10.001 resultados encontrados para o. valor fixado - data: 19/07/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1403 2058 preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1º. / TAXA JUDICIÁRIA DE 1% DO VALOR ATR
1819/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 1827 RECLAMANTE Advogado Joao Vicente de Freitas Neto Jose Luiz Mendes Junior(OAB: 127351MG) Municipio de Leopoldina Viviani Cesar Correa(OAB: 120321MG) Ante o valor fixado à causa, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela ré, com fulcro no artigo 2º, §§ 3º e 4º, da RECLAMADO Advogado Lei 5.584/70. I. as partes. Notificação Processo Nº 0000949-34.2
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1949 2554 fase processual. P. R. I.C. (Através do presente, ficam as partes intimadas a providenciar, nos termos do Provimento 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, e da lei nº 11.608, de 29/12/2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, confor
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1403 2061 providenciar, nos termos do Provimento 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, e da lei nº 11.608, de 29/12/2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, conforme seguem: I - 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa; II - 2% (dois p
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1949 2551 a ação proposta e, em conseqüência, EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar o requerido a cumprir a oferta feita de 130 minutos por mês a R$ 18,91 e a restituir o valor de R$ 64,62, com correção desde o d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021 1925 Com relação aos contratos firmados no dia 13/03/2013 o percentual de juros contratualmente fixado foi de 5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para MARÇO/2013 foi de 4,42% a.m. de modo que o valor máximo admissível para fins de juros era de 6,63% a.m. (média + 50%). Assim, considerando-se que o valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (6,63% a.m) reputo VÁLIDO o p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7148/2021 - Terça-feira, 25 de Maio de 2021 2554 valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (8,74% a.m) reputo VÁLIDO o percentual ajustado para este contrato, já que inexistente abusividade. Com relação ao contrato firmado no dia 29/05/2014 o percentual de juros contratualmente fixado foi de 5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para MAIO/2014 foi de 5,83% a.m. de modo que o valor máximo admissível para fins de jur
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 1483 valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (7,44% a.m) reputo VÁLIDO o percentual ajustado para este contrato, já que inexistente abusividade Com relação ao contrato firmado no dia 16/12/2011 o percentual de juros contratualmente fixado foi de 5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para DEZEMBRO/2011 foi de 4,96% a.m. de modo que o valor máximo admissível para fins de
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2783 1360 valor fixado nos autos principais. Intime-se. - ADV: CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP) Processo 0032076-50.2002.8.26.0053/09 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Lindinauva Lira Ruela - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7159/2021 - Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 1760 Com relação ao contrato firmado no dia 04/10/2013 o percentual de juros contratualmente fixado foi de 5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para OUTUBRO/2013 foi de 5,39% a.m. de modo que o valor máximo admissível para fins de juros era de 8,08% a.m. (média + 50%). Assim, considerando-se que o valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (8,08% a.m) reputo VÁLIDO o perc