10.001 resultados encontrados para o. apelo da autora - data: 15/08/2025
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APTE : REGINA MAURA GENEROSO DE FREITAS GONCALVES ADV : SP220431 REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DE OFÍCIO, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, IV DO CPC/2015, E JULGAR PREJUDICADO O APELO DA AUTORA. 0782 ApCiv-SP 2119926 0043886-78.2015.4.03.9999 1300001340 RELATORA : JUIZA CONV LEILA PAIVA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : N
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 744 MARIA ROSELI MENDES ALENCAR) A partir do momento em que se reconhece que a jornada normal da autora era de 08 horas e de que não havia o labor extraordinário, cai por terra, consequentemente, a condenação no intervalo de 15 minutos a que alude o art. 384 da CLT. Deve, pois, ser julgada improcedente a reclamatória, sendo que os honorários advocatícios seguem a sor
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 739 destacaram-se como atividades com responsabilidade prejudicial de prescrição e dar-lhe provimento para julgar funcional majorada, exigindo-se do empregado uma maior improcedente a reclamatória, com inversão do ônus das custas, das fidúcia em relação à conferida aos demais, de se concluir pelo quais fica dispensada a autora por ser beneficiária da justiça
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 658 empresarial para excluir do condeno o pagamento em dobro do abono pecuniário de férias e prover, em parte, o apelo da autora para determinar que os débitos trabalhistas sejam atualizados Conclusão monetariamente pelo IPCA-E, a partir de 25.03.2015. Recife (PE), 29 de novembro 2018. IBRAHIM ALVES FILHO Juiz Relator Ante o exposto, preliminarmente, rejeito a argui�
3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 1486 material verificado e onde se lê, nos fundamentos e no dispositivo do v. Acórdão (id. b7910f8), "... provejo em parte o apelo da autora, para determinar o pagamento de uma hora extra pela supressão do intervalo intrajornada nos mesmos moldes e com CONCLUSÃO os mesmos reflexos deferidos para o período anterior a 11/11/2017", leia-se "... provejo em parte o apelo da a
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 1743 ACORDAM os membros integrantes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar CONCLUSÃO provimento ao recurso da reclamada e prover parcialmente o apelo da autora para acrescer à condenação os honorários sindicais, no importe de 20% do valor do condeno, a serem suportados pela demandada. Por se tratar de verba acessória, d
A Sétima Turma, por unanimidade, decidiu de ofício, julgar extinto o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC e julgar prejudicado o apelo da autora. 2243 Ap-MS 2159695 0001292-34.2014.4.03.6006 RELATORA : DES.FED. INÊS VIRGÍNIA APTE : ADELIA FRANCISCA MORAES NASCIMENTO ADV : MS005258 LUIS HIPOLITO DA SILVA APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADVG : JOANA ANGELICA DE SANTANA ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A SETIMA TURMA, POR
2347/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017 12793 A autora não juntou qualquer documento comprobatório da instrução normativa que sustenta embasar seu direito. A mera transcrição de conteúdo não faz prova do direito postulado. Todavia, especificamente quanto à licença prêmio, a própria Cabeçalho do acórdão reclamada admite a veracidade do texto transcrito pela reclamante, afirmando tão somente a ine
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 4639 Quanto ao apelo da reclamante, considerando o julgamento improcedente da demanda, resta prejudicado o recurso. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO CONCLUSÃO DO VOTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, rejeitar a preliminar de nulidade da perícia e, no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso da
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 564 MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO Juiz Relator Ante o exposto, não conheço o apelo da autora quanto o pleito de equiparação salarial, bem como o recurso da ré quanto ao pleito de exclusão dos benefícios da justiça gratuita, por ausência de CERTIDÃO DE JULGAMENTO interesse jurídico-processual, também não conheço o recurso da ré quanto a aplicação da Súmula 34