10.001 resultados encontrados para o. justa causa - data: 21/11/2024
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2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a r. sentença, 12713 MÉRITO cujo relatório adoto, insurgindo-se em relação à justa causa e indenização por danos morais. Representação processual regular (Id. nº 1400dc9). Desnecessário o recolhimento das custas. Contrarrazões apresentadas (Id. nº ea5e199). Relatados. Recurso da parte V O T O: Justa causa
1780/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 66 prevenção e a conexão (id 251905f do Processo n. 8126244.2014.5.22.0001). Versa o presente dissídio, basicamente, sobre questões envolvendo o pagamento e quitação de verbas rescisórias Remetidos os autos e realizada a primeira audiência (id trabalhistas e a ocorrência de assédio moral. c00e237 do Processo n. 81262-44.2014.5.22.0001), foi extinta por desistên
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 FUNDAMENTAÇÃO EMENTA V O T O: 1. Apelo aviado a tempo e modo. Conheço-o. Justa causa. Conduta que demonstra mau procedimento enseja aplicação da sanção conforme o art. 482, "b", da CLT. MÉRITO RELATÓRIO Contra a r. sentença que julgou improcedente a ação, recorre o autor alegando que merece reforma a r. sentença que manteve a justa causa porque houve rigor ex
1937/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2016 30 que prove de forma clara que o reclamante tenha faltado de 07.03.2014 a 13.03.2014, o que teria motivado a demissão por Em vista do princípio da continuidade da relação de emprego, o justa causa. ônus da prova da justa causa é do empregador. E não seria tarefa difícil para a reclamada. Bastaria trazer aos O reclamado apontou como causa extintiva do contrato a au
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 RELATOR: RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO 13617 suposta suspensão e não há nova ocorrência para justificar a dispensa; que a dispensa por justa causa gerou dano moral. Contrarrazões da segunda ré às fls. 583/585. Contrarrazões da primeira ré às fls. 586/590. EMENTA FUNDAMENTAÇÃO FALTA GRAVE. FALTAS E ATRASOS INJUSTIFICADOS. Empregado várias vezes advertido e susp
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18701 legais de admissibilidade. A presente ação foi distribuída em 12/07/2017, ou seja, em data O reclamante, por sua vez, recorre arguindo preliminar de nulidade anterior à Lei nº 13.467/2017, que modificou a legislação trabalhista por negativa de prestação jurisdicional e pretendendo, no mérito, a e entrou em vigor somente no dia 11/11/2017. Portanto, a reforma
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 RECORRIDO ADVOGADO 14565 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO(OAB: 147738/SP) Intimado(s)/Citado(s): - LIDIA SILVA AMARAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Dispensado o relatório, nos termos dos artigos 852-I e 895, § 1°, IV, ambos da CLT. PROCESSO nº 1001173-44.2018.5.02.0062 (ROPS) RECORRENTE: LIDIA SILVA AMARAL RECORRIDO: RE
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 34739 RECORRIDOS: 1-MARALUCIA DOS SANTOS FREITAS 2-SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Dispensado o relatório em face de cuidar-se de procedimento sumaríssimo. 3-IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MAUÁ 4-LUMIAR HEALTH HOSPITALARES BUILDERS EQUIPAMENTOS LTDA. RELATOR: ALVARO ALVES NÔGA FUNDAMENTAÇÃO EMENTA VOTO Inconfo
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 5075 demitido segundo a Reclamada por faltar ao serviço para levar sua filha ao médico". Contudo, não junta aos autos qualquer documento emitido pelo serviço médico capaz de corroborar suas alegações. O JUSTA CAUSA documento de ID e39a645 não é capaz de corroborar o relato contido na petição inicial, pois não consta o nome do médico ou da Por se tratar da puniç
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 1224 Amélia de Oliveira). No seu mister probatório, houve-se bem a ré, seja pela certidão da Dessa forma, alegada a dispensa do reclamante em razão do Junta Comercial de Pernambuco de ID 6057d6b, seja pelos atos cometimento de falta grave, compete à reclamada a prova de todo o constitutivos de ID 53e15ed, que deixam patente ter de fato a parte alegado, pois a justa