2.293 resultados encontrados para o. risco profissional. - data: 21/11/2024
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3602/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de Publicação: 06/07/2019) (grifo nosso) É certo que se trata de atividade de risco, como se vê, aliás, no"Manual de Pessoal"acostado em outros processos similares contra a mesma demandada, produzido pela própria empresa e, por isso, de cujo teor possui conhecimento, independentemente da sua juntada aos autos, onde consta, de modo específico, entre os riscos ocupacionais, o assalto,
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo (art. 557, § 1º do CPC) interposto pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de junho de 2015. SERGIO NASCIMENTO Desembargador Federal Relator 00029 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002916-38.2012.4.03.6314/SP 2012.6
3171/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 2887 A doutrina ensina acerca das principais teorias do risco como sendo Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro a teoria de risco proveito, o risco criado, o risco profissional, o risco Luís Vicentin Foltran, Ribamar Lima Júnior e Cilene Ferreira excepcional, além do denominado risco integral, este inerente às Amaro Santos. atividades de nuclea
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1435 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 26/11/2013 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 64 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 65 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 27/11/2013 : DELSON DA SILVEIRA ADV(S) : DELSON DA SILVEIRA SAMARA RODRIGUES DE FREITAS : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE I
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1918 de se estabilizar a responsabilidade da empresa-ré na espécie, Entretanto, a prova pericial é conclusiva quanto ao desempenho de ainda que não sucumbente no objeto da perícia, como reza o art. 2º atividades de risco pelo reclamante somente quando do do referido Provimento ("não apresentando a reclamada provas desempenho da função de auxiliar técnico. De outr
1765/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2015 TEL.: (84) 40063291 - Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 38 EMAIL: [email protected] Determinei a conclusão. PROCESSO: 0000774-29.2014.5.21.0002 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Cuidou este Juízo de expedir citação com especial determinação para que a ré apresentasse toda documentação relativa à segurança no ambiente do trabalho, conforme Id. Num. 206353 CONSIGNANTE: DURVAL JOSE DANT
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 26108 de indenização por dano moral, devido à falta de segurança no local correspondentes boletins de ocorrência, conforme alegado nas de trabalho, o que, segundo entende, implica desrespeito ao presentes razões recursais, não a torna vítima dos eventos princípio da boa-fé objetiva. delituosos. Alega, em síntese, que restou comprovado que sofreu 3 assaltos �
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 30993 conforme Orientação Jurisprudencial nº 198 da SDI do C. TST, sem prejuízo de juros moratórios, nos termos da lei." Quanto ao valor da indenização, insta destacar que ele não tem a finalidade de enriquecer ou empobrecer as partes envolvidas, nem de apagar os efeitos da lesão, mas sim de reparar os danos verificados. Não prospera o inconformismo recursal. Neste
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região estabilidade. 1170 ambiente de trabalho seguro, salubre e contraprestação dos salários, que têm natureza alimentar, sobrevivendo dele o DO PIS empregado e sua família. In casu, não houve prova de que a despedida realizada pela acionada foi discriminatória, pelo fato da gestação, inclusive porque De relação ao PIS, a competência desta Especializada, limita-se à
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1178 enfatizada é a não formalidade, em face do princípio da oralidade viger neste âmbito, devendo apenas a inicial propiciar a defesa, o Nestes termos, esta magistrada se convence acerca da tese contraditório, o que foi efetivamente procedido pela acionada. patronal, restando indeferidos os pedidos de horas extras e Rejeita-se. consectários. DAS PARCELAS RESCISÓRI