10.001 resultados encontrados para nunes maia filho - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Publicação: sexta-feira, 15 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4047 259 Vistos. O exequente foi intimado para se manifestar quanto a prescrição da cobrança do IPTU relativo ao exercício de 1997. Esta questão envolve o termo inicial da contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU, matéria afetada à Primeira Seção do STJ, pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no REsp 1658517/PA
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3657 61 intimada sobre o prosseguimento do feito (...). Destaque-se, entretanto, que esta Corte possui entendimento pacífico quanto à desnecessidade de intimação do credor quando da suspensão do processo, por ele próprio requerida (Recurso Especial nº 1.529.361 - PR (2015/0099321-4) Relator: Ministro Napoleão Nu
segurada encontra-se afastada do trabalho para fruição de licença maternidade, possuindo natureza de benefício previdenciário, a cargo e ônus da Previdência Social (Lei n. 8.213/91, arts. 71 e 72) e, por isso, excluído do conceito de remuneração do art. 22 da Lei n. 8.212/91 (STJ, REsp n. 1.322.945, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 27.02.13). Convém ressaltar que o Relator do REsp n. 1.322.945, Excelentíssimo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão proferida em 09.04
segurada encontra-se afastada do trabalho para fruição de licença maternidade, possuindo natureza de benefício previdenciário, a cargo e ônus da Previdência Social (Lei n. 8.213/91, arts. 71 e 72) e, por isso, excluído do conceito de remuneração do art. 22 da Lei n. 8.212/91 (STJ, REsp n. 1.322.945, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 27.02.13). Convém ressaltar que o Relator do REsp n. 1.322.945, Excelentíssimo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão proferida em 09.04
ANO X - EDIÇÃO Nº 2240 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 De plano, comportável o acolhimento do pedido liminar. Com efeito, em uma análise apriorística e perfunctória que o caso requer e, muito embora a matéria em debate encontre-se vacilante nos tribunais, denota-se presente a probabilidade do direito invocado, posto que em recente julgamento prolatado no REsp. 1163020/RS, o STJ assinalou possível mudança de posicioname
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 após o que as petições serão destruídas, independentemente de nova ordem ou comunicação. RÉU ADVOGADO RÉU 11822 RUBENS NUNES MAIA FILHO RAFAEL PINHEIRO(OAB: 164259/SP) AGROPECUARIA SAPESAL LTDA Intimado(s)/Citado(s): - RUBENS NUNES MAIA FILHO Despacho Processo Nº RTOrd-0004600-47.2000.5.15.0026 AUTOR MARIA ALVES NUNES ADVOGADO MARIA ISABEL SILVA DE SA(OAB: 1596
3062/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 AGRAVADO INNOVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME RUBENS NUNES MAIA FILHO MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA(OAB: 152820/SP) AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - ALINE SILVEIRA EICHEL AGRAVADO ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO Órgão Especial Gabinete da Vice-Presidência Ju
determinada em razão do pedido e causa de pedir, independentemente de um juízo prévio sobre o mérito da causa. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE LABORAL. COMPETÊNCIA FIXADA DE ACORDO COM O PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO ESTADUAL. (CC 135.897 - PR(2014/0229985-9) - 1ª Seção - Relator Ministro Napoleão Nunes
médicos por empresas administradoras de planos de saúde, exarado por ocasião do indeferimento do pedido liminar, curvo-me ao entendimento dos tribunais regionais em especial o do E.TRF da 3ª Região e do Colendo STJ, os quais têm adotado posicionamento diverso de maneira praticamente pacífica, tanto que nestes autos foi deferido efeito suspensivo ativo ao recurso de agravo por instrumento interposto pela impetrante, no qual foi concedida a liminar requerida, fundamentada em vários precede
do autos, pois o fato de o autor não ter apresentado laudo técnico para comprovação do uso de arma de fogo nos referidos períodos impugnados pelo INSS, não obsta, por si só, o julgamento do pedido com base em outras provas documentais, como, por exemplo, o PPP. Documento eletrônico assinado por GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Entendo, por oportuno, imprescindível a anotação de que aplicação do T