19 resultados encontrados para o. chegada com - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
2004/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4266 FERNANDES: "(...) QUE quando o motorista chega atrasado para o CHEGADA COM ANTECEDÊNCIA DE VINTE (20) MINUTOS e, no intervalo, ele registra o fato na empresa, que desloca outro mínimo, mais vinte (20) no final do expediente, DESCRITOS NA motorista para fazer a viagem, para que ela possa usufruir de uma EXORDIAL, não havendo falar-se que o autor não desincumbiu-se
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 1826 artigo 832 CLT. Embora a testemunha Júlio Aprígio dos Santos declare que "o Ademais, o presente recurso devolveu ao conhecimento do Tribunal tempo gasto com o checklist demandava 5 minutos e era toda a matéria de fato e de direito, que será reexaminada, o que devidamente lançado no ponto" (ID. f2b09e7 - Pág. 3-4), suas afasta eventual alegação de nulidade,
1410/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 38 preparatórias (despendidos no café da manhã, troca de uniforme e (Processo n.º 00001783-65.2010.5.07.0031) demonstrou que os espera de troca de turno), antes e após a jornada de trabalho, tenha minutos antecedentes ao registro do ponto justificavam-se na contrariado o teor do citado verbete sumular, o que viabiliza o chegada com antecedência do ônibus contrata
3408/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022 9338 antecedência, quando partia das capitais, podendo a chegar a 02 horas sem anotação, em vista de eventuais atrasos dos ônibus, em “(…); a hora de antecedência é registrada na FCTM, na presença tempo de maior movimento. do motorista;(…); os veículos em trânsito podem eventualmente A prova oral emprestada foi uníssona ao afirmar que a ré exigia a atr
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 8364 nenhuma validade, porque não contêm identificação do trabalhador e do empregador, não tem a assinatura, foram impressos no mesmo Pleiteia o autor horas extras após a 8ª hora diária e 40ª hora dia e não possuem marcação de entrada e saída, não refletindo a semanal, relativamente ao período imprescrito. verdadeira jornada de trabalho. Afirma que a ré n
2099/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016 5465 Além disso, a autora não indicou o descumprimento específico de audiência, o que, por acaso, acabou sendo descoberto em razão da qualquer cláusula da convenção coletiva, o que impede o chegada, com atraso, do preposto que havia sido nomeado, Renan. acolhimento do pleito de multa fixada no referido ajuste. Desse modo, a reclamada, por meio da advogadaWaness
2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 5074 desobedecido, foram quitadas as horas extras. Aduz, ainda, que o motorista era orientado a estar à disposição apenas no horário No mesmo sentido, a testemunha Jonas Francisco Lopes afirmou: agendado, não sendo necessária sua chegada com antecedência. Pois bem. "...que o depoente usufrui diariamente de intervalo intrajornada de Relativamente ao intervalo intraj
2276/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017 7683 tempo médio de tal acesso à entrada da empresa é de 38 (trinta às partes (CLT, art. 791), os ônus decorrentes da livre escolha do e oito segundos); h) no momento da diligência, o autor daquela interessado de litigar assistido por patrono constituído não pode ser ação esclareceu que na época em que ali trabalhava os imputado à parte ré. Nesse sentido a Sú
3286/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 18162 segundo), da CLT, pela Lei 13.467/2017, em nada altera o deslinde perito Carlos Magno Barbosa Pereira, honoráriosesses pelo do feito, no particular, já que, no período em que estava aguardando reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, para dar entrada no cartão, o reclamante não estava exercendo da CLT). Aresponsabilidade por esse enca
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 1862 parcelas vencidas até 07.05.2013, com resolução de mérito, nos mesmas terminavam, não sendo computados os períodos à termos do art. 7º, XXIX, da CF, c/c artigos 11, inciso I, da CLT, e disposição da empresa, antes do início de cada viagem, como fora 487, inciso II, do CPC, bem como Súmula nº. 308, do C. TST. mencionado no item 2.2.2, letras "C" e "D" da