1.270 resultados encontrados para o. fato capaz - data: 21/11/2024
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dissolução irregular (19.6.1999), pois o redirecionamento somente foi pedido em 2013. AgRg no REsp 1.477.468/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/11/2014 e AgRg no REsp 1.173.177/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12/6/2015. 2. Recurso Especial não provido." Embora como regra geral, a prescrição considere as datas de citação da pessoa jurídica e dos responsáveis tributários, a contagem pode ser afetada por fatos específicos e relevantes, como a
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 5009 Desse modo, evidencia-se a ausência do requisito de Não há elemento a demonstrar que o fato (ausência de realização admissibilidade, quanto ao tema, uma vez que o recorrente não de exame periódico) seja passível de causar repercussão social, infirmou especificamente os fundamentos da sentença. repulsa e indignação à sociedade. 2.2 MÉRITO Assim afirmo
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 784 2015. Portanto não confere a data do lançamento com a data da Pelo exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do homologação do TRCT". (ID. ce5de91). apelo da ré, por inovação recursal, suscitada pela reclamante em contrarrazões, e conheço dos recursos interpostos pelas Ao contrário do que pretende a reclamante, a divergência relativa à partes. No
No. ORIG. : MAURICIO PREVIATO : 00144352320094036182 10F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela União Federal, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O acórdão que julgou o agravo interno reconheceu a ocorrência da prescrição do direito à cobrança do crédito ora executado, em razão do transcurso de prazo superior a cinco anos por motivo não imputável ao Poder Judiciário. Os embargos de declaração foram rejeitados. Em seu r
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região O Juízo a quo indeferiu o pedido de indenização por dano moral 5005 do Estado de Rondônia de 07/11/2016. coletivo com a seguinte fundamentação (id da87732): Não é propriamente a ausência de realização de exame periódico o [...] fato capaz de causar repudio social a ensejar a indenização por danos morais. O fato capaz de desencadear repulsa e indignação Para
No. ORIG. : MAURICIO PREVIATO : 00144352320094036182 10F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela União Federal, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O acórdão que julgou o agravo interno reconheceu a ocorrência da prescrição do direito à cobrança do crédito ora executado, em razão do transcurso de prazo superior a cinco anos por motivo não imputável ao Poder Judiciário. Os embargos de declaração foram rejeitados. Em seu r
2177/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 96 Foi comprovado pelo depoimento da testemunha que a requerida próprio, na defesa de direito alheio (do empregado), como substituto submeteu os seus colaboradores a exame periódico, porém, a processual, está a buscar a obtenção de vantagem não para si conclusão dependia de exames complementares e o contrato com a próprio, mas para o substituído. Atua da mesma
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 Sentença de Liquidação manejada pela União Federal. AUTOR ADVOGADO Requer a inclusão, desde a prestação de serviços, dos juros (SELIC) de mora na apuração das contribuições sociais. RÉU ADVOGADO Vista às partes, passo à DECISÃO. PERITO FUNDAMENTAÇÃO 17803 ALEXANDRE AMARO ALVES GISELE CRISTINA PIRES(OAB: 243474/SP) SIFCO SA MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 778 Outrossim, os manuscritos colacionados sob ID. 7752f98, ainda que tenham sido produzidos pela reclamada, não comprovam a Conclusão do recurso subtração do numerário. No que diz respeito aos fatos ora discutidos, a perícia contábil apurou que: "Observando os documentos juntados aos autos a perita esclarece que o TRCT foi homologado na data de 22 de outubro de 2015
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3638 4123 Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Sergio Henrique Paciullo Marossi - Roseli dos Santos Ferraz Veras - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 167/171), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 92