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2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 ADVOGADO Notificação Processo Nº RO-0000457-30.2017.5.13.0008 Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE RECORRENTE KALIANE RAFAELE ALVES DA SILVA ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS(OAB: 16030/PB) RECORRIDO IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB: 259037/SP) ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE MEDEIROS(OAB: 15444/PB) ADVOGADO THAIS JARDIM ROCHA(OAB: 93
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 81 42 por todas, a inteligência e o objetivo de uma clara e irreversível transição para um modelo social que repudia a discriminação de gênero, ao mesmo tempo em que consagra a prática afirmativa e republicana da igualdade. 3. Posição invariável do Tribunal. 4. Apelo improvido. 5. Sentença mantida. 6356-59.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR
no valor de R$ 9.046,96. Em síntese, aduz que recebeu da Secretaria da Receita Federal, em janeiro de 2013, uma Notificação Administrativa para que prestasse informações sobre valores lançados no Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2011, no sentido de comprovação dos pagamentos declarados; não obstante, apesar de apresentar toda a documentação, defende que houve irregularidade na constituição do crédito tributário. Por esta razão promove a presente ação, requerendo, ao
0008687-28.2015.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6302034205 - EDVALDO FRANCISCO PRADO (SP340072 - JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA, SP136479 - MARCELO TADEU NETTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698 - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) Vistos, etc. EDVALDO FRANCISCO PRADO promove a presente Ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF pretendendo a obtenção de antecipação da tutela jurisdicional para determinar que a ré exclua seu nome dos Órgãos de Proteção ao Crédi
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias), para que a parte autora justifique a pertinência de cada uma das provas requeridas, uma vez que o presente feito, ao contrário do que afirma a parte autora, não se refere a empréstimo consignado em folha de pagamento. Em seguida, venham os autos conclusos. Int. Cumpra-se. 0009400-03.2015.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6302034446 - JOSE ROBERTO MATIAS DE OLIVEIRA (SP185866 - CARLA FERNANDA ALVES TREMESCHIN HECK) X INSTITUTO NAC
0008687-28.2015.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6302034205 - EDVALDO FRANCISCO PRADO (SP340072 - JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA, SP136479 - MARCELO TADEU NETTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698 - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) Vistos, etc. EDVALDO FRANCISCO PRADO promove a presente Ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF pretendendo a obtenção de antecipação da tutela jurisdicional para determinar que a ré exclua seu nome dos Órgãos de Proteção ao Crédi
É o breve relatório. Fundamento e decido. Inicialmente cumpre registrar que a decisão proferida dentro de uma estrutura mais célere, sem lesão ao direito das partes, constitui o objetivo de uma Justiça efetiva. Daí os fundamentos que embasam a tutela antecipatória prevista no artigo 273, do Código de Processo Civil. Por estes fundamentos e nos termos do artigo 273, do CPC, a tutela antecipada, total ou parcialmente, do pedido do autor deve obedecer aos seguintes requisitos: I - requerim
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias), para que a parte autora justifique a pertinência de cada uma das provas requeridas, uma vez que o presente feito, ao contrário do que afirma a parte autora, não se refere a empréstimo consignado em folha de pagamento. Em seguida, venham os autos conclusos. Int. Cumpra-se. 0009400-03.2015.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6302034446 - JOSE ROBERTO MATIAS DE OLIVEIRA (SP185866 - CARLA FERNANDA ALVES TREMESCHIN HECK) X INSTITUTO NAC
0001042-15.2016.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6302004847 - ELTON CRISTIANO ANDRADE DA SILVA (SP288807 - LUIZ GUSTAVO TORTOL, SP276761 - CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698 - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) Vistos, etc. ELTON CRISTIANO ANDRADE DA SILVA promove a presente Ação de Conhecimento em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF pretendendo a obtenção de antecipação da tutela jurisdicional para determinar a exclusão de seu n
Fundamento e decido. Inicialmente cumpre registrar que a decisão proferida dentro de uma estrutura mais célere, sem lesão ao direito das partes, constitui o objetivo de uma Justiça efetiva. Daí os fundamentos que embasam a tutela antecipatória prevista no artigo 273, do Código de Processo Civil. Dentro desse quadro, a concessão da antecipação da tutela jurisdicional constitui o acolhimento da pretensão da parte autora e, portanto, deverá ser concretizada com prudência e cautela aten