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2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 690 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor IRANI Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento PEREIRA DA SILVA, no dia 21/05/2018. Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do SENTENÇA Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: RELATÓRIO
GESTORA DE ATIVOS(SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES) X PAULO CESAR SILVA INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico, nos termos de despacho proferido, que os autos encontram-se com VISTA para a parte ré ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, com indicação da essencialidade de cada uma delas ao deslinde do feito. 0000816-87.2014.403.6105 - IRINEU NATANAEL BORDOTTI(SP200507 - RÔMULO AUGUSTO ARSUFI VIGATTO E SP145211 - FERNANDO PINTO CATAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
após as cautelas de estilo, com baixa na distribuição. Em caso de devolução dos autos pelo Juízo Estadual, desde já resta suscitado o conflito negativo de competência, nos termos dos artigos 115, inciso II, e 118 e seguintes, todos do Código de Processo Civil.Ao SEDI para a retificação do polo passivo da lide, consoante determinação supra.Intime-se e cumpra-se. 0000202-82.2014.403.6105 - GIL JORGE STEFFEN(SP264779A - JOSE DANTAS LOUREIRO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL C
0000253-52.2012.403.6303 - MARCOS ANTONIO LAMARI(SP243540 - MARIA CLAUDIA ROSSI DELLA PIAZZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da redistribuição do feito.Ratifico os atos praticados pelo E. Juízo de origem.1. Fatos controvertidos:De modo a objetivar o processamento do feito, fixo os fatos relevantes indicados na petição inicial, conforme tabela de períodos especiais à f. 03:2. Sobre os meios de prova:2.1. Considerações gerais:O pedido de produção probatória d
(b) apresente nos autos desde logo, sob pena de preclusão, as provas documentais remanescentes; (c) especifique eventuais outras provas que pretenda produzir, identificando a essencialidade de cada uma delas ao deslinde meritório do feito.3.4. Cumprido o subitem anterior, intime-se o INSS para que cumpra as letras (b) e (c) acima, com as mesmas advertências.3.5. Após cumprido o subitem acima: em havendo requerimento de outras provas, venham os autos conclusos para apreciação; acaso nada se
meritório do feito.3.4. Cumprido o subitem anterior, intime-se o INSS para que cumpra as letras (b) e (c) acima, com as mesmas advertências.3.5. Após cumprido o subitem acima: em havendo requerimento de outras provas, venham os autos conclusos para apreciação; acaso nada seja requerido pelas partes, abra-se a conclusão para o sentenciamento.4. Outras providências imediatas:Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do disposto no artigo 5º, inc
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO NATUREZA INDENIZATÓRIA O reclamante requer o reconhecimento da natureza salarial da verba auxílio cesta-alimentação e o deferimento das integrações e reflexos decorrentes das verbas auxílio-alimentação e auxílio-cestaalimentação, conforme pleiteados na inicial. Aponta violação dos arts. 457, § 1.º, e 458 da CLT e contrarieda
interposição recursal na forma retida.Insta registrar a plena possibilidade de se juntar tais documentos na fase de execução, na medida em que necessários à apuração do quantum devido nos termos do julgado. No caso concreto, os documentos carreados aos autos acabaram por desencadear várias questões e fatos trazidos por ambas as partes.Nesse passo, averbo que o feito foi analisado de forma exauriente. De todo o processado, ambas as partes tiveram ampla oportunidade de produção de prov
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3177 1581 GARCIA FILHO (OAB 437408/SP), ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP) Processo 1005344-71.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.O.B. - L.I.P. - Fls. 246/247: só através de cumprimento de sentença, incidente as ser distribuído por prevenção. Por outro lado, diga o exe
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 450 233 - Fls. 113/114: antes de deliberar sobre o requerido, manifeste-se o autor quanto a certidão do oficial de justiça (fls. 111), uma vez que a diligência não foi cumprida. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589 26