Caso Ouro Verde II: oito réus são condenados a mais de 90 anos de prisão por fraudar comércio de madeira no PA

A Justiça Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de prisão a oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na comercialização de madeira descobertas na Operação Ouro Verde II, realizada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, no Pará.

Na sentença, assinada no dia último dia 10 e divulgada nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém, especializada no julgamento de ações criminais, condenou José Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes à pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclusão.

O magistrado sentenciou ainda Miguel Márcio Moreno D’Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos André Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Araújo Arthur a cinco anos. Dos oito réus, os dois últimos são os únicos que deverão cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros deverão ficar em regime fechado. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O principal objetivo da organização criminosa, conforme a denúncia do MPF, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Segundo o MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

Desmatamento – O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

A decisão destaca que, considerando os documentos apreendidos, os levantamentos feitos pelo Ibama, os depoimentos policiais e as interceptações telefônicas, a denúncia do MPF concluiu pela existência de dois grupos distintos de fraudadores, “sendo possível identificar seus organizadores, clientes, modo de atuação, além da distribuição das funções e, principalmente, que tinham em comum o uso de créditos fictícios criados em nome da pessoa jurídica J. O. Lima & Cia. Ltda. e o uso de senhas de servidores públicos do Ibama e Sectam”.

Processo nº 0000584-95.2007.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Justiça Federal condena 17 réus por comércio de madeira ilegal

As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará

Em três sentenças proferidas em pouco mais de um mês, a 3ª Vara da Justiça Federal já condenou 17 réus denunciados como integrantes de uma organização criminosa que comercializava milhares de metros cúbicos de madeira ilegalmente. As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará.

Numa sentença assinada no dia 7 de agosto, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais, condenou cinco pessoas. Em outra decisão, do dia 10 de setembro, mais oito foram punidos com penas que ultrapassam os 90 anos de prisão. Nesta quarta-feira (18), nova sentença puniu quatro réus. A secretaria da Vara informou que estão sendo proferidas várias sentenças sobre a mesma operação porque, em virtude da grande quantidade de réus, os processos foram desmembrados para acelerar o julgamento.

Na nova decisão, Gilson Brito dos Santos, Karla Faleiro Silva e Silvia Moraes Calegari foram condenados, cada um, a dez anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime fechado. Robson Nunes Café, punido com oito anos, poderá cumprir a pena em regime semiaberto. Da sentença ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O juiz ressalta na sentença que as consequências dos crimes cometidos foram graves porque as condutas dos réus ajudaram a tumultuar o setor madeireiro, que entrou em caos após o bloqueio de dezenas de empresas pelo Ibama, além de numerosos processos disciplinares contra servidores públicos e auditorias prolongadas nas pastas de empresas envolvidas em fraudes. Outro reflexo foi a incidência de crimes violentos (homicídio e tentativa de homicídio) por desavenças entre vendedores e compradores de créditos virtuais.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o objetivo das fraudes era o enriquecimento dos integrantes da organização criminosa e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no DOF (Documento de Origem Florestal), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Dados falsos

A fraude, narra o MPF, consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

Operação Placebo – MP denuncia 27 pessoas acusadas de lavagem, fraudes fiscais e organização criminosa

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), por meio do Grupo de Atuação Especial em Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Conexos (Gaesf), denunciou, nessa terça-feira (7), 27 pessoas por envolvimento nos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, fraudes societárias, falsificação de documentos públicos e privados, lavagem de bens e corrupção de agente público. Todos são acusados de causar um prejuízo ao tesouro estadual de cerca de R$ 200 milhões, valor já corrigido monetariamente.

A ação penal, proposta pelos membros do Gaesf – grupo composto pelo MPE/AL, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Polícia Civil (PC/AL) – perante a 17ª Vara Criminal da Capital, que tem atribuição para atuar no combate ao crime organizado, foi ajuizada após a deflagração da operação Placebo, que ocorreu em 17 de julho último.

Foram denunciados Carlos Antônio Nobre e Silva (fiscal de renda), Antônio Monteiro dos Santos, Vanessa Veras Ribeiro, Arnaldo Monteiro dos Santos Filho, Jenisson Paulino da Silva Ribeiro, Márcio André de Lira, Erasmo Alves da Silva Filho, Marta Viana dos Santos, Maria Edelnice Monteiro dos Santos (foragida), Sílvia Santos Borges (foragida), Magno Viana Monteiro Santos, Auldênio Costa Aguiar, Regina Conceição dos Santos, Maria Regina dos Santos, Tatiane Iza dos Santos, Gilson da Silva Fiusa, Marcelo Oliveira de Jesus, Marcos Oliveira de Jesus, Davis Rabelo de Azevedo Freitas, Julliana Samara Valença Santos Oliveira, Ana Márcia Araújo dos Santos, Astênio Monteiro dos Santos, Genildo Reis dos Santos, Vanderlan Reis dos Santos, Robson Luiz de Oliveira Bispo, José Otacílio de Carvalho Silva e Benedito Alves dos Santos.

As acusações

Segundo o Gaesf, a organização criminosa, que operava nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, era integrada por um auditor-fiscal, empresários, testas-de-ferro, laranjas, um ex-técnico em contabilidade e contadores.

As investigações do Ministério Público começaram agora em 2018 e foi por meio de uma colaboração premiada que o Gaesf descobriu detalhes sobre o esquema criminoso. Um colaborador, que exerceu por muito tempo a função de contador das empresas MI Farma e AM Farma, repassou informações detalhadas aos investigadores de como acontecia a rotatividade envolvendo pessoas utilizadas de maneira fraudulenta na composição do quadro societário das empresas. Ele também revelou como acontecia o pagamento de propina para o auditor-fiscal Carlos Antônio Nobre e Silva. O dinheiro era repassado por Antônio Monteiro dos Santos, Vanessa Veras Ribeiro, Marta Viana dos Santos e pelo próprio colaborador.

“No decorrer das investigações ficou devidamente comprovado que as empresas MI Farma Comércio e Representação LTDA, AM Farma Comercial e LTDA e Ribeiro & Santos LTDA-EPP são empresas apoiadoras umas das outras (inclusive todas funcionaram no mesmo endereço: Av. Hermes Ernesto Damasceno s/n, lote 23, bairro da Santa Lúcia, cidade de Maceió-AL), e perpetuam-se na prática delituosa pelos denunciados através de pessoas jurídicas fraudulentas criadas exclusivamente para sonegar tributos e enriquecer o grupo criminoso em detrimento da aplicação de impostos em prol da sociedade alagoana”, diz um trecho da petição proposta pelo Ministério Público.

A denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Cyro Blatter, coordenador do Gaesf, e também pelos promotores Guilherme Diamantaras e Kléber Valadares, igualmente integrantes do Grupo.

A carga apreendida

Durante a operação Placebo, o Gaesf, com autorização judicial, apreendeu 25 carretas com medicamentos que estavam estocados nas empresas que foram alvo das investigações. Todo material foi recolhido a um depósito da Secretaria de Estado da Saúde.

De acordo com o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, o Ministério Público já requereu ao Poder Judiciário o perdimento de todos esses remédios. “Já ajuizamos o pedido e estamos aguardando o seu julgamento. O que queremos é que esses medicamentos sejam doados para hospitais e centros de saúde em Alagoas, uma vez que entendemos que eles pertencem ao povo. Essa seria uma forma do dinheiro dos tributos não recolhido aos cofres do estado voltar para população”, defendeu o chefe do MPE/AL.