Empresa de cruzeiros é condenada por exigir teste de HIV para contratação de garçom

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pullmantur S.A. a indenizar um assistente de garçom que teve de realizar teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. De acordo com a legislação, não é permitida a testagem do trabalhador para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego. 

Medida abusiva

O assistente de garçom trabalhou para a empresa de julho de 2013 a maio de 2015 e, para ser contratado, o empregador exigiu a realização do teste de HIV. Segundo o trabalhador, a medida foi abusiva e discriminatória. 

A Pullmantur, em sua defesa, justificou que o teste era necessário para providenciar eventual medicação à tripulação, pois os períodos a bordo eram longos.

Alto-mar

O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia considerado legítimo o procedimento adotado pela empresa, em razão da natureza da atividade, com permanência em alto-mar por grandes períodos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, que indeferira a indenização, por entender que a exigência de exames HIV e toxicológicos, por si só, não implica ofensa aos direitos da personalidade, sobretudo quando baseada em motivo razoável e destinada, de forma genérica, a todos os empregados.

Crime de discriminação

A relatora do recurso de revista do assistente, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a Lei 12.984/2014, a conduta de negar emprego ou trabalho a portadores do HIV e doentes de AIDS é crime de discriminação, punível com reclusão de um a quatro anos e multa. Além disso, a Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho proíbe a testagem do trabalhador para o HIV, de forma direta ou indireta, nos exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego. 

Para a ministra, ficou caracterizado o dano moral, pois a exigência do teste como requisito para admissão é conduta discriminatória vedada pela ordem jurídica e viola a intimidade e a privacidade do trabalhador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

PCMG pede prisão preventiva da ex-secretária de Governo de Araxá

Ex-secretária foi indiciada por atrapalhar investigações referentes à fraudes de contratos entre a Prefeitura de Araxá e empresários de transporte escolar

Em uma nova etapa de investigações da operação Malebolge em Araxá, no Alto Paranaíba, que está apurando os desvios de recursos no transporte de vans escolares, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), pediu a prisão preventiva da ex-secretária Municipal de Governo da gestão passada, Lucimary Ávila.

a investigação de infração penal que apura os crimes cometidos.

Os levantamentos da Polícia Civil indicaram que a ex-secretária era responsável por gerir os contratos de transportes com a Prefeitura de Araxá e, segundo apurado, ela é suspeita de forjar ordens de serviço que requisitavam viagens, para ludibriar as investigações da Polícia Civil. O objetivo era de tentar convencer de que os serviços haviam sido prestados.

No esquema, segundo a investigação, a investigada determinava a elaboração de documentos falsos para os processos de pagamento, e ainda orientava os demais suspeitos sobre de que forma eles deveriam agir diante dos avanços das investigações como, por exemplo, mandando adulterar hodômetros de vans escolares.

Os suspeitos poderão responder pelo crime previsto no artigo 2º, inciso 1º, da Lei nº 12.850/2013, que define sobre organização criminosa, e dispõe sobre a investigação criminal. A pena pode ser de três a oito anos de prisão e multa.

Antecedentes

Nos primeiros levantamentos da operação Malebolge, depois de apurados os processos de pagamento arquivados na prefeitura, não foram encontrados os documentos que determinassem as viagens das vans do transporte escolar investigadas.

Para atrapalhar as investigações, os envolvidos forjaram ordens de serviços. Segundo a Polícia Civil, o modelo do documento era repassado pela líder do grupo, a ex-secretária de Governo, preenchido por um dos empresários e entregue a um ex-assessor municipal, que os inseria nos processos de pagamentos.

Parte das ordens de serviço fraudadas foram apreendidas na sala que era ocupada pelo assessor da época.

Em 2015, a Polícia Civil notou que as ordens de serviço, supostamente emitidas pelo gabinete e assinadas pela então secretária de Governo, descreviam a razão social que a empresa contratada passou a usar apenas em junho de 2016.

Foi identificado ainda que houve adulteração dos hodômetros das duas vans vinculadas aos contratos fraudados e que a ação realizada por ordem da líder do grupo.

Os hodômetros tiveram os registros aumentados, de modo que ficassem compatíveis com a suposta quilometragem que teria sido percorrida, na tentativa de dar a entender que as viagens efetivamente tivessem ocorrido. A adulteração foi de cerca de 300 mil quilômetros em cada veículo.

Os policiais civis descobriram o esquema depois de identificar a empresa onde era realizada a manutenção dos automóveis.

Na troca de óleo dos veículos, foi notado que houve incremento exponencial na quantidade de quilômetros registrados nos hodômetros. O responsável por realizar a adulteração também foi preso e confessou que fez a mudança a pedido do empresário dono das vans.

O empresário celebrou acordo de colaboração premiada e confirmou o esquema criminoso. Os dois veículos foram apreendidos em agosto de 2020, e, recentemente, foram revertidos à Prefeitura com outros bens.