10.001 resultados encontrados para observo que embora - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Assim, diante da conversão administrativa do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, constata-se a carência superveniente de ação, por falta de interesse de agir. Dispositivo Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC (falta de interesse de agir superveniente). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nesta instância. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita – AJG. S
3370/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 4441 São Paulo, 14 de dezembro de 2021. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. Vistos e etc. Ante as impugnações feitas pela 2ª reclamada, Claro, o autor Ante as impugnações feitas pela 2ª reclamada, Claro, o autor reapresentou os seus cálculos de liquidação, acolhendo parte delas. reapresentou os seus cálculos de liquida�
3068/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 ADVOGADO proferida nos autos. CONCLUSÃO RECLAMADO ADVOGADO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do ADVOGADO Trabalho, informando Vossa Excelência da seguinte tramitação: ADVOGADO 1- Homologação de cálculos à pág. 624 ADVOGADO 2- Aviso de crédito à pág. 654 (R$ 3.497,10) ADVOGADO Viviane Pemper Baldin Analista Judiciário DECISÃO D
3432/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 768 Analisando o processo e a petição da reclamada de Id. d2c4306, observo que, embora a notificação para manifestação sobre o laudo PODER JUDICIÁRIO pericial tenha sido criada no dia 17/02/2022, foi efetivamente JUSTIÇA DO publicada somente no dia 21/02/2022, tendo sido apresentado substabelecimento sem reserva de poderes no dia 18/02/2022. De INTIMAÇÃO fato os nov
3609/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 3386 nenhuma das hipóteses previstas no § 4º do art. 844 da CLT (ou do art. 345 do CPC, subsidiariamente aplicável ao processo PODER JUDICIÁRIO trabalhista), declaro a reclamada revel e, por consequência, JUSTIÇA DO confessa quanto às alegações de fato formuladas pelo reclamante, tudo consoante o art. 344 do Diploma Adjetivo Civil. INTIMAÇÃO Ante o exposto, e con
3122/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 4799 Em 14/12/2020 perito médico para que responda aos quesitos complementares MARILIZA DE POMOCENO BARBOSA - Servidor apresentados pelo autor (fls. 1669), no prazo de 10 dias. DESPACHO Considerando que não houve insurgências pelas partes acerca dos Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 14 de dezembro de 2020. valores devidos, aguarde-se o retorno dos autos principais
3195/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 549 Vistos. Quanto aos demais reclamados, considerando que a notificação Analisando detidamente o feito, observo que, embora tenha havido restou infrutífera, determino à Secretaria que realize pesquisa dos impugnação aos cálculos por ambas as partes (ID. 9da7041 e ID. seus endereços e de seus sócios junto aos órgãos conveniados e, 42c7225), inclusive, com pron
Mozair, em que ambos conversavam sobre pedras, demonstram que Uzi mostrava completo desprezo pela regulação da comercialização de diamantes. O réu, assim, agia movido apenas pelos lucros, sem se importar com a origem ilícita de muitas das pedras que comercializava.Portanto, fixo a pena-base em dois anos de detenção. Fixo, ainda, a pena de vinte dias-multa.No tocante aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, em relação às circunstâncias do art. 59, a culpabilidade ou reprovabil
No presente caso, o autor não apresentou qualquer justificativa plausível para sua ausência. Verifica-se, assim, total desinteresse por parte da autora em receber a prestação jurisdicional, visto a necessidade de elaboração de laudo médico pericial para a análise do pedido formulado. Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, incisos III e IV do Código de Processo Civil, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95. DESPACH
3486/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Vistos. 12527 proferido nos autos. Observo que, embora intimada, a perita médica, Dra. Marília Sallum CONCLUSÃO Bull, não cumpriu a determinação de realização do exame pericial, Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do conforme ata de audiência de ID 12ed467. Assim, decido por sua Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. destituição