Prefeitura de SP gastou apenas 70% do valor destinado para obras em áreas de risco nos últimos 9 anos, aponta TCM

Gestão municipal afirma que está com 45 obras de contenção de risco em andamento. Número de famílias vivendo em áreas com ameaça de desastres naturais na capital cresceu quase 8% somente no último ano.

A Prefeitura de São Paulo investiu somente 70,5% da verba destinada para a realização de obras em áreas de risco de deslizamentos e enchentes nos últimos nove anos, segundo um levantamento do Tribunal de Contas do Município (TCM). Dos R$ 797 milhões, foram utilizados R$ 562 milhões.

Atualmente, a capital tem 208,7 mil famílias vivendo em áreas com ameaça de desastres naturais, um aumento de 7,8% em relação a 2022. A maior parte delas reside em bairros na região periférica da cidade.

Cidades mais atingidas por deslizamentos tiveram ‘boom’ habitacional em áreas de risco
Os dados são da Defesa Civil municipal, que identificou e mapeou os locais com maior concentração de áreas de risco no território paulistano. Eles são: Sapopemba e São Mateus, na Zona Leste; Brasilândia, na Zona Norte; e Campo Limpo, na Zona Sul.

Ainda de acordo com o mapeamento, ao menos 20 mil pessoas estariam morando em áreas classificadas com o grau mais elevado de ameaça.

“Eu acho que eles [poder público] não ligam muito pra gente. Que acham, assim, que a gente mora na comunidade e não tem muito valor”, diz a diarista Iraci Alves.
Por nota, a gestão municipal afirma que, desde 2017, já beneficiou mais de 33 mil famílias que viviam em áreas de risco com obras de prevenção de desastres. Também diz que está com 45 intervenções em andamento, além de trabalhar para reduzir o déficit habitacional em São Paulo.

“A atual gestão implementou ao Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR). O programa é formado por um grupo de trabalho intersecretarial e está sendo elaborado com objetivo de conduzir, de forma unificada o gerenciamento, monitoramento e intervenções nas áreas de risco no município de São Paulo. O programa abrange projetos para 100 áreas consideradas prioritárias, planos e procedimentos, bem como a criação de um banco de dados que irá compilar dados e informações que servirão de indicadores para definição de estratégias para lidar com a gestão de riscos no município, atendendo ao disposto no art. 300 do Plano Diretor Estratégico (PDE). Em princípio, o PMRR se estenderá por um ano, de junho de 2023 a maio de 2024.”, diz a nota.

Justiça Federal condena três por desviar dinheiro da construção da fábrica da Hemobrás em Pernambuco

Dois réus são ex-funcionários da empresa pública e outra, representante de uma construtora. Valor da obra saiu de R$ 22,9 milhões para mais de R$ 74,8 milhões.

A Justiça Federal em Pernambuco condenou três réus envolvidos em fraudes na construção da fábrica da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), em Goiana, na Zona da Mata Norte. Segundo a JFPE, eles “agiram em conluio” na licitação para favorecer uma empresa e desviar recursos públicos.

A JFPE não divulgou os nomes dos réus, mas, no site da Justiça Federal, consta que os condenados foram os seguintes:

  • Jorge Luiz Batista Cavalcanti, então chefe do serviço do escritório de projetos de engenharia da Hemobrás;
  • Marcelo Carrilho Pessoa, então gerente de engenharia e automação da Hemobrás;
  • Cristiana Couceiro Cavalcanti Vilar, representante da empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A.

A sentença foi proferida pelo juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara da JFPE. Ele absolveu outros três réus por provas insuficientes para condenação. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), em um desdobramento da Operação Pulso, deflagrada em 2015.

Durante a deflagração dessa operação, houve até dinheiro arremessado de janela de prédio de luxo, no Recife

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acatada pela JFPE, os réus agiram em conjunto para elaborar projeto e edital com “cláusulas excessiva e injustificadamente restritivas, bem assim alteraram edital no trâmite do certame sem a devida republicação e reabertura de prazo”.

Isso teria sido praticado para favorecer a construtora. Eles foram condenados por fraude em licitação. Jorge e Marcelo foram condenados a três anos de detenção e a pagar multa de R$ 2.245.179,47 (3% do valor do contrato). Cristiana deverá pegar dois anos e nove meses de prisão, além de pagar multa de R$ 1.870.982,89 (2,5% do valor do contrato).

O valor da obra, segundo a denúncia, era de R$ 22,9 milhões, mas subiu, “injustificadamente” para R$ 74.839.315,69. Essa irregularidade foi constatada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O magistrado considerou que Jorge e Marcelo “elaboraram, no intento criminoso, projeto básico repleto de cláusulas restritivas à competitividade, com vistas a direcionar a Concorrência nº 02/2014 em favor da Concremat, vez que o projeto básico foi integralmente replicado no edital concorrencial”.

Cristiana, por sua vez, “utilizando-se dos relacionamentos firmados, essencialmente durante a execução do serviço anterior, também de gerenciamento da obra da fábrica da Hemobrás, representava o elo entre a empresa pública e a Concremat, opinando em critérios a serem fixados, indicando amigo de faculdade para ocupar cargo de assessor especial do gerente de engenharia (para fiscalizar seu trabalho e depois para compor a comissão de licitação em que almejava sagra-se vencedora)”.

Em nota, a Concremat Engenharia afirmou que “adota uma rígida política de compliance em processos licitatórios” e que “repudia a acusação de conluio ou qualquer outra prática ilegal na referida licitação”. Também no texto, disse que “é importante destacar que a licitação não chegou a ser realizada e, em consequência, não houve qualquer prejuízo para o erário”.

Ainda no comunicado, a Concremat Engenharia declarou que “a executiva citada no processo não integra mais o quadro de colaboradores desde 2017”.

 

Lava Jato: Filho de ex-diretor de subsidiária da Petrobras é condenado a mais de 7 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Decisão desta quinta-feira (29) aponta que o crime envolveu R$ 16,1 milhões em propina relacionada a contratos da estatal com a Odebrecht.

O filho de um ex-diretor da Petroquisa, subsidiária da Petrobras, foi condenado em um processo da Operação Lava Jato a 7 anos e 11 meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro. A decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, é desta quinta-feira (29). Cabe recurso.

Douglas Campos Pedroza de Souza também foi condenado a reparação de danos no valor mínimo de R$ 16,1 milhões e ao pagamento de 161 dias-multa. Pela sentença, cada dia equivale a dois salários mínimos vigentes em março de 2014.

Conforme a decisão, o filho de ex-diretor da Petroquisa cometeu o crime de lavagem de dinheiro 19 vezes em favor do pai, Djalma Rodrigues de Souza. Neste processo, apenas Douglas era réu.

Justiça condena ex-gerentes da Hemobrás por crime licitatório que gerou superfaturamento de R$ 5,2 milhões

Marisa Borges e Guy Bruere foram condenados pela Justiça Federal por crime licitatório, após denúncia do Ministério Público Federal.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou dois ex-gerentes da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). Marisa Peixoto Veloso Borges e Guy Joseph Victor Bruere foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenados por crime licitatório. Segundo a investigação, esquema resultou em superfaturamento de R$ 5,2 milhões.

Correção: ao informar que a condenação foi por desvios de recursos públicos no valor de R$ 5,2 milhões. Os dois ex-gerentes da Hemobrás foram condenados por crime licitatório através de um esquema que culminou em um superfaturamento no valor citado. O erro foi corrigido às 17h32 desta quarta-feira [7].)

Na época, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, agentes da PF flagraram maços de dinheiro sendo arremessados da janela do apartamento do ex-diretor da Hemobrás Rômulo Maciel Filho. Ele era réu na operação, mas faleceu durante a tramitação do processo.

Marisa Peixoto Veloso Borges foi gerente da Hemobrás entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014. Guy Joseph Victor Bruere exerceu o mesmo cargo de março de 2014 a abril de 2015. Na sentença, o juiz condenou os dois acusados à prestação de serviços à entidade pública em vez da prisão, anteriormente solicitada pelo MPF.

Além disso, os dois ex-gerentes foram condenados ao depósito mensal de R$ 1 mil em conta judicial durante quatro anos e três meses, para Marisa, e quatro anos, para Guy. Eles deverão pagar multas de R$ 108 mil e R$ 152 mil, respectivamente.

A Justiça também decidiu absolver os empresários Fernando Luft, Delmar Siqueira Rodrigues, e Juliana Cunha Siqueira Leite, representantes do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, que haviam sido réus na ação.

Entenda o caso
As investigações apontam que as irregularidades foram cometidas entre novembro de 2013 e maio de 2015. O Consórcio Bomi-Luft-Atlantis havia sido contratado para fazer a coleta de plasma nos hemocentros do país e concentrá-los no centro de distribuição em Itapevi, em São Paulo, onde a carga era organizada e remetida à fábrica da Hemobrás, na cidade de Goiana, no Grande Recife.

O pagamento era feito por quilômetro rodado e, de acordo com o MPF, Marisa e Guy desviaram recursos para pagar ao consórcio pela disponibilização de contêineres refrigerados para armazenagem do plasma por tempo indeterminado, em razão de acúmulo do insumo no centro de Itapevi.

Para isso, segundo o MPF, era feita a elevação da real quilometragem percorrida pelos veículos do Bomi-Luft-Atlantis, com uso de notas fiscais e leitura de quilometragem falsas.

Outro prejuízo apurado nas investigações foi a impossibilidade de produção e venda de alguns dos medicamentos feitos a partir do plasma devido às baixas condições sanitárias, como temperatura e isolamento dos contêineres mantidos em Itapevi pelo consórcio. Em alguns casos, houve perda total do insumo.

 

Obras de pontes pagas em dólar podem ter gerado desvio de R$ 458 milhões, diz PF

Governador Marcelo Miranda e o ex-governador Siqueira Campos foram intimados para depor. Operação Ponte de Papel investiga obras executadas entre 2000 e 2016.

Os pagamentos realizados para a construção de pontes no Tocantins podem ter gerado um desvio de R$ 458 milhões. Isso porque as empresas que executavam as obras recebiam em dólar. A informação é do superintendente da Polícia Federal, Arcelino Vieira. A operação ‘Pontes de Papel’ realizada nesta terça-feira (6) investiga o processo de “dolarização” e os prejuízos com o superfaturamento.

Foram cumpridos mandados no Tocantins, Goiás, Mato Grosso, Bahia e Distrito Federal. O ex-governador Siqueira Campos (DEM) foi ouvido nesta manhã. O governador Marcelo Miranda (MDB) chegou à sede por volta das 11h40. Ele falou por cerca de três horas e foi liberado. O pai dele Brito Miranda também foi intimado, mas ainda não se apresentou.

O valor do desvio foi levantado durante uma auditoria do Tribunal de Contas do Tocantins.

O delegado explicou que o contrato com as empresas executoras das obras foi assinado em dezembro de 1998. Mas as construções começaram em 2000.

Marcelo Miranda é investigado em operação da Polícia Federal — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Marcelo Miranda é investigado em operação da Polícia Federal

“No ano de 2000 foi feito um aditivo contratual criando um índice de dolarização. A partir deste ano todo gasto era convertido em dólar a um índice de 1.18. Então uma obra que foi executada naquele ano, no ano 2002 e 2010, por exemplo, foi convertida neste índice, mas o pagamento era feito considerando o dólar do dia. Em razão do dólar ter variado muito nesse tempo é que houve pagamento maior por parte do estado”, explicou o superintendente.

A conversão do pagamento em moeda americana foi justificado porque a empresa contratada era italiana e 85% dos produtos usados nas construções seriam importados da Itália.

As obras alvos da operação são do período de 2000 a 2016. São mais de 170 pontes investigadas. O delegado disse que 30 delas podem não ter sido executadas.

Vieira informou também que o contrato inicial era de R$ 411 milhões, mas por causa dos aditivos e pagamentos em dólar, as obras tiveram um custo de R$ 1,4 bilhão.

Durante a operação, cerca de 160 policiais federais cumpriram 59 mandados judiciais, sendo 31 mandados de intimação e 28 mandados de busca e apreensão.

No Tocantins, foram cumpridos mandados em Palmas, Porto Nacional, Presidente Kennedy e Guaraí. As buscas foram feitas em casas de investigados, empresas e na Secretaria Estadual da Infraestrutura.

O superintendente disse que responsáveis pelas empresas investigadas moram fora do estado. Por isso também foram cumpridos mandados em Goiás, nas cidades de Goiânia e Catalão; Luiz Eduardo Magalhães (BA), Cuiabá (MT) e em Brasília (DF).

O objetivo é investigar os crimes de fraudes licitatórias, peculatos, corrupções ativas, passivas, crimes contra o sistema financeiro e fraudes na execução de contratos administrativos. Alguns crimes já foram prescritos.

As investigações apontam que nas fraudes há o envolvimento de três núcleos, sendo um composto por políticos, outro por empresários e outro de servidores públicos e funcionários, incluindo membros da comissão de licitação, fiscais, diversos comissionados e funcionários de empresa.

“O núcleo político era o núcleo decisório, aqueles que decidiram sobre o contrato de financiamento internacional, que decidiram as questões vinculadas aos aditivos, que determinardas pontes seriam ou não construídas. Tem o núcleo mais técnico que coordena o órgão executor. E o núcleo de empresários que beneficiaram com o processo de dolarização”, explicou o superintendente.

 

Condições Precárias em Centro de Detenção Levam a Ordem Judicial de Regularização

Decisão Judicial Ordena Regularização Urgente do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros

A Justiça de São Paulo emitiu uma ordem exigindo que o governo estadual regularize imediatamente as instalações do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (CDP), além de obter certificados de segurança junto à prefeitura da capital e ao Corpo de Bombeiros, responsável pela vistoria no estabelecimento prisional.

De acordo com os registros, o CDP está em condições precárias de segurança, colocando em risco tanto os detentos provisórios quanto os funcionários do local. A decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital destacou a evidente negligência do Estado:

“Há evidências de que desde 2016 o estado não tomou medidas concretas para regularizar a situação do prédio. Apesar de reconhecer a necessidade, não foram apresentadas soluções eficazes”, declarou o juiz Renato Augusto Pereira Maia.

“Ainda que o Corpo de Bombeiros classifique o risco como ‘médio’, ele existe e deve ser considerado tanto por este Juízo quanto pelas autoridades responsáveis, para que esforços sejam feitos na regularização do estabelecimento”, ressaltou a sentença.

Em resposta, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que as obras para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) estão em andamento, com metade já concluída, e que se espera que terminem até o final do semestre. No entanto, a pasta afirmou que ainda não foi notificada da decisão pela Procuradoria Geral do Estado.

A ação de regularização foi iniciada pelo Ministério Público de São Paulo, que após investigações constatou diversas irregularidades. Entre elas:

  • O Corpo de Bombeiros emitiu dez notificações sobre a situação irregular do CDP III, desde 2016;
  • Relatórios da Secretaria de Administração Penitenciária de março de 2016 apontaram fiação exposta e falta de extintores de incêndio;
  • Foi detectada a necessidade de instalar extintores próximos a colchões e materiais inflamáveis, bem como a construção de anteparos para contenção de vazamentos de combustível líquido.

O promotor Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, denunciou a procrastinação do governo de São Paulo em resolver esses problemas de segurança. Ele afirmou que a omissão do Estado revela uma negligência preocupante com a vida dos detentos e com o uso eficiente dos recursos públicos.

A promotoria também destacou que somente em 2021 o governo estadual iniciou um processo licitatório para contratar uma empresa responsável pela execução dos serviços necessários para a obtenção do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros.

STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde um bom negócio para os médicos

PF prende médicos, empresários e servidores públicos

O Departamento de Polícia Federal executou na manhã desta terça-feira (7), a “Operação Marcapasso”, autorizada pelo juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas, João Paulo Abe. O esquema criminoso posto em apuração reporta-se, em essência, à compra superfaturada de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs).

Na esfera pública, os médicos envolvidos atuavam em paralelo com os setores de compras da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, providenciando pareceres técnicos em pregões presenciais, que tinham por função eliminar empresas não alinhadas ao grupo, na compra de OPMEs.

O médico e ex-secretário de Saúde, Henrique Barsanulfo Furtado é apontado com um dos mentores do esquema. 

Na primeira etapa, portanto, assegurava-se mediante atos inequívocos de direcionamento, que a empresa alinhada aos médicos em questão fosse a vencedora do certame. O esquema consistia em apresentar a cotação dos OPMEs licitados em valores próximos ao teto da tabela de referência do SUS. A derrota na fase competitiva não impedia a ulterior adjudicação do objeto licitado, na medida em que as empresas não alinhadas, que vinham de fora do Estado para participar, eram desclassificadas na segunda fase do pregão, quando eram avaliadas a adequação formal das propostas e a habilitação dos proponentes.

Não raro, a desclassificação era realizada por critérios técnicos, dominados pelos médicos cardiologistas, que se incumbiam de inserir minúcias na descrição de materiais de uso corriqueiro, para que a empresa pré-combinada se sagrasse vencedora do certame.

Veja os nomes dos investigados que tiveram mandados de prisão:

  • Andrés Gustavo Sánchez Esteva
  • Antônio Fagundes da Costa Júnior
  • Carlos Alberto Figueiredo Novo
  • Charlston Cabral Rodrigues
  • Fábio D’ayala Valva
  • Fernando Motta
  • Genildo Ferreira Nunes
  • Ibsen Suetônio Trindade
  • Juan Fernando Terrones Cáceres
  • Leandro Richa Valim
  • Marco Aurelio Vilela Borges de Lima
  • Silvio Alves da Silva

Por todo o exposto, nos pregões eletrônicos, as OPMEs eram contratadas por seu valor máximo na tabela do SUS, tendo em vista que, na segunda etapa do pregão, as empresas concorrentes não alinhadas eram sistematicamente desclassificadas, por minúcias na descrição dos materiais licitados.

Ademais, ficou consignado que os médicos também influenciavam diretamente na execução dos contratos firmados, que tinham por objeto a utilização de materiais superfaturados em procedimentos cirúrgicos, tanto pelo SUS quanto por convênios particulares. Ao final, fechado o esquema, os contratos de fornecimento sofriam aditivos contratuais para que pudessem viger não apenas por um ano, mas por até três anos consecutivos.

Numa segunda etapa, confirmada a contratação da empresa visada, o ganho de capital proporcionado pelo superfaturamento era dividido com os médicos que utilizavam as OPMEs contratadas e elaboravam planilhas pormenorizadas com os prontuários dos pacientes, seus nomes, e demais dados de identificação, e com os materiais que foram concretamente utilizados. Como a cobrança se dava na medida em que os materiais eram consumidos, os médicos responsáveis pela realização dos procedimentos elaboravam uma planilha de materiais empregados cobrando, em contrapartida, uma parte do ganho proporcionado pela majoração de preços no ato da licitação.

Por fim, numa terceira etapa, por vezes, nem sempre a exitosa contratação de OPMEs a preços superfaturados consubstanciava sinônimo de dinheiro em caixa de maneira imediata. Por ocasião da realização dos pagamentos dos materiais contratados, a empresa, não raro, era compelida por manobras administrativas dos ordenadores de despesas (Secretários Estaduais), que “seguravam” os pagamentos devidos em troca da cobrança posterior de percentuais sobre os recebíveis apurados em favor de cada uma das fornecedoras.

Na esfera privada, o direcionamento não era diferente. Utilizando-se como referência a tabela SIMPRO, elaborada pela empresa privada de mesmo nome que publica e divulga informações e soluções na área da saúde, os médicos e empresários do setor calculavam percentuais sobre a tabela, em evidente menção a sobre-preços, aplicando sobre as notas fiscais “descontos” que consistiam, como já salientado, em propina paga aos médicos. O direcionamento em planos de saúde privados e em procedimentos realizados na rede privada de atendimento à saúde era garantido por processos nos quais se documentava, tão somente, uma pluralidade fictícia de concorrentes, nas quais já se sabia, de antemão, qual empresa se sagraria vencedora.

Encontram-se em fase de cumprimento 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e demais envolvidos, e 84 mandados de busca e apreensão nos estados do Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Todos os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal de Palmas.

Durante as investigações foram reunidos fortes elementos indicativos dos delitos de fraude à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), peculato (art. 312 do Código Penal), e corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333, do Código Penal), além de formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).

Vice-prefeita e presidente são afastados por suposto esquema com combustíveis

Além deles, mais três secretários foram afastados no âmbito da operação Tanque Cheio

 

presidente da C�mara Paulo Schuh

vice-prefeita de Ribeirão Cascalheira Isabel Fernandes (PT) e o presidente da Câmara Paulo Schuh (PSB) foram afastados dos cargos por suposto uso da máquina pública para fins particulares. Além deles, foram afastados, durante a Operação Tanque Cheio, deflagrada nesta quinta (2), o secretário de Obras, Luciano Nunes Brandão, o de Finanças Vilson de Assis Lourenço Caiado, o de Saúde Fausto Francisco Oliveira e o chefe do setor de compras (nome ainda não confirmado).

Conforme a Polícia Civil, são cumpridos 23 mandados de busca e apreensão contra os investigados e em secretarias onde teriam ocorrido irregularidades. Uma empresa em Bom Jesus do Araguaia também foi alvo de ordem judicial.

A investigação teve início a partir da denúncia de que servidores e terceiros, sem vínculo com a administração municipal, abasteceriam veículos particulares em postos de combustíveis em nome da prefeitura.

A Polícia Civil deu início à verificação preliminar das informações e constatou a existência de um forte esquema de desvio de combustível. Os indícios reunidos também apontam que máquinas da prefeitura realizavam trabalhos em propriedades particulares, como fazendas e chácaras.

Além do abastecimento, segundo a investigação, contas particulares também eram pagas com os cartões de abastecimento da prefeitura de Ribeirão Cascalheira.

A Policia Civil, durante apuração, coletou elementos substanciais que apontam a ocorrência de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.

O delegado Flávio Leonardo Santana Silva então pediu e a Justiça determinou buscas e apreensões, afastamento cautelar dos suspeitos, entre outras medidas necessárias para a continuidade das investigações.

 

Isabel Fernandes (PT)

A representação encaminhada pela Polícia Civil teve parecer favorável do Ministério Público e foi deferida pelo juízo da Vara Única de Ribeirão Cascalheira. Segundo o delegado, os elementos apontam que o esquema criminoso pode ser mais extenso. “Por meio dessas medidas, será possível entender o seu funcionamento, extensão dos crimes cometidos e demais autores envolvidos”, explicou Flávio Leonardo.

As investigações apontam ainda que o esquema foi praticado ocorreu também durante a pandemia. “Fato que torna o crime mais reprovável. Além de por fim, ao esquema criminoso, as investigações objetivam revelar a extensão dos prejuízos causados aos cofres públicos e possibilitar a restituição desses valores”, pontuou o delegado. A operação contou com o apoio de mais de 70 policiais civis das Delegacias das Regionais de Água Boa, Barra do Garças e de Confresa.

Juiz do caso Americanas é investigado por corrupção

O Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz e até mesmo administradores judiciais nomeados por ele para a Americanas

O juiz responsável pela recuperação judicial da Americanas — após a empresa encontrar um rombo de pelo menos R$ 20 bilhões em suas contas — é acusado de participar de um esquema de corrupção, que, segundo o Ministério Público, tem características típicas dos casos de lavagem de dinheiro.

O magistrado Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aprovou, na última quinta-feira (19), a recuperação judicial da Americanas (AMER3), com dívida declarada de R$ 43 bilhões. A decisão foi tomada poucas horas depois de a empresa fazer o pedido à Justiça.

O instituto da recuperação serve para travar cobranças, facilitar as negociações e permitir à empresa colocar-se de volta nos trilhos.

Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz, em processo que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

As denúncias contra Paulo Estefan apontam que ele privilegiaria amigos e parentes na hora de nomear administradores para empresas em recuperação judicial.

O administrador judicial é responsável por fiscalizar os atos da empresa em recuperação e por fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido, da forma que foi acordado com os credores. Ele é nomeado pela Justiça e recebe (normalmente bem) para isso.

Acontece que um dos administradores judiciais nomeados para atuar em casos julgados por Estefan é casado com uma sócia do filho do próprio juiz em pelo menos três empresas (uma distribuidora de bebidas, um restaurante e uma companhia de delivery).

As investigações apontam uma “inexplicável e promíscua relação empresarial ligando membros da família do magistrado e a própria esposa de um administrador judicial em atuação perante a Vara Empresarial [da qual Estefan é titular]”.

Para o Ministério Público, as investigações têm circunstâncias típicas de crimes de lavagem de capitais e outros delitos.

Nenhuma das três empresas nas quais a esposa do administrador judicial e o filho do juiz possui empregados cadastrados, indicando que são “empresas de papel”, comumente usadas para “justificar” um aumento de patrimônio que seus sócios não podem declarar legalmente, diz documento do Ministério Público, acessado pelo Monitor do Mercado.

A acusação detalha transações financeiras do administrador judicial em questão e de sua esposa que seriam incompatíveis com seus ganhos. São cifras milionárias. “Não faltam elementos que indiciem a prática dos ilícitos apurados”, afirma o MP.

Caso aberto

As investigações levaram à abertura de dois procedimentos contra o juiz. Um deles foi arquivado. O outro chegou a ser arquivado por um “erro de sistema”, mas voltou a andar em outubro, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e segue em curso.

O ex-corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ, Bernardo Garcez, responsável pelas investigações que deram início aos processos, diz ter encontrado vários “indícios de irregularidades nos relacionamentos entre magistrados, administradores judiciais, escritórios de advocacia e, especialmente, participação de esposas e filhos de juízes em empreendimentos mercantis associados a esposas e advogados que operavam nas varas onde os juízes eram titulares”.

Além disso, explica Garcez, existem investigação criminais contra Estefan e outros juízes investigados pelo mesmo motivo, que ainda tramitam no Órgão Especial do TJ-RJ.

Ao Monitor do Mercado, um advogado que atuou no caso arquivado, representando outro juiz acusado, aponta que foi declarada a nulidade de todas as investigações iniciadas contra os juízes, porque o CNJ teria constatado “inúmeras ilegalidades cometidas pelo então Corregedor-Geral do TJ-RJ, em especial (i) a ampliação indevida do escopo de um mero processo administrativo que possuía como objeto a melhoria na gestão de uma Vara Empresarial, e (ii) a atuação parcial e maliciosa, numa especulativa perseguição contra os magistrados e seus familiares”.

Em resposta a pedido de informações e entrevista, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que não pode comentar o caso que ainda corre, pois ele está em segredo de Justiça. 

A corte fez questão de reafirmar que o outro caso foi arquivado por problemas em sua origem e de ressaltar o currículo de Paulo Assed.

“O juiz Paulo Assed Estefan faz parte, como integrante eleito, aprovado por unanimidade, do FONAREF- Fórum Nacional de Recuperações Empresariais e Falências do próprio Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo fiscalizar e elaborar estudos, além de propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação judicial”, afirma nota do tribunal ao Monitor do Mercado.  

O desembargador Bernardo Garcez, corregedor à época das primeiras investigações,  já negou publicamente as acusações de que a investigação tenha sido problemática e aponta a existência das outros processos em curso como prova de que o caso é real.

Administradores judiciais da Americanas

No caso das Americanas, o juiz Paulo Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuarem já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.

A nomeação do mesmo Bruno Rezende já fez a Justiça suspender, temporariamente, outro caso julgado por ele — e de grande interesse de investidores—: a recuperação judicial da João Fortes Engenharia (JFEN3).

Há pouco mais de dois anos, a recuperação da construtora, foi suspensa pela segunda instância da Justiça do RJ, porque os honorários a serem pagos para o administrador, seriam “excessivos”. Rezende receberia R$ 9,7 milhões. O Ministério Público sugeria que o valor justo seria bem menor: R$ 1,9 milhão.

O caso voltou a andar e a empresa continuou na função de administradora.

O outro escritório nomeado como administrador judicial da Americanas tem como um de seus sócios Sérgio Zveiter, ex-deputado, acusado de receber caixa 2 da chamada máfia dos transportes do Rio de Janeiro, na delação de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). Na mesma delação, ele diz pagar propina para nove desembargadores do TJ-RJ.

Entenda o caso Americanas

Quem tinha R$ 1 mil reais em ações da Americanas (AMER3) no início do dia 12 de janeiro foi dormir com menos de R$ 96 na conta, no fim do dia. Os papéis perderam 76% do seu valor em poucas horas de negociação.

A Bolsa bem que tentou segurar, suspendendo as negociações das ações por boa parte do dia, para acalmar os ânimos, mas a queda brutal no preço vai entrar para a história do mercado de capitais brasileiro, num mau sentido.

Tudo começou na noite de quarta-feira (11), quando a empresa emitiu um comunicado ao mercado, afirmando que fora detectado um rombo estimado em R$ 20 bilhões em suas contas.

E R$ 20 bilhões não desapareceram da noite para o dia. A empresa afirmou serem inconsistência em lançamentos ao longo de anos. Se não bastasse a cifra bilionária, a informação levou investidores a se questionarem se não há outros “esqueletos no armário”, ou seja, erros até então não encontrados.

No mesmo documento, a Americanas anunciou a renúncia de Sergio Rial ao cargo de CEO e de André Covre à posição de CFO e Diretor de Relações com Investidores. Os executivos estavam há 9 dias no cargo.

Corrida pelo dinheiro

Dias antes de aceitar o pedido de recuperação judicial da Americanas, na sexta-feira (13), Estefan já havia determinado que fosse suspensa toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiou a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial fosse feito à Justiça. O único banco credor que conseguiu uma decisão para “pular” esse bloqueio antes do início da recuperação foi o BTG Pactual.

O banco, que tem cerca de R$ 1,2 bilhão a receber da empresa, afirmou que ao ir à Justiça pedir tal blindagem, a rede agiu como um menino que, “após matar o pai e a mãe, pede clemência aos jurados por ser órfão”.

Todo o imbróglio, dentro e fora do Judiciário, não tem agradado em nada os investidores. As ações AMER3, que custavam R$ 11,80 no último dia 11, hoje já são negociadas abaixo de R$ 0,90.

Quem paga a conta?

A insegurança dos investidores reflete também na auditoria responsável por aprovar as contas da empresa. Como mostrou reportagem do Monitor do Mercado, os balanços foram aprovados “sem ressalvas” pela PricewaterhouseCoopers, ou PwC.

Entre as maiores do mundo, ela também “deixou passar” em suas auditorias as fraudes e desvios da Petrobras, descobertos na operação ‘lava jato’; e a situação insustentável da Evergrande, que colapsou o mercado imobiliário chinês.

Ela é uma das chamadas “Big Four”, ou seja, as quatro maiores auditorias do mundo, que são responsáveis por analisar as contas de quase todas as empresas que têm ação em Bolsa. E especialistas afirmam que elas podem ser responsabilizada por prejuízos causados a investidores, se ignoraram problemas nas contas.

Ao Monitor do Mercado, o presidente da Abradin (Associação Brasileira dos Investidores), Aurélio Valporto, disse já estudar medidas cabíveis junto à CVM e ao Ministério Público para apurar a responsabilidade dos auditores, e controladores (atuais e anteriores) no prejuízo que investidores terão.
 
“A primeira coisa que me chamou a atenção foi a absoluta incompetência dos auditores. Este fato lesa enormemente o patrimônio dos investidores e mina a credibilidade do mercado de capitais nacional”, afirma Valporto.

Também ouvidos pelo Monitor do Mercado, advogados especialistas na área de mercado de capitais apontam que a Americanas deve ter um longo e difícil caminho de disputas com seus investidores.
 Pedro Almeida, especialista em Contencioso Empresarial e Arbitragem no GVM Advogados, afirma que a responsabilização dos diretores e conselheiros é bem provável neste caso, mas dificilmente será suficiente para cobrir os prejuízos sofridos pelos investidores.
 
Como a legislação brasileira, ao contrário da estadunidense, não prevê a responsabilidade da própria companhia por danos causados pela sua administração, uma alternativa é pleitear a responsabilização dos auditores independentes, por se tratar de uma questão contábil. “No exterior, existem alguns precedentes que permitem cogitar essa possibilidade”, diz Almeida.