Caso Mariana Thomaz: relembre o crime contra a estudante de medicina vítima de feminicídio; acusado é julgado nesta quinta-feira (16)

Johannes Dudeck é acusado de matar e estuprar a estudante Mariana Thomaz. O crime ocorreu em março de 2022.

O júri popular de Johannes Dudeck, acusado de matar a estudante de medicina Mariana Thomaz, será realizado nesta quinta-feira (16), no Fórum Criminal de João Pessoa, após dois adiamentos. O acusado é julgado pelo feminicídio e estupro da estudante, que ocorreu em março de 2022. Johannes foi preso no local do crime e está no presídio desde então. Relembre todos os detalhes do caso.

Corpo é encontrado com sinais de estrangulamento

O corpo de Mariana Thomaz foi encontrado com sinais de estrangulamento em um apartamento, na orla do Cabo Branco, em João Pessoa, no dia 12 de março de 2022. A polícia descobriu o corpo após receber uma ligação do acusado Johannes Dudeck, informando que Mariana estava tendo convulsões.

A perícia observou sinais de esganaduras, então Johannes foi preso no local e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa, porque alegava ter curso de nível superior. Porém, ele não apresentou o documento que comprovava a formação e, em setembro de 2022, a Justiça determinou que o acusado deveria ser transferido para o presídio do Roger.

A jovem, de 25 anos, era natural do Ceará e estava na Paraíba para cursar a graduação de medicina. Segundo informações da Polícia Civil, o acusado estava em um relacionamento há um mês com a vítima.

O avanço das investigações
Johannes Dudeck foi indiciado em março de 2022. O relatório final do inquérito indicou os crimes de feminicídio e estupro, conforme informações obtidas do laudo tanatoscópico do Instituto de Polícia Científica (IPC), exame feito para comprovar a existência de violência sexual. Conforme o delegado Rodolfo Santa Cruz, o último laudo foi conclusivo em relação à agressão.

O laudo cadavérico divulgado anteriormente atestava que havia tido relações sexuais de natureza agressiva, mas as investigações esperavam resultados mais detalhados para cravar a presença ou ausência de consenso.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu uma denúncia por feminicídio e estupro contra o empresário Johannes Dudeck.

Histórico violento do acusado
O empresário tem um histórico de processos tanto na esfera criminal quanto na cível, conforme consulta feita pelo g1 nos sistemas públicos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Entre os casos, vários processos administrativos envolvendo empresas dele e também casos de ameaça, lesão corporal e violência contra a mulher.

Johannes Dudeck afirmava ser formado em administração e é dono de uma empresa de revestimento, cujo registro data de 2014. Entre os processos de natureza cível em nome dele, muitos estão relacionados ao CNPJ da empresa, com reivindicações diante da não conclusão de serviços contratados.

O primeiro caso público que aparece na consulta do TJPB é relativo aos crimes de ameaça e lesão corporal, contra duas mulheres e um homem, que aconteceram em janeiro de 2020. Mas este não foi o primeiro caso criminal. Nos autos deste processo de 2020, no levantamento de antecedentes criminais, constavam dois casos de violência doméstica, um em 2013 (arquivado em 2017) e um de 2017 (arquivado em 2018). Ambos estão em segredo de Justiça.

Mas foi em setembro de 2020 que um caso de agressão levou Johannes à prisão, por descumprimento de medida protetiva e indícios graves de violência doméstica. A mulher com quem ele se relacionava já tinha feito denúncias contra o empresário e tinha uma medida protetiva que exigia que ele se mantivesse numa distância segura.

Após ser intimado pela polícia para prestar depoimento, no dia 26 de setembro de 2020 ele foi preso por colocar uma bomba sobre o carro do irmão da vítima, para fazer com que ela desistisse da acusação. O material explodiu e quebrou o vidro do veículo.

A mulher o acusou, então, de descumprir a medida protetiva. Durante a prisão ele ainda tentou fugir dos policiais. O caso foi levado à frente, passou de uma prisão em flagrante para uma prisão preventiva, diante das agressões e ameaças reincidentes. O pedido de habeas corpus chegou a ser negado em 16 de dezembro de 2020.

Lei de proteção às mulheres é sancionada

Foi sancionada no dia 19 de maio a Lei Mariana Thomaz, que facilita a divulgação, por parte das instituições de assistência e proteção à mulher, dos locais onde podem ser consultados os antecedentes criminais de terceiros.

A nova legislação estabeleceu que as instituições estaduais direcionadas à assistência e acompanhamento às mulheres devem promover, em seus espaços e materiais próprios, a divulgação dos sites e demais locais de consulta sobre os antecedentes criminais de terceiros.

A lei tem como objetivo desenvolver campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres para que busquem conhecer o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência.

 

Delegado Maurício Demétrio é condenado por obstrução de justiça e perde cargo público

Servidor da Polícia Civil é acusado de comandar uma organização criminosa na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, quando era o titular em 2021. Ele só poderá recorrer preso.

Preso desde 2021, o delegado Maurício Demétrio Afonso Alves foi condenado, na última quinta-feira (4), a quase 10 anos de prisão por obstrução de justiça em regime fechado. A decisão é do juiz Bruno Monteiro Rulière, da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio. Demétrio só poderá recorrer da decisão preso.

Na sentença, o magistrado ainda determinou a perda da função pública do delegado e destacou que ele terá que ser demitido imediatamente da Polícia Civil. O g1 entrou em contato com a corporação, que informou que aguarda o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da sentença (veja mais abaixo a nota completa).

A Justiça do Rio também determinou que Demétrio pague uma multa de R$ 367 mil. Rulière ainda decidiu que os R$ 240 mil em dinheiro que foram apreendidos na casa do delegado no dia de sua prisão devem ser depositados em uma conta do estado.

O magistrado afirmou que o desvio de finalidade das operações policiais feitas por Demétrio e sua equipe foi “o ponto central da questão posta em julgamento”.

“Aponte-se que os crimes são gravíssimos e foram praticados justamente valendo-se da função pública que exerce e da estrutura que a Polícia Civil lhe confere”.
Atualmente, Demétrio também responde por abuso de autoridade, denunciação caluniosa e fraude processual.

Ele foi preso na Operação Carta de Corso por suspeita de comandar um esquema que exigia propina de lojistas da Rua Teresa, em Petrópolis, para permitir a venda de roupas falsificadas.

O que diz a sentença:

condenação a 9 anos, 7 meses e 6 dias de prisão;
condenação a 52 dias-multa, totalizando R$ 367.120;
cumprimento da pena em regime fechado;
perda do cargo de delegado e qualquer outra função;
imediata demissão;
negado o direito de recorrer em liberdade.

Acusação

Segundo o Ministério Público do Rio (MPRJ), para tentar impedir as investigações da Corregedoria da Polícia Civil contra o esquema da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), Demetrio, Alexsandro Gonçalves Simoneti e Rodrigo Ramalho Diniz armaram um inquérito contra a delegada Juliana Ziehe.

Os promotores sustentam que foram forjados flagrantes, e evidências apreendidas foram destruídas. Demétrio iniciou um inquérito baseado em uma falsa narrativa de crimes, para combater as investigações contra policiais de sua própria delegacia.

Thalles e Mauro Marques Ramos atuavam como advogados de Simoneti e Diniz, de acordo com a denúncia, para acusar a delegada Juliana Ziehe de crimes.

Alexsandro alegou que teria sofrido tortura quando foi conduzido até a delegacia de Petrópolis para prestar depoimento. Ele também afirmou que era vítima de perseguição por parte da delegada.

O esquema também resultou na Operação Raposa no Galinheiro, que prendeu o delegado Marcelo Machado por suspeita de confeccionar roupas piratas. A ação, segundo as investigações, foi forjada.

Segundo o MPRJ, o policial civil Celso de Freitas Guimarães Junior, chefe da DRCPIM que “gozava da total confiança de Demétrio”, já tinha conhecimento da investigação contra o esquema da especializada desde agosto de 2020. “Evidente, portanto, que Demétrio também sabia”, destacaram os promotores na prisão de Demétrio.

Um dos denunciados, Thalles WIldhagen Camargo, estava envolvido em um esquema para prejudicar Eduardo Paes quando ele foi candidato ao governo do estado em 2018.

A denúncia do MP indica que Demétrio e o ex-secretário de Polícia Civil, Allan Turnowski, conversavam sobre um inquérito que poderia atingir o prefeito do Rio e o ex-presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, ambos adversários políticos de Turnowski.

Nota da Polícia Civil
“A Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) esclarece que será aguardado o trânsito em julgado do decreto condenatório. A instituição reforça que há Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em andamento na Corregedoria-Geral de Polícia Civil (CGPOL) e que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas.”

Homem é condenado a mais de 26 anos de prisão por matar duas pessoas da comunidade LGBTQIAP+ com golpes de martelo e picareta no MA

Os crimes foram praticados em 16 de dezembro de 2018, tendo como vítimas Manoel Pereira Silva (socialmente conhecida como Valquíria) e Gabriel Ivanilson Dantas Leal.

Um homem, identificado como Ronaldo Pires dos Reis, foi condenado a 26 anos e dois meses de prisão, por ter matado duas pessoas da comunidade LGBTQIAP+, na cidade de Imperatriz, na Região Tocantina.

Os crimes foram praticados em 16 de dezembro de 2018, tendo como vítimas Manoel Pereira Silva (socialmente conhecida como Valquíria) e Gabriel Ivanilson Dantas Leal.

O réu foi a júri popular na última quarta-feira (8). A sessão do Tribunal do Júri foi realizada pelo Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz, através da 1ª Vara Criminal. Conforme a denúncia, antes constava como acusado dos crimes, Raimundo da Silva de Souza, o qual foi absolvido sumariamente.

A sessão de julgamento de Ronaldo Pires foi presidida pela juíza Edilza Barros Ferreira, titular da unidade judicial.

De acordo com o que foi apurado pela polícia, o Ronaldo e as vítimas moravam na mesma quitinete e, no dia do crime, aproveitando que todos estavam dormindo, o réu, utilizando de meio cruel e que impossibilitou a defesa das vítimas, teria matado as duas pessoas a golpes de martelo e picareta, atingindo regiões vitais das vítimas.

Os corpos de Valquíria e Gabriel foram encontrados por populares, dias depois, por causa do forte odor que exalavam.

Sobre a motivação do crime, foi apurado que Ronaldo, dias antes dos crimes, teria sido acolhido na casa, coabitando com Raimundo e as vítimas.

Durante o julgamento, Ronaldo alegou que Valquíria teria “dado em cima dele”, e que, no ato do crime, estaria sob efeito de drogas e a matou. Ele declarou, ainda, que quando estava indo embora, teria visto Gabriel no sofá da sala, resolvendo por matá-lo também.

Após perícia realizada, foi apurado que as vítimas não teriam esboçado nenhuma reação. Diante disso, a polícia deduziu que as vítimas estavam dormindo quando foram mortas.

De acordo com a Justiça, o processo estava tramitando, tendo Raimundo como principal suspeito dos crimes. Entretanto, após novas investigações e oitivas de várias pessoas, foi incluído como réu Ronaldo Pires, que teria confessado ser o autor dos dois homicídios. A confissão, inclusive, foi causa da diminuição da pena do réu. À época dos fatos, Ronaldo era menor de 21 anos.

Por fim, Ronaldo foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 26 anos e dois meses de prisão. O condenado não poderá recorrer da decisão em liberdade. A pena-base foi agravada pelo fato de as vítimas serem da comunidade LGBTQIAP+.

“Por fim, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração às vítimas, haja vista que não foi apurado nestes autos o valor do prejuízo efetivo, sendo certo que não houve instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano. Ressalte-se que nada impede que a família das vítimas postule o ressarcimento do prejuízo material, na esfera cível, após o trânsito em julgado desta sentença”, ressaltou a juíza na sentença.

Crime homofóbico
A Justiça do Maranhão ressalta que os crimes praticados contra LGBTQIAP+, conhecidos como crimes homofóbicos, pertencem à categoria dos crimes de ódio.

Os crimes praticados contra LGBTQIAP+ são, na sua maior parte, crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual.

É impróprio referir-se aos crimes contra homossexuais como “crimes passionais” reservando-se tal denominação apenas às mortes provocadas por ciúme doentio ou decorrente de desentendimento sentimental entre as partes, ocorrendo crimes passionais entre LGBT, na maioria destes casos, a homofobia está subjacente em tais delitos, explorando o assassino a condição inferior e a fragilidade física ou social da vítima.

Justiça determina prisão imediata de mandantes da chacina de auditores do trabalho em Unaí

Os fazendeiros Antério e Norberto Mânica foram condenados a mais de 50 anos de reclusão pelo homicídio de quatro pessoas. Decisão do Tribunal Regional Federal, em Belo Horizonte, foi publicada nesta quarta-feira (13).

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte, determinou a prisão imediata dos fazendeiros Antério e Norberto Mânica, condenados pela chacina de auditores do trabalho em Unaí. A decisão é desta quarta-feira (13).

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), para “garantir a ordem pública e a correta aplicação da lei”. Os irmãos estavam em liberdade, porque recorreram da condenação e aguardavam o julgamento dos recursos.

“Não se trata de antecipar juízo sobre recursos pendentes, mas sim de fazer valer a Constituição, nos termos como interpretada pelo Supremo Tribunal Federal, no território de Minas Gerais”, disse o desembargador responsável pela decisão, Edilson Vitorelli.

Na sentença, o magistrado também explicou que, de acordo com o Código Penal, condenados a mais de 15 anos devem ser imediatamente presos, iniciando o cumprimento da pena. Ele também afirmou que recursos não reavaliam provas e fatos.

Relembre o caso

Os fazendeiros Antério e Norberto Mânica foram acusados de serem os mandantes dos assassinatos dos fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira.

Eles foram mortos em 28 de janeiro de 2004, vítimas de uma emboscada, na zona rural de Unaí, na Região Noroeste de Minas Gerais, enquanto apuravam denúncias de trabalho análogo à escravidão.

A pena para os fazendeiros chegou a mais de 50 anos de prisão por quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante pagamento de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das vítimas.

O que dizem os fazendeiros
O g1 Minas entrou em contato com a defesa dos fazendeiros.

O advogado de Antério Mânica, Marcelo Leonardo, disse que considera ilegal e injusta a prisão antes do trânsito em julgado do recurso. Também afirmou que, assim que a ordem for publicada, vai recorrer da decisão.

A defesa de Norberto Mânica informou que ainda estuda os recursos possíveis ao caso, “certa de que deve voltar a prevalecer no sistema de justiça brasileiro o princípio constitucional da presunção de inocência”.

 

Gilmar Mendes manda processo da Operação Piloto para Justiça Eleitoral do Paraná

Ex-governador Beto Richa e outras cinco pessoas são réus na operação que apura esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na duplicação da PR-323. Defesa do ex-governador diz que decisão foi correta.

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior; veja vídeo da audiência de custódia — Foto: RPC/Reprodução

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior;

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o processo da Operação Piloto seja encaminhado para a Justiça Eleitoral do Paraná. A decisão é de terça-feira (22).

A operação piloto apura um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre Maringá, no norte do Paraná, e Francisco Alves, no noroeste. A obra nunca saiu do papel.

O processo tramitava desde 2019 na Justiça Federal, em Curitiba. O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e outras cinco pessoas são réus no processo acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação.

De acordo com a denúncia, agentes públicos receberam valores da construtora Odebrecht em contrapartida ao possível direcionamento do processo licitatório da PR-323.

Segundo MPF, o nome da operação, que foi a 53ª etapa da Lava Jato, faz referência ao codinome “piloto” usado nas planilhas da Odebrecht para se referir ao ex-governador.

O processo chegou ao STF depois de um recurso apresentado pela defesa de Beto Richa. Os advogados sustentaram que, como a suposta corrupção envolveria dinheiro para campanhas eleitorais de Richa em 2008, 2010 e 2014, o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral.

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.