6.014 resultados encontrados para o. seguro habitacional. - data: 05/02/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 NR.PROCESSO: 0436283.55.2012.8.09.0051 afastada, por representar a chamada 'venda casada', obrigação irregular nas relações de consumo. (TJGO, Apelação Cível 17048046.2013.8.09.0093, Rel. Dr(A). Carlos Roberto Fávaro, 1ª Câmara Cível, Julgado Em 03/02/2015, DJe 1727 De 12/02/2015.) Grifei. Entretanto, quanto à obrigatoriedade de contratação de seguro habit
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3502 1296 VIVAN PAMPADO (OAB 349832/SP) Processo 1006620-46.2021.8.26.0302 - Curatela - Nomeação - C.R.G.S.D. - Vistos. Através do presente fica o IMESC intimado acerca da solicitação de apresentação do laudo pericial referente a perícia médica realizada na data de 17/12/2021 junto ao presente feito, referente a
a título de seguro habitacional vinculado ao SFH com as apólices de mercado e o pedido de seu afastamento.Passo a analisar se restou caracterizada a denominada venda casada, expressamente vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor - CDC -, que condena qualquer tentativa do fornecedor de se beneficiar de sua superioridade econômica ou técnica para estipular condições negociais desfavoráveis ao consumidor, cerceandolhe a liberdade de escolha.Em um julgamento ocorrid
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1699 659 Requerido: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S.A. Trata-se, na espécie, de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA, MARIA CONSUELO SANTOS DA SILVA, DEBORA RAMONA DE SOUZA PINTO, FRANCISCO RUBENS DANTAS LEONEL, MANOEL ESPEDITO MATOS ALVES, VALDERINA ALVES DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS DE CASTRO NET
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1700 578 remetidos para a Justiça Federal onde: a) fora proferida decisão pelo juízo da 34ª vara Federal, que não reconheceu o interesse jurídico da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e declinou da competência ao juízo estadual; b) os autos foram remetidos para a justiça estadual. Autos conclusos para a análise das preliminares arguidas em sede de contestação. É o relatório. Decido.
Silente, determino o sobrestamento dos autos. Promova-se a exclusão de "espólio" do cadastro das partes. Publique-se. Intimem-se. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal [1] Súmula 473 STJ: O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. Tema Repetitivo 54 STJ: O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório c
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1700 581 para a Justiça Federal (fls. 561/563). Por meio de Agravo de Instrumento, foi reconhecida a competência deste Juízo para conhecer e julgar o presente feito. Réplica às fls. 761/786. Autos conclusos para a análise das preliminares arguidas em sede de contestação. É o relatório. Decido. Versam os autos sobre pedido de indenização securitária tendo os autores ingressa
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1533 680 da promovida pelos danos físicos, diretos e indiretos, causados em seus imóveis. Com a inicial vieram os documentos de fls. 29/189. Recebida a inicial e determinada a citação, a promovida apresentou contestação (fls. 202/241), em que suscitou preliminares de incompetência absoluta da justiça estadual para processamento e julgamento do feito; litisconsórcio passivo ne
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1531 598 processar e julgar o presente feito. Comunicação de interposição de agravo de instrumento. Decisão de provimento parcial do agravo de instrumento (fls. 611/617), na qual restou determinada a competência deste juízo para processar e julgar o feito somente com relação às autoras: MOEMA SOARES BEZERRA e MARIA DE LOURDES DE SOUSA. Réplica à contestação acostada às
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1700 587 comercializados conforme programa habitacionais do Sistema Financeiro Nacional (SFH). Inicialmente defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art.98 do CPC. DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO Ao analisar os argumentos da parte ré sobre o interesse da CAIXA ECONÔMICA nos processos que envolvam o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habi