Médico investigado por estuprar paciente desacordada ‘alisava’ funcionárias, diz ex-secretária

 conversamos com a ex-secretária de uma clínica onde ele atuou em Santos (SP). Médico está com o registro profissional suspenso.

Uma ex-secretária do neurocirurgião João Luís Cabral Júnior, investigado por armazenar imagens de pornografia infantil e estuprar ao menos uma paciente desacordada , contou ao g1, nesta segunda-feira (23), que o médico tinha o costume de ‘alisar’ funcionárias de uma clínica onde trabalhou em Santos, no litoral de São Paulo.

João está com o registro profissional suspenso por decisão judicial após a Polícia Civil apreender, na casa dele, equipamentos eletrônicos com materiais de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sexual. A Polícia também encontrou vídeos gravados pelo próprio neurocirurgião de pacientes desacordadas, inclusive, um caso considerado estupro. Ele chegou a ser preso, mas foi liberado em audiência de custódia (veja abaixo detalhes do caso).

A mulher, que teve a identidade preservada, contou que estranhava atitudes do médico com quem trabalhou por mais de um ano, mas nunca suspeitou de que ele poderia cometer os crimes pelos quais está sendo investigado.

“Ele sempre foi muito simpático, porém eu achava estranho que ele ficava encostando muito. Alisando o braço, apertando nosso ombro. […] Mas sempre falaram que era o jeito dele”, disse.
Entre os contatos frequentes, um ficou marcado na memória da ex-secretária. “Ele chegou a pegar na minha mão, ficar alisando e comentou ‘que mãozinha pequenininha’. Fiquei sem graça na hora, meio desconfortável”, relembrou.

Apesar disso, a mulher contou que nunca viu pessoalmente nenhuma paciente reclamar do neurocirurgião. Ela ouvia apenas boatos. “Não suspeitava, eu já tinha ouvido falar de situações que ele ficava em cima de funcionárias dentro do hospital, mas nunca ocorreu comigo ou cheguei a presenciar isso no local que eu trabalhava”.

A ex-secretária diz que recebeu com surpresa a notícia do armazenamento de imagens de pornografia infantil por parte do médico. “Me remeteu ao episódio que ele falou que minha mão era pequena”, afirmou.

Para ela, foi um choque lembrar que ele esteve tão próximo. “Imaginar que era uma pessoa do meu convívio, que poderia ter acontecido comigo ou com alguma conhecida é bem ruim”, finalizou.

Relembre o caso
Equipes policiais estiveram na casa do médico, no bairro Ponta da Praia, para cumprir mandado de busca e apreensão referente a um inquérito policial sobre armazenamento de materiais com cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Os policiais apreenderam equipamentos eletrônicos e, em breve análise, encontraram arquivos com cenas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sexual. Além disso, a equipe policial encontrou vídeos feitos pelo próprio médico.

Em um deles, o neurocirurgião filmou por debaixo da mesa uma paciente que estava de saia durante uma consulta médica dele. Outro arquivo continha um vídeo da genitália de uma paciente sedada que estava deitada em uma maca para procedimento cirúrgico. Havia ainda imagens feitas pelo suspeito de uma jovem dormindo com camisola e calcinha em um quarto de hospital.

Os agentes também encontraram arquivos em que o médico faz uma “selfie” no mesmo local e no minuto em que filma uma paciente aparentemente sedada. Ele retira a coberta da mulher, afasta a roupa íntima e coloca o dedo na genitália da vítima.

O fato foi caracterizado como estupro de vulnerável pela equipe policial. João foi preso no dia 26 de setembro. Todos os materiais foram encaminhados para análise das autoridades. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o caso é investigado sob sigilo pela Delegacia Seccional de Taboão da Serra.

Defesa
Segundo o advogado do médico, Eugênio Malavasi, o suspeito foi liberado durante a audiência de custódia por “ausência dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva”. “O Dr. João Cabral é inocente e provará o alegado no momento processual oportuno”, disse o advogado, em nota.

Registro suspenso
Procurado pelo g1, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) afirmou que o médico está com o registro profissional suspenso desde o dia 2 de outubro “por decisão judicial”.

O Conselho ainda ressaltou que também está investigando o caso em questão. “A apuração corre sob sigilo determinado por Lei. Qualquer manifestação adicional por parte do Cremesp poderá resultar na nulidade do processo”.

Neurocirurgião é investigado por estuprar pacientes desacordadas e armazenar pornografia infantil no litoral de SP

Imagens feitas pelo médico, inclusive de um estupro, foram apreendidas pela Polícia Civil. Defesa de João Luís Cabral Júnior diz que ele é inocente.

Um médico neurocirurgião de Santos, no litoral de São Paulo, é investigado por armazenar imagens de pornografia infantil e estuprar pacientes desacordadas. João Luís Cabral Júnior, de 52 anos, chegou a ser preso, mas foi liberado. A defesa disse ao g1, neste sábado (21), que o médico provará a inocência “no momento processual oportuno”.

Equipes policiais estiveram na casa do médico, no bairro Ponta da Praia, para cumprir mandado de busca e apreensão referente a um inquérito policial sobre armazenamento de materiais com cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Segundo apurado pela reportagem, João atendeu os policiais e se apresentou como um “conceituado médico neurocirurgião”. Ao ser questionado sobre as denúncias, ele negou qualquer prática criminosa.

No entanto, os policiais apreenderam quatro notebooks, um computador, um HD externo e o celular do suspeito e, em breve análise, encontraram arquivos com cenas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sexual.

Além disso, a equipe policial encontrou vídeos feitos pelo próprio autor. Em um deles, o médico filmou por debaixo da mesa uma paciente que estava de saia durante uma consulta médica dele.

Outro arquivo continha um vídeo da genitália de uma paciente sedada que estava deitada em uma maca para procedimento cirúrgico. Havia ainda imagens feitas pelo suspeito de uma jovem dormindo com camisola e calcinha em um quarto de hospital.

Além disso, os policiais encontraram arquivos em que o médico faz uma “selfie” no mesmo local e no minuto em que filma uma paciente aparentemente sedada. Ele retira a coberta da mulher, afasta a roupa íntima e coloca o dedo na genitália da vítima.

O fato foi caracterizado como estupro de vulnerável pela equipe policial. Ele foi preso no dia 26 de setembro. Todos os materiais foram encaminhados para análise das autoridades.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o caso é investigado sob sigilo pela Delegacia Seccional de Taboão da Serra.

Defesa
Segundo o advogado do médico, Eugênio Malavasi, o suspeito foi liberado durante a audiência de custódia por “ausência dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva”.

“O Dr. João Cabral é inocente e provará o alegado no momento processual oportuno”, disse o advogado, em nota.

Registro suspenso
Procurado pelo g1, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) afirmou que o médico está com o registro profissional suspenso desde o dia 2 de outubro “por decisão judicial”.

O Conselho ainda ressaltou que também está investigando o caso em questão. “A apuração corre sob sigilo determinado por Lei. Qualquer manifestação adicional por parte do Cremesp poderá resultar na nulidade do processo”.

Quem é o médico?
Segundo o site do médico Instituto João Luis Cabral, ele se formou em Neurocirurgia em 2000 e, sete anos depois, foi médico militar do Exército Brasileiro.

“O meu compromisso é um atendimento médico humanizado, sendo que a base central será sempre o paciente e não sua doença, com atualizações médicas constantes, sempre oferecendo o que há de melhor”, disse, na descrição do site.

Ainda conforme o próprio Instituto, o médico busca “ser referência em Neurotrauma e Dor na Baixada Santista e região”.

Justiça nega prisão dos 3 agentes da PRF envolvidos na morte de Heloísa, mas determina uso de tornozeleira

Policiais precisarão entregar suas armas pessoais e ficarão afastados das funções.

A Justiça Federal negou o pedido de prisão dos 3 agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) envolvidos na morte da menina Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos, baleada em uma abordagem na Baixada Fluminense.

A TV Globo apurou, porém, que a 1ª Vara Criminal Federal determinou que os 3 PRFs usem tornozeleira eletrônica, entreguem as armas pessoais e permaneçam afastados das funções. Eles também não podem se aproximar da família de Heloísa nem do carro deles.

O pedido de prisão preventiva havia sido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na última sexta-feira (15), antes de Heloísa morrer.

Pais se manifestam: ‘Chegar em casa e ver suas coisinhas me destrói’, desabafa mãe; ‘Queria poder ter ido em seu lugar’, diz pai

O procurador Eduardo Benones representou pela prisão dos agentes Fabiano Menacho Ferreira — que admitiu ter feito os disparos —, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Wesley Santos da Silva.

Na peça, Benones afirmou que 28 agentes da PRF foram até o hospital logo após o incidente, “numa tentativa inequívoca de intimidar” a família, e lembra que um deles, à paisana, conseguiu chegar até a emergência pediátrica e falar com o pai da menina.

“A presença de 28 inspetores no hospital, no dia do ocorrido, em contato visual e às vezes verbal, com as vítimas demonstra uso indevido da força corporativa”, escreveu Benones na justificativa.

Nova perícia
Em outro ofício, Benones pediu à Justiça uma nova perícia no fuzil apreendido e no carro onde Heloísa estava. A TV Globo apurou que o MPF não concordou com o laudo da Polícia Civil. A Justiça Federal ainda não tinha se manifestado sobre esse pedido.

“A presente demanda tem como escopo assegurar os vestígios para a produção de prova pericial a subsidiar futura persecução penal. O risco ao resultado útil do processo é evidente caso a presente cautelar não seja deferida, na medida em que não será possível trazer à lume o que de fato ocorreu”, escreveu o procurador.

Dúvidas do MPF:

A existência de mais buracos de perfuração, do que o apontado na perícia;
O fato de somente um perito assinar o laudo, “quando costumeiramente são 2 profissionais a realizar tal tarefa”;
Pertences das vítimas no veículo não foram periciados;
“Os fatos ocorreram em um feriado e foram amplamente reportados em mídia nacional, o que apontou para uma necessidade de averiguação rápida”, e “não se realizaram todos os procedimentos de forma protocolar, podendo inclusive gerar futuras nulidades”.
O que disseram os agentes
No primeiro depoimento dos policiais prestado à Polícia Civil, Fabiano Menacho Ferreira admitiu ter feito os disparos de fuzil que atingiram a menina.

Ele disse que os policiais tiveram a atenção voltada para o veículo Peugeot 207, e que a placa indicava que o carro era roubado.

Eles seguiram atrás do veículo, ligaram o giroflex e acionaram a sirene para que o condutor parasse, mas que, depois de cerca de 10 segundos atrás do veículo, escutaram um som de disparo de arma de fogo e chegaram a se abaixar dentro da viatura.

Fabiano Menacho disse que, então, disparou três vezes com o fuzil na direção do Peugeot porque a situação o fez supor que o disparo que ouviu veio do veículo da família de Heloísa.

Os outros agentes, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Wesley Santos da Silva, confirmaram a versão do colega.

Desde o primeiro momento, a família disse que o tiro partiu de uma viatura da PRF.

 

Caso Kiss: STJ retoma julgamento de recurso para restabelecer condenação dos quatro réus

Incêndio na boate em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas em 2013. Ministro relator votou para restabelecer a condenação.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será retomado nesta terça-feira (5), após ser interrompido em junho por um pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico (MP) pede a restauração da condenação dos quatro réus. O recurso é julgado pela Sexta Turma do Tribunal, a partir das 13h.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna em Santa Maria, na Região Central do estado, em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado. Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido.

Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha Leão, diz que a defesa “aguarda com ansiedade pelo julgamento”. Acredita que o STJ vá manter o resultado do julgamento e mandá-los a um novo júri. Com a manutenção da anulação, defesa irá pedir que Luciano seja julgado em Santa Maria, separado dos outros três.

Mário Cipriani, que defende Mauro Hoffman, afirma que acredita o STJ validará a decisão da 1ª Câmara Criminal. A RBS TV entrou em contato com as defesas de Marcelo de Jesus dos Santos e Elissandro Spohr, mas não obteve retorno até a última atualização dessa reportagem.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

“Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

 

MPF contesta decisão que absolveu acusados do assassinato do médico Marco Antônio Becker no RS

Ministério Público Federal ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No entendimento dos procuradores da República que atuaram no júri, ”houve nulidades durante o julgamento em plenário que cercearam o exercício da acusação”.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a decisão do Tribunal do Júri que absolveu os quatro acusados do assassinato do médico Marco Antônio Becker. O resultado do julgamento foi anunciado no sábado (1º), na 11ª Vara Federal de Porto Alegre.

De acordo com os procuradores da República que atuaram nos cinco dias do júri, ”houve nulidades durante o julgamento em plenário que cercearam o exercício da acusação”. O MPF não explicou quais nulidades seriam.

Responderam pelo crime o ex-médico Bayard Olle Fischer Santos (acusado de ser o mandante do assassinato), o traficante Juraci Oliveira da Silva (que teria agenciado o crime), o ex-assistente de Bayard, Moisés Gugel, (que teria intermediado negociações para o assassinato) e Michael Noroaldo Garcia (que seria o piloto da motocicleta utilizada no crime).

Em entrevista à RBS TV, a defesa de Moisés Gugel disse que o resultado ”já era esperado”. “Tínhamos convicção de que, ao final da instrução dos debates, os jurados iriam absolver Moisés de forma unânime”, disse o advogado Marcos Vinícius Barrios.

A defesa de Bayard Olle Fischer Santos disse estar aliviada com a resolução do processo. “Foram 15 longos anos de trabalho. A sensação é de que a justiça foi feita de acordo com o que foi investigado e apurado. Que eles possam retomar a vida deles, sem esse peso nas costas. A sensação é de que o trabalho foi bem feito, nossa missão foi cumprida e que a justiça foi estabelecida, depois de 15 anos de sofrimento (…) Foi um julgamento justo, limpo, sem intercorrências mais sérias”, falou o advogado Alexandre Rene.

A defesa de Juraci Silva afirmou que “foi feita justiça” e que ele “jamais iria participar de um crime como o que foi acusado”.

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Michael Noroaldo Garcia, avaliou que “o veredicto do Conselho de Sentença, com muita sabedoria, confirmou as alegações da Defensoria Pública da União desde o reinício do processo na Justiça Federal, no sentido da ausência de provas concretas contra o assistido”.

Julgamento
Os quatro réus responderam em liberdade pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, situação que impossibilitou a defesa da vítima e exposição a perigo comum).

O júri começou na última terça-feira (27). Ao longo da semana, foram ouvidos depoimentos de 14 testemunhas. Na sexta, os quatro réus prestaram depoimento. Neste sábado (1), aconteceram os debates entre acusação e defesa.

Becker foi baleado por dois homens em uma motocicleta. A motivação do assassinato seria vingança, de acordo com a investigação policial, motivada pela suposta influência de Becker no Conselho Federal de Medicina, que cassou o registro profissional de Bayard por suposto erro médico.

Relembre o caso
De acordo com a denúncia do MP à Justiça, Becker foi atacado por dois homens em uma motocicleta no dia 4 de dezembro de 2008. O vice-presidente do Cremers foi baleado enquanto estava dentro do seu carro, na Rua Ramiro Barcelos, bairro Floresta, na Capital.

Ao todo, oito pessoas foram denunciadas pelo envolvimento no crime. No entanto, a Justiça concluiu que não haveria indícios de autoria ou materialidade suficientes para quatro dos denunciados pelo Ministério Público Federal.

O processo tramitou, inicialmente, na Justiça estadual. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu a competência para a esfera federal, com base na alegação de que o homicídio teria sido motivado pela atuação da vítima junto ao Cremers e a sua suposta influência no Conselho Federal de Medicina.

Julgamento de recurso do caso Kiss é adiado; ministros pediram mais tempo para análise

Ministro relator acatou recurso do Ministério Público que pede a restauração da sentença, mas julgamento teve pedido de vista. Nova data ainda vai ser definida. Incêndio na boate em Santa Maria (RS) matou 242 pessoas em 2013.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi adiado nesta terça-feira (13) após pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico pede a restauração da condenação dos quatro réus.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna de Santa Maria em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado e Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido. Com isso, o julgamento foi adiado. O prazo regimental do STJ para pedidos de vista é, no total, 90 dias.

Mário Cipriani, defensor de Mauro Hoffmann, disse que aguarda o pedido de vista, e tem a convicção de que as nulidades serão reconhecidas, ainda que por maioria. Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus, afirmou que foi pega de surpresa pelo voto de Schietti. “Iremos aguardar os votos dos demais Ministros para ver qual será o próximo passo”, disse.

Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, também afirma que aguardará a conclusão dos votos. Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha, afirmou que o cliente é inocente, e que aguardará o resultado do julgamento.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

”Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

Mantida condenações de três réus da Operação Oeste em caso de interceptação telefônica ilegal

Ex-agente de Polícia Federal e ex-policial civil forneciam informações operação contra sonegação fiscal e adulteração de combustíveis para extorquir empresário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou as apelações do ex-policial federal Celso Ferreira e do detetive particular Mohamed Nasser Abucarma e manteve as condenações de ambos em caso de interceptação telefônica ilegal e vazamento de informações da Polícia Federal feitas para extorquir empresário da região de Marília (SP). O empresário em questão, Sidnei Vito Luisi, sentenciado por corrupção ativa no mesmo processo, teve seu pedido parcialmente atendido pelo Tribunal: sua pena foi reduzida por ter colaborado com a Justiça ao apontar os integrantes e o funcionamento do esquema, mas também foi aumentada pela prática da corrupção.

A Operação Oeste investigava a existência de um grande esquema de corrupção, com participação de policiais civis e federais, na região de Marília, Assis e Presidente Prudente. No processo contra Ferreira e Abucarma constatou-se que o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira (já falecido) tentava vender informações privilegiadas para o empresário Vito Luisi sobre uma operação em andamento da Polícia Federal. De acordo com informações presentes nos autos, o empresário tomou conhecimento de outra ação policial, a Operação Dissolve, por meio do ex-policial civil Adagoberto e pelo então policial federal Celso Ferreira. Tal operação apurava a sonegação fiscal e adulteração na comercialização de combustíveis (álcool e gasolina), e que, dentre os investigados, estaria a empresa Atlas Petróleo, da qual Vito Luisi era sócio-gerente.

De acordo com depoimentos de testemunhas, R$ 5 mil foram pagos a José Teixeira para que Vito Luisi obtivesse dados da operação. Celso Ferreira era o responsável por obter as informações na PF, enquanto Nasser Abucarma realizava gravações telefônicas para convencer Vito Luisi de que a PF fazia interceptações em seus telefones. Assim, exigiam valores para repassar informações ao empresário.

Condenados na 3ª Vara Federal de Marília, Celso Ferreira e Vito Luisi apelaram ao TRF-3 alegando serem inocentes e não haver na denúncia provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a sentença. A defesa de Celso Ferreira pedia ainda a nulidade das interceptações telefônicas que incriminaram seu cliente sob a alegação de que elas teriam sido autorizadas por Juízo incompetente. Vito Luisi e Nasser Abucarma também solicitavam reparos nas penas aplicadas sob o argumento de terem colaborado com a Justiça e pediam, ainda, exclusão de continuidade delitiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou contra o provimento dos recursos de apelação de Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma. Em relação aos pedidos de Vito Luisi, a PRR-3 se colocou favorável à diminuição de pena por ele ter colaborado com as investigações, e à exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva por entender que não houve o cometimento de dois ou mais crimes.

O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini destacou os argumentos levantados pelos réus em relação à denúncia. No Relatório Policial de fls. 713/742, as condutas criminosas ficaram bem delimitadas e demonstradas pelas interceptações telefônicas transcritas, pontuou, acrescentando não haver dúvidas a respeito da materialidade delitiva dos condenados. O procurador afirmou que foi efetuado extenso estudo sobre as provas produzidas, delimitando os fatos e a participação de cada acusado. O material obtido com as interceptações telefônicas foi analisado e valorado em conjunto com os interrogatórios e os depoimentos das testemunhas, prosseguiu.

Em relação à alegação do ex-agente federal de que as interceptações telefônicas que levaram à sua condenação Cabrini esclareceu que o Juízo Federal de Assis deferiu a quebra do sigilo telefônico quando era a autoridade competente para tanto. Somente no decorrer das investigações foi possível apurar que os fatos criminosos narrados nos presentes autos possuíam conexão com os demais processos relativos à ‘Operação Oeste’, cuja competência para processamento e julgamento dos feitos era do Juízo Federal de Marília/SP. Cabrini lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a autorização de interceptação telefônica deferida no curso das investigações não induz à ilicitude da prova, mesmo que posteriormente o juízo venha a se declarar incompetente para a ação penal.

O procurador argumentou que, em relação a Vito Luisi, houve apenas corrupção ativa. Cabrini reconheceu que Vito Luisi colaborou voluntariamente na identificação dos demais co-réus e com a investigação de modo geral, sendo adequada, por isso, a concessão de redução de pena.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento às apelações dos réus Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma e modificou a pena de Sidnei Vito Luisi, reconhecendo a causa de aumento de pena por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A Turma concedeu, no entanto, diminuição da pena a Vito Luisi por ele ter colaborado com a Justiça e excluiu a continuidade delitiva de sua pena. A 1ª Turma julgou a apelação em sessão realizada na terça-feira (20/09), revertendo as prestações pecuniárias devidas pelos réus Sidnei Vito Luisi e Mohamed Nasser Abucarma em favor da União Federal.

Processo n.º 0002995-20.2007.4.03.6111

Mantidas condenações de Abadia e demais réus na Operação Farrapos

Em julgamento realizado nesta terça-feira, 6 de março, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) obteve a manutenção da sentença da 6ª Vara Criminal Especializada de São Paulo que condenou Juan Carlos Abadia e outros onze réus a penas que variam entre 3 e 30 anos de prisão, conforme os crimes cometidos.

Os réus tinham sido condenados por crimes de lavagem e ocultação de bens, falsificação de documento, corrupção ativa e formação de quadrilha. Apenas foram providos, em parte, os pedidos de André Luiz Telles Barcelos, que teve o crime de falsificação de documento público substituído por falsidade ideológica (do art. 297 para o 299 do Código Penal), e de Ana Maria Stein, que teve reconhecida a confissão como atenuante do crime. O próprio MPF havia se manifestado a favor dessas mudanças. A maior pena foi imposta ao traficante Juan Carlos Ramirez Abadia, atualmente nos EUA: 30 anos e cinco meses de prisão.

A condenação se refere à atuação dos integrantes de uma organização criminosa especializada na lavagem de dinheiro obtido por meio do tráfico ilícito de entorpecentes, liderada pelo traficante colombiano Juan Carlos Abadia. A organização atuou até o início do mês de agosto de 2007, quando foi deflagrada pela Polícia Federal a chamada Operação Farrapos, que culminou com a prisão de dezessete pessoas.

Em 14 de setembro de 2007, o MPF ofereceu denúncia, que foi recebida em 18 de setembro. No dia 31 de março de 2008, foi dada a sentença, condenando os réus Juan Calos Ramirez Abadia (total de 30 anos e 5 meses de prisão), André Luiz Telles Barcellos (23 anos e 6 meses), Yéssica Paola Rojas Morales (11 anos e 6 meses), Adilson Soares da Silva (9 anos e 4 meses), Ângelo Reinaldo Fernandes Cassol (9 anos e 2 meses), Aline Nunes Prado (7 anos e 6 meses), Jaime Hernando Martinez Verano (7 anos e 6 meses), Victor Garcia Verano (7 anos e 6 meses), Daniel Brás Maróstica (6 anos e 3 meses), Ana Maria Stein (6 anos 3 meses), Antonio Marcos Ayres Fonseca (4 anos) e Eliseo Almeida Machado (3 anos).

Os réus apelaram ao TRF-3 sustentando, entre outras coisas, inépcia da denúncia e atipicidade da conduta criminosa. A defesa de Abadia ainda defendeu que o réu não havia praticado qualquer crime hediondo, entregou um milhão e 400 mil reais que não haviam sido descobertos pela investigação, com a qual teria colaborado. O réu André Luiz Telles Barcellos ainda pediu para recorrer em liberdade.

A PRR-3 rebateu os recursos, afastando todas as questões preliminares, como inépcia da denúncia, nulidades em razão de cerceamento de defesa, irregularidades nas interceptações telefônicas. No mérito, defendeu a manutenção das penas, exceto nos casos de André Luiz Teles Barcelos pela reclassificação de um dos tipos penais a que foi condenado, e de Ana Maria Steiner, que deveria ter reconhecida a confissão. Sobre a delação premiada, requerida por Abadia , a ocorrência não foi admitida, não podendo influir na pena. A Procuradoria defendeu, ainda, a manutenção do perdimento dos bens, decretados na condenação dos réus.

A 1ª Turma do TRF-3, por unanimidade, acolheu integralmente a manifestação do MPF e deu parcial provimento às apelações de André Luiz Barcellos e Ana Maria Stein, negando provimento às demais e mantendo as condenações e o perdimento dos bens.

Processo nº 2007.61.81.011245-7

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Defesa de Jayme Rincón classifica Operação Cash Delivery como “Lava-Jato do Cerrado”

Agora, a denúncia passa a ser apreciada pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento

A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou. 

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais

: Divulgação)A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou. 

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais.

Tese dos advogados
Pela tese defendida e apresentada pela defesa e aceita pela Justiça, houve manipulação dolosa de competência desde o princípio da ação, ainda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando – mesmo os termos das delações serem retinentes à questão, exclusivamente, eleitoral – este acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), desmembrando o processo em que duas vertentes, para os quais se compartilhou cópia integral do processo para a Justiça Federal e Justiça Eleitoral. A tese da defesa apela para jurisprudência pacífica do STF, que em ações anteriores já havia decidido que a Justiça Eleitoral é quem teria competência para avaliar o rumo das investigações, especialmente pelas delações serem exclusivas à caixa dois de campanha.

Dessa forma, o processo passa a ser analisado apenas pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento, diante da jurisprudência sobre casos semelhantes de caixa dois em campanhas e, especialmente, por ter a Justiça Eleitoral, no ano passado, ter reconhecido a ausência de crime eleitoral, quando determinou a remessa para a Justiça Federal, consagrando o by-pass processual defendido pela defesa.

Em razão da envergadura da tese, o pedido de mérito foi aceito, acarretando a nulidade (absoluta) de todos os atos proferidos pelas autoridades incompetentes, que decidiram violando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Operação Cash Delivery. Foi parcial, porque não determinou o arquivamento, mas sim a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, embora, como dito, no ano passado, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de crime.

Rincón diz ter sido alvo de perseguição política
Após ver a sentença de sua condenação na Operação Crash Delivery anulada, o ex-presidente da Agetop e aliado de Marconi Perillo disse na manhã desta terça-feira (03/05) que ele e o ex-governador foram alvos da maior “armação política da história de Goiás”. “Eu respeito profundamente o Ministério Público mas eu desprezo profundamente os promotores que usam o Ministério Público para perseguir, coagir e denunciar sem provas”, disparou durante a coletiva para os jornalistas.

Ao lado dos advogados do caso, Romero ferraz Filho e Cristiano Zanin Martins, que conseguiram decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu toda a operação Clash Delivery, tendo em vista a tese de que houve manipulação no inquérito e na investigação por parte dos promotores, o ex-presidente da Agetop disse que por muito tempo fez voto de silêncio em torno das acusações. “Só eu sei a dor que eu e minha família passamos em virtude do que fizeram conosco. É óbvio que fui usado como bode expiatório para que algumas pessoas inescrupulosas atingissem os seus objetivos políticos e partidários usando a instituição do Estado”, pontuou.

Rincon não poupou criticas aos promotores da acusação. “No nosso caso aqui, fomos vitimas de dois inescrupulosos que são procuradores da República”, destacou. O ex-presidente da Agetop chegou a dizer que um destes que morava no mesmo condomínio, usou sua residência como tese para condená-lo. “Eu mudei para a casa em que eu moro em 2005 e conheci o Marconi, em 2006. Eu não conhecia pessoalmente e esse procurador na denúncia que fez em relação a mim, ele questiona a minha casa que eu mudei em 2005. Eu só ocupei cargo no governo em 2011. Ele diz que a casa em que eu morava não era condizente com meu salário de funcionário público. Ele é um cretino. Ele é um canalha”, disparou.

 

Justiça mantém ação penal contra réus denunciados na operação Máfia das Falências

Acolhendo parecer de segundo grau do Ministério Público de Goiás (MPGO), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou dois habeas-corpus pedidos por dois réus denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em razão de crimes apurados na Operação Máfia das Falências. As defesas de Dejair José Borges e Vicente Conte Neto pediam o trancamento das ações penais, mas tiveram seus pedidos negados em decisão unânime.

Os desembargadores rechaçaram os argumentos da defesa, que sustentava, entre outras teses, a nulidade da colaboração premiada, a ausência de condições objetivas de punibilidade do artigo 180 de Lei de Falências, atipicidades das condutas e falta de justa causa para a ação penal.

Diante disso, prevaleceu a tese do MPGO, defendida em parecer da procuradora de Justiça Zoélia Antunes Vieira, comprovando, com fundamentação em inúmeros elementos de prova, a legalidade da operação e das ações penais.

Operação do MPGO apurou fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro

A Operação Máfia das Falências, deflagrada em novembro de 2019, apurou um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. A denúncia criminal, posteriormente aditada, apontou a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, e crimes falimentares relacionados ao procedimento de recuperação judicial do grupo empresarial.

São réus da ação penal o empresário Dejair José Borges, sua filha, Camila Landeiro Borges; Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Vicente Conte Neto, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Adriano Napoli, Paulo Henrique Coan. Os acusados respondem por organização criminosa, crimes falimentares e lavagem de dinheiro.

Ao todo, estão sequestrados mais de R$ 500 milhões, em bens móveis e imóveis, incluindo fazendas no Estado do Mato Grosso, dos acusados. A medida tem a finalidade de garantir o ressarcimento das vítimas e o pagamento das penas em caso de condenação.