Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

Caixa já acusou Diego Escosteguy de publicar “matéria falsa”

A Caixa Econômica Federal exige a retificação imediata, com o mesmo destaque de primeira página, para desmentir os dados incorretos e fantasiosos da matéria “Caixa financia obra da Vila Panamericana sem licitação”, publicada sábado, dia 28/01/2006. A matéria começa com erro no título: nenhuma empresa privada precisa entrar em licitação para conseguir financiamento para construção! Esse ponto já demonstra a má fé e falta de competência e ética jornalística que norteou a apuração da matéria pelo repórter Diego Escosteguy.

Vamos aos fatos:

1. O repórter procurou a assessoria de imprensa da CAIXA e, de forma alheia à ética enviou três perguntas sobre o financiamento da Vila do Pan, que foram respondidas prontamente por esta assessoria (o conteúdo do e-mail segue anexo a esta carta). Em nenhum momento o repórter mencionou que se tratava de uma denúncia e tampouco pediu qualquer esclarecimento sobre ela em suas perguntas, genericamente formuladas, que demonstram sua intenção de obter uma “justificativa” de ter ouvido o “outro lado”, quando isso é totalmente falso. Omitindo o contexto da matéria, o repórter não deu à CAIXA o direito de responder com fatos e dados que mostrariam que a matéria não tinha sustentação jornalística.

2. A reunião com o Banco Central, em 14 de dezembro passado, realmente ocorreu, como parte de uma rotina típica das atividades do BC. Mas o assunto Vila Pan, não foi tratado em momento algum, atestam os participantes da reunião, membros do Conselho Diretor da CAIXA e o técnico do BC Edson Luiz Domingues, citado na matéria. O parecer GEAMP 035/04, de 15/04/2004, ao qual a matéria se refere, foi elaborado logo no início das negociações, quando o escopo do projeto exigia um financiamento de R$ 350 milhões e não R$ 189 milhões como foi contratado oito meses depois e em condições bastante diferentes da proposta inicial. A CAIXA desconhece qualquer investigação da Polícia Federal sobre o assunto.

3. A operação começou a ser acompanhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) antes mesmo da assinatura do contrato. Em momento algum o Tribunal apontou irregularidades no processo. Em agosto de 2004, a CAIXA recebeu do TCU expediente cobrando celeridade na análise da operação. É digna de menção a seguinte afirmação do Ministro Marcos Vinicios Vilaça, em voto constante do processo TC 015.223/2004-5, que registra o acompanhamento das providências necessárias a realização dos jogos Pan-americanos: “A Administração também procurou cercar-se de garantias, condicionando a liberação dos recursos à contratação de financiamento com a CAIXA. Por seu turno, a CAIXA estabeleceu diversas medidas acautelatórias, com adoção de regime de Patrimônio de Afetação, garantia hipotecária sobre o terreno e todas as unidades construídas, penhor de todas as ações da empresa contratada, fiança dos garantidores solidários, fiança bancária e seguro garantia de execução, todas com vigência que perpassa o período de execução do empreendimento”.

4. A CAIXA, como agente financiador, começou o processo de análise do empreendimento após aprovação de linha de crédito especial, em 17/03/2004, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O que motivou a abertura de tal crédito foi o termo firmado entre a Prefeitura do Rio, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Estado do Rio de Janeiro, Ministério do Esporte e a construtora Agenco, em novembro de 2002, para a construção da Vila Pan-americana.

5. Na sua ânsia de querer fazer uma matéria com inspiração política, o repórter Diego Escosteguy apresenta erros primários de desconhecimento da área de habitação, ao afirmar que os recursos do FAT são usados “habitualmente em empreendimentos voltados para a classe baixa”. A afirmação é totalmente errada e teria sido corrigida, assim como toda a matéria, se essa acusação inconsistente fosse colocada desde o início. O FAT sempre foi voltado para financiamento da classe média (famílias com renda mensal superior a R$ 4.900). O repórter mente mais uma vez quando afirma que “os juros são camaradas: ficam por volta de um terço das taxas do mercado”. A verdade é que os juros são os mesmos praticados em outros empreendimentos financiados pelo FAT – 4% a 9,7% ao ano mais TJLP; taxas onerosas para a baixa renda.

Segue abaixo um resumo do financiamento da Vila do Pan.

* A operação de financiamento da parte residencial da Vila Pan-americana foi estruturada sob a forma de um project finance, mediante a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para exercer a função de incorporadora do empreendimento, com o principal objetivo de mitigar o risco da operação, cuja fonte de recursos foi o FAT, com a devida autorização do Codefat.
* A CAIXA só iniciou a liberação do valor financiado depois de cumpridas todas as exigências contratuais, a exemplo da realização prévia de 15% da obra, com recursos da SPE e sem direito a reembolso.
* O projeto definido pelo COB e pela Prefeitura do Rio de Janeiro, bem como a operação de crédito, passaram oito meses sob a análise de 20 técnicos da CAIXA. A proposta foi apresentada em março de 2004, mas o contrato só foi assinado em novembro de 2004, depois de vários ajustes no projeto e nos valores pretendidos – houve redução de unidades e diminuição no valor a ser emprestado para adequação à capacidade de endividamento da empresa.
* Os cuidados da CAIXA sempre visaram dar garantias à conclusão do empreendimento, uma vez que o evento ao qual se destina é de suma importância para o Brasil, seja sob o aspecto esportivo, turístico e de geração de emprego e renda. Além disso, trata-se de uma operação vultosa, que envolve o financiamento de R$ 189 milhões, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
* Por se tratar de recursos do FAT, são necessários todos os cuidados, indispensáveis em qualquer empreendimento, especialmente desse porte, para garantir a correta aplicação dos recursos e seu retorno ao Fundo.
* A CAIXA vem cumprindo o seu compromisso de financiar as unidades habitacionais a serem construídas na Vila, já integralmente comercializadas, com liberação de recursos somente de acordo com o andamento das obras medidas periodicamente pelos engenheiros da CAIXA, cujo percentual de execução alcançou 47% em janeiro de 2006, estando neste momento rigorosamente em dia com liberação dos recursos do FAT.

Gabriel de Barros Nogueira

Assessor de Imprensa da CAIXA