Justiça nega pedido de liberdade de Flordelis, condenada a 50 anos de prisão por morte de pastor

Defesa da ex-deputada federal entrou com habeas corpus na 2ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro alegando que ela está com um recurso pendente e que gostaria de aguardar a resolução em liberdade. Recentemente, advogados pediram a anulação do júri que condenou a pastora e a marcação de um novo julgamento.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus da ex-deputada federal Flordelis, condenada a mais de 50 anos de prisão pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

O advogados de Flordelis alegaram que ela estava com um recurso pendente de julgamento e que gostaria de aguardá-lo em liberdade. Sustentam ainda que houve excesso de prazo no julgamento, além de nulidades na ação.

No entanto, o relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simão, negou a solicitação e não reconheceu nenhum dos argumentos da defesa.

“A concessão de liminar é medida excepcional, que se justifica quando a decisão do Juízo se apresenta teratológica e o constrangimento ilegal seja manifesto. Em análise, não vislumbro situação excepcional que justifique o deferimento da liminar”, escreveu em sua decisão.

O desembargador também sustentou que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis. Petterson Barroso Simão destacou que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública.

Anulação de julgamento
Além do pedido de liberdade que foi negado, os advogados da ex-deputada protocolaram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na segunda-feira (28), um pedido de anulação do julgamento que condenou a cantora gospel.

De acordo com os advogados Rodrigo Faucz e Janira Rocha, responsáveis pela defesa da ex-parlamentar, “foram inúmeras nulidades no decorrer do processo e do julgamento”. A defesa espera que um novo júri popular seja marcado.

“É flagrante a desigualdade de tratamento e a escolha, ao que parece, consciente em violar os direitos constitucionais da acusada. A fulminação dos princípios do contraditório e da ampla defesa não pode ser admitida em um Estado Constitucional de Direito”, diz um trecho do recurso.
Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além uso de documento falso e associação criminosa armada. A sentença destacou que o crime evidencia a frieza e menosprezo pela vida humana.

Faucz explicou ao g1 que os advogados de defesa entraram com um recurso cinco dias depois da condenação de Flordelis. No entanto, as razões do recurso só puderam ser protocoladas após uma intimação da Justiça, o que, segundo Faucz, só aconteceu na última semana.

“Esse tempo todo que demorou, oito, nove meses, foi uma demora do próprio Judiciário. Já deveriam ter nos intimado antes, então só vão julgar agora”, afirmou.
Possíveis erros no julgamento
Os advogados de Flordelis alegam que algumas etapas do julgamento não estão de acordo com a legislação. Entre os problemas apontados, o possível impedimento da análise do processo, o que teria dificultado o trabalho da defesa.

Além disso, a defesa alegou que não teve oportunidade de apresentar suas alegações finais. O documento a que o g1 teve acesso diz que “o defensor expressamente se manifestou sobre o interesse em apresentar a peça defensiva.”

Segundo a defesa da ex-deputada, o próprio Ministério Público teria reconhecido a nulidade do processo.

“Frisa-se que, no presente caso, após perceber a ausência de alegações finais por parte da defesa, o próprio Ministério Público se manifestou pleiteando que fossem ‘intimados novamente os causídicos que se omitiram em apresentar alegações finais para que, no prazo suplementar de 48 horas, apresentem alegações finais, sob pena de serem declarados os réus indefesos’”, cita o recurso.

Em outro trecho do documento, os advogados também observam uma suposta ilegalidade na “ausência absoluta de fundamentação” para a admissão dos agravantes do homicídio.

O recurso também aponta as possíveis irregularidades:

ausência da quebra de sigilo fiscal e bancário diante da versão acusatória de que o crime teria ocorrido por motivação financeira;
prejuízo por ausência de inclusão no processo de documentos pedidos pela defesa, como o celular de Anderson do Carmo;
no momento da leitura da denúncia para as testemunhas, a defesa de Flordelis alega que apenas a versão da acusação foi relembrada;
leitura e exibição de prova proibida, ilegal e desconhecida;
violação do Código de Processo Penal, por referência ao silêncio de Flordelis durante os debates;
decisão manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao crime de tentativa de homicídio;
uso de documento ‘ideologicamente’ falso.

Mantida condenações de três réus da Operação Oeste em caso de interceptação telefônica ilegal

Ex-agente de Polícia Federal e ex-policial civil forneciam informações operação contra sonegação fiscal e adulteração de combustíveis para extorquir empresário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou as apelações do ex-policial federal Celso Ferreira e do detetive particular Mohamed Nasser Abucarma e manteve as condenações de ambos em caso de interceptação telefônica ilegal e vazamento de informações da Polícia Federal feitas para extorquir empresário da região de Marília (SP). O empresário em questão, Sidnei Vito Luisi, sentenciado por corrupção ativa no mesmo processo, teve seu pedido parcialmente atendido pelo Tribunal: sua pena foi reduzida por ter colaborado com a Justiça ao apontar os integrantes e o funcionamento do esquema, mas também foi aumentada pela prática da corrupção.

A Operação Oeste investigava a existência de um grande esquema de corrupção, com participação de policiais civis e federais, na região de Marília, Assis e Presidente Prudente. No processo contra Ferreira e Abucarma constatou-se que o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira (já falecido) tentava vender informações privilegiadas para o empresário Vito Luisi sobre uma operação em andamento da Polícia Federal. De acordo com informações presentes nos autos, o empresário tomou conhecimento de outra ação policial, a Operação Dissolve, por meio do ex-policial civil Adagoberto e pelo então policial federal Celso Ferreira. Tal operação apurava a sonegação fiscal e adulteração na comercialização de combustíveis (álcool e gasolina), e que, dentre os investigados, estaria a empresa Atlas Petróleo, da qual Vito Luisi era sócio-gerente.

De acordo com depoimentos de testemunhas, R$ 5 mil foram pagos a José Teixeira para que Vito Luisi obtivesse dados da operação. Celso Ferreira era o responsável por obter as informações na PF, enquanto Nasser Abucarma realizava gravações telefônicas para convencer Vito Luisi de que a PF fazia interceptações em seus telefones. Assim, exigiam valores para repassar informações ao empresário.

Condenados na 3ª Vara Federal de Marília, Celso Ferreira e Vito Luisi apelaram ao TRF-3 alegando serem inocentes e não haver na denúncia provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a sentença. A defesa de Celso Ferreira pedia ainda a nulidade das interceptações telefônicas que incriminaram seu cliente sob a alegação de que elas teriam sido autorizadas por Juízo incompetente. Vito Luisi e Nasser Abucarma também solicitavam reparos nas penas aplicadas sob o argumento de terem colaborado com a Justiça e pediam, ainda, exclusão de continuidade delitiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou contra o provimento dos recursos de apelação de Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma. Em relação aos pedidos de Vito Luisi, a PRR-3 se colocou favorável à diminuição de pena por ele ter colaborado com as investigações, e à exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva por entender que não houve o cometimento de dois ou mais crimes.

O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini destacou os argumentos levantados pelos réus em relação à denúncia. No Relatório Policial de fls. 713/742, as condutas criminosas ficaram bem delimitadas e demonstradas pelas interceptações telefônicas transcritas, pontuou, acrescentando não haver dúvidas a respeito da materialidade delitiva dos condenados. O procurador afirmou que foi efetuado extenso estudo sobre as provas produzidas, delimitando os fatos e a participação de cada acusado. O material obtido com as interceptações telefônicas foi analisado e valorado em conjunto com os interrogatórios e os depoimentos das testemunhas, prosseguiu.

Em relação à alegação do ex-agente federal de que as interceptações telefônicas que levaram à sua condenação Cabrini esclareceu que o Juízo Federal de Assis deferiu a quebra do sigilo telefônico quando era a autoridade competente para tanto. Somente no decorrer das investigações foi possível apurar que os fatos criminosos narrados nos presentes autos possuíam conexão com os demais processos relativos à ‘Operação Oeste’, cuja competência para processamento e julgamento dos feitos era do Juízo Federal de Marília/SP. Cabrini lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a autorização de interceptação telefônica deferida no curso das investigações não induz à ilicitude da prova, mesmo que posteriormente o juízo venha a se declarar incompetente para a ação penal.

O procurador argumentou que, em relação a Vito Luisi, houve apenas corrupção ativa. Cabrini reconheceu que Vito Luisi colaborou voluntariamente na identificação dos demais co-réus e com a investigação de modo geral, sendo adequada, por isso, a concessão de redução de pena.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento às apelações dos réus Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma e modificou a pena de Sidnei Vito Luisi, reconhecendo a causa de aumento de pena por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A Turma concedeu, no entanto, diminuição da pena a Vito Luisi por ele ter colaborado com a Justiça e excluiu a continuidade delitiva de sua pena. A 1ª Turma julgou a apelação em sessão realizada na terça-feira (20/09), revertendo as prestações pecuniárias devidas pelos réus Sidnei Vito Luisi e Mohamed Nasser Abucarma em favor da União Federal.

Processo n.º 0002995-20.2007.4.03.6111

Justiça põe Dr. Erich e mais três no banco dos réus da Dopamina

Operação investiga fraude da licitações de implantes cerebrais no Hospital das Clínicas, em SP. Erich é diretor administrativo do setor de Neurocirurgia

A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo recebeu nesta segunda-feira (23) a denúncia da Operação Dopamina, que investiga fraude a licitações de implantes cerebrais no HC (Hospital das Clínicas), em São Paulo. O Ministério Público Federal acusa quatro investigados, entre eles o médico cirurgião Erich Talamoni Fonoff, diretor administrativo afastado do setor de Neurocirurgia do HC.

“A denúncia preenche, portanto, satisfatoriamente os requisitos estabelecidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Desse modo, demonstrada a justa causa para a instauração da ação penal, recebo a denúncia”, afirma o juiz Silvio César Arouck Gemaque, da 9ª Vara.

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Na acusação, protocolada em dezembro de 2017, a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn afirma que entre 2009 a 2014, Erich Talamoni Fonoff e o ex-administrador do HC Waldomiro Monforte Pazin, o empresário Victor Dabbah, da empresa Dabasons, e a representante comercial Sandra Ferraz teriam formado “um esquema fraudulento”.

O grupo teria burlado “procedimentos administrativos concorrenciais dentro do Hospital das Clínicas, configurando o delito de fraude à licitação”. Dr. Erich é acusado de corrupção, associação criminosa e fraude a licitação.

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De acordo com a denúncia, Dr. Erich, Victor Dabbah e Sandra Ferraz “teriam, respectivamente, recebido e oferecido pagamento de vantagem indevida em troca de exclusividade para vendas, via ordens judiciais, de equipamentos de implantes neurais a pacientes”.

Antes de analisar o recebimento da denúncia, a 9ª Vara abriu espaço para o Ministério Público Federal se posicionar sobre as manifestações e documentos apresentados pelas defesas “para esclarecer incongruência em relação à imputação delitiva de crime de corrupção passiva ao denunciado Waldomiro, bem como sobre as alegações da defesa do denunciado Erich de que não teria tido acesso a todos os documentos bancários dos denunciados”.

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Defesa

À Justiça, Dr. Erich pediu a “rejeição da denúncia por ser inepta formal e materialmente, bem como porque atípicos os fatos descritos como crime”.

O médico “pleiteou a nulidade do feito, diante da alegada incompetência da Justiça Federal e de cerceamento de defesa” e pediu “absolvição por ausência de autoria delitiva dos crimes de corrupção e crime de fraude à licitação e ausência de provas para o crime de associação criminosa”.

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

Advogado da Pasárgada volta a ser alvo da Polícia Federal

Preso durante a ‘Operação Pasárgada’ acusado de ser o mentor do esquema para liberação de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidas pelo INSS, o advogado Fabrício Alves Quirino, que prestou serviços à Prefeitura de Juiz de Fora durante a gestão Alberto Bejani (2005-2008), voltou a ser detido ontem pela Polícia Federal (PF). Batizada de ‘Convite certo’, a nova operação foi deflagrada na manhã de ontem com a prisão de oito pessoas e cumprimento de 19 mandados de busca e apreensão em várias cidades mineiras. A proposta é combater a quadrilha suspeita de fraudar licitações para favorecer a contratação de escritórios de advocacia pelas prefeituras de Alfenas, Boa Esperança, Campanha, Campos Gerais, Coqueiral, Carmo do Paranaíba, Dores do Indaiá, Nepomuceno e Três Pontas.

Além de Fabrício Quirino, que teve R$ 84 mil apreendido em seu apartamento em Belo Horizonte, foram presos outros advogados, procuradores de municípios, agentes públicos e assessores parlamentares. Um dos mandados de busca e apreensão foi feito no gabinete do deputado e primeiro-secretário da mesa da Assembleia de Minas, Dilzon Melo (PTB), onde os policiais encontram R$ 70 mil. Ele negou envolvimento e tratou como surpresa o fato de dois servidores de seu gabinete estarem envolvidos no esquema. Quanto ao dinheiro, o parlamentar justificou que faz parte de sua movimentação diária, devido aos seus muitos negócios. Ele disse ainda que toda a movimentação está devidamente declarada em seu Imposto de Renda. A Prefeitura de Nepomuceno enviou nota negando o envolvimento.

As investigações indicam que agentes públicos montavam licitações para a contratação de assessoria jurídica e direcionavam os resultados para os escritórios que participavam do esquema. Por ter a figura de Fabrício Quirino supostamente no centro do esquema, a PF tratou a operação como um desmembramento da Pasárgada, deflagrada em 2008. Em nota divulgada à imprensa, os agentes federais afirmam ter ficado “evidente” a participação de advogados associados a dois escritórios, que repartiam o loteamento de contratos de consultoria jurídica para as prefeituras . “A prestação dos serviços de consultoria em si não é ilícita, mas, neste caso, (é) repleta de nulidades, dada a origem criminosa que desencadeou a contratação administrativa”, revela um trecho da nota. Outros envolvidos auxiliavam o grupo criminoso, segundo a PF, na manipulação fraudulenta, emprestando suas empresas para figurarem como “concorrentes” ou formatando certidões falsas para comporem os atos dos procedimentos licitatórios.

Todos os envolvidos na “Convite certo” responderão pelos crimes de formação de quadrilha, visando à prática de fraudes licitatórias, além dos crimes de peculato e corrupção ativa e passiva, devido ao fato de que os autores propunham distribuição de propinas.

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Contratado por Bejani sem licitação
O advogado Fabrício Quirino, preso ontem na operação “Convite certo”, é um velho conhecido de Juiz de Fora. Ele desembarcou por aqui em 2005 a bordo da TCQ Consultoria Empresarial Simples Ltda, contratada sem processo licitatório pelo ex-prefeito Alberto Bejani (sem partido). O objetivo da contratação, que foi o carro-chefe da “Operação Pasárgada”, era pleitear na Justiça a devolução de R$ 34 milhões do FPM aos cofres municipais. De acordo com a Administração, a quantia havia sido retida indevidamente para pagamento de dívidas da Prefeitura com o INSS. Por esse serviço, a TCQ firmou com a Prefeitura um contrato de risco, que previa o pagamento dos honorários advocatícios somente após a liberação do dinheiro. O valor que caberia à empresa corresponde a 20% do montante, ou seja, R$ 6,8 milhões.

Na CPI criada pela Câmara de Juiz de Fora, o então procurador do município, Leon Gilson Alvim, relatou que o imbróglio do município com o INSS se resolveria sem necessidade de contratação da TCQ. Em seu depoimento, ele disse que, em 2006, uma liminar teria concedido à Prefeitura o direito de fazer depósitos espontâneos ao INSS, em vez da retenção compulsória do percentual do FPM. No entanto, ainda de acordo com Leon Gilson, teria havido uma duplicidade de pagamento: o município emitiu uma guia da Previdência Social (GPS) e, mesmo assim, o INSS fez a retirada compulsória. “O INSS reconheceu o erro e disse que iria devolver. Administrativamente isso já estava sendo providenciado”, explicou na época. Ainda assim, a TCQ assumiu a negociação, vindo a não obter êxito no processo.

Bejani defende contrato sem licitação
O atual advogado de Bejani, Ricardo Fortuna, informou que o contrato da TCQ (que mudaria de nome para PCM) foi feito sem licitação devido à notória especialização jurídica sobre a matéria. O argumento já havia sido questionado na CPI da Câmara de Juiz de Fora, pelo fato de a TCQ não possuir, naquela ocasião, sequer registro junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O advogado também justificou a origem do dinheiro encontrado na residência do ex-prefeito durante a “Operação Pasárgada”. Segundo ele, tratava-se de parte do montante originário da venda da Fazenda Liberdade, localizada no município de Ewbank da Câmara. A explicação dada ontem por Fortuna foi a mesma usada pelo próprio Bejani que atribui o dinheiro à compra do imóvel pelo advogado Marcelo Abdalla. O suposto comprador, no entanto, em depoimento ao delegado da Polícia Federal, Mário Veloso, em 2008, desmentiu a história sobre a compra de fazenda e revelou que, na verdade, o dinheiro seria proveniente de propinas pagas ao ex-prefeito por empresas de ônibus de Juiz de Fora. As novas informações levaram a Polícia Federal a deflagrar a operação “De Volta para Pasárgada”.

Quanto às sacolas de dinheiro que aparecem com Bejani em imagens de DVDs apreendidos pela PF, Fortuna informou que seu cliente “não reconhece a veracidade do conteúdo do vídeo.” Ele mencionou o fato de que o ex-prefeito “mantinha negócios de compra e venda de veículos com o proprietário da loja” onde foi feita a gravação. O vídeo ainda pode ser visto no Youtube, e nele não há referência a negócios com automóveis, mas a reajuste de tarifa de ônibus. A versão de Fortuna difere da primeira explicação apresentada pelo advogado Marcelo Leonardo, primeiro a defender o ex-prefeito, de que a gravação seria uma simulação para surpreender um adversário político. Sobre as investigações sobre enriquecimento ilícito propostas pelo Ministério Público, o advogado alega que, em matéria penal, os promotores não podem ser parte e investigarem ao mesmo tempo, que seria um procedimento inconstitucional.

 

Caso Kiss: STJ retoma julgamento de recurso para restabelecer condenação dos quatro réus

Incêndio na boate em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas em 2013. Ministro relator votou para restabelecer a condenação.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será retomado nesta terça-feira (5), após ser interrompido em junho por um pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico (MP) pede a restauração da condenação dos quatro réus. O recurso é julgado pela Sexta Turma do Tribunal, a partir das 13h.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna em Santa Maria, na Região Central do estado, em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado. Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido.

Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha Leão, diz que a defesa “aguarda com ansiedade pelo julgamento”. Acredita que o STJ vá manter o resultado do julgamento e mandá-los a um novo júri. Com a manutenção da anulação, defesa irá pedir que Luciano seja julgado em Santa Maria, separado dos outros três.

Mário Cipriani, que defende Mauro Hoffman, afirma que acredita o STJ validará a decisão da 1ª Câmara Criminal. A RBS TV entrou em contato com as defesas de Marcelo de Jesus dos Santos e Elissandro Spohr, mas não obteve retorno até a última atualização dessa reportagem.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

“Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

 

Julgamento de recurso do caso Kiss é adiado; ministros pediram mais tempo para análise

Ministro relator acatou recurso do Ministério Público que pede a restauração da sentença, mas julgamento teve pedido de vista. Nova data ainda vai ser definida. Incêndio na boate em Santa Maria (RS) matou 242 pessoas em 2013.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi adiado nesta terça-feira (13) após pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico pede a restauração da condenação dos quatro réus.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna de Santa Maria em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado e Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido. Com isso, o julgamento foi adiado. O prazo regimental do STJ para pedidos de vista é, no total, 90 dias.

Mário Cipriani, defensor de Mauro Hoffmann, disse que aguarda o pedido de vista, e tem a convicção de que as nulidades serão reconhecidas, ainda que por maioria. Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus, afirmou que foi pega de surpresa pelo voto de Schietti. “Iremos aguardar os votos dos demais Ministros para ver qual será o próximo passo”, disse.

Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, também afirma que aguardará a conclusão dos votos. Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha, afirmou que o cliente é inocente, e que aguardará o resultado do julgamento.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

”Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

Libanês preso na operação Kolibra responderá por tráfico

O libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, que já foi condenado a oito anos de prisão em decorrência das investigações da operação Kolibra, da Policia Federal, continuará respondendo a mais quatro ações penais por tráfico internacional de drogas. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou seu pedido de nulidade dos interrogatórios realizados por videoconferência e o consequente encerramento das instruções criminais, por excesso de prazo.

No pedido de habeas corpus contra acórdão do Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF3), a defesa alegou cerceamento de defesa, ausência de previsão legal para a realização de interrogatório por videoconferência e violação do direito de entrevista reservada com seus defensores, que foi realizada na presença dos policias que faziam a escolta do réu.

No acórdão, o TRF3 admitiu que o interrogatório foi realizado quando ainda não havia lei federal regulamentando a videoconferência, mas ressaltou que o ato processual atingiu sua finalidade não existindo razão para anular o interrogatório e os atos processuais subsequentes. Sustentou, ainda, que o réu teve assegurado o direito de audiência reservada com seus advogados e que a mesma ocorreu na presença de policias por questão de segurança pública.

Segundo o relator do processo, no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o fato de os policiais que participavam da escolta permanecerem no local da entrevista reservada para garantir a segurança do local e das pessoas que ali circulam não ofende a ampla defesa e o contraditório.

Para o ministro, o réu teve sim assegurado o direito de prévia e reservada entrevista com seus advogados, já que o magistrado e seus auxiliares retiraram-se da sala de audiências do fórum criminal Jarbas Nobre, que não dispõe de instalações para que a entrevista fosse realizada sem a presença da escolta.

Citando precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), Napoleão Nunes Maia ressaltou que a possibilidade de entrevista reservada do réu com seu defensor antes do interrogatório, introduzida pela Lei 10.792/03, buscou resguardar ao acusado, desprovido de Advogado constituído, o direito de receber orientações de um defensor público ou dativo, destinatários prioritários da norma.

No mais, acrescentou o relator, o advogado constituído já teria tido a oportunidade de conversar com seu cliente , orientando-o das consequências de suas declarações e da linha de defesa a ser adotada. Assim, os atos processuais, cuja validade era questionada, continuam incólumes, não justificando o alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução.

Operação Ápia: juiz federal decide enviar parte do processo para Justiça estadual em Palmas

Acusações de improbidade administrativa serão julgadas na comarca da capital. Ele entendeu que mesmo com recursos federais, as licitações das obras sob suspeita devem ser fiscalizadas em âmbito estadual.

O juiz federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas, decidiu enviar para a Justiça Estadual do Tocantins parte do processo da Operação Ápia, da Polícia Federal. Esta é a maior investigação já realizada pela PF no Tocantins e resultou em mais de 500 indiciamentos. Os policiais apuram supostos desvios bilionários em obras rodoviárias no estado.

A parte que será julgada em âmbito estadual é a das acusações na área cível, como de improbidade administrativa, por exemplo. As acusações criminais, como a de formação de quadrilha, seguem com a Justiça Federal.

O motivo da mudança, segundo a decisão, seria que apesar dos recursos usados nas obras sob suspeita serem de origem federal, caberia aos órgãos estaduais a fiscalização das licitações, uma vez que eventuais prejuízos diriam respeito apenas ao Estado.

“qualquer irregularidade praticada nos procedimentos licitatórios não causará qualquer nulidade nos contratos de financiamento ou de empréstimo, ou seja, havendo desvios de recursos públicos nos procedimentos licitatórios, o único prejudicado financeiramente é o Estado, permanecendo incólume a obrigação de adimplir integralmente as parcelas do financiamento ou empréstimo”, explicou o juiz.

A decisão de Melo Gama foi tomada após um pedido das partes do processo que questionava de quem seria a competência no caso. Ele determino o encaminhamento dos trechos do processo para a comarca de Palmas.

A operação
A maior investigação realizada no Tocantins pela Polícia Federal teve seis fases com 90 investigados e cerca de 500 indiciamentos. Mais de 2 mil documentos foram apreendidos e analisados. Mais de 40 pessoas tiveram bens bloqueados num total de R$ 431 milhões, como casas, apartamentos, fazendas e carros, entre outros.

A Ápia teve como foco contratos de empréstimos do governo do Tocantins feitos entre 2012 e 2014, que somam R$ 1,2 bilhão para 12 obras de pavimentação no interior do estado. A Polícia Federal apurou que o desvio aconteceu no momento em que o Estado pagou indevidamente as empreiteiras por serviços não realizados.

O ex-governador Sandoval Cardoso, preso durante a primeira fase, foi solto dias depois após um Habeas Corpus do Tribunal Regional Federal e o pagamento de R$ 50 mil de fiança.

A segunda fase ocorreu em outubro de 2016 e envolveu os sócios da construtora Rio Tocantins. A terceira fase, foi em fevereiro de 2017, quando quatro pessoas foram presas. Entre elas, empresários suspeitos de serem laranjas de políticos.

A quarta fase foi em abril de 2018 e envolveu o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos, que teve mandado de condução coercitiva decretado.

A quinta fase deu origem a outra operação chamada Convergência, que envolvem a família do ex-governador Marcelo Miranda e do ex-procurador-geral de justiça Clenan Renault.

O ex-chefe do MPE é suspeito de beneficiar empreiteiros e os filhos dele, que segundo a Polícia Federal teriam recebido propina por meio de um contrato fictício com um escritório de advocacia.

Em dezembro de 2017, a PF deu início a 6ª fase da Ápia para apurar os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes de vários pagamentos de propinas realizados por empreiteiras. Entre os alvos estavam deputados federais Dulce Miranda e Carlos Gaguim.

MP-GO PEDE DESTITUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES DO GRUPO BORGES LANDEIRO

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 60ª Promotoria de Justiça de Goiânia, pediu a imediata destituição de Dejair José Borges, Camila Landeiro Borges, Elias Morais Borges e Rodolfo Macedo Montenegro da administração do Grupo Borges Landeiro. A manifestação neste sentido foi protocolada pela promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado na 8ª Vara Cível de Goiânia, onde tramita o processo de recuperação judicial da empresa. Também foi pedido o sequestro de bens móveis e imóveis que compõem o acervo das sociedades empresariais do grupo.

O Grupo Borges Landeiro foi alvo da Operação Máfia das Falências, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP-GO (Gaeco) em novembro do ano passado, que apurou fortes indícios da prática de crimes falimentares. Na ocasião, foram cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e 26 ordens/mandados de sequestro de bens, inclusive de várias propriedades rurais. Foram também bloqueados bens dos investigados até o montante de R$ 500 milhões. Em janeiro deste ano, a Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia recebeu a denúncia oferecida pelo Gaeco na ação penal (Leia no Saiba mais).

A 60ª Promotoria de Justiça requereu apreensão dos passaportes de Dejair José Borges e de Camila Landeiro Borges e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos sócios do Grupo Borges Landeiro. Além disso, requereu a invalidação do Plano de Recuperação Judicial da empresa e de seu aditivo, para que um novo plano seja feito, com nova publicação de editais e prazos para outras atividades que fazem parte do processo, bem como da nulidade da Assembleia Geral de Credores realizada no dia 22 de março de 2019, em razão do abuso de poder de voto.

De acordo com a promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado, a investigação conduzida pelo Gaeco comprovou que o Grupo Borges Landeiro articulou um plano antes de requerer a recuperação judicial e desviou bens, simulando contratos. Também articulou com terceiros, que também foram denunciados, a criação de empresas para receber os créditos do grupo e adquirir, por meio de empresas laranjas criadas especificamente com este objetivo, a preços bem inferiores aos valores de mercado, os créditos da recuperação judicial.

“O escopo da organização não era só de desviar e ocultar bens da recuperação judicial, mas usar do processo judicial para lucrar, de forma ilícita, exorbitantemente com as operações”, afirmou a promotora de Justiça. Também foi apurado que duas fazendas, que faziam parte do rol de bens da recuperação judicial, foram transferidas, sem autorização judicial ou conhecimento do juízo, para empresa de fachada. Segundo Lívia Augusta Gomes Machado, não há dúvida de que a organização criminosa praticou crimes de lavagem de dinheiro e atos fraudulentos que resultaram em prejuízo aos credores, sonegou e omitiu informações no processo de recuperação judicial, induzindo a erro o juiz, o MP-GO, os credores e a assembleia geral de credores, resultando em crimes falimentares.

Lívia Augusta Gomes Machado justificou a necessidade de apreensão dos passaportes de Dejair Borges e de Camila Borges para garantir os interesses dos credores e um ambiente de segurança jurídica que permita a negociação e para evitar que deixem o País. Em relação ao sequestro de bens, esta medida se faz necessária para assegurar o direito dos credores. A destituição dos administradores, explicou a promotora de Justiça, deve ser acompanhada da perda do direito à remuneração pelo exercício do cargo de dirigente, não podendo mais movimentar contas bancárias da empresa.

O MP-GO requereu também que Dejair Borges informe todo o acervo que compõe os bens imóveis, até mesmo com a apresentação dos registros das fazendas do grupo – em depoimento ao Gaeco, ele informou que o patrimônio atinge R$ 600 milhões. A suspeita é de que este valor pode superar os R$ 800 milhões, uma vez que o empresário é proprietário de obras de arte, animais, lavouras, entre outros ativos. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio Araújo – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)