Operação Sevandija: após STJ anular ações com interceptações telefônicas, juiz pede para deixar processos em Ribeirão Preto, SP

No despacho, o magistrado Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou suspeição para reavaliar penas. Decisão do STJ anulou elementos que resultaram em condenações de empresários, advogados e políticos, entre eles a ex-prefeita Dárcy Vera.

O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), pediu para deixar os processos relacionados à Sevandija, operação do Ministério Público e da Polícia Federal que levou à condenação secretários, vereadores, advogados, empresários e a ex-prefeita do município, Dárcy Vera.

A decisão do magistrado ocorre após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular, no último dia 20 de setembro, as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas em 2016.

Com a anulação do STJ, todos os elementos derivados das conversas que tiveram o sigilo quebrado também foram anulados e a Justiça agora precisará analisar todas as sentenças dos réus que cometeram crimes derivados das conversas.

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Em despacho, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou que se tornou suspeito para reavaliar os processos e definir eventuais novas penas a serem aplicadas.

Os motivos da suspeição, ou seja, qual tipo de relação Ferreira teria com algum dos interessados nos processos, não foram divulgados. Segundo o despacho, essa informação foi passada de forma reservada ao Conselho Superior da Magistratura.

Ainda não há a definição do juiz que passará a ficar à frente dos processos.

A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera (sem partido) — Foto: Reprodução/EPTV

A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera

Anulação do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.

O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro.

“Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea, porquanto não fez referência concreta aos argumentos mencionados na representação ministerial, tampouco demonstrou de forma mínima o porquê da imprescindibilidade da medida invasiva da intimidade”, argumentou.

“Na verdade, o magistrado se restringiu a consignar o deferimento da representação ministerial sem apresentar nenhum fundamento concreto que lastreasse a conclusão pela necessidade da diligência e a impossibilidade de obtenção dos elementos por outro meio. Não há sequer menção ao nome dos investigados no ato que inicialmente deferiu a interceptação”, completou Schietti Cruz.
Em nota, o Ministério Público informou na ocasião que estava em luto devido à anulação das condenações e que iria recorrer da decisão.

 

STJ anula delação premiada de advogado no caso contra dono do Grupo Borges Landeiro

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que delator feriu direito de sigilo profissional entre advogada e cliente. Sem delação, caso foi trancado por falta de provas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou nesta terça-feira, 27, recurso em habeas corpus na ação penal contra o dono da construtora Borges Landeiro, Dejair Borges, acusado de participar de esquema de fraudes em falências de empresas. A decisão veio depois do acordo de delação premiada entre o advogado de defesa Aluísio Flávio Veloso Grande e o Ministério Público de Goiás (MP-GO), que feriu sigilo profissional.

“A conduta do advogado que, sem justa causa e em má-fé, delata seu cliente ocasiona desconfiança sistêmica na advocacia, cuja indispensabilidade para a administração da Justiça é reconhecida no artigo 133 da Constituição Federal”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, ainda destacando que “a democracia vai embora” quando tal situação acontece. “O Judiciário não deve reconhecer a validade dos atos negociais firmados em desrespeito à lei e com ofensa ao princípio da boa-fé objetiva”, completou.

Dessa forma, segundo a revista Consultor Jurídico, os documentos e as gravações clandestinas dos próprios clientes fornecidas pelo próprio advogado deixam de valer. Sem a delação premiada, a ação penal contra o empresário também foi trancada por falta de provas. Fora que o delator teve o exercício de advocacia suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A delação premiada de Aluísio também havia levado outras pessoas para a prisão, incluindo os advogados Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva e Rodolfo Macedo Montenegro.

Máfia das Falências

Em 2019, a Operação Máfia das Falências foi deflagrada para apurar um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. Durante as investigações, foram apontadas práticas de crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de transgressões no procedimento de recuperação judicial.

Dejair Jose Borges

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

filha de policiais presa por fraudar concurso para investigador diz que não desistirá de carreira

Nadine Carlos se disse arrependida de usar câmera e ponto eletrônico na prova feita em 2023 e negou envolvimento dos pais. Ela pagou fiança de mais de R$ 6 mil e foi solta. Atualmente, responde por fraude e nesta quarta (13) será ouvida pela Justiça.

A filha de um casal de policiais que virou notícia em novembro de 2023 ao ser presa em flagrante sob acusação de fraudar um concurso público para investigador em São Paulo falou que não desistirá de se tornar uma policial civil (veja vídeo acima).

Ela pagou fiança de mais de R$ 6 mil para a Justiça à época e foi solta. Atualmente, responde em liberdade por fraude.

Nesta quarta-feira (13), Nadine Novello Conde Carlos será ouvida numa audiência sobre o caso. Será discutido um possível “acordo de não persecução penal”. Essa medida visa evitar que a acusada seja condenada pelo crime. Em contrapartida, podem ser tomadas medidas cautelares para ela cumprir.

Nadine Novello Conde Carlos, que é bacharel em direito, também disse que quer passar na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para se tornar uma advogada. E pensa ainda em virar uma influenciadora digital. Ela tem 31 anos e uma filha de 5 anos, fruto de um relacionamento anterior com um cantor gospel.

“Não vou desistir do meu sonho: ou vou ser advogada ou vou entrar na polícia”, falou Nadine. Questionada sobre qual será o conteúdo que pretende produzir para seus quase 3.500 seguidores no Instagram, ela respondeu: “Eu não tenho nada em mente ainda”.

Mas não foram as fotos nas redes sociais, onde Nadine aparece sorrindo ao lado de amigos e da família, praticando tiro ao alvo com uma arma de fogo ou usando biquíni para se bronzear na praia e na piscina que a tornaram conhecida. O que a tornou famosa foi ter sido detida por policiais em 26 de novembro do ano passado com um equipamento para fraudar um concurso dentro da Universidade Paulista (Unip), na Zona Oeste da capital paulista.

A mesma Polícia Civil que Nadine ainda sonha em ingressar a prendeu depois que fiscais da prova para investigador encontraram uma câmera e um ponto eletrônico com ela. Os aparelhos foram descobertos quando a candidata saiu da sala para ir ao banheiro.

Desconfiados, os aplicadores de prova passaram um detector de metais nela. Ele acusou com um som que a lente estava num buraco do casaco e o receptor, dentro da calça. O fone havia sido retirado por ela do ouvido e colocado no sutiã.

“Fui arriscar”, disse Nadine, que contou ter recebido o aparelho de uma pessoa que conheceu numa balada e quis ajudá-la. Ela ainda disse que não pagou nada pelo equipamento. O combinado foi que a candidata filmasse as folhas e alguém fora do local de prova lhe passaria as respostas corretas.

“Aí eu fiquei muito nervosa. O que eu queria mesmo era me desfazer daquilo. Fiquei arrependida”, falou Nadine, contando que planejava ir ao banheiro se livrar da aparelhagem. A intenção seria jogar tudo no lixo, segundo ela.

Apesar de ter dito que estava estudando bastante para o concurso, Nadine falou que não conseguiu fazer a prova devido à apreensão de cometer algo ilegal e também porque o equipamento não funcionou.

“Não cheguei a fazer a prova porque não saía nada no ponto. Não conseguia ouvir nada”, alegou.

O pai de Nadine é investigador no Departamento Estadual de Investigação Criminal (Deic), unidade especializada da Polícia Civil, e a mãe, sargento aposentada da Polícia Militar (PM).

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou ao g1 que, se ficar comprovada a participação de policiais no esquema de fraude cometido por Nadine, eles também responderão criminalmente por isso.

“Se confirmada a participação de algum servidor da instituição no caso, as devidas medidas serão tomadas pela Corregedoria da Polícia Civil”, informa nota divulgada pela pasta da Segurança.

“Eles ficaram muito chateados porque não era isso que eles queriam para mim”, falou. “Eu queria dizer que eu sempre quis ser o orgulho deles, e infelizmente eu fui atrás do meu sonho.”

O caso é investigado pelo 23º Distrito Policial (DP), Perdizes. A Polícia Civil também apura se mais pessoas estão envolvidas na fraude, o que poderia configurar outro crime, o de associação criminosa. A pena para fraude vai de um a quatro anos de prisão.

A investigação vai analisar câmeras de segurança para saber quem levou Nadine até a Unip, na Avenida Marques de São Vicente, onde ela iria fazer a prova para a vaga de investigador.

Além de ponto eletrônico, câmera e receptor encontrados com Nadine, a Polícia Civil também apreendeu o celular dela. O aparelho, no entanto, não chegou a ser usado durante a prova. Estava guardado, conforme orientação da organização. Mesmo assim passará por perícia, assim como os demais objetos.

Antes de ser presa, Nadine se apresentava como advogada e assessora jurídica em suas redes sociais. O nome dela não consta, no entanto, no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) da Ordem dos Advogados do Brasil. Após a prisão, ela apagou a página onde oferecia esses serviços. Indagada pelo g1 sobre essa situação, ela não quis comentar o assunto.

Logo que saiu da prisão, Nadine também havia fechado seu Instagram, que foi bombardeado por comentários e críticas a respeito das acusações de ter fraudado o concurso. Mas depois voltou a permitir que as pessoas vejam o conteúdo que publica.

A conversa com Nadine foi no escritório do seu advogado, Ivelson Salotto, no Centro da capital paulista.

A defesa dela nega ter havido fraude, já que o equipamento não funcionou, segundo o advogado. “Não teve prejuízo nenhum, tanto é que a prova não foi anulada, não é? Porque não houve vazamento de informação”, disse Ivelson. “Como também ela não se apropriou de nenhuma informação que viesse do exterior para facilitar a vida dela na prova do concurso. Então entendo que não ocorreu o crime.”

Durante a audiência de custódia, a Justiça proibiu Nadine de voltar a prestar qualquer outro concurso enquanto continuar respondendo ao processo por fraude e associação criminosa. Caso descumpra isso, ela será presa.

“Eu vou dar a volta por cima, eu vou conseguir”, disse Nadine.

 

 

 

 

Justiça de MG apura conduta de perito que chamou advogada de ‘doida’ em laudo de processo de Brumadinho

Judiciário também determinou a anulação da perícia e realização de uma nova prova técnica, feita por outro perito.

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apura a conduta de um perito que se referiu a uma advogada como “doida” em um processo relativo à tragédia de Brumadinho. O documento em questão foi anulado e uma nova prova técnica deve ser realizada.

Nos processos de Brumadinho, os laudos periciais são produzidos por médicos da Justiça e, a partir deles, os magistrados decidem se concedem ou não indenização aos atingidos. Essa decisão é tomada a partir de quesitos pré-determinados e padronizados para análise dos pedidos de perícia de todos os atingidos.

A advogada Nara Paraguai, que representa uma professora que entrou na Justiça após o rompimento, entretanto, questionou o teor desses quesitos, alegando serem genéricos e que não serviam para todos os casos.

Ela solicitou o estabelecimento de critérios específicos para o caso da cliente dela. “Tem quesitos da advogada doida da autora”, escreveu, então, o perito Silvio Miranda Signoretti.

Denúncia
O juiz responsável pelo caso foi o primeiro a ver a declaração do perito, solicitou explicações e anulou a validade do laudo. A advogada Nara Paraguai recorreu à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Brumadinho para realização de desagravo público.

“No dia que aconteceu eu fiquei muito abalada, porque é muito revoltante alguem te chamar de doida porque você está exercendo bem sua função. Mulheres, quando são muito firmes e assertivas, são chamadas de doida”, declarou a advogada Nara Paraguai.

O desagravo público é uma espécie de denúncia formalizada pela OAB à Justiça. Em nota, a entidade confirmou a realização do desagravo e esclareceu que não houve manifestação no processo judicial.

Já o TJMG informou que iniciou a apuração sobre a conduta do perito após o desagravo e também determinou a realização de uma nova perícia.

O perito informou, ao g1, se tratar de “um erro de digitação”, alegou que já se retratou com o juiz responsável e com a advogada, que já estariam cientes disso.

Desculpas em novo laudo
O próprio perito Silvio Miranda Signoretti chegou a emitir um novo laudo, dias após a emissão do antigo, respondendo aos tais quesitos específicos ao caso da advogada. Além de alterar a conclusão do material, o perito ainda pediu desculpas à jurista.

Esse laudo, entretanto, também foi considerado inválido. A nova perícia deve acontecer no próximo dia 23 de abril.

A advogada também entrou com uma impugnação no processo judicial pedindo a nulidade da perícia e a retirada de Signoretti da lista de profissionais credenciados para esse tipo de caso.

Argumentou, ainda, que os quesitos específicos foram pedidos por ela porque as perícias somente levam em consideração as sequelas sofridas pelos atingidos no momento atual, sem analisar os traumas causados pelo momento do rompimento da barragem.

A tragédia de Brumadinho completou 5 anos em janeiro de 2024, despejou 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos e matou 272 pessoas.

 

 

Professora trans é demitida de Instituto Federal e alega perseguição; IFCE nega

A professora precisou remanejar aulas com os alunos para cursar doutorado no Uruguai, mas o Instituto Federal do Ceará afirma que ela se ausentou por 78 dias intercalados.

A professora universitária Êmy Virgínia Oliveira da Costa foi demitida do Instituto Federal do Ceará (IFCE), e alegou que a demissão foi causada por perseguição e transfobia. A docente é a primeira professora trans da instituição de ensino superior do estado. Ela era professora do IFCE no curso de Letras desde 2016, com passagens por mais de um campus do instituto em municípios do interior do estado.

Em nota, o IFCE justifica a demissão por Emy ter se ausentado da instituição por 78 dias intercalados. Argumenta também que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a professora ocorreu dentro da legalidade, respeitando os prazos, o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Além disso, a servidora teve acesso aos autos em todo o curso do processo”, disse a nota.

O processo teve início em 2019, quando Êmy foi aprovada em um doutorado no Uruguai. À época, ela lecionava no campus de Tianguá do IFCE, cidade a cerca de 300 km de Fortaleza. As aulas no doutorado aconteciam de maneira intensiva, em turno integral, durante períodos de 20 a 25 dias, momentos em que ela precisava se ausentar das aulas para viajar ao país.

No entanto, entre as viagens, ela adiantava e/ou remarcava aulas, para garantir que os alunos não perdessem nenhum dia letivo. “Eu fiz isso três vezes e, antes que eu fizesse a quarta, eu soube que estava aberto um PAD contra mim por causa disso”, disse a professora. O IFCE informou que uma denúncia anônima foi feita reclamando sobre as ausências da docente.

“Eles consideraram esse período em que eu me afastava como faltas, mas todas as notas foram colocadas. Não houve nenhum prejuízo [aos alunos]. É uma vontade tão grande de me demitir que eles colocaram como falta até sábados, domingos e feriados”, reclamou a professora.

Conforme a legislação, é necessário que o docente tenha, pelo menos, 60 faltas para que seja aberto um PAD por inassiduidade habitual com possibilidade de demissão. A instituição falou que “o PAD foi conduzido por uma comissão independente, composta por servidores do IFCE, seguindo todo o rito previsto na legislação em vigor”.

“O que eu considero como meu principal erro é não ter formalizado essa comunicação de ausência. Só que, em outros casos, isso seria punido com advertência, suspensão. Há outros casos graves no IFCE que não resultaram em demissão”, lamentou Êmy.
Êmy disse que não conseguiu pedir um afastamento definitivo para cursar o doutorado porque estava em um processo de transferência de campus, entre Tianguá e Baturité, e só poderia sair da unidade depois que chegasse um substituto para ela.

No entanto, ela tentou o pedido de afastamento definitivo, que chegou à Pró-Reitoria dez dias antes da data em que ela precisava viajar. Quando a data chegou, não havia autorização ainda — pois a instituição alegou que o pedido precisava ser feito com 20 dias de antecedência — e a professora decidiu viajar para não perder as disciplinas do doutorado, que eram ofertadas apenas uma vez por ano.

Ela acredita que o pedido não foi autorizado para que o IFCE conseguisse argumentar a ausência dela em, pelo menos, 60 dias letivos.

Professora acredita em transfobia

O IFCE destacou que o inciso III do art. 132 da Lei 8.112/90 é taxativo ao estabelecer a demissão como penalidade para casos de inassiduidade habitual. Assim, ao final do processo, a comissão elaborou um relatório final, orientando pela demissão.

“O relatório foi submetido à Procuradoria Federal junto ao IFCE, órgão de assessoramento jurídico vinculado à Advocacia Geral da União, que manteve o entendimento pela demissão e pela regularidade da instrução processual. Ao longo dos últimos cinco anos, outros três servidores foram demitidos do IFCE pelo mesmo fundamento legal (inassiduidade habitual)”, reforçou o instituto.

Já a professora Êmy Virgínia acredita que a gravidade da punição foi motivada por preconceito. “Eu vejo tudo isso como uma vontade de perseguir, de excluir. Eu sou a única pessoa trans no Instituto Federal. É transfobia disfarçada, com luvas brancas”, declarou a docente.
“O mais estranho é que as aulas que eu registrei no Q-acadêmico [sistema do IFCE] não foram apagadas. Ou seja, se eles consideraram como faltas, as aulas que eu não dei deveriam ser apagadas no registro de aula”, argumentou.

O Sindicato dos Servidores do IFCE repudiou a decisão da reitoria da instituição. “O SINDSIFCE informa que sua assessoria jurídica já foi acionada para dar ampla prioridade ao caso e buscar a anulação do efeito da decisão”, disse a entidade.

Hospital particular em Baturité é condenado em R$ 180 mil por erro médico que causou morte de bebê

Mãe da criança sofreu uma série de omissões e desatenções por parte do hospital, segundo o processo. Unidade de saúde nega responsabilidade nas acusações

O Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo foi condenada pela Justiça cearense por erro médico que resultou na morte de uma criança de nove meses de idade. O caso aconteceu no Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, que terá de pagar uma multa de R$ 180 mil à família por danos morais.

De acordo com os autos do processo, a mãe da criança tentou ser atendida pelo hospital na manhã do dia 24 de maio de 2020, ainda gestante. Ela sentia dores e apresentava perda de líquido amniótico e sangramento. No entanto, a equipe médica da unidade disse que ela deveria voltar para casa, mesmo com sinais evidentes de trabalho de parto.

Depois de demonstrar a severidade do caso, e tendo passado por múltiplas omissões e desatenções pelo corpo clínico, a paciente conseguiu ser admitida no hospital, mas continuou sofrendo uma série de negligências e não recebeu o atendimento adequado por parte dos profissionais. À tarde, por volta de 14 horas, ainda conforme o processo, foi constatada a necessidade de intervenção cirúrgica devido ao rompimento da bolsa amniótica e à queda dos batimentos cardíacos do bebê. O parto foi feito 25 minutos depois.

Sem oxigênio, o bebê teve ser reanimado, o que causou a ele uma série de sequelas neurológicas que colaboraram para seu falecimento, nove meses depois.

LUTA JUDICIAL

À Justiça, o hospital alegou que foram fornecidos todos os recursos necessários para atender mãe e filho. Afirmou ainda que, embora entendesse a gravidade das acusações feitas pelos pais da criança, não havia evidências técnicas ou fatuais que comprovassem as denúncias. No entanto, em março de 2022, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Baturité determinou que o hospital pagasse R$ 180 mil à família por danos morais

O hospital apelou à Justiça afirmando que a sentença deveria ser anulada por supostamente não haver fundamentação adequada para a condenação. Além disso, argumentou não ser responsável pelos danos morais e estéticos alegados pelos pais do bebê.

Mas, após análise do processo, no dia 6 de setembro deste ano, a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão de 1º Grau. “Repisa-se que houve falha comprovada na prestação dos serviços disponibilizados pelo hospital, não havendo, portanto, como calcular um valor que seja compatível com todo o sofrimento físico e psíquico dos apelados, que amargaram durante um extenso lapso temporal durante o tempo em que passaram internados, acrescidos do sofrimento ocasionado pela negligência que ensejou na deficiência da infante, necessitando passar por diversos tratamentos, o que sucedeu na morte precoce de uma criança de apenas nove meses de vida, além de um luto eterno que família enfrentará”, escreveu na sentença o desembargador Djalma Teixeira Benevides.

O Diário do Nordeste entrou em contato com o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo por meio de um contato telefônico disponibilizado nas redes sociais para repercutir a condenação e aguarda retorno da unidade.

Justiça nega pedido de liberdade de Flordelis, condenada a 50 anos de prisão por morte de pastor

Defesa da ex-deputada federal entrou com habeas corpus na 2ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro alegando que ela está com um recurso pendente e que gostaria de aguardar a resolução em liberdade. Recentemente, advogados pediram a anulação do júri que condenou a pastora e a marcação de um novo julgamento.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus da ex-deputada federal Flordelis, condenada a mais de 50 anos de prisão pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

O advogados de Flordelis alegaram que ela estava com um recurso pendente de julgamento e que gostaria de aguardá-lo em liberdade. Sustentam ainda que houve excesso de prazo no julgamento, além de nulidades na ação.

No entanto, o relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simão, negou a solicitação e não reconheceu nenhum dos argumentos da defesa.

“A concessão de liminar é medida excepcional, que se justifica quando a decisão do Juízo se apresenta teratológica e o constrangimento ilegal seja manifesto. Em análise, não vislumbro situação excepcional que justifique o deferimento da liminar”, escreveu em sua decisão.

O desembargador também sustentou que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis. Petterson Barroso Simão destacou que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública.

Anulação de julgamento
Além do pedido de liberdade que foi negado, os advogados da ex-deputada protocolaram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na segunda-feira (28), um pedido de anulação do julgamento que condenou a cantora gospel.

De acordo com os advogados Rodrigo Faucz e Janira Rocha, responsáveis pela defesa da ex-parlamentar, “foram inúmeras nulidades no decorrer do processo e do julgamento”. A defesa espera que um novo júri popular seja marcado.

“É flagrante a desigualdade de tratamento e a escolha, ao que parece, consciente em violar os direitos constitucionais da acusada. A fulminação dos princípios do contraditório e da ampla defesa não pode ser admitida em um Estado Constitucional de Direito”, diz um trecho do recurso.
Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além uso de documento falso e associação criminosa armada. A sentença destacou que o crime evidencia a frieza e menosprezo pela vida humana.

Faucz explicou ao g1 que os advogados de defesa entraram com um recurso cinco dias depois da condenação de Flordelis. No entanto, as razões do recurso só puderam ser protocoladas após uma intimação da Justiça, o que, segundo Faucz, só aconteceu na última semana.

“Esse tempo todo que demorou, oito, nove meses, foi uma demora do próprio Judiciário. Já deveriam ter nos intimado antes, então só vão julgar agora”, afirmou.
Possíveis erros no julgamento
Os advogados de Flordelis alegam que algumas etapas do julgamento não estão de acordo com a legislação. Entre os problemas apontados, o possível impedimento da análise do processo, o que teria dificultado o trabalho da defesa.

Além disso, a defesa alegou que não teve oportunidade de apresentar suas alegações finais. O documento a que o g1 teve acesso diz que “o defensor expressamente se manifestou sobre o interesse em apresentar a peça defensiva.”

Segundo a defesa da ex-deputada, o próprio Ministério Público teria reconhecido a nulidade do processo.

“Frisa-se que, no presente caso, após perceber a ausência de alegações finais por parte da defesa, o próprio Ministério Público se manifestou pleiteando que fossem ‘intimados novamente os causídicos que se omitiram em apresentar alegações finais para que, no prazo suplementar de 48 horas, apresentem alegações finais, sob pena de serem declarados os réus indefesos’”, cita o recurso.

Em outro trecho do documento, os advogados também observam uma suposta ilegalidade na “ausência absoluta de fundamentação” para a admissão dos agravantes do homicídio.

O recurso também aponta as possíveis irregularidades:

ausência da quebra de sigilo fiscal e bancário diante da versão acusatória de que o crime teria ocorrido por motivação financeira;
prejuízo por ausência de inclusão no processo de documentos pedidos pela defesa, como o celular de Anderson do Carmo;
no momento da leitura da denúncia para as testemunhas, a defesa de Flordelis alega que apenas a versão da acusação foi relembrada;
leitura e exibição de prova proibida, ilegal e desconhecida;
violação do Código de Processo Penal, por referência ao silêncio de Flordelis durante os debates;
decisão manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao crime de tentativa de homicídio;
uso de documento ‘ideologicamente’ falso.

Juíza não teve acesso a vídeos antes de descartar tortura no caso dos PMs que amarraram homem em SP, diz Defensoria

Especialista diz que conversão da prisão em flagrante em preventiva deveria ser anulada por abuso de autoridade. Educafro e entidades ligadas aos direitos humanos pedem indenização de R$ 500 mil.

Na última segunda-feira (5), a Justiça de São Paulo decidiu converter em preventiva a prisão em flagrante de um homem suspeito de furtar um mercado na Vila Mariana, na Zona Sul da capital. Ele teve mãos e pés amarrados por uma corda e foi arrastado por policiais.

A juíza do caso entendeu que não havia elementos que permitiam concluir “ter havido tortura, maus-tratos ou ainda descumprimento dos direitos constitucionais assegurados ao preso”.

No entanto, a defensora pública do acusado de 32 anos disse que a magistrada tomou a decisão antes de ter acesso a vídeos que mostram o homem sendo carregado por PMs com os membros atados por uma corda

“As imagens chegaram ao conhecimento da juíza depois da audiência e da decisão que ela tomou. Todos soubemos do ocorrido pela mídia posteriormente. O rapaz não relatou o ocorrido em audiência de custódia”, afirmou a advogada Amanda Ruiz Babadopulos.
Ela também informou que a decisão sobre a prisão preventiva “já foi combatida por habeas corpus”.

Segundo a magistrada, o suspeito estava cumprindo pena em regime aberto por roubo quando foi preso no domingo (4). “Em vez de aproveitar a oportunidade de se manter em liberdade, foi detido em flagrante pelo cometimento de crime”, disse, na decisão.

‘Flagrante deveria ser anulado’
O advogado Ariel de Castro Alves, membro do grupo ‘Tortura Nunca Mais’, afirmou que o flagrante do suspeito deveria ser anulado “em razão do abuso de autoridade na realização da prisão”.

“Além disso, teve constrangimento, situação vexatória não prevista e até a possível prática de tortura, que é submeter o preso a um intenso sofrimento físico e psicológico. Por furto, ele também não deveria ficar preso porque não é crime com violência ou grave ameaça”, completou.

Indenização por danos morais
A Educafro — projeto voltado ao movimento negro — e outras entidades ligadas aos direitos humanos ajuizaram uma ação civil pública contra o estado de São Paulo e pediram uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

“O aparente crime de tortura perpetrado pela Polícia Militar de São Paulo contra um cidadão negro indefeso e desarmado viola a um só tempo dois sistemas de normas, ambos considerados fundamentais no arcabouço principiológico consagrado na Constituição Federal, a saber: as normas que protegem a vida e a dignidade da pessoa humana e as normas que protegem a população negra contra o racismo”, diz o documento.

Corregedoria apura conduta
O relatório final da Polícia Civil sobre o inquérito do suspeito de furto que teve mãos e pés amarrados por agentes da Polícia Militar informou que “eventuais infrações” cometidas pelos militares já estão sendo apuradas pela Corregedoria da PM.

Além disso, a polícia solicitou as imagens das câmeras corporais utilizadas pelos agentes que participaram da ocorrência;
O documento também diz que, quando o auto de prisão foi lavrado, a Polícia Civil não sabia dos vídeos em que o homem aparece amarrado e que tomou conhecimento “por intermédio da imprensa”.
O Ministério Público também solicitou que os fatos sejam investigados pela Corregedoria da PM. A Defensoria Pública fez o mesmo pedido e apontou que o suspeito foi “humilhado e agredido pelos policiais” e que espera que sejam tomadas as devidas providências.

Ouvidor das polícias de SP definiu caso como tortura

Claudio Aparecido da Silva, o Claudinho, ouvidor das polícias de São Paulo, definiu o caso como tortura em entrevista ao g1. “Eles poderiam, no limite, algemar as pernas dele, não precisaria amarrar e fazer daquela forma amarrar arrastar aquilo é tortura aquilo não é abordagem policial”, afirmou.

Claudinho afirmou que também vai solicitar as imagens das câmeras corporais e que pedirá providências tanto para a Corregedoria Polícia Militar — pela ação dos dois homens — quanto à da Polícia Civil, por não impedir que o homem permanecesse duas horas preso dentro da viatura, que estava parada na delegacia.

Nessa quinta-feira (8), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, informou à TV Globo que determinará a abertura de uma investigação para apurar os eventuais abusos da PM no caso.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o homem passou por audiência de custódia na segunda-feira (5).

As imagens são fortes e podem ser vistas no vídeo acima. Um inquérito foi aberto para apurar a conduta dos agentes de segurança.

De acordo com o boletim de ocorrência, o funcionário do mercado contou que três pessoas entraram no comércio na Zona Sul por volta das 23h30 e levaram produtos. O rapaz indicou as roupas dos suspeitos e para onde eles teriam corrido.

Na terça-feira (7), a Defensoria Pública de São Paulo informou que “vem atuando em favor do apreendido no referido caso, já tendo feito pedido à Justiça para adoção das medidas cabíveis em relação à situação apontada”.

Conduta não é compatível com o treinamento, diz PM
Por meio de nota, a Polícia Militar disse que a conduta dos agentes não é compatível com o treinamento e com os valores da instituição. Por este motivo, um inquérito para apurar a conduta dos policiais envolvidos no caso foi aberto.

A PM também afirmou que os policiais foram afastados das atividades operacionais, uma vez que as ações gravadas “estão em desacordo com os procedimentos operacionais padrão da instituição”.

Em relação ao homem que aparece no vídeo, a polícia disse que ele foi preso em flagrante por furto. Além dele, um adolescente foi apreendido e um outro homem, preso.

A Prefeitura de São Paulo disse que solicitou a investigação dos fatos nos termos da legislação em vigor.

A TV Globo pediu posicionamento da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) – organização social que administra a UPA para onde o homem foi levado após ser detido.

Em nota, a SSP afirmou que os procedimentos adotados na abordagem serão analisados, “inclusive as imagens registradas pelas Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) usadas pelos policiais, que já foram inseridas como prova nos autos do Inquérito Policial Militar”.

“A autoridade policial solicitou as imagens gravadas pelo celular da parte e anexará na investigação”

Caso Pavesi: Médico condenado por retirada ilegal de órgãos em MG é preso no interior de SP

Álvaro Ianhez, de 76 anos, foi condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado por morte de garoto no ano 2000, em Poços de Caldas.

O médico Álvaro Ianhez, de 76 anos, condenado pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, no ano 2000, em Poços de Caldas (MG), foi preso nesta terça-feira (9) no interior de São Paulo.

Álvaro Ianhez foi condenado no dia 19 de abril de 2022 a 21 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado, mas não havia sido preso, devido a inúmeros recursos apresentados pela defesa. O menino tinha 10 anos quando o crime foi cometido pelo médico

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia expedido novo mandado de prisão após o ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar habeas corpus depois do STF cassar a liminar que impedia a execução da pena imposta o médico.

A prisão de Ianhez, efetuada em Jundiaí (SP), foi resultado de atuação conjunta dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) e dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e de São Paulo.

O médico seria encaminhado para a cidade de São Paulo, onde ficará à disposição da Justiça. A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça de Minas Gerais já foi comunicada pelo MPMG da prisão. Conforme o MP, caberá ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais a transferência do preso para uma unidade prisional do estado.

Em nota enviada à EPTV Sul de Minas, Afiliada Rede Globo, a defesa de Álvaro Ianhez disse que já está tomando todas as medidas para afastar a ilegalidade da execução provisória da pena e acredita que o Judiciário cumprirá a Constituição. A defesa também disse que “o Dr. Alvaro segue inocente aos olhos da Constituição e terá os seus recursos analisados pela Justiça Brasileira”.

Outros cinco médicos já foram condenados em 1ª instância por participação no caso, mas respondem em liberdade.

Condenação

Álvaro Ianhez, um dos médicos acusados pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000, em Poços de Caldas, no Sul de Minas, foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos.

De acordo com da Justiça mineira, o magistrado Daniel Leite Chaves determinou na sentença a expedição da guia de execução provisória.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Ianhez foi um dos médicos que causaram a morte da criança de 10 anos. O objetivo desses médicos, segundo o MP, era usar os órgãos de Pavesi em outros pacientes.

O médico teve o pedido da defesa de recorrer em liberdade negado devido à “gravidade do crime”, segundo o juiz que presidiu o tribunal. No entanto, o médico conseguiu posteriormente uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia o cumprimento da sentença. Ele não chegou a ser preso.

Caso Pavesi

No dia 19 de abril de 2000, há exatos 22 anos, Paulo Veronesi Pavesi, então com 10 anos, caiu da grade do playground do prédio onde morava e foi levado para o pronto-socorro do Hospital Pedro Sanches. De acordo com o Ministério Público, o menino teria sido vítima de um erro médico durante uma cirurgia e foi levado para a Santa Casa de Poços de Caldas, onde teve os órgãos retirados por meio de um diagnóstico de morte encefálica, que conforme apontaram as investigações, teria sido forjado.

“Essa foi uma das diversas irregularidades ocorridas no atendimento ao garoto, pois, como interessados no transplante de órgãos, havia vedação legal para que eles atuassem na constatação da morte do paciente”, informou o Ministério Público de Minas.

Após receber uma conta hospitalar no valor de R$ 11.668,62, o pai do menino, Paulo Airton Pavesi, questionou as cobranças e deparou-se com dados que não condiziam com o que havia sido feito, inclusive com a cobrança de medicamentos para remoção de órgãos, que oficialmente é custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O pai do menino, Paulo Pavesi, começou a investigar por conta própria e a reunir provas para mostrar as irregularidades. Paulo Pavesi deixou o Brasil em 2008 e passou a viver na Europa, alegando receber ameaças. Toda a história resultou em um livro de 400 páginas lançado em 2014: “Tráfico de Órgãos no Brasil – O que a máfia não quer que você saiba”.

A descoberta de um suposto esquema para a retirada ilegal de órgãos de pacientes em Poços de Caldas fez com que a Santa Casa da cidade fosse descredenciada para a realização de transplantes e remoção de órgãos no ano de 2002.

A entidade que geria os trabalhos na cidade, MG Sul Transplantes, também foi extinta no município. Quatro médicos: José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado do menino Pavesi.

O caso foi tema de discussões também no Congresso Nacional em 2004, durante a CPI que investigou o tráfico de órgãos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Álvaro e outros acusados agiram com intenção de forjar e documentar a morte de Paulo Pavesi para a retirada ilegal de órgãos.

“Ele [Ianhez] é o médico responsável pela retirada dos órgãos. Ele era o médico que era o diretor da Santa Casa onde se fazia o transplante de órgãos. Ele é o dono da clínica onde era feito o transplante ilegal de rim”, disse o advogado da família, Dino Miraglia.

“Ele estava presente desde a hora que em que ele (Pavesi) foi transferido de um hospital para outro sem a menor necessidade e quando anestesiaram o menino pra fazer retirada de órgão. Se o menino estava com morte cerebral, para que anestesiou? Anestesiou porque não tinha morte cerebral. Se não tinha morte cerebral, não podia ter transplante”, completou o advogado.

Em janeiro de 2021, outros dois médicos, José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto, foram condenados a 25 anos de prisão. Já Marcos Alexandre Pacheco da Fonseca foi absolvido pelo júri.

Repercussão nacional

O caso Pavesi ganhou repercussão nacional no ano 2002, quando os médicos José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado de Paulo Veronesi Pavesi, que na época tinha 10 anos.

Conforme a Justiça, os quatro médicos teriam sido responsáveis por procedimentos incorretos na morte e remoção de órgãos do garoto, após ele cair de uma altura de 10 metros no prédio onde morava.

O exame que apontou a morte cerebral teria sido forjado, e o garoto ainda estaria vivo no momento da retirada dos órgãos.

Os quatro negam qualquer irregularidade, tanto nos exames quanto nos transplantes aos quais o garoto foi submetido. O caso foi desmembrado e transferido de Poços de Caldas para Belo Horizonte em agosto de 2014, a pedido do Ministério Público, para evitar a influência econômica e social dos médicos sobre os jurados.

Outros condenados

Outros três médicos acusados de participação no caso, Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, chegaram a ser condenados em 1ª instância em 2014 por participação no caso.

A sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio de 2016, que entendeu que o caso deveria ter sido julgado por um júri popular, e o processo retornou para Poços de Caldas.

Em setembro de 2021, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal restaurou a sentença original que condenou os três médicos. Isto aconteceu porque, por 3 votos a 1, o STF decidiu que o crime de remoção de órgãos não deve ser julgado por júri popular, e sim, pela vara criminal responsável.

No recurso ao STF, o Ministério Público disse considerar que o caso é de competência da Vara Criminal e que, por isso, a condenação dos médicos era válida. O MP argumentou que o crime de remoção de órgãos é previsto na Lei de Transplantes, e que a morte deve ser vista como uma “consequência” no julgamento desse crime específico.