207 resultados encontrados para objeto da presente lide. apos - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1272 187 0171611-54.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Euclides Ferreira da Costa e outro - REQUERIDO: MARÍTIMA SEGUROS S/A - R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte Autora no prazo de 10(dez) dias. Verificando-se a necessidade de produção de prova pericial, determino a inclusão dos autos no Mutirão do DPVAT, para fins de realização d
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1261 243 Processo 0136563-34.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Miria Cristina Viana da Rocha - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A e outro - R.H Verificando-se a necessidade de produção de prova pericial, determino a inclusão dos autos no Mutirão do DPVAT, para fins de realização de perícia judical com o fito de demonstrar a incapacidade e o g
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1249 364 ARRAIS - R.h Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 127/129, bem como sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 122/123 no prazo legal. Expediente Necessário. ADV: ANDERSON LAMARCK PONTES PARENTE (OAB 21964/CE) - Processo 0175528-52.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóv
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1261 244 a inclusão dos presentes autos no Mutirão do DPVAT, para fins de realização de perícia judical com o fito de demonstrar a incapacidade e o grau de invalidez do autor em decorrência do acidente objeto da presente lide. Após a inclusão dos autos na pauta de audiência com realização de perícia medica, intimem-se as partes através de seus advogados legalmente constituí
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1341 151 analisados pelo perito; bem como indicarem assistentes técnicos, se houver interesse no prazo de 10 (dez) dias. Verificada a necessidade de produção de prova pericial, determino a inclusão dos autos no Mutirão do DPVAT, para fins de realização de perícia judicial com o fito de demonstrar a incapacidade e o grau de invalidez do autor em decorrência do acidente objeto d
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1262 259 decisão de fls. 15/17, item: “3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias”. ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/CE) - Processo 0150744-40.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: José Marciano Bezerra - REQUERIDO: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Cumpra-se a decisã
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1245 191 ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 015987862.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Pereira da Silva - REQUERIDO: Marítima Seguros S/A - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpra-se a decisão de fls. 3
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1264 156 audiência com realização de perícia medica, intimem-se as partes através de seus advogados legalmente constituído nos autos. Registro que caso o requerente não compareça a perícia, salvo por motivo previamente justificado, presumir-se-á que não tem interesse na produção da prova, sendo o processo julgado no estado em que se encontra, face a decretação da perda d
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1237 193 de perícia judicial com o fito de demonstrar a incapacidade e o grau de invalidez do autor em decorrência do acidente objeto da presente lide. Apos a inclusão dos autos na pauta de audiência com realização de perícia medica, intimem-se as partes através de seus advogados legalmente constituído nos autos. Registro que caso o requerente não compareça a perícia, salvo po
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1272 180 PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão e, por conseguinte, declaro rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando em poder do autor a posse e o domínio pleno do bem objeto da fidúcia, tornando definitiva a medida liminar. Condeno ainda a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo