Júri de pai acusado da morte dos três filhos adotivos é dissolvido; Justiça marca novo julgamento

Fernanda, Gabriel e Lorenzo foram carbonizados após o quarto onde eles dormiam pegar fogo, em Poá, na Grande São Paulo, em fevereiro de 2021. Ricardo Reis de Faria e Vieira foi preso acusado pelo crime.

O júri de Ricardo Reis de Faria e Vieira foi dissolvido e um novo julgamento foi marcado pela Justiça. O julgamento começou no fórum de Barra Funda, em São Paulo, na manhã de terça-feira (5), e seguiu durante todo o dia. Ricardo Reis é acusado da morte de seus três filhos adotivos.

Fernanda, Gabriel e Lorenzo foram carbonizados após o quarto onde eles dormiam pegar fogo, em Poá. A morte dos três irmãos foi em fevereiro de 2021 e já completou dois anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou na manhã desta quarta-feira (6), que durante o julgamento na terça-feira Ricardo Reis afirmou que a advogada que atuava como assistente de acusação o acompanhou no dia do ocorrido na delegacia de polícia.

Ao ser questionada se via nesse fato um prejuízo a defesa do acusado, a defensora dele afirmou que sim. Segundo o TJSP, o promotor de Justiça também pediu a dissolução por receio de alegação de uma nulidade, caso o júri continuasse com a participação da advogada.

Desta forma, o júri foi dissolvido e um novo julgamento foi marcado para 18 de dezembro às 9h. Desta vez, sem a presença da advogada que atuou na fase policial.

Júri Anulado

Na terça-feira, o júri teve início às 11h07. O conselho de sentença era composto por sete jurados, sendo quatro mulheres e três homens. Oito testemunhas – quatro de defesa e outras quatro de acusação – foram arroladas.

Na primeira etapa do julgamento, as quatro testemunhas de acusação, inclusive o outro pai adotivo das crianças, Leandro Vieira, foram ouvidas. Na sequência, seriam ouvidas as testemunhas de defesa e também o réu, para que nesta quarta-feira acontecesse os debates e o juiz pudesse dar a pena.

A expectativa era que o julgamento fosse retomado às 9h, desta quarta-feira.

Durante seu depoimento, Leandro disse que terminou com Ricardo porque o acusado queria viver um relacionamento a três, o que ele não queria. O casal, então, terminou a relação, mas Ricardo insistia, tentando voltar. Eles conseguiram entrar em um acordo para dividir a guarda dos filhos, até que as mortes aconteceram.

No momento em que as fotos das crianças foram mostradas no julgamento, Leandro ficou muito emocionado. Antes do júri, ele falou que espera justiça e que os fatos sejam esclarecidos.

“Precisa ficar claro muita coisa. Hoje se eu falar para você ‘de quem é a culpa?’, é dele. Eu deixei meus filhos de banho tomado, almoçados na frente daquela casa que eu buscaria em três dias. E hoje não estou com esses meus filhos. A pessoa que deveria proteger não protegeu. Então, ele tem culpa. O que a gente busca agora é qual culpa é essa? A gente está nessa luta de buscar justiça, de buscar maior esclarecimento. Porque até hoje eu não tenho resposta. A única pessoa que tem a resposta é ele.”

Ricardo Reis de Faria e Vieira está preso e, segundo a polícia, apresentou versões diferentes sobre o caso. Em 2021, ele passou por uma audiência de instrução e a Justiça decidiu que iria a júri popular pela morte dos três filhos.

Leandro Vieira, que também é pai adotivo das vítimas, contou que com o passar dos dias a dor não ameniza. E a lembrança dos filhos é presente no dia a dia.

“A Fernanda era a dançarina. Eu sinto falta dos cuidados que eu tinha com ela. Sempre dizendo ‘pai vamos dançar, vamos fazer’. Cabelo. Ela sempre foi muito vaidosa. Eu tenho saudade disso. O Gabriel era a alegria da casa. Gabriel era muito carinhoso, eu sinto muita falta do abraço dele. O Lorenzo era mais marrudo, Lorenzo era uma criança mais marrudinha. O que tenho saudade é ele falando ‘não'”, desabafou Leandro.
 

Caso Kiss: STJ retoma julgamento de recurso para restabelecer condenação dos quatro réus

Incêndio na boate em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas em 2013. Ministro relator votou para restabelecer a condenação.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será retomado nesta terça-feira (5), após ser interrompido em junho por um pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico (MP) pede a restauração da condenação dos quatro réus. O recurso é julgado pela Sexta Turma do Tribunal, a partir das 13h.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna em Santa Maria, na Região Central do estado, em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado. Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido.

Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha Leão, diz que a defesa “aguarda com ansiedade pelo julgamento”. Acredita que o STJ vá manter o resultado do julgamento e mandá-los a um novo júri. Com a manutenção da anulação, defesa irá pedir que Luciano seja julgado em Santa Maria, separado dos outros três.

Mário Cipriani, que defende Mauro Hoffman, afirma que acredita o STJ validará a decisão da 1ª Câmara Criminal. A RBS TV entrou em contato com as defesas de Marcelo de Jesus dos Santos e Elissandro Spohr, mas não obteve retorno até a última atualização dessa reportagem.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

“Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

 

Julgamento de recurso do caso Kiss é adiado; ministros pediram mais tempo para análise

Ministro relator acatou recurso do Ministério Público que pede a restauração da sentença, mas julgamento teve pedido de vista. Nova data ainda vai ser definida. Incêndio na boate em Santa Maria (RS) matou 242 pessoas em 2013.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi adiado nesta terça-feira (13) após pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico pede a restauração da condenação dos quatro réus.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna de Santa Maria em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado e Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido. Com isso, o julgamento foi adiado. O prazo regimental do STJ para pedidos de vista é, no total, 90 dias.

Mário Cipriani, defensor de Mauro Hoffmann, disse que aguarda o pedido de vista, e tem a convicção de que as nulidades serão reconhecidas, ainda que por maioria. Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus, afirmou que foi pega de surpresa pelo voto de Schietti. “Iremos aguardar os votos dos demais Ministros para ver qual será o próximo passo”, disse.

Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, também afirma que aguardará a conclusão dos votos. Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha, afirmou que o cliente é inocente, e que aguardará o resultado do julgamento.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

”Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Juiz do caso Americanas é investigado por corrupção

O Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz e até mesmo administradores judiciais nomeados por ele para a Americanas

O juiz responsável pela recuperação judicial da Americanas — após a empresa encontrar um rombo de pelo menos R$ 20 bilhões em suas contas — é acusado de participar de um esquema de corrupção, que, segundo o Ministério Público, tem características típicas dos casos de lavagem de dinheiro.

O magistrado Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aprovou, na última quinta-feira (19), a recuperação judicial da Americanas (AMER3), com dívida declarada de R$ 43 bilhões. A decisão foi tomada poucas horas depois de a empresa fazer o pedido à Justiça.

O instituto da recuperação serve para travar cobranças, facilitar as negociações e permitir à empresa colocar-se de volta nos trilhos.

Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz, em processo que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

As denúncias contra Paulo Estefan apontam que ele privilegiaria amigos e parentes na hora de nomear administradores para empresas em recuperação judicial.

O administrador judicial é responsável por fiscalizar os atos da empresa em recuperação e por fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido, da forma que foi acordado com os credores. Ele é nomeado pela Justiça e recebe (normalmente bem) para isso.

Acontece que um dos administradores judiciais nomeados para atuar em casos julgados por Estefan é casado com uma sócia do filho do próprio juiz em pelo menos três empresas (uma distribuidora de bebidas, um restaurante e uma companhia de delivery).

As investigações apontam uma “inexplicável e promíscua relação empresarial ligando membros da família do magistrado e a própria esposa de um administrador judicial em atuação perante a Vara Empresarial [da qual Estefan é titular]”.

Para o Ministério Público, as investigações têm circunstâncias típicas de crimes de lavagem de capitais e outros delitos.

Nenhuma das três empresas nas quais a esposa do administrador judicial e o filho do juiz possui empregados cadastrados, indicando que são “empresas de papel”, comumente usadas para “justificar” um aumento de patrimônio que seus sócios não podem declarar legalmente, diz documento do Ministério Público, acessado pelo Monitor do Mercado.

A acusação detalha transações financeiras do administrador judicial em questão e de sua esposa que seriam incompatíveis com seus ganhos. São cifras milionárias. “Não faltam elementos que indiciem a prática dos ilícitos apurados”, afirma o MP.

Caso aberto

As investigações levaram à abertura de dois procedimentos contra o juiz. Um deles foi arquivado. O outro chegou a ser arquivado por um “erro de sistema”, mas voltou a andar em outubro, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e segue em curso.

O ex-corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ, Bernardo Garcez, responsável pelas investigações que deram início aos processos, diz ter encontrado vários “indícios de irregularidades nos relacionamentos entre magistrados, administradores judiciais, escritórios de advocacia e, especialmente, participação de esposas e filhos de juízes em empreendimentos mercantis associados a esposas e advogados que operavam nas varas onde os juízes eram titulares”.

Além disso, explica Garcez, existem investigação criminais contra Estefan e outros juízes investigados pelo mesmo motivo, que ainda tramitam no Órgão Especial do TJ-RJ.

Ao Monitor do Mercado, um advogado que atuou no caso arquivado, representando outro juiz acusado, aponta que foi declarada a nulidade de todas as investigações iniciadas contra os juízes, porque o CNJ teria constatado “inúmeras ilegalidades cometidas pelo então Corregedor-Geral do TJ-RJ, em especial (i) a ampliação indevida do escopo de um mero processo administrativo que possuía como objeto a melhoria na gestão de uma Vara Empresarial, e (ii) a atuação parcial e maliciosa, numa especulativa perseguição contra os magistrados e seus familiares”.

Em resposta a pedido de informações e entrevista, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que não pode comentar o caso que ainda corre, pois ele está em segredo de Justiça. 

A corte fez questão de reafirmar que o outro caso foi arquivado por problemas em sua origem e de ressaltar o currículo de Paulo Assed.

“O juiz Paulo Assed Estefan faz parte, como integrante eleito, aprovado por unanimidade, do FONAREF- Fórum Nacional de Recuperações Empresariais e Falências do próprio Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo fiscalizar e elaborar estudos, além de propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação judicial”, afirma nota do tribunal ao Monitor do Mercado.  

O desembargador Bernardo Garcez, corregedor à época das primeiras investigações,  já negou publicamente as acusações de que a investigação tenha sido problemática e aponta a existência das outros processos em curso como prova de que o caso é real.

Administradores judiciais da Americanas

No caso das Americanas, o juiz Paulo Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuarem já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.

A nomeação do mesmo Bruno Rezende já fez a Justiça suspender, temporariamente, outro caso julgado por ele — e de grande interesse de investidores—: a recuperação judicial da João Fortes Engenharia (JFEN3).

Há pouco mais de dois anos, a recuperação da construtora, foi suspensa pela segunda instância da Justiça do RJ, porque os honorários a serem pagos para o administrador, seriam “excessivos”. Rezende receberia R$ 9,7 milhões. O Ministério Público sugeria que o valor justo seria bem menor: R$ 1,9 milhão.

O caso voltou a andar e a empresa continuou na função de administradora.

O outro escritório nomeado como administrador judicial da Americanas tem como um de seus sócios Sérgio Zveiter, ex-deputado, acusado de receber caixa 2 da chamada máfia dos transportes do Rio de Janeiro, na delação de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). Na mesma delação, ele diz pagar propina para nove desembargadores do TJ-RJ.

Entenda o caso Americanas

Quem tinha R$ 1 mil reais em ações da Americanas (AMER3) no início do dia 12 de janeiro foi dormir com menos de R$ 96 na conta, no fim do dia. Os papéis perderam 76% do seu valor em poucas horas de negociação.

A Bolsa bem que tentou segurar, suspendendo as negociações das ações por boa parte do dia, para acalmar os ânimos, mas a queda brutal no preço vai entrar para a história do mercado de capitais brasileiro, num mau sentido.

Tudo começou na noite de quarta-feira (11), quando a empresa emitiu um comunicado ao mercado, afirmando que fora detectado um rombo estimado em R$ 20 bilhões em suas contas.

E R$ 20 bilhões não desapareceram da noite para o dia. A empresa afirmou serem inconsistência em lançamentos ao longo de anos. Se não bastasse a cifra bilionária, a informação levou investidores a se questionarem se não há outros “esqueletos no armário”, ou seja, erros até então não encontrados.

No mesmo documento, a Americanas anunciou a renúncia de Sergio Rial ao cargo de CEO e de André Covre à posição de CFO e Diretor de Relações com Investidores. Os executivos estavam há 9 dias no cargo.

Corrida pelo dinheiro

Dias antes de aceitar o pedido de recuperação judicial da Americanas, na sexta-feira (13), Estefan já havia determinado que fosse suspensa toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiou a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial fosse feito à Justiça. O único banco credor que conseguiu uma decisão para “pular” esse bloqueio antes do início da recuperação foi o BTG Pactual.

O banco, que tem cerca de R$ 1,2 bilhão a receber da empresa, afirmou que ao ir à Justiça pedir tal blindagem, a rede agiu como um menino que, “após matar o pai e a mãe, pede clemência aos jurados por ser órfão”.

Todo o imbróglio, dentro e fora do Judiciário, não tem agradado em nada os investidores. As ações AMER3, que custavam R$ 11,80 no último dia 11, hoje já são negociadas abaixo de R$ 0,90.

Quem paga a conta?

A insegurança dos investidores reflete também na auditoria responsável por aprovar as contas da empresa. Como mostrou reportagem do Monitor do Mercado, os balanços foram aprovados “sem ressalvas” pela PricewaterhouseCoopers, ou PwC.

Entre as maiores do mundo, ela também “deixou passar” em suas auditorias as fraudes e desvios da Petrobras, descobertos na operação ‘lava jato’; e a situação insustentável da Evergrande, que colapsou o mercado imobiliário chinês.

Ela é uma das chamadas “Big Four”, ou seja, as quatro maiores auditorias do mundo, que são responsáveis por analisar as contas de quase todas as empresas que têm ação em Bolsa. E especialistas afirmam que elas podem ser responsabilizada por prejuízos causados a investidores, se ignoraram problemas nas contas.

Ao Monitor do Mercado, o presidente da Abradin (Associação Brasileira dos Investidores), Aurélio Valporto, disse já estudar medidas cabíveis junto à CVM e ao Ministério Público para apurar a responsabilidade dos auditores, e controladores (atuais e anteriores) no prejuízo que investidores terão.
 
“A primeira coisa que me chamou a atenção foi a absoluta incompetência dos auditores. Este fato lesa enormemente o patrimônio dos investidores e mina a credibilidade do mercado de capitais nacional”, afirma Valporto.

Também ouvidos pelo Monitor do Mercado, advogados especialistas na área de mercado de capitais apontam que a Americanas deve ter um longo e difícil caminho de disputas com seus investidores.
 Pedro Almeida, especialista em Contencioso Empresarial e Arbitragem no GVM Advogados, afirma que a responsabilização dos diretores e conselheiros é bem provável neste caso, mas dificilmente será suficiente para cobrir os prejuízos sofridos pelos investidores.
 
Como a legislação brasileira, ao contrário da estadunidense, não prevê a responsabilidade da própria companhia por danos causados pela sua administração, uma alternativa é pleitear a responsabilização dos auditores independentes, por se tratar de uma questão contábil. “No exterior, existem alguns precedentes que permitem cogitar essa possibilidade”, diz Almeida. 

Defesa de Jayme Rincón classifica Operação Cash Delivery como “Lava-Jato do Cerrado”

Agora, a denúncia passa a ser apreciada pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento

A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou. 

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais

: Divulgação)A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou. 

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais.

Tese dos advogados
Pela tese defendida e apresentada pela defesa e aceita pela Justiça, houve manipulação dolosa de competência desde o princípio da ação, ainda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando – mesmo os termos das delações serem retinentes à questão, exclusivamente, eleitoral – este acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), desmembrando o processo em que duas vertentes, para os quais se compartilhou cópia integral do processo para a Justiça Federal e Justiça Eleitoral. A tese da defesa apela para jurisprudência pacífica do STF, que em ações anteriores já havia decidido que a Justiça Eleitoral é quem teria competência para avaliar o rumo das investigações, especialmente pelas delações serem exclusivas à caixa dois de campanha.

Dessa forma, o processo passa a ser analisado apenas pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento, diante da jurisprudência sobre casos semelhantes de caixa dois em campanhas e, especialmente, por ter a Justiça Eleitoral, no ano passado, ter reconhecido a ausência de crime eleitoral, quando determinou a remessa para a Justiça Federal, consagrando o by-pass processual defendido pela defesa.

Em razão da envergadura da tese, o pedido de mérito foi aceito, acarretando a nulidade (absoluta) de todos os atos proferidos pelas autoridades incompetentes, que decidiram violando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Operação Cash Delivery. Foi parcial, porque não determinou o arquivamento, mas sim a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, embora, como dito, no ano passado, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de crime.

Rincón diz ter sido alvo de perseguição política
Após ver a sentença de sua condenação na Operação Crash Delivery anulada, o ex-presidente da Agetop e aliado de Marconi Perillo disse na manhã desta terça-feira (03/05) que ele e o ex-governador foram alvos da maior “armação política da história de Goiás”. “Eu respeito profundamente o Ministério Público mas eu desprezo profundamente os promotores que usam o Ministério Público para perseguir, coagir e denunciar sem provas”, disparou durante a coletiva para os jornalistas.

Ao lado dos advogados do caso, Romero ferraz Filho e Cristiano Zanin Martins, que conseguiram decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu toda a operação Clash Delivery, tendo em vista a tese de que houve manipulação no inquérito e na investigação por parte dos promotores, o ex-presidente da Agetop disse que por muito tempo fez voto de silêncio em torno das acusações. “Só eu sei a dor que eu e minha família passamos em virtude do que fizeram conosco. É óbvio que fui usado como bode expiatório para que algumas pessoas inescrupulosas atingissem os seus objetivos políticos e partidários usando a instituição do Estado”, pontuou.

Rincon não poupou criticas aos promotores da acusação. “No nosso caso aqui, fomos vitimas de dois inescrupulosos que são procuradores da República”, destacou. O ex-presidente da Agetop chegou a dizer que um destes que morava no mesmo condomínio, usou sua residência como tese para condená-lo. “Eu mudei para a casa em que eu moro em 2005 e conheci o Marconi, em 2006. Eu não conhecia pessoalmente e esse procurador na denúncia que fez em relação a mim, ele questiona a minha casa que eu mudei em 2005. Eu só ocupei cargo no governo em 2011. Ele diz que a casa em que eu morava não era condizente com meu salário de funcionário público. Ele é um cretino. Ele é um canalha”, disparou.

 

Justiça mantém ação penal contra réus denunciados na operação Máfia das Falências

Acolhendo parecer de segundo grau do Ministério Público de Goiás (MPGO), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou dois habeas-corpus pedidos por dois réus denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em razão de crimes apurados na Operação Máfia das Falências. As defesas de Dejair José Borges e Vicente Conte Neto pediam o trancamento das ações penais, mas tiveram seus pedidos negados em decisão unânime.

Os desembargadores rechaçaram os argumentos da defesa, que sustentava, entre outras teses, a nulidade da colaboração premiada, a ausência de condições objetivas de punibilidade do artigo 180 de Lei de Falências, atipicidades das condutas e falta de justa causa para a ação penal.

Diante disso, prevaleceu a tese do MPGO, defendida em parecer da procuradora de Justiça Zoélia Antunes Vieira, comprovando, com fundamentação em inúmeros elementos de prova, a legalidade da operação e das ações penais.

Operação do MPGO apurou fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro

A Operação Máfia das Falências, deflagrada em novembro de 2019, apurou um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. A denúncia criminal, posteriormente aditada, apontou a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, e crimes falimentares relacionados ao procedimento de recuperação judicial do grupo empresarial.

São réus da ação penal o empresário Dejair José Borges, sua filha, Camila Landeiro Borges; Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Vicente Conte Neto, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Adriano Napoli, Paulo Henrique Coan. Os acusados respondem por organização criminosa, crimes falimentares e lavagem de dinheiro.

Ao todo, estão sequestrados mais de R$ 500 milhões, em bens móveis e imóveis, incluindo fazendas no Estado do Mato Grosso, dos acusados. A medida tem a finalidade de garantir o ressarcimento das vítimas e o pagamento das penas em caso de condenação.

MP-GO PEDE DESTITUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES DO GRUPO BORGES LANDEIRO

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 60ª Promotoria de Justiça de Goiânia, pediu a imediata destituição de Dejair José Borges, Camila Landeiro Borges, Elias Morais Borges e Rodolfo Macedo Montenegro da administração do Grupo Borges Landeiro. A manifestação neste sentido foi protocolada pela promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado na 8ª Vara Cível de Goiânia, onde tramita o processo de recuperação judicial da empresa. Também foi pedido o sequestro de bens móveis e imóveis que compõem o acervo das sociedades empresariais do grupo.

O Grupo Borges Landeiro foi alvo da Operação Máfia das Falências, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP-GO (Gaeco) em novembro do ano passado, que apurou fortes indícios da prática de crimes falimentares. Na ocasião, foram cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e 26 ordens/mandados de sequestro de bens, inclusive de várias propriedades rurais. Foram também bloqueados bens dos investigados até o montante de R$ 500 milhões. Em janeiro deste ano, a Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia recebeu a denúncia oferecida pelo Gaeco na ação penal (Leia no Saiba mais).

A 60ª Promotoria de Justiça requereu apreensão dos passaportes de Dejair José Borges e de Camila Landeiro Borges e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos sócios do Grupo Borges Landeiro. Além disso, requereu a invalidação do Plano de Recuperação Judicial da empresa e de seu aditivo, para que um novo plano seja feito, com nova publicação de editais e prazos para outras atividades que fazem parte do processo, bem como da nulidade da Assembleia Geral de Credores realizada no dia 22 de março de 2019, em razão do abuso de poder de voto.

De acordo com a promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado, a investigação conduzida pelo Gaeco comprovou que o Grupo Borges Landeiro articulou um plano antes de requerer a recuperação judicial e desviou bens, simulando contratos. Também articulou com terceiros, que também foram denunciados, a criação de empresas para receber os créditos do grupo e adquirir, por meio de empresas laranjas criadas especificamente com este objetivo, a preços bem inferiores aos valores de mercado, os créditos da recuperação judicial.

“O escopo da organização não era só de desviar e ocultar bens da recuperação judicial, mas usar do processo judicial para lucrar, de forma ilícita, exorbitantemente com as operações”, afirmou a promotora de Justiça. Também foi apurado que duas fazendas, que faziam parte do rol de bens da recuperação judicial, foram transferidas, sem autorização judicial ou conhecimento do juízo, para empresa de fachada. Segundo Lívia Augusta Gomes Machado, não há dúvida de que a organização criminosa praticou crimes de lavagem de dinheiro e atos fraudulentos que resultaram em prejuízo aos credores, sonegou e omitiu informações no processo de recuperação judicial, induzindo a erro o juiz, o MP-GO, os credores e a assembleia geral de credores, resultando em crimes falimentares.

Lívia Augusta Gomes Machado justificou a necessidade de apreensão dos passaportes de Dejair Borges e de Camila Borges para garantir os interesses dos credores e um ambiente de segurança jurídica que permita a negociação e para evitar que deixem o País. Em relação ao sequestro de bens, esta medida se faz necessária para assegurar o direito dos credores. A destituição dos administradores, explicou a promotora de Justiça, deve ser acompanhada da perda do direito à remuneração pelo exercício do cargo de dirigente, não podendo mais movimentar contas bancárias da empresa.

O MP-GO requereu também que Dejair Borges informe todo o acervo que compõe os bens imóveis, até mesmo com a apresentação dos registros das fazendas do grupo – em depoimento ao Gaeco, ele informou que o patrimônio atinge R$ 600 milhões. A suspeita é de que este valor pode superar os R$ 800 milhões, uma vez que o empresário é proprietário de obras de arte, animais, lavouras, entre outros ativos. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio Araújo – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Justiça põe Dr. Erich e mais três no banco dos réus da Dopamina

Operação investiga fraude da licitações de implantes cerebrais no Hospital das Clínicas, em SP. Erich é diretor administrativo do setor de Neurocirurgia

A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo recebeu nesta segunda-feira (23) a denúncia da Operação Dopamina, que investiga fraude a licitações de implantes cerebrais no HC (Hospital das Clínicas), em São Paulo. O Ministério Público Federal acusa quatro investigados, entre eles o médico cirurgião Erich Talamoni Fonoff, diretor administrativo afastado do setor de Neurocirurgia do HC.

“A denúncia preenche, portanto, satisfatoriamente os requisitos estabelecidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Desse modo, demonstrada a justa causa para a instauração da ação penal, recebo a denúncia”, afirma o juiz Silvio César Arouck Gemaque, da 9ª Vara.

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Na acusação, protocolada em dezembro de 2017, a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn afirma que entre 2009 a 2014, Erich Talamoni Fonoff e o ex-administrador do HC Waldomiro Monforte Pazin, o empresário Victor Dabbah, da empresa Dabasons, e a representante comercial Sandra Ferraz teriam formado “um esquema fraudulento”.

O grupo teria burlado “procedimentos administrativos concorrenciais dentro do Hospital das Clínicas, configurando o delito de fraude à licitação”. Dr. Erich é acusado de corrupção, associação criminosa e fraude a licitação.

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De acordo com a denúncia, Dr. Erich, Victor Dabbah e Sandra Ferraz “teriam, respectivamente, recebido e oferecido pagamento de vantagem indevida em troca de exclusividade para vendas, via ordens judiciais, de equipamentos de implantes neurais a pacientes”.

Antes de analisar o recebimento da denúncia, a 9ª Vara abriu espaço para o Ministério Público Federal se posicionar sobre as manifestações e documentos apresentados pelas defesas “para esclarecer incongruência em relação à imputação delitiva de crime de corrupção passiva ao denunciado Waldomiro, bem como sobre as alegações da defesa do denunciado Erich de que não teria tido acesso a todos os documentos bancários dos denunciados”.

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Defesa

À Justiça, Dr. Erich pediu a “rejeição da denúncia por ser inepta formal e materialmente, bem como porque atípicos os fatos descritos como crime”.

O médico “pleiteou a nulidade do feito, diante da alegada incompetência da Justiça Federal e de cerceamento de defesa” e pediu “absolvição por ausência de autoria delitiva dos crimes de corrupção e crime de fraude à licitação e ausência de provas para o crime de associação criminosa”.

Genoino, Delúbio e Marcos Valério são condenados por fraudes em empréstimos

Em um desdobramento do processo do mensalão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou dez pessoas acusadas de participar de fraudes em contratos do banco BMG para repassar dinheiro a parlamentares em troca de votos. A 3ª Turma reduziu algumas penas fixadas em primeiro grau, mas manteve condenações do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro Delúbio Soares e do publicitário Marcos Valério, entre outros réus, por falsidade ideológica.

Quatro executivos do BMG foram condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira — Ricardo Annes Guimarães, Flávio Pentagna Guimarães, João Batista de Abreu e Marcio Alaor de Araújo. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (26/7), em Brasília, e durou cerca de cinco horas, com sete sustentações orais. A decisão foi unânime.

Ex-presidente do PT, José Genoino teve a pena reduzida de 4 anos de prisão para   2 anos, 10 meses e 20 dias.
Reprodução

Em 2012, o juízo de primeiro grau constatou que o BMG assinou contratos fictícios com o PT e com empresas ligadas a Marcos Valério. Segundo a sentença, a tentativa de “camuflar” o repasse direto de recursos ficou clara com as sucessivas renovações dos contratos, mesmo sem pagamento.

A juíza Camila Franco Velano apontou, por exemplo, “a enorme generosidade e tolerância” do BMG ao renovar quatro vezes um empréstimo com o PT firmado em 2003, mesmo em negociação classificada na categoria D de risco de inadimplência e sem o recebimento de encargos financeiros. Já a agência de publicidade SMP&B pegou R$ 10 milhões emprestados mesmo faturando por ano R$ 100 mil.

A decisão de primeira instância diz ainda que a instituição financeira não seguiu regras do Banco Central nos negócios e só iniciou execuções judiciais para cobrar as dívidas depois que o caso do mensalão ficou conhecido nacionalmente. Ainda de acordo com a juíza, as condenações não repetem diretamente o que foi julgado na Ação Penal 470, pois as fraudes em contratos com o BMG só foram usadas indiretamente no julgamento do Supremo Tribunal Federal, para compor “contexto fático indiciário” dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

No TRF-1, o recurso aguardava julgamento desde 2014. Chegou a ser pautado para junho e só foi analisado nesta terça. A relatora original era a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que está afastada para estudar nos Estados Unidos. O juiz federal Klaus Kuschel, convocado para a corte, assumiu o caso e proferiu o voto vencedor.

Operação de rotina
Nos autos do processo, Genoino disse que o PT atuou corretamente, tendo sempre registrado as operações em sua contabilidade, e nunca foi perdoado da dívida, sendo até cobrado judicialmente. Disse ainda que, quando presidente do partido, jamais decidiu sobre questões financeiras, pois havia outros dirigentes responsáveis pela tarefa. O advogado Luiz Fernando Pacheco, que atua na defesa de Genoino, ainda espera apontar prescrição, pois o cliente já completou 70 anos.

Delúbio sustentou ausência de prova de falsidade ideológica, sob o fundamento de que os empréstimos foram devidamente contraídos e quitados. 

Marcos Valério disse que os contratos foram auditados pelo Banco Central, ficando demonstrada a capacidade das empresas e do PT para pagar o débito. Ele já está preso, cumprindo pena da AP 470. O criminalista Marcelo Leonardo aguarda a publicação do acórdão para recorrer. 

Ex-sócios do publicitário, Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz também negaram qualquer participação no crime. Castellar Guimarães Neto, responsável pela defesa de Paz, ainda questionará no Superior Tribunal de Justiça “duas nulidades insuperáveis”: segundo ele, a denúncia em primeiro grau foi recebida fora do expediente e os réus não tiveram oportunidade de novo interrogatório ao final da instrução, com a entrada em vigor do novo artigo 400 do Código de Processo Penal.

O advogado Rogério Lanza Tolentino afirma que efetivamente fez empréstimos para uma empresa em seu nome, com garantias de suficiência e liquidez.

Diretores do BMG declararam que os procedimentos apontados não comprovam fraudes, pois apenas seriam “erros formais, considerados normais no dia a dia da prática bancária”, e apontaram que já haviam sido punidos pelo Banco Central, com sanções atenuadas pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional — o chamado “conselhinho”, que analisa recursos sobre procedimentos administrativos contra bancos.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que representa dois executivos (Márcio Alaor e João Batista), pretende recorrer ao STJ. Segundo ele, a jurisprudência da corte reconhece que decisões do “conselhinho” devem ser levadas em consideração em processos judiciais, mesmo com a independência dos poderes.