Policial militar é denunciado por matar pai e filho a caminho da escola no Ceará

Crime foi registrado em agosto deste ano. Agente de segurança foi denunciado por duplo homicídio qualificado.

O soldado da Polícia Militar Paulo Roberto Rodrigues de Mendonça foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelos assassinatos de Francisco Adriano da Silva, de 42 anos, e o filho dele, de 13 anos, Francisco Gabriel da Silva. O crime ocorreu em 18 de agosto quando o pai levava o filho para a escola na cidade de Eusébio, na Grande Fortaleza.

O pai trabalhava em um cemitério e também em um estacionamento; e o filho, era estudante da Escola das Guaribas, uma unidade de ensino municipal de Eusébio. Soldado foi preso horas depois o crime. Em sua residência foram encontradas quatro armas, um simulacro e um silenciador.

A denúncia do MPCE, enviada à Vara Única Criminal de Eusébio, da Justiça Estadual, no último dia 20 de outubro, pede a condenação do policial militar pelos seguintes crimes:

duplo homicídio qualificado – com as qualificadoras de crueldade;
impossibilidade de defesa da vítima;
emprego de arma de fogo de uso restrito e contra menor de 14 anos, pela morte do adolescente;
e impossibilidade de defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito, pelo assassinato do pai.
O relatório da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) apontou que o corpo do adolescente tinha 14 perfurações causadas por entradas e saídas de projéteis. O laudo aponta ainda que o do pai havia duas perfurações.

Por conta deste estudo, faz com que a Polícia Civil crer que o adolescente era o alvo dos criminosos, que o atacaram sem permitir qualquer chance de defesa e por motivo ainda desconhecido.

PM réu por balear criança

O policial militar já era réu na Justiça por suspeita de balear uma criança, à época com 2 anos, durante uma ocorrência em Fortaleza. Paulo Roberto já era investigado desde 2017, por suposta prática de lesão corporal grave na modalidade culposa.

Conforme os autos, que o g1 teve acesso, em junho daquele Paulo estava em uma composição acionada para conter um tumulto em um conjunto habitacional na avenida Jardim Fluminense, no Bairro Canindezinho, em Fortaleza.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram indivíduos cometendo desordem e abordaram os suspeitos. Em seguida, os desordeiros passaram a falar palavras de baixo calão e partiram para cima dos policiais.

Para conter os suspeitos, um dos policiais deu um tiro com uma pistola em direção a um montante de areia no chão.

Consta no processo, que mesmo com o disparo, a população não se intimidou e começou a jogar objetos em direção à composição militar. Então, Paulo Roberto fez dois disparos para o alto.

Segundo a denúncia, alguns minutos depois, a guarnição recebeu a informação que uma criança de 2 anos havia sido baleada. No momento da confusão, ela estava em uma escada com o pai, quando foi atingida na coxa direita.

A menina foi socorrida por populares para uma Unidade de Pronto Atendimento (Upa) da região e em seguida foi transferida ao Hospital Instituto Doutor José Frota (IJF).

As armas dos agentes que atenderam a ocorrência foram apreendidas e passaram por um exame pericial, que constatou que o armamento estava funcionando normalmente.

 

Empresa é condenada a indenizar funcionário por colocar catraca com biometria para acesso a banheiros

Trabalhador alegou que o objetivo do equipamento era vigiar o tempo de permanência dos empregados no local. Para a Justiça, restrição é abusiva e afronta normas de proteção à saúde.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em Osasco (SP).

A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento do órgão é de que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.

O trabalhador disse à Justiça que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro(veja abaixo o que dizem especialistas sobre o assunto).

A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. O g1 pediu um posicionamento para a Shopper sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente.

RECURSOS – A Shopper recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor a ser pago para R$ 3 mil.

No entanto, manteve o entendimento de que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

“Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho”, diz a decisão do TRT.

Em seguida, houve novo recurso, mas foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, explica o advogado dele, Marcondes Martins.

Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

 Empresa pode limitar ida ao banheiro?
Em maio deste ano, um funcionário do Burger King disse ter feito xixi nas calças durante o expediente por não poder se afastar do posto de trabalho. A declaração levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro de funcionários?

E a resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho. E, se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada.

Vereador Enio Perrone pede anulação de reforma avaliada em mais de R$ 700 mil na Câmara Municipal através de ação judicial contra o presidente Tiago Oliveira

Licitação foi realizada no dia 29 de agosto deste ano, em Presidente Prudente (SP).

O vereador Enio Luiz Tenório Perrone (DEM) entrou com uma ação na Justiça contra o presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP), Tiago Santos de Oliveira (PTB), para pedir a anulação da licitação realizada para reformar o prédio onde funciona o Poder Legislativo, na esquina entre as avenidas Washington Luiz e Coronel Marcondes, no Centro. O valor da reforma ultrapassa os R$ 718 mil.

De acordo com Perrone, a ação foi movida como pessoa física, porque, segundo o vereador, já se esgotaram os diálogos com o presidente da Câmara.

O autor ainda solicita que seja feita uma vistoria no imóvel, por parte do Poder Judiciário, tendo em vista que a justificativa da presidência da Casa de Leis é de que o prédio está em más condições e, por isso, precisa da reforma.

A ação também foi movida contra o Poder Executivo, já que o prédio da Câmara pertence ao patrimônio público do município.

A licitação para a contratação de serviços de reforma do prédio da Câmara, feita em agosto deste ano, tem um custo que gira em torno de R$ 718 mil.

A licitação foi dividida em quatro lotes e três empresas foram vencedoras por menor preço. Os serviços vão desde a pintura e a manutenção do prédio até as alterações de esquadrias, sistemas de águas pluviais, remoção de grades e portões, instalações de vidro temperado, piso tátil, plataforma de painel ripado e também uma marquise de estrutura metálica e alumínio.

‘Chegará’ a mais de R$ 1,3 milhão
Em entrevista à TV Fronteira, nesta segunda-feira (9), Enio Perrone ressaltou que a situação “ofende muito aqueles que participaram da reforma, no dia 2 de fevereiro de 2017”.

“Nós inauguramos aquela Câmara, onde ela está, com tudo que tinha sido feito. A filosofia que nós tínhamos na Câmara era de que toda economia deve ser feita e revertida em benefício da população e, por isso, só me sobrou usar um escritório de advogado para nos ajudar nesta missão”, acrescentou o vereador.
O advogado Mauro Martins de Souza explicou que, “em um primeiro momento”, está sendo requerido à Vara da Fazenda Pública apenas a “nomeação de um perito do juiz, um engenheiro, para que se comprove que não existem os alegados danos na extensão em que foram licitados”.

“Presidente Prudente está um caos, em termos de finanças, e R$ 800 mil, hoje, a licitação deferida, homologada pelo presidente da Câmara, pode chegar na modalidade que ela foi feita pelos técnicos da Câmara, como diz o presidente, ela pode chegar e chegará, se der início, a no mínimo R$ 1.330.000. Um absurdo para o momento atual do município de Presidente Prudente”, argumentou à TV Fronteira.

A Justiça já se manifestou e o juiz Darci Lopes Beraldo pediu informações sobre o assunto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP).

Uma representação dos vereadores Demerson Dias (PSB), Mauro Marques das Neves (PODE), José Alves da Silva Junior (PODE) e Miriam Brandão (Patriota), além do próprio Enio Perrone, em que eles afirmam que a reforma é desnecessária e realizada em um momento inoportuno, já havia sido protocolada anteriormente.

Outro lado
A Câmara Municipal disse, em nota à TV Fronteira, que, após consultar os setores administrativos da Casa de Leis, ainda não foi notificada sobre esta ação civil, contudo, ressalta que a licitação, em formato de pregão, foi realizada dentro da maior lisura, seguindo todos os trâmites da legislação.

A Casa de Leis também informou que os procedimentos tiveram sequência, sendo que a mesma já foi homologada e o Departamento de Compras e Licitações do Legislativo segue com as preparações para a assinatura dos devidos contratos com as empresas selecionadas.

 

Operação Rosa dos Ventos: empresários são denunciados pelo MPF por lavagem de dinheiro e sonegação

Organização criminosa teria sonegado R$ 366 milhões por meio de duas empresas; lavagem de dinheiro soma outros R$ 64,5 milhões em apenas uma denúncia

O Ministério Público Federal em Campinas (SP) ofereceu nova denúncia contra o empresário Miceno Rossi Neto, de 54 anos, desta vez por lavagem de dinheiro. Dono de diversas empresas do ramo de produção e distribuição de álcool combustível, o empresário vendia o produto mais barato aos postos de combustíveis graças a um complexo esquema de sonegação de impostos, segundo investigado na Operação Rosa dos Ventos, deflagrada em agosto pelo MPF, Polícia e Receita Federal.

Na primeira denúncia oferecida pelo MPF contra Rossi Neto pelo crime de lavagem, a procuradoria detectou um sofisticado esquema de branqueamento de capitais criado pelo advogado Marco Antonio Ruzene que envolvia a propositura de execuções (ações de cobrança) de títulos extrajudiciais entre empresas encabeçadas por testas-de-ferro remunerados ou laranjas do grupo, utilizando documentos falsos que atestavam supostas dívidas milionárias.

Contudo, o MPF demonstrou na denúncia – que narra em detalhes duas dessas ações propostas na Justiça Estadual de Campinas -, que as operações visavam somente a transferência e a ocultação da real propriedade de dinheiro e bens das inúmeras empresas de Rossi Neto, uma vez que todas as empresas envolvidas nas ações baseadas em documentos falsos eram, de fato, propriedade do empresário, que atualmente responde ao processo em liberdade.

Esta é a terceira denúncia contra Rossi Neto, acusado em setembro de 2017 de ter sonegado R$ 693 milhões por meio da Euro Petróleo e outras duas empresas do grupo.

Além do empresário e do advogado, respondem à ação Vuk Vanderlei Ilic e Áureo Demétrio da Costa Júnior, que assinam vários dos documentos falsos utilizados nas duas ações, e o testa-de-ferro Fábio Mendes França e o empresário João Batista Bisco.

Legislação facilita – Segundo a denúncia, o esquema investigado na Operação Rosa dos Ventos se beneficia da legislação que prevê a tributação do álcool combustível. Pela lei, 33% do valor de venda do álcool pelas distribuidoras aos postos deve ser convertido em tributos, o que abre caminho para inúmeras fraudes que permitem a sonegação e a posterior lavagem de recursos.

De acordo com o apurado na operação, o grupo de Rossi Neto lavou dinheiro por meio de seis métodos diferentes: I) transferência de recursos entre as diferentes empresas da organização criminosa; II) abertura de empresas em nome de laranjas e testas-de-ferro; III) participação de fundos de investimento; IV) aquisição de debêntures de empresas abertas em nome de laranjas; V) aquisição de bens em nome de terceiros e VI) execuções judiciais fundadas em documentos falsos.

A denúncia oferecida contra Rossi Neto e os demais acusados trata somente dessa última modalidade de lavagem.

Uma das ações baseadas em documentos falsos foi proposta em 2014. Nela, a empresa América Cobrança exigiu milhões de reais das empresas Kler do Brasil, Usina Santa Mercedes e Usina São Paulo, todas pertencentes de fato à Rossi Neto.

Ao final do processo, foram movimentados entre as empresas um total de R$ 54 milhões, mas toda a ação de execução é baseada num Instrumento particular de Confissão de Dívida ideologicamente falso, que não foi registrado em cartório, não tem firma reconhecida e que pode ter sido preparado a qualquer momento, visando somente a propositura da ação.

O mesmo esquema foi empregado em outra ação de execução, proposta em 2013, pela NA Fomento contra as usinas demandadas na primeira ação, a Kler e a Capital Brasil. Neste segundo caso, foram movimentados mais R$ 10 milhões entre as empresas. Novamente, a execução judicial foi baseada em documentos sem nenhum lastro de fidedignidade.

Rossi Neto e os demais acusados são denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro reiterada cometida por organização criminosa. Com estes agravantes, caso condenados, os acusados podem receber penas de 3 a 16 anos de prisão.

Sonegação – Na segunda denúncia, o MPF acusa a mulher de Rossi Neto, Cláudia Martins Borba Rossi, e o testa-de-ferro José Damasceno Cordeiro Filho, de sonegarem R$ 17,7 milhões de imposto de renda, PIS e Cofins nas declarações da empresa Tamar Empreendimentos e Participações nos anos de 2011 e 2012, gerando uma dívida com a Receita Federal de R$ 48 milhões.

Na terceira denúncia, o MPF acusa o irmão de Rossi Neto, Adriano Rossi e Sidônio Vilelva Gouveia, controladores oficiais da empresa Tux Distribuidora de Combustíveis, e a contadora Eliane Leme Rossi, de terem montado um esquema de sonegação de PIS e Cofins entre os anos de 2005 e 2008, no valor de R$ 64 milhões. Com juros e multas, a dívida com o Fisco é de R$ 318 milhões.

Em ambos os casos de sonegação, os acusados são denunciados por dezenas de reduções de imposto com o agravante de grave dano à coletividade e pedido para aplicação do princípio do crime continuado. Com isso, as penas dos acusados, caso condenados, podem variar de 2 a 12 anos de prisão.

Referência: Processo nº 0005817-82.2016.403.6105

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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