1.322 resultados encontrados para objetivo de demonstrar que - data: 12/08/2025
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2537/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15192 Não conheço dos declaratórios, por incabíveis, na espécie. Com efeito, segundo o disposto no artigo 897-A da CLT, introduzido pela Lei n. 9.957/2000, cabem embargos de declaração, admitido efeito modificativo, no âmbito trabalhista, quando houver na sentença ou acórdão omissão ou contradição e, ainda, equívoco manifesto no exame dos pressupostos extrínsec
2537/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15194 RELATÓRIO Não conheço dos declaratórios, por incabíveis, na espécie. Com efeito, segundo o disposto no artigo 897-A da CLT, introduzido pela Lei n. 9.957/2000, cabem embargos de declaração, admitido efeito modificativo, no âmbito trabalhista, quando houver na sentença ou acórdão omissão ou contradição e, ainda, equívoco manifesto no exame dos pressuposto
2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 7 CONHECIMENTO: INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTA NOS ARTIGOS 897A, DA CLT, E 1.022, INCISOS I a III, DO CPC DE 2015. REDISCUSSÃO DE QUESTÃO DECIDIDA. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS Opõe o Demandante Embargos de Declaração ao Acórdão Regional prolatado, aduzindo omissão no Decidido por não constar na Decisão Embargada "nenhuma análise expressa dos documentos probat�
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 19785 VOTO I - Juízo de admissibilidade RELATÓRIO Não conheço dos embargos de declaração opostos, por incabíveis, Trata-se de embargos de declaração opostos pela recorrida- na espécie. reclamante, com fundamento no artigo 463, II, e artigo 535 do CPC, nas razões de id. e77f8d2, alegando omissão na r. sentença, Com efeito, segundo os termos do artigo 897-A d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 NR.PROCESSO: 5511166.31.2018.8.09.0000 Na decisão recorrida a juíza confirmou a remoção do ora agravante como inventariante e manteve o Sr. Romildo Cassemiro de Souza. Irresignado, o inventariante removido interpôs recurso de Agravo de Instrumento alegando cerceamento de defesa por não ter sido oportunizada produção de provas, que tem por objetivo de demonstrar
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1823 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração é remédio processual do qual se valem as partes para que possam suscitar quaisquer vícios informados no art. 897-A da CLT, constituindo-se meio idôneo para prestar esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 2.1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupost
1783/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 102 Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA - JOSUE GOMES DOS SANTOS II - FUNDAMENTOS. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza Verifica-se nos autos que o reclamante aduziu ter prestado serviços para a parte reclamada, mas não recebeu as verbas decorrentes do contrato de tra
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2584 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/09/2018 Publicação: segunda-feira, 10/09/2018 NR.PROCESSO: 5283518.60.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5283518.60.2018.8.09.0000 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: RENATO ALVES DE MELO AGRAVADO: VILLAGE DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração (evento 8) formulado por RENATO ALVES DE MELO, em face da deci
Por outro lado, verifica-se que a recorrente pretende revolver matéria fática e reabrir discussão acerca de matéria probatória, com o objetivo de demonstrar que os cooperados nunca teriam prestado serviços à cooperativa na qualidade de trabalhadores autônomos. Neste passo, o recurso encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça: SÚMULA 07: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Finalmente, não cabe o recurso, do mesmo modo, com base no p
Por outro lado, verifica-se que a recorrente pretende revolver matéria fática e reabrir discussão acerca de matéria probatória, com o objetivo de demonstrar que os cooperados nunca teriam prestado serviços à cooperativa na qualidade de trabalhadores autônomos. Neste passo, o recurso encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça: SÚMULA 07: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Finalmente, não cabe o recurso, do mesmo modo, com base no p