86 resultados encontrados para nulidade formal do auto - data: 07/08/2025
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1837/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 4473 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP Contestou a parte contrária, pugnando pela improcedência da ______________________________________________________ ação. Juntou documentos. ____________________________ Encerrou-se a instrução processual, sem a produção de outras provas, já que as partes prescindiram das mesmas. Frustradas as tentativas conci
será cobrada em dobro após trinta dias da notificação, pessoal, pelo correio ou por edital, se o infrator não tiver removido o aterro e demolido as benfeitorias efetuadas." Compulsando os autos não resta demonstrado, ao menos em cognição preliminar, tenham sido providenciadas as necessárias autorizações para a realização da obra. Por outro lado, os documentos juntados aos autos permitem identificar o servidor que subscreve o auto de infração, em especial o Relatório de Vistoria,
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 548 EMBARGANTE: DAEAH BRASIL PRESTADORA DE SERVICOS DE REVESTIMENTO REFRATARIO E ESFRIAMENTO DE ALTOS RELATÓRIO -FORNOS LTDA EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR: FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Em face do acórdão de ID. 288b22e, opõe DAEAH BRASIL PRESTADORA DE SERVICOS DE REVESTIMENTO REFRATARIO E ESFRIAMENTO DE ALTOS-FORNOS LTDA, os presentes embargos de decla
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 548 EMBARGANTE: DAEAH BRASIL PRESTADORA DE SERVICOS DE REVESTIMENTO REFRATARIO E ESFRIAMENTO DE ALTOS RELATÓRIO -FORNOS LTDA EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR: FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Em face do acórdão de ID. 288b22e, opõe DAEAH BRASIL PRESTADORA DE SERVICOS DE REVESTIMENTO REFRATARIO E ESFRIAMENTO DE ALTOS-FORNOS LTDA, os presentes embargos de decla
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9415 recurso. Recorrido: MUNICIPIO DE JUNDIAI Juíza Sentenciante: CRISTIANE HELENA PONTES 2. Do processamento da remessa oficial Tendo em vista que a ação foi julgada improcedente na origem, Tramitação Preferencial incabível a remessa necessária, nos termos do art. 496 do CPC e art. 1º do Decreto-Lei 779/69. Idoso 3. Dos documentos Conheço dos documentos atrelado
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1274 Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo - SRTE/SP após na lei 8.213/91. Número de pessoas que comprovou possuir: 0 fiscalização indireta em que, equivocadamente, se considerou não (zero). Número de pessoas que falta admitir: 13 (treze). Cito, ao haver nenhum empregado com deficiência, quando havia pelo acaso, Leandro Silva de Oliveira, eletricista. Este au
0013843-81.2006.403.6182 (2006.61.82.013843-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X TRES AMERICAS CONFECCOES LTDA.-ME(SP220536 - FABIO GONCALVES OVIDIO) Estando a executada Tres Americas Confecções Ltda - ME devidamente citada (fl. 16), defiro o pedido da exequente e determino a constrição eletrônica sobre ativos financeiros existentes em seu nome, através do sistema BacenJud.Recaindo a indisponibilidade sobre montante igual ou menor a 1% (um por cento) do valor da causa, proced
DECISÃO Fls. 550/582: Inicialmente, considerando a sucessão noticiada, remetam-se os autos à Subsecretaria de Registros e Informações Processuais ( UFOR ) para retificação da autuação. Trata-se de pedido de desistência do recurso interposto por GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA (nova denominação de Yoki Alimentos S/A). A apelante requer a desistência do recurso, por não remanescer interesse no julgamento do mesmo. É um breve relato. Decido. Dispõe o artigo 501 do Código de Pro
DECISÃO Fls. 550/582: Inicialmente, considerando a sucessão noticiada, remetam-se os autos à Subsecretaria de Registros e Informações Processuais ( UFOR ) para retificação da autuação. Trata-se de pedido de desistência do recurso interposto por GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA (nova denominação de Yoki Alimentos S/A). A apelante requer a desistência do recurso, por não remanescer interesse no julgamento do mesmo. É um breve relato. Decido. Dispõe o artigo 501 do Código de Pro
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1103 293 algumas atualizações conceituais, pela interpretação doutrinária, com o advento da Constituição Federal vigente. Incluído no dispositivo retro mencionado, como espécie: “multas de qualquer natureza”. É o caso trazido aos presentes autos executivos fundado em multa aplicada por crime ambiental. Nesse sentido: TRF5-0199190) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARG