286 resultados encontrados para o. duty to mitigate - data: 08/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6630/2019 - Terça-feira, 2 de Abril de 2019 470 nova codificação inspirou-se em três princípios filosóficos: socialidade, eticidade e operabilidade. O Princípio da Socialidade: Seguindo assim a tendência moderna, acolhe-se a prevalência do coletivo sobre o individual. Ou seja: o sentido social é uma das características mais marcantes do projeto, em contraste com o sentido individualista que condiciona o Código Civil ainda em vigor. O Princ�
3225/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1115 Ré em sua carta ao empregado: -contratual. A circunstância de não se tratar de salário, que exige a Prefacialmente, rechaça-se a incidência da Lei 9.656/98 e da contraprestação de trabalho, não significa que a Ré poderia ter Resolução Normativa 279/2011, da ANS, que a regulamenta, descumprido a obrigação assumida. Nada obstante a natureza não- notadame
3225/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1135 notadamente quanto à possibilidade de resolução contratual em salarial, o direito é de natureza contratual, regido pela autonomia da razão da extinção do benefício coletivo firmado com a ex- vontade (CCB, art. 421) e pela boa-fé objetiva (CCB, art. 422), empregadora. Em primeiro lugar, porque a Ré se obrigou a fornecer aderido ao contrato de trabalho na form
Entretanto, apesar de os danos se protraírem no tempo, se for possível extrair das provas ou alegações das partes o momento a partir do qual surgiram os danos, entendo que esse é que deve ser considerado o termo inicial da prescrição, sob pena de criar-se uma responsabilidade securitária eterna. No ponto, a parte autora apenas descreveu genericamente a existência de danos em seu imóvel, com mais de trinta anos de uso, sem descrever as causas, a extensão ou valores de cobertura, sendo
Entender desse modo constitui evidente afronta ao princípio da segurança jurídica, valor fundamental do ordenamento jurídico pátrio, já que impõe ao segurador – e por extensão ao FCVS – a obrigação de responder eternamente pelos danos do imóvel, sem que tenham sido sequer comunicados do seu surgimento, na época própria, para que pudesse constatar o dano e, constatado, evitar o seu aumento. Não se pode esquecer que os contratantes são obrigados a observar em todas as fases do c
Não se pode esquecer que os contratantes são obrigados a observar em todas as fases do contrato a boa-fé objetiva, standard ético-jurídico já consagrado pela doutrina e jurisprudência, do qual decorrem vários deveres anexos ou laterais, dentre os quais destaco o “Duty to mitigate the loss” ou o dever de mitigar os prejuízos. Nesse sentido, já decidiu o STJ: “DIREITO CIVIL. CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. STANDARD ÉTICO-JURÍDICO. OBSERVÂNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES. DEVERES ANEX
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6587/2019 - Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 1122 defeitos no medidor foram atestados unilateralmente pela CELPA. Acrescento que não restou claro o quanto o consumidor deixou de pagar, se é que deixou, em decorrência da suposta falha no medidor. A CELPA simplesmente pegou a média dos últimos 12 meses e calculou quanto entendia devido. Ocorre que essa forma de cálculo, no caso presente, ignora circunstancia essencial do caso presente, qual seja
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1047 Nem poderia ser diferente em face do princípio da intangibilidade saúde contratada pela Ré - até julho-2019 o contrato da Ré era com das normas benéfica, ainda que a produção de efeitos ocorra após a AGEMED. Em terceiro lugar, a Lei 9.656/98 não regula as a extinção contratual, de modo que a alteração promovida nas relações entre trabalhadores e empres
3225/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1139 garantia.” Tem-se, como amiúde sucedeu em diversos casos de ex- No mesmo sentido é o item I da Súmula nº 51 do TST: “As cláusulas empregados aposentados da Ré, que o direito outorgado não teve regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas como condição a continuidade das atividades empresariais do anteriormente, só atingirão os trabalhado
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2200 limites temporais e circunstanciais. Trata-se de questão alheia ao praticadas. direito ao benefício convencionado, pois a própria Ré reconhece Fica, assim, rejeitado o segundo argumento invocado pela Ré. que o vínculo de emprego se extinguiu há muito tempo. Afinal, se Diante dessas razões, DEFIRO a pretensão vindicada em sede de não há mais vínculo de em