787 resultados encontrados para nova alianca servicos - data: 30/11/2024
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Processos encontrados
2946/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6637 imotivada do reclamante em 12.03.2018 e, assim, condenar a 4- e, por fim, JULGAR IMPROCEDENTE a reconvenção reclamada a pagar ao reclamante, com juros desde o ajuizamento e apresentada por PITNEY BOWES BRASIL EQUIPAMENTOS E correção monetária na forma da lei, os seguintes títulos:a) aviso- SERVICOS LTDA em face de JULIO CESAR DANTAS COSTA, prévio (observada a
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 12720 quantias devidas, sob pena execução e posterior recolhimento pelo ordem de bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias Juízo. mantidas pela 1ª executada. Com relação ao imposto sobre a renda, o crédito ora homologado Resultando negativa a medida ou ínfima a importância bloqueada encontra-se na faixa de isenção. caberá ao Oficial de Justiça p
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 8934 Assinatura a) CRISTIAN DE ZUTTER, CPF: 214.362.358-55(Id. f775478). PRAIA GRANDE, 16 de Janeiro de 2020 Caso o(s) mandado(s) seja(m) devolvido(s) por mudança ou insuficiência de endereço, intime-se a(s) parte(s) suscitante(s) VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO para fornecer o endereço correto e atualizado da(s) parte(s) Juiz(a) do Trabalho Titular su
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 13870 J 400, da SDI-I do C.TST), obedecendo ao disposto na instrução Deverá a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS do normativa RFB 1.127/2011 ou legislação vigente à época do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado pagamento. desta ação, sob pena da Secretaria da Vara o fazer nos termos ora Da correção monetária- Corre
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 - NOVA ALIANCA EIRELI - NOVA ALIANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME - RESIDENCIAL SANTO EXPEDITO III E IV 13871 reclamada entre os meses de outubro e novembro de 2016. Nota-se que em tal lapso a reclamada comprovou que mantinha outro empregado em suas dependências. E mais, em depoimento pessoal o reclamante disse que atuou em referido condomínio no ano de 2017,
3455/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13472 apresentar embargos à execução correrá para essa eficazes para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). automaticamente, independentemente de intimação, nos termos do Decorrido o prazo fixado no parágrafo anterior ou se solicitadas no art. 884 da CLT. Por outro lado, se a garantia do Juízo ocorrer providências inócuas, procrastinatórias ou já super
2929/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020 4611 de ofício à CEF. Efetuados os recolhimentos, deverá a Secretaria da Vara expedir o respectivo alvará para levantamento; PODER JUDICIÁRIO - entregar, no prazo de 5 (cinco) dias e independentemente do JUSTIÇA DO TRABALHO trânsito em julgado, a guia para a habilitação no segurodesemprego, sob pena de arcar com a indenização correspondente, nos moldes da Súmula
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11800 O imposto de renda incidirá ao final, somente sobre o valor total das indenização das férias de 2016/2017 com 1/3; 7) diferenças verbas tributáveis deferidas nesta sentença, à exceção dos juros de fundiárias, nos termos da fundamentação supra. Autorizada a mora, posto que não representam ganho de capital, mas sim, dedução previdenciária e fiscal, no
Em apertada síntese, sustenta a impetrante que as contribuições sociais previstas na LC nº 110/2001 tornaram-se supervenientemente inconstitucionais, haja vista a cessação das causas que justificaram sua instituição. Alega ainda que há desvio de finalidade na destinação dos recursos. Com a inicial, vieram procuração e documentos. Custas prévias recolhidas. Foi determinada a regularização da inicial. Em seguida, o impetrante promoveu a emenda a inicial, a fim de incluir a CEF no p
Como se vê, a comparação deixa patente que a Portaria MF nº 257/2011 veiculou inequívoca majoração de tributação. Sendo assim, em que pese o esforço da autoridade impetrada para justificar economicamente a razoabilidade do ato impugnado, reputo que houve aumento de tributo sem lei, com ofensa ao artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e ao artigo 97, inciso II, do Código Tributário Nacional. Nessa esteira, é de se ressaltar que a jurisprudência mais recente do Supremo Trib