Justiça condena à prisão ex-prefeito de Morro Agudo por desvios durante mandato

Esquema chefiado por Gilberto Barbeti desviou R$ 1 milhão da administração pública, segundo MP. Fraudes em licitações foram reveladas em abril de 2018 pela Operação Eminência Parda.

A Justiça de Morro Agudo (SP) condenou à prisão o ex-prefeito Gilberto Barbeti, acusado de chefiar uma organização criminosa que desviou R$ 1 milhão da prefeitura durante a gestão dele, entre 2016 e 2019.

O esquema foi revelado em abril de 2018 na operação Eminência Parda, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Franca (SP). Barbeti teve o mandato cassado pela Câmara dos Vereadores em junho de 2019.

Na decisão, o juiz Samuel Bertolino dos Santos condenou o ex-prefeito às penas de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mais quatro de detenção, esses em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o esquema de fraudes em licitações envolveu secretários municipais, um vereador, funcionários públicos, empresários e um ex-servidor de Morro Agudo, com intuito de obter vantagem ilícita (veja abaixo detalhes).

Ao decidir pela condenação, o magistrado reafirmou as acusações.

“No que se refere às suas circunstâncias, observo que o acusado, para a prática do crime em questão, valeu-se do auxílio de outros servidores públicos, ocupantes de cargo em comissão, fazendo uso de sua superioridade hierárquica para determinar a prática do delito”, diz trecho da decisão.
A reportagem ligou na manhã desta quarta-feira (24) para o escritório de advocacia responsável pela defesa do ex-prefeito, mas ninguém havia atendido até a última atualização desta matéria.

Outros condenados
Em junho de 2020, a Justiça já havia condenado outros nove acusados de integrar a organização criminosa.

Considerado peça fundamental na engrenagem da organização, Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada com o MP e foi condenado a quatro anos de prisão, em regime semiaberto.

Acusados, cargos ocupados na época da operação e penas:

Tiago Stolarique: ex-assessor de Assuntos Urbanos e marido da secretária da Saúde. Condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime inicial semiaberto;
Daiana Stolarique: secretária da Saúde. Condenada a três anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto;
Cleire de Souza: secretária de Administração e Planejamento. Condenada a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Átila Juliano da Silva: empresário e marido de Cleire. Condenado a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
João Marcos Ficher: secretário de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas. Condenado a sete anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado;
Mara Cristina Braga Pereira: chefe do Setor de Licitações e Despesa da Prefeitura. Condenada a sete anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Élvis Júnio Marques, o Juninho Serralheiro: vereador pelo PT, condenado a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto;
Elisiane Ferreira: secretária do prefeito. Condenada a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Adenilton Germana: empresário e marido de Mara. Condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídos por pagamento de multas e prestação de serviços comunitários.

Absolvidos:

Willian Jorge, Gerson Braga e Neurandi Nogueira dos Anjos foram absolvidos por falta de provas.

O esquema
De acordo com o Gaeco, os suspeitos direcionavam contratos aos membros da quadrilha, dispensando processos licitatórios para contratação de prestadores de serviços à Prefeitura. As práticas irregulares foram apontadas e condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao tomar posse em 2017, segundo a Promotoria, Barbeti nomeou secretários com o intuito de dar continuidade aos desvios. O mesmo grupo já teria agido em duas gestões anteriores do prefeito, de 2005 a 2012, mas de forma menos engenhosa.

Cada chefe de secretaria ficava responsável para que a contratação dos serviços necessitados pela pasta fossem conduzidos de maneira ilícita.

Marido da secretária de Saúde, o ex-servidor público Tiago Stolarique foi apontado como o negociador de operações, sem ocupar cargo na Prefeitura de Morro Agudo. Em 2012, a Justiça o proibiu de ocupar público devido a uma ação de improbidade administrativa.

Para o Ministério Público, a ação da quadrilha foi dividida em quatro células:

Gerencial/executiva: formada por Cleire, Mara, João Marcos e Tiago, que estavam abaixo do prefeito, considerado o chefe do esquema, mas tinham autonomia em relação aos demais membros.
Subordinada: formada por Daiana, Willian e Elisiane, que recebiam ordens e as executavam para garantir o sucesso dos atos ilícitos.
Particular/beneficiária: formada por Adenilto e Neurandi, que eram beneficiados com as contratações indevidas.
Familiar: formada por Átila e Gerson, casados com Cleire e Mara, e que eram contratados para serviços utilizando até mesmo empresas deles nos nomes de terceiros para as fraudes.
Legislativa: o vereador Elvis fornecia apoio político ao grupo criminoso, em troca de favorecimento com recebimento de doação de bens públicos e contratações fraudulentas.

Conjunto de provas
A participação de cada um deles foi identificada após buscas e apreensões autorizadas pela Justiça em abril de 2018 e pela interceptação telefônica dos suspeitos.

Ao ser deflagrada, a operação prendeu seis investigados. Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada. Na sentença condenatória, o juiz Samuel Bertolino dos Santos, citou trecho de um dos depoimentos do acusado para resumir as práticas ilegais ocorridas na Prefeitura de Morro Agudo.

“O Gilberto fez três compromissos, ele falou na campanha, ele falou: “Tiago, eu não tenho dinheiro, então nós vamos prometer três coisas”, para quem era efetivo, designar cargos, quem era cargo de comissão, alguns ele ia nomear em comissão, que não eram efetivos, e outros que trabalhavam, alguma firma terceirizada que viesse ele ia colocar essas pessoas na firma terceirizada.”

Segundo o magistrado, o trecho corrobora a denúncia do MP e serve para demonstrar que os atos administrativos praticados durante a gestão de Barbeti “foram levados a efeito de forma viciada e criminosa, com finalidades espúrias e em descompasso com aquilo que se espera de todo e qualquer ocupante de cargo público”.

Ainda de acordo com o juiz, um elemento essencial para a caracterização do crime de organização criminosa é a “forma estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas”, consistente na existência das chamadas células ou núcleos do grupo que atuava em Morro Agudo.

“Pode-se afirmar por comprovada a existência de uma organização criminosa, chefiada pelo então prefeito Gilberto César Barbeti e integrada, diretamente, pelos acusados Tiago, Cleire, João Marcos, Átila, Daiana, Elisiane e Elvis”, afirma Santos na sentença.

 

Caso Mariana Thomaz: relembre o crime contra a estudante de medicina vítima de feminicídio; acusado é julgado nesta quinta-feira (16)

Johannes Dudeck é acusado de matar e estuprar a estudante Mariana Thomaz. O crime ocorreu em março de 2022.

O júri popular de Johannes Dudeck, acusado de matar a estudante de medicina Mariana Thomaz, será realizado nesta quinta-feira (16), no Fórum Criminal de João Pessoa, após dois adiamentos. O acusado é julgado pelo feminicídio e estupro da estudante, que ocorreu em março de 2022. Johannes foi preso no local do crime e está no presídio desde então. Relembre todos os detalhes do caso.

Corpo é encontrado com sinais de estrangulamento

O corpo de Mariana Thomaz foi encontrado com sinais de estrangulamento em um apartamento, na orla do Cabo Branco, em João Pessoa, no dia 12 de março de 2022. A polícia descobriu o corpo após receber uma ligação do acusado Johannes Dudeck, informando que Mariana estava tendo convulsões.

A perícia observou sinais de esganaduras, então Johannes foi preso no local e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa, porque alegava ter curso de nível superior. Porém, ele não apresentou o documento que comprovava a formação e, em setembro de 2022, a Justiça determinou que o acusado deveria ser transferido para o presídio do Roger.

A jovem, de 25 anos, era natural do Ceará e estava na Paraíba para cursar a graduação de medicina. Segundo informações da Polícia Civil, o acusado estava em um relacionamento há um mês com a vítima.

O avanço das investigações
Johannes Dudeck foi indiciado em março de 2022. O relatório final do inquérito indicou os crimes de feminicídio e estupro, conforme informações obtidas do laudo tanatoscópico do Instituto de Polícia Científica (IPC), exame feito para comprovar a existência de violência sexual. Conforme o delegado Rodolfo Santa Cruz, o último laudo foi conclusivo em relação à agressão.

O laudo cadavérico divulgado anteriormente atestava que havia tido relações sexuais de natureza agressiva, mas as investigações esperavam resultados mais detalhados para cravar a presença ou ausência de consenso.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu uma denúncia por feminicídio e estupro contra o empresário Johannes Dudeck.

Histórico violento do acusado
O empresário tem um histórico de processos tanto na esfera criminal quanto na cível, conforme consulta feita pelo g1 nos sistemas públicos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Entre os casos, vários processos administrativos envolvendo empresas dele e também casos de ameaça, lesão corporal e violência contra a mulher.

Johannes Dudeck afirmava ser formado em administração e é dono de uma empresa de revestimento, cujo registro data de 2014. Entre os processos de natureza cível em nome dele, muitos estão relacionados ao CNPJ da empresa, com reivindicações diante da não conclusão de serviços contratados.

O primeiro caso público que aparece na consulta do TJPB é relativo aos crimes de ameaça e lesão corporal, contra duas mulheres e um homem, que aconteceram em janeiro de 2020. Mas este não foi o primeiro caso criminal. Nos autos deste processo de 2020, no levantamento de antecedentes criminais, constavam dois casos de violência doméstica, um em 2013 (arquivado em 2017) e um de 2017 (arquivado em 2018). Ambos estão em segredo de Justiça.

Mas foi em setembro de 2020 que um caso de agressão levou Johannes à prisão, por descumprimento de medida protetiva e indícios graves de violência doméstica. A mulher com quem ele se relacionava já tinha feito denúncias contra o empresário e tinha uma medida protetiva que exigia que ele se mantivesse numa distância segura.

Após ser intimado pela polícia para prestar depoimento, no dia 26 de setembro de 2020 ele foi preso por colocar uma bomba sobre o carro do irmão da vítima, para fazer com que ela desistisse da acusação. O material explodiu e quebrou o vidro do veículo.

A mulher o acusou, então, de descumprir a medida protetiva. Durante a prisão ele ainda tentou fugir dos policiais. O caso foi levado à frente, passou de uma prisão em flagrante para uma prisão preventiva, diante das agressões e ameaças reincidentes. O pedido de habeas corpus chegou a ser negado em 16 de dezembro de 2020.

Lei de proteção às mulheres é sancionada

Foi sancionada no dia 19 de maio a Lei Mariana Thomaz, que facilita a divulgação, por parte das instituições de assistência e proteção à mulher, dos locais onde podem ser consultados os antecedentes criminais de terceiros.

A nova legislação estabeleceu que as instituições estaduais direcionadas à assistência e acompanhamento às mulheres devem promover, em seus espaços e materiais próprios, a divulgação dos sites e demais locais de consulta sobre os antecedentes criminais de terceiros.

A lei tem como objetivo desenvolver campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres para que busquem conhecer o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência.

 

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

Moro confisca R$ 5,35 milhões de Argello e mais cinco alvos da Vitória de Pirro

A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 5,35 milhões do ex-senador Gim Argello (ex-PTB/DF) e de outros cinco alvos da Operação Vitória de Pirro, 28ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira, dia 12.

O valor corresponde à propina que Argello teria tomado em 2014 das empreiteiras UTC Engenharia e OAS para livrá-las da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras no Congresso.

As investigações apontam que R$ 5 milhões foram repassados para quatro partidos da Coligação União e Força e R$ 350 mil foram parar em conta da paróquia São Pedro, de Taguatinga, frequentada pelo político.

“Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de recebimento de propina. Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais”, assinalou o juiz federal Sérgio Moro.

A medida alcança ativos em contas e investimentos de Gim Argello e também de seu filho, Jorge Afonso Argello, do operador financeiro do ex-senador, Paulo César Roxo Ramos, e de três pessoas jurídicas – Argelo & Argelo Ltda., Garantia Imóveis Ltda. e Solo Investimentos e Participações Ltda.

Moro anotou que a medida cautelar apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, “não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real”. O juiz federal destacou que, em relação às pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes a salários, promoverá, mediante requerimento, a liberação.

No mesmo despacho, o juiz da Lava Jato já se adiantou e cravou que a competência para mais essa etapa da investigação é mesmo da Justiça Federal em Curitiba – base de toda a operação.

“A investigação, na assim denominada Operação Lava Jato, abrange crimes de corrupção e lavagem de dinheiro transnacional, com pagamento de propinas a agentes da Petrobras em contas no exterior e a utilização de expedientes de ocultação e dissimulação no exterior para acobertar o produto desse crime. Embora a Petrobras seja sociedade de economia mista, a corrupção e a lavagem, com depósitos no exterior, têm caráter transnacional, ou seja iniciaram-se no Brasil e consumaram-se no exterior, o que atrai a competência da Justiça Federal”, aponta o texto de Moro.

“O Brasil assumiu o compromisso de prevenir ou reprimir os crimes de corrupção e de lavagem transnacional, conforme Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 5.687/2006. Havendo previsão em tratado e sendo os crimes transnacionais, incide o artigo 109 V, da Constituição Federal, que estabelece o foro federal como competente”, complementa o despacho.

O magistrado observou que “no presente caso, a toda obviedade, o crime teria sido praticado por Gim Argello, então na condição de senador, utilizando os poderes inerentes a sua condição de integrante das comissões parlamentares de inquérito, o que por si só atrai a competência da Justiça Federal, considerando a natureza federal do cargo e das instituições, bem como a superveniente perda do foro privilegiado.

Sérgio Moro ressaltou que as informações que deram origem à Vitória de Pirro foram compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a Justiça Federal.

Ele se reporta aos dados contidos nas delações premiadas do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Walmir Pinheiro Santana, diretor da empreiteira. Ambos revelaram os pagamentos de propinas para o ex-senador. “Oportuno ainda lembrar que foi o Supremo Tribunal Federal quem enviou a este Juízo cópia dos depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa e de Walmir Pinheiro Santana, com o relato acerca da propina paga a Gim Argello, para a continuidade das investigações e do processo.”

Saiba quem é quem no esquema que teria desviado R$ 101 milhões do Estado

Os presos são acusados de envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil, BB-Pag

30 pessoas tiveram mandados de prisão temporária cumpridos na operação “BB Pag”, deflagrada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), da Polícia Judiciária Civil, na manhã de quinta-feira (15.10). A operação foi desencadeada com o objetivo de dar cumprimento de 78 ordens judiciais, sendo 34 mandados de prisão e 44 busca e apreensão, na capital e interior do Estado e nas cidades de Tubarão (SC) e Soledade (RS).

Segundo a delegada, Cleibe Aparecida de Paula, existe a possibilidade de que os foragidos se apresentem na delegacia acompanhado de advogados até a próxima semana.

Os presos são acusados de envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil, BB-Pag. Quatro suspeitos de participação na fraude continuam foragidos.

Em Cuiabá, as buscas foram realizadas nas empresas: Assinter, Sintomat, LCA Fomento, Assut e Deville Empreendimentos Imobiliários. Na cidade de Primavera do Leste, dois mandados de buscas e apreensão foram cumpridos na casa e no escritório de contabilidade do investigado, Giovani Dadalt. Um mandado de prisão foi cumprido em uma empresa do suspeito em Tubarão, SC, e em Soledade, RS, a mãe e a tia do suspeito tiveram mandado de prisão cumpridos.

 

 

CONFIRA QUEM É QUEM NO ESQUEMA

O mandado de prisão expedido contra 34 pessoas, pela juíza  Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, expõe quem são e qual a participação de cada acusado de envolvimento no esquema que teria causado um rombo de R$ 101.123,118,61 na Conta única do Estado no ano de 2012.

Juércio Antônio Marque – foi presidente da Coopercon 2005-2011,  período em que se apurou a saída de R$ 14.947.851,52 dos valores recebidos indevidamente do Estado. É sócio proprietário das empresas INDATEC e Instituto Baguari (sócio de José Ribeiro Neto e Wockton Santos Pereira). A IMDATEC recebeu indevidamente do Estado de Mato Grosso em 2008 o montante de R$ 2.446.173,00, ao passo que o Instituto Baguari, entre os anos de 2009 e 2010, recebeu indevidamente do Estado de Mato Grosso o valor de R$ 740.675,00, além de ter recebido indiretamente em seu nome, oriundo da COOPERCON, o valor de R$ 18.833,92.

Plínio Alexandre de Amorim Marques – é sócio das empresas Central Assessoria de Treinamento LTDA e IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA. Recebeu da LD Fomento Mercantil os valores de R$ 50.000,00 e R$ 54.000,00 em nome de suas empresas.

Néia Araujo Marques –  também sócia das empresas Central Assessoria de Treinamento LTDA e IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA. Recebeu R$ 50.000,00 da LS Fomento Mercantil em nome da Central Assessoria de Treinamento LTDA. Recebeu da LD Fomento Mercantil em nome da IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA R$ 54.000,00, bem como recebeu em seu próprio nome o valor de R$ 40.000,00, oriundo da Coopercon.

Wockton Santos Pereira – sócio na empresa Instituto Baguari, , entre o anos de 2009 e 2010 recebeu indevidamente do Estado o valor de R$ 740.675,00.

José Ribeiro Neto – sócio na empresa Instituto Baguari a qual, entre o anos de 2009 e 2010 recebeu indevidamente do Estado o valor de R$ 740.675,00.

Claumir Tomazi – foi cooperado e membro do conselho fiscal da Coopercon nos períodos 09/2005 à 03/2006 e 03/2007 à 03/2010. Figura como sócio proprietário da empresa Agropecuária Trincheira. Claumi recebeu da Coopercon os valores de R$ 75.000,00. Recebeu da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira R$ 235.439 entre os anos de 2009 e 2010. Recebeu por meio de transferência eletrônica R$ 96.400,00 da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira. Recebeu do Siec R$ 30.000,00, no ano de 2009, em nome da Agopecuária Trincheira. Recebeu um depósito em dinheiro no valor de R$ 1.518.044,89 no dia 02/02/2004. Recebeu vários valores acima de R$ 10.000,00, sendo o total de R$ 215.523.86 oriundos de sua ex-esposa Rosa de Canto Melo, entre os anos de 2008 e 2010, e R$ 150.000,00 de sua própria pessoa. Transferiu de suas contas, somente no mês de agosto de 2004, a quantia de R$ 555.600,00. Recebeu em seu nome 10 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no Total de R$ 129.997,27.

Rosa de Castro Melo – ex-esposa de Claumir Tomazi. Recebeu da Coopercon R$ 20.000,00. Recebeu três cheques oriundos da LD Fomento Mercantil, no valor de R$ 88.306,00, dinheiro com o qual adquiriu um veículo Corolla XLIA/T MY 10, cor prata, com o cheque de nº 1419, conta 19711, agência 1966, no valor de R$ 63.500,00, cheque este oriundo da empresa de fomento de Lucival Candido Amaral.

Victor Castro Tomazi – filho de Claudir Tomazi. Recebeu um cheque oriundo da LD Fomento Mercantil no valor de R$ 1.800,00.

Elaine Cristina Batista Tomazi – atual esposa de Claumir. Recebeu dois cheques no total de R$ 9,400,00, oriundos de Lucival Candido Amaral.

Ari Lindemann Junior – sócio na empresa Agropecuária Trincheira. Recebeu 3 cheques oriundo das casa de fomento de Lucival Candido Amaral no valor de R$114.439,00. Recebeu da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira R$ 25.439,00, entre os anos de 2009 e 2010. Recebeu, por meio de transferência eletrônica, R$ 96.400,00 da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira. Recebeu do Siesc R$ 30.000,00 no ano de 2009 em nome da Agropecuária Trincheira.

Adauri Angelo da Silva – esposo de Terezinha Dias da Silva, autorizou o pagamento de despesas no valor de R$ 10.263,33 destinados de forma indevida para a de Ville Empreendimentos.

Alex Angelo Dias da Silva – filho de Adauri Angelo e Terezinha Das da Slva, proprietário da empresa A. A. Dias da Silva LTDA ME. Recebeu três cheques de Lucival Candido do Amaral no total de R$ 110.00,00. Recebeu, em nome da empresa A. A. Dias da Silva ME, o valor de R$ 125.000,00 oriundo da LCA Fomento Mercantil.

Terezinha Dias da Silva – recebeu R$ 278.661,00 oriundos da Assut. Recebeu, através da de Ville Empreendimentos, R$ 93.219,00 da LD Fomento Mercantil. Recebeu Através da De Ville Empreendimento R$ 181.000,00 da LCA Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville empreendimentos, R$ 28.000,00 da Coopercon. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos, R$ 40.263,00 pagos indevidamente pela SEDUC através da liquidação e empenho efetuados por Adauri Angelo da Silva.

Evanildes Dias Leite – recebeu R$ 278.661,00 oriundos da Assut. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos, R$ 93.219,00 da LD Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville Empreendimento, R$ 181.000,00 da LCA Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville Empreendimento, R$ 28.000,00 da Coopercon. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos R$ 40.263,33 para indevidamente pela SEDUC, por meio da liquidação e empenho efetuados por Adauri Angelo da Silva, esposo da sócia Terezinha da Silva. Recebeu o valor de R$ 5.620,00, oriundo da de Lucival Candido Amaral na forma de cheque.

Marco Paolo Picone – atuava com Claumir Tomazi realizando depósitos nas contas de sua empresa GPS, bem como indicou a Claumir a ASSUT para recebimento de valores indevidos do Estado. Recebeu, em seu nome, o valor de R$ 139,694,00, oriundo da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em seu nome, 11 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no total de R$ 209.112,00. Recebeu R$ 90.000,00 em nome de sua empresa Gás Natural Veicular Com. E Servi. LTDA.

Gleice Pinto da Silva Picone – esposa de Marco Paolo e sócia da empresa GPS Comércio e Serviços LTDA. Recebeu, em seu nome, 06 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no total de R$ 159.731,51. Recebeu, em nome da GPS Comercio e Serviços LTDA, R$ 131.000,00 oriundos da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços LTDA. Diversos valores oriundo da Assut, totalizando R$ 1.139.213,11. Recebeu, em nome da GPS Comercio e Serviços, um cheque oriundo de Lucival Candido Amaral no valor de R$ 125.000,00.

Marco Paolo Picone Junior – filho de Marco Paole Picone, sócio da empresa GPS Comercio e Serviços LTDA. Recebeu, sem seu nome, dois cheques de Lucival Candido Amaral no valor de R$ 7.694,00. Recebeu, em seu nome, R$ 144.800,00 oriundo da Assut. Recebeu, em nome da empresa GPS Comércio e Serviços LTDA, R$ 131.000,00 oriundos da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços LTDA, diversos valores oriundos da Assut, totalizando R$ 1.139.213,11. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços, um cheque oriundo de Lucival Candido Amara, no valor de R$ 125.000,00.

Lucival Candido Amaral – proprietário das empresas LD Fomento Mercantil e LCA Fomento Mercantil, procurado por Marco Paolo Picone e manda de Claumir Tomazi para fazer parte de transações financeiras ilícitas, usando suas empresas de factoring como fachada. Recebeu, em seu nome, R$ 48.535,00 oriundo da Assut. Recebeu, em seu nome, R$ 15.066,00 oriundo da GPS. Recebeu , em nome da LD Fomento Mercantil, R$ 16.870.308,99 oriundo do Governo do Estado de Mato Grosso. Recebeu, em nome da LC Amaral Fomento, R$ 9.744.435,47 oriundo do Governo do estado de Mato Grosso. Recebeu, em nome da LAC Comercio e Serviços, R$ 53,420 oriundo da Assut.

Djalma José Alves Neto – filho de Lucival Candido Amaral e sócio da empresa LD Fomento Mercantil LTDA. Recebeu, através da LD Fomento Mercantil LTDA, valor de R$ 16.870.308,99. Recebeu valores significativos acima de R$ 10.000,00 em sua conta, totalizando o montante de R$ 297.575.00.

Marleide Oliveira Carvalho – o relatório de auditoria n. 048/2015 descortinou que, nos exercícios de 2004, 2005, 2008, 2009, a Assut recebeu indevidamente do Poder Executivo do Estado o montante de R$ 5.676.960,29. Relacionados ao Siesc se encontra a pessoa de Marleide de Oliveira Carvalho, presidente da Assut. Recebeu, em nome da Assut, R$ 5.676.960,29.

Alexandre Anderson Carneiro – foram detectados no relatório de auditoria da CGE, quatro pagamento pontuais à SIESC nos meses de junho a setembro de 2009, cujos valores totalizaram o montante de R4 386.370,68. Na época figurava como proprietário do SIESC a pessoa de Alexandre Anderson , que além de receber em nome da pessoa jurídica o valor citado também recebeu R$ 25.000,00, em seu nome, oriundo do SIESC.

João Pires Modesto – presidente da Assim entre 2005 e 2008, recebeu R$ 1.500,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 5.500,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 1.680,00 de Silvio da Silva Rondon. Recebeu de 2003 a 2010 o montante de R$ 83.808,84 oriundos de depósitos em dinheiro, em cheque on line, sem identificação de origem.

Gabriel Nogueira Marqueto – tesoureiro da ASSIM. Constatou-se lançamento de créditos em suas contas no total de R$ 5.205.821,45. Recebeu R$ 15.005,00 de Silvio da Silva Rondon. Recebeu entre os anos de 2003 e 2010 R$ 450.854,26 oriundos da ASSINS. Recebeu entre os anos 2003 a 2001 o montante de R$ 1.853.142,25 oriundo de depósito em dinheiro em cheque online, sem identificação da origem, destacando-se o depósito no valor de R$ 1.000.000,00.

Silvio da Silva Rondon – servidor do INDEA, constatou-se lançamentos de créditos em suas notas no total de R$ 4.085.765.32. Recebeu R$ 467.001,25 oriundos de Gonçalo Rodrigues de Almeida. Recebeu R$ 11.550,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 32.506,58 da ASSIM. Recebeu R$ 1.875,00 de João Pires Modesto Filho. Recebeu entre os anos de 2003 e 2011, o montante de R$ 769.833,56 oriundo de depósitos em dinheiro, online e depósito poupança sem identificação da origem, bem como recebeu o valor de R$ 111.125,35, referente a depósitos em cheques igualmente sem identificação de origem.

Waldir Aparecido Taques – presidente da ASSINTER entre 2004 a 2012. Recebeu da ASSINTER R$ 22.184,00.

Clarisse Aparecido Schmitt Basso – secretária da ASSINTER, recebeu R$ 8.795,00 oriundos da ASSINTER.

Rafaela Schimitt Basso – filha de Clarisse Basso, recebeu nos anos de 2010 a 2011, o valor total de R$ 187.610,01, em repasses mensais e recorrentes no valor médio de R$ 2.000,00.

Gonçalo Rodrigues de Almeida – contador da ASSIM, ASSINTER, SITOMAT e SINTAP. Recebeu R$ 6.639.566,00 da Associação dos Servidores do INTERMAT, conta corrente 16.241, agência 2960, Banco do Brasil. Recebeu R$ 1.020.181,00 do SINTAP, através da conta corrente 10.443-4, agência 2960, Banco do Brasil e conta corrente 377686, agencia 1461, banco 237. Movimentou o montante de R$ 4.891.817,75 recebido na conta corrente 377686, agência 1461, Banco Bradesco em nome da SINTAP.

Antônio Marques de Pinho – presidente do SITOMAT entre 2004 a 2012. Recebeu R$ 42.250,00 oriundo do SITOMAT. 

Marinete Ferreira Alves – esposa de Antônio Marque de Pinho, recebeu R$ 449.320,00 do SITOMAT.

Celso Alves Pinho – filho de Antônio Marque e Marinete, recebeu R$ 99,857,88 do SITOMAT.

Neida Terezinha Dadalt, Isabel de Fátima Dadalt e Giovani Dadalt Crespani – a empresa Boa Fomento Mercantil recebeu indevidamente do Governo do Estado de Mato Grosso, no exercício 2011, o valor de R$ 2.381.578,37. Em análise às entradas de recurso na entidade no período de 2009 a 2001, cujo montante foi de R$ 62.727.237,09, observou-se que, após o início dos pagamentos indevidos do Estado, houver considerável crescimento dos ingressos.  

Operação BB-Pag

A operação foi deflagrada com objetivo concluir as investigações iniciadas no ano de 2012, destinadas a apurar o vultoso desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil denominado BBPAG, que teria causado um rombo de R$ 101.123.118,61 aos cofres públicos.

O desvio de dinheiro público do Estado teria ocorrido por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil denominado BBPAG, que teria causado um rombo de R$ 101.123.118,61 aos cofres públicos.

Quando a fraude veio à tona, a Delegacia Fazendária deflagrou a operação “Vespeiro”, que resultou na prisão de 43 pessoas envolvidas no esquema relativo somente ao envolvimento de pessoas físicas, que na ocasião foi mensurado em mais de R$ 16 milhões.

Com o apoio da Controladoria Geral do Estado, se apurou que os desvios iam muito além daquele valor e que teriam sido efetuados em benefício de 12 pessoas jurídicas, dentre cooperativas, associações, sindicatos e empresas privadas. Assim, nova investigação foi instaurada visando apurar os recebimentos por essas pessoas jurídicas de desvios de mais de R$ 85 milhões.

Participaram da operação policiais civis da Gerencia de Combate ao Crime Organizado (GCCO); Gerência de Operações Especiais (GOE); Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema); Delegacia de Repressão a Entorpecente (DRE); Gerência Estadual de Polinter; Delegacia de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP); Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA); Delegacia do Consumidor (Decon); Delegacia de Várzea Grande; Delegacia de Primavera do Leste; além da colaboração das Policiais Civis das cidades de Tubarão (SC); e Soledade (RS).

O trabalho está inserido na operação da Segurança Pública “Karcharias”, deflagrada pela Polícia Civil de combate aos crimes de corrupção, contra a administração pública e tributários.

Investigado por morte de jovem em SP, jogador do Corinthians deve depor na Delegacia de Defesa da Mulher nesta semana

Livia Gabriele da Silva Matos, de 19 anos, morreu após ter quatro paradas cardiorrespiratórias e sangramento na vagina. Ela estava em um encontro com o jogador sub-20 do Corinthians Dimas Cândido de Oliveira Filho, de 18 anos.

O jogador do sub-20 do Corinthians Dimas Cândido de Oliveira Filho, de 18 anos e investigado pela morte de Livia Gabriele da Silva Matos, em São Paulo, deve depor ainda esta semana na 5ª Delegacia de Defesa da Mulher da capital paulista, onde o inquérito policial está sendo conduzido.

Dimas foi ouvido no dia do registro do boletim de ocorrência por morte suspeita no 30º Distrito Policial. Agora, o depoimento fará parte do inquérito policial aberto pela DDM para investigar o caso.

Livia Gabriele morreu na última terça-feira (31) após se encontrar com Dimas na Zona Leste. O atestado de óbito emitido pelo Hospital Municipal do Tatuapé apontou que a causa da morte de Livia foi uma ruptura na região genital.

O documento cita que houve “rutura [sinônimo de ruptura] de fundo de saco de Douglas com extensão à parede vaginal esquerda”. Saco de Douglas é o nome dado a uma região genital que fica na parte baixa do abdômen, entre o útero e o reto.

Os exames complementares — necroscópico, toxicológico e sexológico — apontarão o que pode ter causado a ruptura na região genital de Livia. Além disso, esses laudos devem indicar também se Livia consumiu algum tipo de substância, como álcool ou entorpecente.

Realizados no Instituto Médico Legal, os laudos dos exames complementares têm previsão de saírem em torno de 30 dias, conforme a polícia e os advogados de defesa.

“Média de 30 a 90 dias. Mas pode sair antes”, disse o advogado do jogador, Tiago Lenoir, sobre os laudos do IML. “Provavelmente em 30 dias”, também afirmou o advogado da família de Livia, Alfredo Porcer.

Investigação

Livia Gabriele da Silva Matos estava no apartamento de Dimas na noite de terça-feira (31), quando foi levada ao pronto-socorro do Tatuapé pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que foi acionado pelo jogador.

Ela apresentava sangramento nas partes íntimas e sofreu quatro paradas cardiorrespiratórias, sendo uma delas a caminho do hospital.

O caso foi registrado como morte suspeita no 30º Distrito Policial, e o inquérito passou a ser conduzido pela 5ª Delegacia de Defesa da Mulher.

A Polícia Civil pediu detalhes do histórico de saúde de Livia. A investigação aguarda os laudos da perícia e não descarta que tenha ocorrido uma fatalidade.

Na tarde de quarta-feira (31), os investigadores foram ao apartamento do jogador e encontraram uma pequena quantidade de sangue no colchão e no chão, além de uma camisinha e dois cigarros eletrônicos.

A polícia pediu ainda ao condomínio as imagens das câmeras de segurança. A gravação pode mostrar a chegada da jovem ao prédio.

O advogado de Dimas, Tiago Lenoir, afirma que o atleta está abalado.

“Dimas permanece à disposição das autoridades policiais para prestar todo e qualquer esclarecimento. Ele está bastante abalado, consternado com tudo isso, e a gente aguarda o quanto antes que o exame de necropsia dê a devida causa morte dessa fatalidade.”
Em nota, o Sport Club Corinthians Paulista informou que “está ciente dos acontecimentos que envolveram um de seus atletas da base, aguarda a investigação dos fatos e está à disposição para colaborar com as autoridades”.

Primeiro encontro e desmaio durante a relação sexual
Livia Gabriele da Silva Matos, de 19 anos, estava no apartamento de Dimas, quando passou mal e teve parada cardíaca. Ela, então, foi levada ao pronto-socorro do Hospital Municipal do Tatuapé por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Dimas contou que foi ele quem acionou o Samu e comunicou sobre o estado de saúde de Livia.

Segundo a polícia, a jovem foi encontrada pela equipe do Samu com intenso sangramento na vagina e em parada cardiorrespiratória. A equipe de resgate fez massagem cardíaca e a encaminhou para a ambulância, onde a jovem teve outra parada.

No hospital municipal, a jovem ainda sofreu outras duas paradas cardiorrespiratórias. Conforme boletim de ocorrência, o médico informou à família de Livia que ela havia falecido após sofrer as quatro paradas cardíacas e com muita perda de sangue decorrente de uma fissura na vagina.

O jogador disse, em depoimento à polícia, que conversava havia alguns meses com a jovem pelas redes sociais, que os dois nunca tinham se visto pessoalmente e que esse tinha sido o primeiro encontro.

O atleta ainda afirmou que, durante a relação sexual, a jovem desmaiou e, a partir daí, ele ligou para o Samu e prestou o socorro.

O jogador também disse que eles não fizeram uso de bebida alcoólica e entorpecente, e que estavam apenas os dois no apartamento. O atleta contou, ainda, que Lívia havia levado dois cigarros eletrônicos, onde era usado um óleo.

No depoimento, o atleta disse ainda que os dois tiveram relação sexual e conversaram em seguida. Quando foram para a segunda relação sexual, ele diz que percebeu que Livia não respondia, momento então em que observou que ela tinha desmaiado e ligou imediatamente para o Samu.

‘Não tinha nenhum problema de saúde’, diz mãe

Em vídeo enviado ao Fantástico, a mãe de Lívia Gabrielle afirmou que ela não tinha nenhum problema de saúde e tinha acompanhamento ginecológico em dia.

“Infelizmente eu perdi a minha filha assim, do nada. Ela não tinha nenhum problema de saúde nessa parte ginecológica. Nunca teve problema nenhum”, diz a mãe.

“(Lívia) Tinha bastante perspectiva de futuro. Ela era muito comprometida com tudo o que ela fazia na vida”, ressaltou o pai Rubem Chagas Matos, também em vídeo enviado ao Fantástico.

 

Atestado de óbito de jovem que morreu após encontro com jogador aponta ruptura na região genital; exames complementares são aguardados

Livia Gabriele da Silva Matos, de 19 anos, morreu na Zona Leste de São Paulo após ter quatro paradas cardiorrespiratórias e sangramento na vagina. Ela estava em um encontro com o jogador sub-20 do Corinthians Dimas Cândido de Oliveira Filho, de 18 anos.

O atestado de óbito da jovem Livia Gabriele da Silva Matos, de 19 anos, que morreu nesta terça-feira (31) após um encontro com o jogador Dimas Cândido de Oliveira Filho, do sub-20 do Corinthians, aponta que a causa da morte foi uma ruptura na região genital.

O documento cita que houve “rutura [sinônimo de ruptura] de fundo de saco de Douglas com extensão à parede vaginal esquerda”. Saco de Douglas é o nome dado a uma região genital que fica na parte baixa do abdômen entre o útero e o reto.

No atestado emitido à 0h desta quarta-feira (31) pelo Hospital Municipal do Tatuapé ainda menciona: “aguarda exames complementares”.

Realizados no Instituto Médico Legal (IML), esses exames complementares — necroscópico, toxicológico e sexológico — não tinham sido divulgados até a última atualização desta reportagem e devem apontar o que pode ter causado a ruptura na região genital de Livia.

Além disso, esses laudos devem indicar também se Livia consumiu algum tipo de substância, como álcool ou entorpecente.

Em entrevista à TV Globo, o advogado da família da jovem afirmou que ainda são esperados os laudos do IML, mas que a ruptura apontada no atestado de óbito aparentemente não ocorre em uma relação sexual normal.

“É tudo muito premarturo ainda. Vai ser acostado [anexado] o laudo do IML, prontuário médico com os primeiros atendimentos. O atestado de óbito deu uma ruptura no fundo do saco de Douglas, uma bolsa, e essa ruptura, aparentemente, numa relação sexual normal ela não rompe, né. O que está sendo investigado pela polícia, competente delegada que está no caso, é saber se houve violência ou introdução de algum objeto aí”, afirmou o advogado Alfredo Porcer.
“Não dá pra desconfiar de nada, ele [jogador] está sendo investigado, a morte é suspeita. O que eu posso trazer aqui é que o pai acabou me falar agora que no hospital ele queria ir embora, que ele estava com uma passagem comprada, bastante tenso. Ele trouxe esa informação agora pra mim. Só vai se chegar a uma conclusão com a juntada do laudo do IML, mais os prontuários médicos e o atendimento que a Livia teve no dia dos fatos”, ressaltou.

Livia Gabriele da Silva Matos estava no apartamento de Dimas na noite de terça-feira (31), quando foi levada ao pronto-socorro do Tatuapé pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que foi acionado pelo jogador.

Ela apresentava sangramento nas partes íntimas e sofreu quatro paradas cardiorrespiratórias, sendo uma delas a caminho do hospital.

O caso foi registrado como morte suspeita no 30º Distrito Policial e o inquérito será conduzido pela 5º Delegacia de Defesa da Mulher. Agora, a Polícia Civil quer detalhes do histórico de saúde de Livia. A investigação aguarda os laudos da perícia e não descarta que tenha ocorrido uma fatalidade.

Na tarde desta quarta-feira (31), os investigadores foram ao apartamento do jogador e encontraram uma pequena quantidade de sangue no colchão e no chão, além de uma camisinha e dois cigarros eletrônicos.

A polícia pediu ao condomínio as imagens das câmeras de segurança. A gravação pode mostrar a chegada da jovem ao prédio.

Uma das tias da jovem diz ainda não saber o que aconteceu. “Está na mão da Justiça. Eu acredito na justiça de Deus e na justiça dos homens. A gente vai ver agora. Eu vou na delegacia e depois a gente vai ver se [o corpo] está liberado”, disse à TV Globo Nádia Falconeres, tia de Lívia.

O advogado de Dimas, Tiago Lenoir, afirma que o atleta está abalado.

“Dimas permanece à disposição das autoridades policiais para prestar todo e qualquer esclarecimento. Ele está bastante abalado, consternado com tudo isso, e a gente aguarda o quanto antes que o exame de necropsia dê a devida causa morte dessa fatalidade.”
Em nota, o Sport Club Corinthians Paulista informou que “está ciente dos acontecimentos que envolveram um de seus atletas da base, aguarda a investigação dos fatos e está à disposição para colaborar com as autoridades”.

Primeiro encontro e desmaio durante a relação sexual
Livia Gabriele da Silva Matos, de 19 anos, estava no apartamento de Dimas, quando passou mal e teve parada cardíaca. Ela, então, foi levada ao pronto-socorro do Hospital Municipal do Tatuapé por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Dimas contou que foi ele quem acionou o Samu e comunicou sobre o estado de saúde de Livia.

Segundo a polícia, a jovem foi encontrada pela equipe do Samu com intenso sangramento na vagina e em parada cardiorrespiratória. A equipe de resgate fez massagem cardíaca e a encaminhou para a ambulância, onde a jovem teve outra parada.

No hospital municipal, a jovem ainda sofreu outras duas paradas cardiorrespiratórias. Conforme boletim de ocorrência, o médico informou à família de Livia que ela havia falecido após sofrer as quatro paradas cardíacas e com muita perda de sangue decorrente de uma fissura na vagina.

O jogador disse, em depoimento à polícia, que conversava havia alguns meses com a jovem pelas redes sociais, que os dois nunca tinham se visto pessoalmente e que esse tinha sido o primeiro encontro.

O atleta ainda afirmou que, durante a relação sexual, a jovem desmaiou e, a partir daí, ele ligou para o Samu e prestou o socorro.

O jogador também disse que eles não fizeram uso de bebida alcoólica e entorpecente, e que estavam apenas os dois no apartamento. O atleta contou, ainda, que Lívia havia levado dois cigarros eletrônicos, onde era usado um óleo.

No depoimento, o atleta disse ainda que os dois tiveram relação sexual e conversaram em seguida. Quando foram para a segunda relação sexual, ele diz que percebeu que Livia não respondia, momento então em que observou que ela tinha desmaiado e ligou imediatamente para o Samu.

O caso foi registrado como morte suspeita no 30º Distrito Policial. O inquérito sobre a morte da jovem que estava com o jogador será conduzido pela 5ª Delegacia de Defesa da Mulher.

 

Quem é o jogador sub-20 do Corinthians que estava com jovem que morreu após encontro em SP

Dimas Cândido de Oliveira Filho, de 18 anos, foi contratado pelo Corinthians em abril de 2023 por empréstimo. Ele disse à polícia que estava com Livia Gabriele da Silva Matos, quando ela desmaiou durante relação sexual. A jovem morreu após 4 paradas cardíacas e sangramento nas partes íntimas.

O jogador sub-20 do Corinthians Dimas Cândido de Oliveira Filho, que está sendo investigado após uma jovem de 19 anos morrer após um encontro em seu apartamento, na Zona Leste de São Paulo, é natural de João Pessoa (PB), tem 18 anos e está no clube paulistano desde 2023.

Dimas pertence ao Coimbra Sports, de Minas Gerais, e foi contratado pelo Corinthians em abril do ano passado por empréstimo. Em 2023, ele fez 12 jogos pelo clube.

Nas redes sociais, Dimas tem apenas imagens publicadas dele jogando no Coimba Sports e no Corinthians. A última postagem dele foi feita em junho de 2023.

Em nota, o Sport Club Corinthians Paulista informou que “está ciente dos acontecimentos que envolveram um de seus atletas da base, aguarda a investigação dos fatos e está à disposição para colaborar com as autoridades”.

Investigação
A Polícia Civil passou a investigar a morte de Livia Gabriele da Silva Matos após ela se encontrar com o jogador na noite desta terça-feira (30), no Tatuapé, Zona Leste de São Paulo.

Segundo a polícia, Livia estava no apartamento de Dimas quando foi levada ao pronto-socorro do Tatuapé pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), acionado pelo jogador.

A jovem apresentava intenso sangramento nas partes íntimas e sofreu quatro paradas cardiorrespiratórias, informou o tenente da Polícia Militar Lucas Sarri.

“Fomos acionados no pelotão noturno para verificar uma chamada no PS Tatuapé, que se tratava de uma menina de 19 anos que teve quatro paradas respiratórias seguidas, sendo uma no local, uma na viatura do Samu e duas no PS Tatuapé, evoluindo a óbito”, afirmou o policial.

“Ela tinha um forte sangramento na região íntima. E o que a gente levantou no local do PS é que momentos antes ela estava com namorado ou ficante dela no apartamento dele. Eles estavam lá, ficaram um certo tempo e as circunstâncias acerca desse fato ainda estão para serem esclarecidas”, ressaltou.
O jogador disse, em depoimento à polícia, que conversava há alguns meses com a jovem pelas redes sociais, que os dois nunca tinham se visto pessoalmente e que esse tinha sido o primeiro encontro.

O atleta ainda afirmou que, durante a relação sexual, a jovem desmaiou e, a partir daí, ele ligou para o Samu e prestou o socorro.

O jogador também disse que eles não fizeram uso de bebida alcoólica e entorpecente, e que estavam apenas os dois no apartamento. O atleta também contou que Livia havia levado dois cigarros eletrônicos, onde era usado um óleo.

No depoimento, o atleta disse ainda que os dois tiveram relação sexual e conversaram em seguida. Quando foram para a segunda relação sexual, ele diz que percebeu que Livia não respondia, momento então em que observou que ela tinha desmaiado e ligou imediatamente para o Samu.

O corpo da jovem foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) para passar por necrópsia. O apartamento do jogador será periciado. No local foram encontrados toalhas e lençóis sujos de sangue.

O caso foi registrado como morte suspeita no 30º Distrito Policial. Já o inquérito será conduzido pela 5ª Delegacia de Defesa da Mulher.

O que diz a defesa?
Em entrevista à TV Globo, o advogado Tiago Lenoir ressaltou que Dimas conheceu Livia pelo Instagram e que foi ele quem acionou o resgate.

“Ela foi até o apartamento dele, eles tiveram relações sexuais, consentidas e com uso de preservativos. Durante uma dessas relações sexuais, ele percebeu que ela estava inconsciente. Quando ele percebe que ela está inconsciente, ele liga para o Samu, que orienta ele a fazer massagens cardíacas nela. Passa poucos minutos, o Samu chega até o apartamento dele, ele continua com essas massagens cardíacas. Ela retoma ali com sinais vitais e eles vão pro hospital”, afirmou..

“Tem imagens de circuitio interno do prédio que vão demonstrar tudo isso. o Dimas estava sozinho com ela no apartamento”, diz.

A advogada do atacante, Fabiana Moura, também afirmou que o cliente é inocente e que aguarda os laudos das perícias.

 

TCE mantém condenação de ex-secretário de Obras por irregularidades nos contratos de esgoto em Marília

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou uma série de irregularidades na licitação, contrato e aditivos para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso do ex-secretário de Obras de Marília (SP), André Luiz Ferioli, e manteve a condenação contra ele por irregularidades nos contratos de estações de tratamento de esgoto da cidade. A decisão mantém a sentença do dia 6 de junho de 2023.

A Corte de contas julgou irregular a licitação, contrato e aditivos feitos pela prefeitura de Marília para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa, para onde são destinados 70% dos dejetos produzidos na cidade.

Como punição pelas irregularidades no contrato, vencido e executado pela empresa mariliense Replan Saneamento e Obras Ltda, foi aplicada multa superior a R$ 17,3 mil ao ex-secretário municipal de Obras, André Luiz Ferioli. A punição segue o que a condenação tinha sido em 6 de junho de 2023

A sessão colegiada para avaliar o recurso apresentado pela defensa de André Ferioli foi realizada no fim de novembro, mas o resultado foi publicado no Diário Oficial do TCE-SP somente no último sábado (20).

Irregularidades
O TCE-SP avaliou o contrato entre a Prefeitura de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., para o fornecimento de material e mão de obra para retomada das obras no Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto Pombo e Barbosa. O contrato todo, somado os oito aditivos, resultou no valor de R$ 46,7 milhões.

O contrato foi assinado em julho de 2018 por R$ 30,7 milhões, com previsão de conclusão em 12 meses, mas as obras foram entregues de forma definitiva três anos depois, em julho de 2021, com custo final R$15,9 milhões mais caro.

A informação consta na decisão do TCE, que aponta o encarecimento, devido aos diversos aditivos feitos, em 51,95%, na comparação com o valor inicial. A legislação permite no máximo reajuste de 25%.

Esse, no entanto, foi apenas um dos problemas apontados pela Corte de Contas. O órgão fiscalizador afirma que houve pouca participação no certame devido “à superficial forma com que a prefeitura respondeu aos questionamentos dos licitantes”.

O TCE-SP observou que sete empresas realizaram a visita técnica para participação da licitação, mas apenas duas ofereceram efetivamente propostas.

Em diversos momentos a decisão da relatora fala em falhas no planejamento da licitação. “Conforme verificado, 60,71% dos preços obtidos no orçamento foram baseados em cotações realizadas há mais de ano antes da publicação”.

A fiscalização da Corte de Contas também identificou “a inexistência nos autos da cotação de preços de diversos itens licitados, impossibilitando a comprovação da composição dos preços praticados”.

Outros indícios de cotações incorretas, situações de duplicidade e sobrepreço também foram apontados. Também foi constado pagamento em duplicidade.

Em nota, a prefeitura de Marília afirmou que a administração municipal e a empresa prestadora de serviços não foram condenadas ou tiveram algum tipo de penalidade aplicada em decorrência da suposta irregularidade apontada.

O comunicado pontuou ainda que “os aditivos ocorreram em decorrência de situações imprevistas, em face do tempo de paralisação, que surgiram no andamento da execução da obra”, finaliza.

O ex-secretário de Obras de Marília André Luiz FeriolI não quis se pronunciar sobre o caso.

TJ condena Enel a pagar R$ 50 mil em indenização a pedreiro que sofreu descarga elétrica na Zona Leste de SP

Embora obra estivesse em situação irregular, perto de fiação elétrica, a Justiça entendeu que era obrigação da empresa fiscalizar e avisar as autoridades municipais. Pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da primeira instância, que condenou a operadora de energia Enel – antiga AES Eletropaulo – e a seguradora Tokio Marine a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um pedreiro que foi atingido por uma descarga elétrica em 2017.

Segundo o processo, o pedreiro trabalhava em uma obra irregular na Rua Francisco Pinheiro Gordis, na Zona Leste de São Paulo, quando foi atingido por uma corrente elétrica que passava pelos cabos de alta tensão próximos do local.

O pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para a reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela, o que impossibilita que ele consiga trabalhar.

Embora a construção do prédio estivesse em situação irregular, sem a devida autorização da Prefeitura de São Paulo, na primeira instância o juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, considerou que é dever da concessionária de energia também fiscalizar as construções irregulares perto de sua fiação.

“A concessionária de energia elétrica tem o dever também de fiscalização na área de sua atuação, impondo-se que verifique, à vista de construções irregulares, se pela nova distância daquelas com a rede elétrica não importe em risco para os moradores, comunicando a Prefeitura Municipal, suspendendo o fornecimento do serviço até regularização, se caso, modificando a distribuição com novos postes e colocação de cruzetas tal como procedeu no imóvel em questão, o que ocorreu, porém, apenas após o acidente”, escreveu Arcuri.

Pesou contra a concessionária o fato de, depois do acidente, a empresa ter realizado obras no local para distanciar a rede elétrica das construções irregulares, segundo a perícia judicial.

“A ausência de fiscalização com relação à construção irregular naquele local (de acordo com informação da Perícia), à vista da obra a responsabilidade de quem a realizou e dos próprios profissionais que ali atuaram e teriam condições de verificar que estavam edificando/trabalhando em local muito próximo da rede de energia elétrica, além da ausência de fiscalização da ré para verificar a situação que acabou se verificando naquele localidade, impondo medidas para evitar risco de acidentes como o que acabou ocorrendo, são todos fatores que, ao final, acabaram contribuindo para o fato. Assim, a ré deve responder também, observando-se apenas que se trata de culpa concorrente”, disse o juiz.

Pensão vitalícia
Além da indenização, a Justiça paulista também decretou o pagamento de pensão vitalícia ao pedreiro no valor de meio salário mínimo, em virtude das sequelas do acidente que o impedem de exercer a profissão em plenitude.

Ao julgar o recurso das duas empresas, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP foram unânimes em aceitar os argumentos do juiz da primeira instância.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, ratificou a culpa concorrente entre a vítima e a concessionária, uma vez que a construção era irregular e se aproximou da rede elétrica de alta tensão.

“Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor”, destacou.

O voto dele foi seguido pelos desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.