 pessoas envolvidas na Operação Gabiru, deflagrada em 2005, que desbaratou um esquema de desvios de recursos para aquisição de merenda escolar em dez municípios, entre os anos de 2001 e 2005. A sentença, do dia 22 de junho deste ano, foi divulgada nesta quinta-feira, 21, pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal (MPF).

As investigações começaram com informações do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União sobre irregularidades encontradas nas contas de diversas prefeituras do interior alagoano. Na denúncia apresentada ao Judiciário, o MPF afirmou que a quadrilha atuou em, no mínimo, dez prefeituras alagoanas: Água Branca, Branquinha, Canapi, Feira Grande, Igreja Nova, Marechal Deodoro, Matriz de Camaragibe, Porto Calvo e São Luiz do Quitunde.

As investigações concluíram que a organização criminosa era liderada por Rafael Torres Barros que, mediante o uso de empresas fraudulentas e de fachada, violava os processos de licitação, superfaturava os valores constantes das notas fiscais emitidas para composição dos processos de prestações de contas e não fornecia a totalidade das mercadorias contratadas.

O acusado agia em conluio com prefeitos e secretários municipais, com o objetivo de se apropriar de recursos federais destinados à aquisição de merenda escolar para os municípios alagoanos.

José Rafael Torres Barros foi condenado a 63 anos e 8 (oito) meses de reclusão e multa, e José Arnon Dacal Mattos Nunes, condenado a 49 anos de reclusão e multa, ambos por apropriação de verba pública e corrupção. Jorge Alves Cordeiro (ex-prefeito de Porto Calvo), 13 anos e 7 meses de reclusão e multa, também por apropriação de verba pública e por dispensa indevida de licitação. Já Fernando Marlon Braga (ex-secretário de Finanças do Município de Matriz do Camaragibe), 4 anos e 6 meses de reclusão e multa, por corrupção passiva.

Os demais: Jussara Martins Lira, 46 anos de reclusão, José Inácio da Silva Filho, 30 anos de reclusão, José Erasmo de Azevedo, 14 anos de reclusão, José Reinaldo de Sá Falcão (ex-prefeito de Água Branca), 5 anos e 10 meses de reclusão; José Roberto Campos (ex-secretário de Finanças e ex-Presidente da Comissão de Licitações do Município de Água Branca/AL), 5 anos e 10 meses de reclusão; Fernando Antônio Baltar Maia, 7 anos de reclusão; Paulo Roberto de Oliveira Silva (ex-Secretário Municipal de Finanças de Igreja Nova/AL), 7 anos de reclusão; Luciana Leão e Lima (ex-Secretária de Finanças do Município de Porto Calvo/AL), 5 anos e 10 meses de reclusão; José Carlos Batista, 19 anos e 4 meses de reclusão, todos condenados por apropriação de verba pública.

Todos eles, exceto Fernando Marlon Braga, também foram condenados à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão judicial em relação aos réus absolvidos por lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, eles teriam atuado como laranjas de Rafael Torres, inclusive possuindo bens dele em seus próprios nomes.

Empresário, que se declarava produtor rural e exercia atividade de venda de carne, movimentou mais de R$ 70 milhões entre 2002 e 2005

Com o uso de notas fiscais falsas e empresas de fachada, Adinaldo Amadeu Sobrinho escondia da Receita Federal uma movimentação financeira de mais de R$ 70 milhões entre 2002 e 2005. O montante era resultado da atividade não declarada de abate e venda de carne manufaturada e a omissão desses dados resultaram na sonegação de mais de R$ 16 milhões por Sobrinho.

Ele e outras duas pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em Jales (SP) pelo crime de sonegação fiscal. A denúncia é um dos mais recentes resultados da Operação Grandes Lagos, realizada em 2006 e que desbaratou uma organização criminosa que agia em frigoríficos de Jales, Fernandópolis e São José do Rio Preto, e cometia vários crimes, visando à sonegação de tributos federais e estaduais.

Os outros denunciados são o pai de Adinaldo, Honório Amadeu, e Humberto Zanin, que atuava como taxista (autônomo que compra e abate gado), subordinado a Adinaldo. Honório cedeu suas contas bancárias para que o filho operasse os negócios irregulares e não declarou a quantidade movimentada à Receita. Já Humberto Zanin deixou de declarar rendimentos que chegaram a R$ 5 milhões no período. O valor devido por Zanin em impostos seria de pouco mais de R$ 2,3 milhões.

Humberto Zanin deixou de apresentar o livro caixa do período, mas a Receita aferiu o lucro que ele teria obtido a partir de sua movimentação financeira. Em declaração, Adinaldo admitiu que fez uso das contas do pai para suas movimentações financeiras.

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso, pede a abertura de ação penal contra os três acusados pelos crimes de sonegação fiscal, por meio de emissão de notas fiscais falsas, prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias e fraude, conforme previsto nos incisos I, II e III do artigo 1º da Lei 8.137/90. A pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão e multa.

MPE-SP abre inquérito para investigar ‘censura’ da Prefeitura de Presidente Prudente ao Conselho Municipal de Educação

Promotoria relatou que, “apesar de alguns avanços”, ainda constata-se que o Poder Executivo nega, dificulta ou embaraça a atuação fiscalizatória do Comed.

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), Marcelo Creste, instaurou um inquérito civil contra a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) para apurar o alijamento, ou seja, a redução da participação do Conselho Municipal de Educação (Comed) das discussões sobre a política municipal de educação e não reconhecimento da função fiscalizatória do órgão.

Conforme o documento, a instauração do inquérito civil decorre da representação formulada pelo Comed contra a Secretaria Municipal de Educação (Seduc).

“Em resumo, alega-se que o Comed é alijado dos debates sobre a formulação e da execução da política educacional do município de Presidente Prudente, com empecilhos e obstáculos colocados contra a sua plena atuação, em especial a atuação fiscalizatória”, alegou a portaria.

Além disso, o promotor disse que “várias diligências foram feitas, inclusive audiências, que comprovaram, data venia, que a gestão municipal trata o Comed como ente figurativo”.

O documento traz ainda que “apesar de alguns avanços”, ainda constata-se que a prefeitura nega ou dificulta ou embaraça a atuação fiscalizatória do Comed.

Um exemplo colocado pelo promotor Marcelo Creste é a forma como o Poder Executivo se prontificou a atender a solicitação do Comed de acesso à documentos sobre gastos da educação.

Foi informado pela Prefeitura que os arquivos, como notas de empenhos e notas fiscais, estão à disposição na Secretaria de Finanças, onde há uma sala de reunião para análise destes documentos mediante agendamento prévio.

O documento do MPE-SP alegou que “sobre a aludida sala foi dito que é pequena e sem cadeiras, entre outras deficiências”.

Por fim, o promotor questiona: “o Poder Executivo teme ação fiscalizatória do Comed?” e elenca quatro pontos que chamaram sua atenção, que estão elencados abaixo:

Censura ao Comed em inserções de documentos na página do órgão;
Ausência de login e senha para que os integrantes do Comed fizessem a inserção de documentos relacionados ao exercício de sua função;
Má vontade em garantir acesso de integrante do Comed, não servidores, à plataforma ONE DOC;
Não consulta ao Comed sobre o uso do currículo paulista.

O promotor ressaltou que “o Poder Executivo ainda precisa ser mais transparente e aceitar a atuação do Comed” e instaurou o inquérito civil com base no artigo 129 da Constituição Federal.

Outro lado
Em nota ao g1, a Prefeitura informou que “recebe com certa surpresa as alegações do Conselho Municipal de Educação feitas ao Ministério Público. Isso porque a Secretaria de Educação vem mantendo canal aberto de diálogo tanto com o Comed como com o CACS-Fundeb [Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], tendo, ainda, providenciado estrutura física e servidor efetivo à disposição exclusiva dos conselhos para auxiliar nas suas atividades”.

“A Secretaria de Educação vem realizando reuniões periódicas com o Comed, inclusive na presença do Ministério Público e todas as reivindicações do conselho estão sendo analisadas e atendidas, caso estejam em conformidade com sua lei de criação. A atual gestão reconhece a importância do conselho na política educacional do município e nunca criou ou criará empecilho ao desempenho das atribuições do órgão, o que será claramente demonstrado ao Ministério Público”, finalizou o Poder Executivo.

Em entrevista à TV Fronteira, a secretária municipal de Educação, Sirlei Aparecida Gomes dos Santos Oliveira, informou que a educação de Presidente Prudente conta com a atuação do Comed “em todas as esferas”, inclusive nos ensinos superior e particular.

“O Comed não é submisso à [Secretaria de] Educação. Nenhum conselho é. Eles são órgãos fiscalizadores”, reforçou Sirlei.
Além disso, a secretária também informou que o Comed pode, a qualquer momento, fazer proposituras.

Catarinense preso em Operação da Polícia Federal

O contador Ricardo Moritz, 47 anos, está preso na carceragem da Polícia Federal (PF), em Florianópolis, suspeito de envolvimento em um suposto esquema de fraudes em licitações da Petrobras. O delegado Cláudio Nogueira, responsável pela Operação Águas Profundas, disse que ele pode ter atuado como “laranja” de um dos líderes da quadrilha, Ruy Castanheira. A justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão preventiva dele por 30 dias. Moritz foi detido na terça-feira de manhã no apartamento em que mora na Avenida Beira-Mar, Centro da Capital. Também foram apreendidos documentos que comprovariam a participação do contador no suposto esquema de fraudes. A PF informou que a RVM, uma empresa fantasma, estaria em nome de Moritz. A participação dela no esquema seria emitir notas fiscais frias referentes a transações com organizações não-governamentais para lavar dinheiro fraudado em licitações. O delegado admitiu que essas suspeitas ainda não foram comprovadas. Licitações teriam desviado R$ 150 milhões Moritz ainda exercia o cargo de presidente-executivo da Celos, fundo de pensão dos funcionários da Celesc, desde 2003. No entanto, depois da prisão, o conselho deliberativo se reuniu e decidiu afastar o contador. O presidente do conselho, Milton de Queiroz Garcia, explicou que a medida foi tomada para preservar a imagem do fundo de pensão. Ressaltou que a prisão ocorreu por atividades profissionais pessoais, não-ligadas à Celos. A assessoria de imprensa da Celesc informou que vai aguardar o resultado das investigações para avaliar que medidas tomar. A justiça do Rio de Janeiro não definiu se Moritz será transferido ou vai permanecer em Florianópolis. A PF informou que as licitações de reparos em plataformas eram dirigidas a três empresas: Mauá, Iesa e Angraporto. A última fez negócios com Moritz. O esquema teria desviado pelo menos R$ 150 milhões. Quatro ainda estão sendo procurados Ontem, juiz Flavio Oliveira Lucas, da 4ª Vara Criminal do Rio aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os 26 suspeitos de participar do suposto esquema em fraudes de licitações da Petrobras para manutenção de plataformas. O coordenador de comissão de licitação da Petrobras, Carlos Alberto Pereira Feitosa, é considerado “verdadeiro agente infiltrado” da empresa Angraporto. Entre outras coisas, Feitosa forneceria informações a respeito de condições, prazos e preços limites de licitantes adversários. A PF continua procurando quatro dos denunciados na Operação Águas Profundas que tiveram suas prisões decretadas e ainda não foram encontrados. Ainda faltam ser presos Sérgio Fernandes Granja, José Augusto Barbosa Reis, Claudio Valente Scultori da Silva e Wilson Ribeiro Diniz. A PF também deverá aprofundar a investigação em torno das ONGs que eram lideradas pelo denunciado Ricardo Secco e que receberam verbas do governo do Rio, durante a gestão de Rosinha Garotinho.

Justiça condena ex-gerentes da Hemobrás por crime licitatório que gerou superfaturamento de R$ 5,2 milhões

Marisa Borges e Guy Bruere foram condenados pela Justiça Federal por crime licitatório, após denúncia do Ministério Público Federal.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou dois ex-gerentes da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). Marisa Peixoto Veloso Borges e Guy Joseph Victor Bruere foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenados por crime licitatório. Segundo a investigação, esquema resultou em superfaturamento de R$ 5,2 milhões.

Correção: ao informar que a condenação foi por desvios de recursos públicos no valor de R$ 5,2 milhões. Os dois ex-gerentes da Hemobrás foram condenados por crime licitatório através de um esquema que culminou em um superfaturamento no valor citado. O erro foi corrigido às 17h32 desta quarta-feira [7].)

Na época, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, agentes da PF flagraram maços de dinheiro sendo arremessados da janela do apartamento do ex-diretor da Hemobrás Rômulo Maciel Filho. Ele era réu na operação, mas faleceu durante a tramitação do processo.

Marisa Peixoto Veloso Borges foi gerente da Hemobrás entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014. Guy Joseph Victor Bruere exerceu o mesmo cargo de março de 2014 a abril de 2015. Na sentença, o juiz condenou os dois acusados à prestação de serviços à entidade pública em vez da prisão, anteriormente solicitada pelo MPF.

Além disso, os dois ex-gerentes foram condenados ao depósito mensal de R$ 1 mil em conta judicial durante quatro anos e três meses, para Marisa, e quatro anos, para Guy. Eles deverão pagar multas de R$ 108 mil e R$ 152 mil, respectivamente.

A Justiça também decidiu absolver os empresários Fernando Luft, Delmar Siqueira Rodrigues, e Juliana Cunha Siqueira Leite, representantes do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, que haviam sido réus na ação.

Entenda o caso
As investigações apontam que as irregularidades foram cometidas entre novembro de 2013 e maio de 2015. O Consórcio Bomi-Luft-Atlantis havia sido contratado para fazer a coleta de plasma nos hemocentros do país e concentrá-los no centro de distribuição em Itapevi, em São Paulo, onde a carga era organizada e remetida à fábrica da Hemobrás, na cidade de Goiana, no Grande Recife.

O pagamento era feito por quilômetro rodado e, de acordo com o MPF, Marisa e Guy desviaram recursos para pagar ao consórcio pela disponibilização de contêineres refrigerados para armazenagem do plasma por tempo indeterminado, em razão de acúmulo do insumo no centro de Itapevi.

Para isso, segundo o MPF, era feita a elevação da real quilometragem percorrida pelos veículos do Bomi-Luft-Atlantis, com uso de notas fiscais e leitura de quilometragem falsas.

Outro prejuízo apurado nas investigações foi a impossibilidade de produção e venda de alguns dos medicamentos feitos a partir do plasma devido às baixas condições sanitárias, como temperatura e isolamento dos contêineres mantidos em Itapevi pelo consórcio. Em alguns casos, houve perda total do insumo.

 

MPF denuncia 5 ex-dirigentes da Eletronuclear por lavagem de R$ 2,3 milhões em Angra 3

Os cinco já estão presos preventivamente em Bangu 8. Dois sócios da VW também foram denunciados em desdobramento da Operação Pripyat, da força-tarefa da Lava Jato.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça nesta quinta-feira (23) cinco ex-dirigentes da Eletronuclear, já presos preventivamente em Bangu 8, e dois sócios da VW Refrigeração por crimes de lavagem de dinheiro nas obras da usina nuclear de Angra 3. Segundo a denúncia, feita a partir das apurações da Operação Pripyat, da força-tarefa da Lava Jato no Rio, a fraude soma mais de R$ 2,3 milhões.

O MPF diz que os denunciados movimentaram e dissimularam a origem de recursos destinados às obras da usina. De acordo com a investigação, foram usados pelo menos 27 saques não identificados e depósitos entre 2010 e 2016 nas contas dos executivos, que já tinham sido denunciados antes por corrupção e lavagem. Para os investigadores, a Andrade Gutierrez usava a VW Refrigeração para repassar propina aos dirigentes da Eletronuclear.

Foram denunciados:

  • José Eduardo Costa Mattos, ex-superintendente de construção da Eletronuclear
  • Edmo Negrini, ex-diretor de Administração e Finanças da Eletronuclear
  • Luiz Soares, ex-diretor técnico da Eletronuclear
  • Luiz Messias, da Superintendência de Gerenciamento de Empreendimentos da Eletronuclear
  • Pérsio José Gomes Jordani, do Planejamento, Gestão e Meio Ambiente da Eletronuclear
  • Marco Aurélio Barreto, sócio da VW Refrigeração
  • Marco Aurélio Vianna, sócio da VW Refrigeração.

Agora, caberá ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, decidir se os denunciados viram réus. O processo penal passa a tramitar caso a denúncia seja aceita pelo juiz.

Repasses de propinas
Com base nos dados bancários dos gestores da Eletronuclear e da VW Refrigeração, que teria Costa Mattos como “sócio oculto”, o MPF rastreou os repasses de propina para os outros ex-diretores, que variam entre R$ 706,5 mil (Luiz Soares) e R$ 446,9 mil (Luiz Messias). Nesses quatro casos, ficou evidente a correspondência entre operações de pagamento e os saques das contas da VW, cujo único serviço prestado à Eletronuclear foi uma vistoria (e seu relatório) nas centrais de gelo do canteiro de obras da usina. A vistoria durou poucos dias e o ajuste fictício fixara mais de quatro anos de serviço.

“As saídas das contas da VW Refrigeração e os depósitos para os ex-gestores da Eletronuclear são suficientes para demonstrar que Negrini, Soares, Messias e Jordani, com a supervisão de Costa Mattos, se beneficiaram da lavagem de dinheiro da propina pela Andrade Gutierrez usando contratos fraudulentos com a VW Refrigeração”, afirmam os procuradores Leonardo Cardoso, José Augusto Vagos, Eduardo El Hage, Renato de Oliveira, Rodrigo Timóteo da Costa, Jessé Júnior, Rafael Barretto, Sérgio Pinel e Lauro Coelho Junior, autores da denúncia, cujas novas descobertas levaram à atualização da estrutura de lavagem de ativos conhecida pela força-tarefa.

Segundo eles, a participação da Andrade Gutierrez na organização criminosa foi confirmada pelas colaborações premiadas celebradas pelos seus ex-executivos, que revelaram o pagamento de vantagens indevidas aos funcionários da Eletronuclear.

Ainda de acordo com o MPF, a Andrade Gutierrez forneceu contratos, notas fiscais e planilhas relativos aos ajustes fraudulentos assumidamente celebrados com as empresas Flexsystem Engenharia, Flexsystem Sistemas e VW Refrigeração.

A Procuradoria descobriu que, no período compreendido entre os anos de 2008 e 2014, por pelo menos 20 vezes, em razão da retomada da construção civil da Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra 3) e da renegociação do contrato firmado entre a Andrade Gutierrez e a Eletronuclear em 1983, os então presidente, diretores e superintendentes da estatal aceitaram promessa e receberam vantagem indevida em razão do exercício de cargos de direção e superintendência que ocupavam na estatal, oferecidos por ação de executivos da Andrade para praticar, deixar de praticar e retardar atos de ofício, com infração de deveres funcionais, em benefício da construtora.