613 resultados encontrados para objeto da demanda consiste - data: 27/07/2025
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impende ressaltar que os cálculos acostados às fls. 14/16 não refletem adequadamente a pretensão deduzida, eis que o objeto da demanda consiste na aplicação dos limites máximos dos salários de contribuição no recálculo da renda mensal, veiculados pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/03, de modo que no seu reajustamento seja observado o valor integral do salário de benefício.Diante do exposto, em homenagem ao princípio da instrumentalidade e da celeridade, determino a devo
que o objeto da demanda consiste na aplicação dos limites máximos dos salários de contribuição no recálculo da renda mensal, veiculados pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/03, de modo que no seu reajustamento seja observado o valor integral do salário de benefício.Diante do exposto, em homenagem ao princípio da instrumentalidade e da celeridade, determino a devolução dos presentes autos ao MM. Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Santos, cabendo a esse, se ass
Lei 10.259/2001. Assim, diante de tal fato, falece a este Juízo atribuição para o julgamento do feito.Ademais, impende ressaltar que os cálculos acostados às fls. 14/16 não refletem adequadamente a pretensão deduzida, eis que o objeto da demanda consiste na aplicação dos limites máximos dos salários de contribuição no recálculo da renda mensal, veiculados pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/03, de modo que no seu reajustamento seja observado o valor integral do salário
Cumpra-se. 0002731-43.2011.403.6311 - IVAN DANIEL ARNOSTI(SP099543 - RUBENS ANTUNES LOPES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 91 - PROCURADOR) Vistos etc.O MD. Juizado Especial Federal declinou da competência para o processamento e julgamento da presente ação ao argumento de que o proveito econômico pretendido ultrapassa o limite de alçada daquele órgão. No entanto, recebidos os autos e intimada a parte autora a emendar a inicial nos termos do artigo 260 do CPC, a m
Cumpra-se. 0002731-43.2011.403.6311 - IVAN DANIEL ARNOSTI(SP099543 - RUBENS ANTUNES LOPES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 91 - PROCURADOR) Vistos etc.O MD. Juizado Especial Federal declinou da competência para o processamento e julgamento da presente ação ao argumento de que o proveito econômico pretendido ultrapassa o limite de alçada daquele órgão. No entanto, recebidos os autos e intimada a parte autora a emendar a inicial nos termos do artigo 260 do CPC, a m
impende ressaltar que os cálculos acostados às fls. 14/16 não refletem adequadamente a pretensão deduzida, eis que o objeto da demanda consiste na aplicação dos limites máximos dos salários de contribuição no recálculo da renda mensal, veiculados pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/03, de modo que no seu reajustamento seja observado o valor integral do salário de benefício.Diante do exposto, em homenagem ao princípio da instrumentalidade e da celeridade, determino a devo
Cumpra-se. 0002025-60.2011.403.6311 - SEVERINO RAMOS DO NASCIMENTO(SP293287 - LUIZ HENRIQUE PICOLO BUENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc.O MD. Juizado Especial Federal declinou da competência para o processamento e julgamento da presente ação ao argumento de que o proveito econômico pretendido ultrapassa o limite de alçada daquele órgão. No entanto, recebidos os autos e intimada a parte autora a emendar a inicial nos termos do artigo 260 do CPC, a mesma fixou o va
Lei 10.259/2001. Assim, diante de tal fato, falece a este Juízo atribuição para o julgamento do feito.Ademais, impende ressaltar que os cálculos acostados às fls. 14/16 não refletem adequadamente a pretensão deduzida, eis que o objeto da demanda consiste na aplicação dos limites máximos dos salários de contribuição no recálculo da renda mensal, veiculados pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/03, de modo que no seu reajustamento seja observado o valor integral do salário
Cumpra-se. 0002025-60.2011.403.6311 - SEVERINO RAMOS DO NASCIMENTO(SP293287 - LUIZ HENRIQUE PICOLO BUENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc.O MD. Juizado Especial Federal declinou da competência para o processamento e julgamento da presente ação ao argumento de que o proveito econômico pretendido ultrapassa o limite de alçada daquele órgão. No entanto, recebidos os autos e intimada a parte autora a emendar a inicial nos termos do artigo 260 do CPC, a mesma fixou o va
que o objeto da demanda consiste na aplicação dos limites máximos dos salários de contribuição no recálculo da renda mensal, veiculados pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/03, de modo que no seu reajustamento seja observado o valor integral do salário de benefício.Diante do exposto, em homenagem ao princípio da instrumentalidade e da celeridade, determino a devolução dos presentes autos ao MM. Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Santos, cabendo a esse, se ass