TJ-SP decide se aumenta pena e se prende nutricionista condenada por atropelar e matar Vitor Gurman em 2011

Gabriela Guerrero Pereira foi condenada a 3 anos em regime aberto para prestação de serviços comunitários. Advogado da família do administrador pede mais 6 meses de punição e que pena seja em regime semiaberto. Tribunal de Justiça julga ‘apelação’ nesta terça.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decide a partir das 13h desta quinta-feira (25) se aceita um pedido dos advogados da família de Vitor Gurman para aumentar a pena de Gabriela Guerrero Pereira e colocá-la na prisão.

Em 2021 a primeira instância da Justiça condenou a nutricionista por homicídio culposo na direção de veículo automotor (aquele no qual não há a intenção de matar) por ter atropelado e matado o administrador de empresas em 23 de julho de 2011.

Câmeras de segurança gravaram os últimos momentos de Vitor, caminhando. Ele foi atingido pela Land Rover/Range Rover dirigida por Gabriela quando estava perto da calçada da Rua Natingui, na Vila Madalena, Zona Oeste da capital.

A vítima tinha 24 anos e morreu cinco dias depois no hospital. O caso repercutiu e gerou protestos de movimentos que lutam pela paz no trânsito.

Gabriela recebeu pena de 3 anos em regime aberto para prestação de serviços comunitários, pagamento de multa de R$ 22 mil a entidades sociais e ficar 2 anos sem poder dirigir.

Como cabe recurso da condenação, a pena só será aplicada após o trânsito em julgado nas instâncias superiores da Justiça.

O pai de Vitor, o também administrador de empresas Jairo Gurman, não concordou com a decisão e recorreu dela. Seu advogado, Alexandre Venturini entrou com uma “apelação” na 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que corresponde a segunda instância da Justiça.

Ele solicitou que a pena de prestação de serviços comunitários contra Gabriela seja aumentada, totalizando 3 anos e 6 meses. E ainda pediu que ela cumpra a condenação em regime semiaberto, saindo para trabalhar e dormindo na cadeia.

Procurado pelo g1, Alexandre alegou que seu pedido se baseia, entre outras coisas, no fato de que a motorista cometeu o crime conduzindo veículo sob efeito de álcool e dirigindo em alta velocidade. “O que espero é que seja feita justiça, sem revanchismo e sem comiseração. Apenas justiça”, disse o advogado.
Três desembargadores da 14ª Câmara julgarão a “apelação” do advogado da família de Vitor. Dois dos atuais magistrados são os mesmos que em 2017 reformaram o tipo de crime que Gabriela deveria responder.

À época a 14ª Câmara atendeu recurso da defesa da nutricionista, que não havia concordado com a decisão da Justiça da primeira instância, que havia a tornado ré por homicídio doloso na direção de veículo automotor (quando se assume o risco de matar). E depois mudou o tipo penal para homicídio culposo, crime pelo qual ela foi julgada e condenada. Desde então ela continua em liberdade. Gabriela tem cerca de 40 anos atualmente.

Defesa da nutricionista

Procurada pelo g1 para comentar o julgamento da apelação pelo TJ-SP, a defesa de Gabriela informou que confia na manutenção da decisão judicial anterior.

“A defesa confia na justiça, em um julgamento equilibrando apoiado nas provas dos autos que favorecerem a nossa cliente. Os pedidos da acusação são manifestamente despropositados e sem respaldo nas provas”, disse o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende a nutricionista.
Em 2021, a defesa de Gabriela alegou que ela “nunca agiu assumindo o risco de causar qualquer acidente”. E queria ainda sua cliente fosse absolvida no julgamento no qual foi condenada à época, argumentando ter ocorrido “falta de prova do excesso de velocidade alegado nos autos, assim como pela falta de provas em relação à embriaguez”.

 

MP quer que motorista de BMW preso em acidente com morte de criança responda por homicídio doloso

Órgão entende que o motorista Luiz Paulo Franco Del Corso assumiu o risco de causar morte. Ele foi preso em flagrante com sinais de embriaguez após colidir a BMW que dirigia com um carro com cinco pessoas em Bragança Paulista (SP). Uma criança de quatro anos morreu.

O Ministério Público de São Paulo quer que o motorista da BMW envolvido no acidente que causou a morte de uma criança de quatro anos e deixou outros quatro feridos, em Bragança Paulista (SP), responda por um homicídio e quatro tentativas de homicídio, todas dolosas, quando se assume o risco de matar.

Inicialmente, o caso havia sido registrado como homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambas na direção de veículo automotor, e embriaguez ao volante, crimes previstos no Código Brasileiro de Trânsito.

Apesar disso, a Polícia Civil e o Ministério Público entendem que Luiz Paulo Franco Del Corso assumiu o risco de matar.

“Isto porque, o investigado estava visível e completamente embriagado quando dos fatos, assim indicando que assumiu o risco ao conduzir o veículo, o que é corroborado pelo fato de que esta não foi a primeira vez que ele o fez alcoolizado, em notório incremento do risco”, afirma o promotor Rogério José Filócomo Júnior em manifestação à Justiça.

Luiz Paulo Franco Del Corso foi preso em flagrante no último domingo (23) com sinais de embriaguez após colidir a BMW que dirigia com um carro com cinco pessoas, na rodovia Capitão Bardoíno. Uma criança de quatro anos morreu – leia mais detalhes abaixo.

A manifestação do Ministério Público foi oficializada nesta quinta-feira (27), após a conclusão do inquérito policial por parte da Polícia Civil de Bragança Paulista.

A promotoria ressalta o histórico de casos de embriaguez ao volante por parte de Luiz Paulo Franco Del Corso e o fato dele não ter autorização para dirigir, já que está com a carteira de habilitação vencida e bloqueada.

O MP cita também que o carro de luxo dirigido pelo empresário tinha velocidade muito superior ao limite da rodovia, que é de 60 quilômetros por hora.

“A velocidade regulamentada para aquela via (…) era de 60 km/h, e estando muito acima disso, o investigado novamente assumiu o risco de produzir o resultado morte, novamente indicado seu dolo na conduta”, conclui o MP.

Por entender que houve um homicídio doloso, o Ministério Público propõe ainda o caso seja tratado na Vara do Júri da cidade.

O empresário segue preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Jundiá. Em nota, o advogado dele informou que se solidariza com as vítimas do acidente e que comprovará que Luiz Paulo não teve a intenção de provocar o acidente.

Acidente em Bragança Paulista

Uma criança de 4 anos morreu em um acidente entre dois carros em Bragança Paulista, no interior de São Paulo, na noite de domingo (23). A vítima foi identificada como Valentina Oliveira da Veiga.

O acidente aconteceu por volta das 20h30, próximo ao quilômetro 93 da rodovia Capitão Bardoíno, na altura do bairro Parque dos Estados.

O Gol atingido pela BMW tinha cinco ocupantes e era dirigido por um homem de 26 anos, que estava na companhia de sua esposa, de 31 anos. Havia ainda três passageiras: uma adolescente de 14 anos – filha da mulher – e duas meninas, de quatro e dois anos – filhas do casal.

A menina de quatro anos não resistiu aos ferimentos provocados pelo acidente e morreu. A irmã mais nova dela, de dois anos, e a mãe, de 31, foram resgatadas em estado grave.

Elas foram encaminhadas ao Hospital Universitário São Francisco, mas não correm risco de morrer. Os outros dois ocupantes do carro – o motorista de 26 anos e a adolescente de 14 – estão bem.

A família é de Monte Morte (SP), cidade na região de Campinas, e voltava de um passeio quando o acidente aconteceu.

Motorista preso
O motorista da BMW preta – carro de luxo avaliado em cerca de R$ 300 mil – foi identificado como Luiz Paulo Franco Del Corso, de 36 anos. Ele é um empresário de Socorro (SP).

O homem se recusou a fazer o teste de bafômetro. Mesmo assim, foi preso em flagrante, pois apresentou ‘sinais claros de embriaguez’, segundo o boletim de ocorrência.

Entre os sinais de embriaguez apresentados pelo motorista, a polícia cita forte odor etílico, fala pastosa, olhos avermelhados e exaltação – foi necessário, inclusive, o uso de algemas para contê-lo.

“Os policiais foram lá e conversando com a pessoa foi constatada a voz pastosa, o raciocínio desordenado. Ele foi convidado a fazer o teste do etilômetro, mas se recusou. O outro motorista fez e resultou negativo”, afirma a delegada Nagya Cássia de Andrade.
“Ele (o empresário) foi conduzido para o plantão, como é feito em toda ocorrência relacionada a embriaguez. Aqui ele também se recusou a fornecer o sangue para exame toxicológico”, completa.

O boletim de ocorrência cita ainda que o homem confessou informalmente aos policiais que ingeriu bebida alcóolica e fez uso de drogas antes de dirigir.

Ainda na segunda-feira (24), Luiz Paulo passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça.

Na audiência, a juíza Mariane Cristina Maske de Faria Cabral disse que “o custodiado já foi condenado por embriaguez ao volante por três vezes sendo que, na última, foi condenado a regime inicial semiaberto. Soma-se a isso o fato de que não estava autorizado a dirigir naquele momento e mesmo assim o fez.”

Por conta das condenações, o empresário está com a carteira de habilitação bloqueada e não tem permissão para dirigir.

O carro de luxo envolvido no acidente foi comprado por ele há menos de uma semana, segundo registro do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).