TCE mantém condenação de ex-secretário de Obras por irregularidades nos contratos de esgoto em Marília

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou uma série de irregularidades na licitação, contrato e aditivos para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso do ex-secretário de Obras de Marília (SP), André Luiz Ferioli, e manteve a condenação contra ele por irregularidades nos contratos de estações de tratamento de esgoto da cidade. A decisão mantém a sentença do dia 6 de junho de 2023.

A Corte de contas julgou irregular a licitação, contrato e aditivos feitos pela prefeitura de Marília para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa, para onde são destinados 70% dos dejetos produzidos na cidade.

Como punição pelas irregularidades no contrato, vencido e executado pela empresa mariliense Replan Saneamento e Obras Ltda, foi aplicada multa superior a R$ 17,3 mil ao ex-secretário municipal de Obras, André Luiz Ferioli. A punição segue o que a condenação tinha sido em 6 de junho de 2023

A sessão colegiada para avaliar o recurso apresentado pela defensa de André Ferioli foi realizada no fim de novembro, mas o resultado foi publicado no Diário Oficial do TCE-SP somente no último sábado (20).

Irregularidades
O TCE-SP avaliou o contrato entre a Prefeitura de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., para o fornecimento de material e mão de obra para retomada das obras no Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto Pombo e Barbosa. O contrato todo, somado os oito aditivos, resultou no valor de R$ 46,7 milhões.

O contrato foi assinado em julho de 2018 por R$ 30,7 milhões, com previsão de conclusão em 12 meses, mas as obras foram entregues de forma definitiva três anos depois, em julho de 2021, com custo final R$15,9 milhões mais caro.

A informação consta na decisão do TCE, que aponta o encarecimento, devido aos diversos aditivos feitos, em 51,95%, na comparação com o valor inicial. A legislação permite no máximo reajuste de 25%.

Esse, no entanto, foi apenas um dos problemas apontados pela Corte de Contas. O órgão fiscalizador afirma que houve pouca participação no certame devido “à superficial forma com que a prefeitura respondeu aos questionamentos dos licitantes”.

O TCE-SP observou que sete empresas realizaram a visita técnica para participação da licitação, mas apenas duas ofereceram efetivamente propostas.

Em diversos momentos a decisão da relatora fala em falhas no planejamento da licitação. “Conforme verificado, 60,71% dos preços obtidos no orçamento foram baseados em cotações realizadas há mais de ano antes da publicação”.

A fiscalização da Corte de Contas também identificou “a inexistência nos autos da cotação de preços de diversos itens licitados, impossibilitando a comprovação da composição dos preços praticados”.

Outros indícios de cotações incorretas, situações de duplicidade e sobrepreço também foram apontados. Também foi constado pagamento em duplicidade.

Em nota, a prefeitura de Marília afirmou que a administração municipal e a empresa prestadora de serviços não foram condenadas ou tiveram algum tipo de penalidade aplicada em decorrência da suposta irregularidade apontada.

O comunicado pontuou ainda que “os aditivos ocorreram em decorrência de situações imprevistas, em face do tempo de paralisação, que surgiram no andamento da execução da obra”, finaliza.

O ex-secretário de Obras de Marília André Luiz FeriolI não quis se pronunciar sobre o caso.

Delegado que deu tapa no rosto de mulher é preso após decisão da Justiça

Vídeo flagrou momento em que delegado agrediu mulher em uma discussão de trânsito na madrugada. Governador do Ceará determinou ‘afastamento imediato’ do delegado, alvo de processo disciplinar.

O delegado de Polícia Civil Paulo Hernesto Pereira Tavares, flagrado dando tapa no rosto de mulher após se envolver em um acidente, foi preso na noite deste domingo (12), horas após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça cearense a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE).

No sábado (11), o delegado se envolveu em um acidente de trânsito após perseguir um adolescente e discutiu com moradores, no que foi filmado dando o tapa em uma mulher. O delegado chegou a ser detido após o acidente e a agressão, mas foi solto no mesmo dia mediante pagamento de fiança.

Na manhã de domingo, o MP entrou com o pedido de prisão preventiva após discordar da liberação do delegado depois do pagamento da fiança. Na noite de domingo, após a decisão judicial, Paulo Hernesto foi detido pela Polícia Civil no município do Crato, no Cariri cearense, e agora está à disposição da Justiça.

No pedido de prisão, o Ministério Público destacou também que, além do acidente e da agressão de sábado, o delegado já é réu pelos crimes de embriaguez ao volante e violência doméstica.

“Além do crime de embriaguez ao volante, o MP fundamentou seu pedido na prática de lesão à mulher que aparece no vídeo, e ainda em uma lesão corporal a um adolescente de 16 anos e a um outro homem já identificado e ouvido, além de ameaças e impropérios proferidos contra as vítimas, aos policiais militares que atenderam a ocorrência e seus familiares, bem como a um advogado no exercício da função. Além do contexto fático, observou-se que o autuado já é réu em outros crimes (embriaguez ao volante e violência doméstica) e é investigado pela prática de outros crimes (violência doméstica e prevaricação)”, explicou o Ministério Público em nota.
Após a repercussão do caso, Paulo Hernesto foi afastado das funções e impedido de exercer o cargo de delegado durante a investigação do caso. Também foram retidos a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e instrumentos funcionais.

Como foi a agressão
O homem atuava como delegado nas cidades de Aurora e Barro. Ele se envolveu em acidente de trânsito na cidade de Aurora e passou a discutir com outras pessoas presentes no local. Conforme apurações iniciais da Polícia, ele estaria perseguindo um adolescente e tentava atropelá-lo antes de subir a calçada com o carro e bater em uma árvore e no muro da residência.

Na sequência, ele se envolveu em uma briga com moradores que estavam no local. Enquanto era filmado por testemunhas, ele agrediu uma das mulheres presentes com um tapa. Ainda conforme a apuração que baseou o seu afastamento, ele aparentava estar embriagado nesse momento.

Policiais militares da Força Tática e do Batalhão de Rodas e Ações Intensivas e Ostensivas estavam presentes e tentaram acalmar os ânimos, mas não intervieram diretamente depois da agressão.

Após dar o tapa na mulher, Paulo Hernesto ainda proferiu vários xingamentos em direção à vítima e a um homem, que se identificou como tio dela. O homem questionou o delegado sobre a agressão. No vídeo, é possível ver que os policiais tentam evitar que o delegado e o tio da mulher se aproximem.

Uma terceira pessoa, não identificada, acompanhava o delegado e teria tentado agredir os policiais militares presentes, sendo algemada e conduzida à Delegacia Regional de Brejo Santo.

Antes de ser conduzido à delegacia, Paulo Hernesto ainda foi levado para o posto da Polícia Rodoviária Federal para realizar o teste do bafômetro. Ele se recusou a realizar o exame, mas teria sido filmado pelos policiais afirmando que tinha bebido.

Apesar da agressão filmada contra a mulher e as agressões contra outras duas pessoas testemunhadas por moradores, na delegacia o auto de prisão em flagrante lavrado contra Paulo Hernesto foi apenas o de embriaguez ao volante.

Em nota, a Polícia Civil do Estado do Ceará informou que repudia os fatos ocorridos, afirmando que eles “não condizem com as diretrizes da instituição”. Segundo a nota, o delegado-geral Márcio Gutierrez determinou apuração do caso pela Assessoria de Apuração de Transgressões Disciplinares da Polícia Civil.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) também determinou instauração imediata de procedimento disciplinar para devida apuração. O procedimento está em andamento na Delegacia Municipal de Brejo Santo.

Governador determina afastamento
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, se manifestou nas redes sociais após a circulação do vídeo que mostra a agressão e informou que determinou o afastamento do delegado.

“Determinei o afastamento imediato dele das funções e submeti o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). Um processo disciplinar, inclusive, já foi aberto pelo órgão. O Governo do Estado do Ceará não admite esse tipo de comportamento, principalmente por parte de um agente de segurança, que tem por dever zelar pela segurança da nossa população”, publicou Elmano de Freitas.

Em nota, o Governo do Ceará e suas Forças de Segurança reforçaram a mensagem de repúdio à ação do delegado. “O respeito ao próximo e a defesa da sociedade são valores indispensáveis aos servidores da Segurança Pública do Ceará e desvios não serão tolerados”, diz a nota, que também confirma que Paulo Hernesto já foi afastado de suas funções.

Na portaria publicada no Diário Oficial, a CGD instaurou procedimento administrativo-disciplinar e determina que sejam retidos do delegado a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e qualquer outro instrumento funcional.

Advogado da vítima diz ter sido ameaçado

Na tarde deste sábado (11), o advogado Glêdson Carlos, contratado para defender vítimas da agressão, relatou que foi ameaçado pelo delegado. Segundo Glêdson, isso aconteceu quando chegou à delegacia de Brejo Santo, ainda pela manhã.

“Ao cumprimentar os clientes e buscar entendimento do que estava acontecendo, fomos interpelados pelo próprio delegado de Polícia, que circulava nas dependências da delegacia livremente e que tentou nos encostar na parede, fazendo algumas explanações de ameaça… Perguntando se (eu) já tinha andado de viatura. Ao responder negativamente, ele disse que, na próxima semana, eu iria andar de viatura numa viagem bem conturbada”, relatou o advogado.
Glêdson afirmou que Paulo Hernesto ainda seguiu proferindo xingamentos contra ele e contra as vítimas, com palavras como “vagabundo” e “pilantras”.

Ainda de acordo com o advogado, algumas vítimas estavam em estado de choque. Uma das pessoas que estava nesta condição era a mulher que levou o tapa do delegado. Ela preferiu não ter a identidade revelada por temer pela própria segurança.

Diante da tentativa de intimidação, o advogado solicitou a presença de representantes da OAB Ceará – Subsecção Cariri Oriental, que foram até a delegacia e estão acompanhando o caso.

O advogado detalha que o delegado poderá responder pelos crimes de ameaça, calúnia, injúria, difamação, violação às prerrogativas da advocacia e até tentativa de homicídio, com base no relato de testemunhas de que ele teria tentado atropelar um adolescente antes do acidente.

 

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

Justiça suspende intervenção da prefeitura de Assis em fundação educacional após pedido do MP

Promotoria afirma que medida do prefeito José Aparecido Fernandes (PDT) para substituir gestão da Fundação Educacional do Município de Assis (Fema) é ilegal. Promotoria também aponta que Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar instituição foi usada como pretexto.

Uma decisão judicial liminar expedida neste domingo (18) suspendeu a intervenção na Fundação Educacional do Município de Assis (Fema) assinada pelo prefeito José Aparecido Fernandes (PDT) dois dias antes, na sexta-feira (16). A decisão ainda cabe recurso.

A determinação do juiz Paulo André Bueno de Camargo foi dada após o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio do promotor Fernando Fernandes Fraga, propor uma ação civil pública em que aponta ilegalidade na medida do chefe do Executivo.

No processo, o membro da promotoria pediu a suspensão do decreto em que o prefeito criou um comitê gestor para substituir a presidência, diretoria-executiva e conselho curador da instituição.

O contexto atual da Fema envolve investigações de supostas irregularidades na instituição, tanto pela Polícia Civil, quanto por meio de inquéritos do MP-SP, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e pelos próprios vereadores.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi aberta em junho de 2022, ainda em andamento, para apurar supostas falta de transparência em contas, fraudes no pagamento de salários, falsificação de documentos públicos e direcionamento de licitações.

Segundo o promotor, há suspeitas de que a medida do prefeito para derrubar a gestão da Fema e colocar outras pessoas na função “não seja compatível com o interesse público”. Há, de acordo com ele, indícios de improbidade administrativa na medida.

Pretexto
Na mesma data do decreto, José Aparecido assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP-SP em que assumiu a responsabilidade de enviar, até o final do ano, um projeto de lei para a Câmara regularizando a estrutura jurídica da Fema.

O promotor, contudo, se disse surpreso com a utilização do TAC como pretexto pelo chefe do Executivo para intervir na cúpula da instituição de ensino, o que não estava previsto no acordo.

“É justamente contra esta postura arbitrária que o Ministério Público se insurge por meio desta ação civil pública, aguardando que o Poder Judiciário funcione como freio à conduta ditatorial do alcaide”, escreveu o representante da promotoria.

O integrante do MP-SP também observou que o decreto foi assinado pelo prefeito após ele e seus secretários perderem poderes junto à Fema após a abertura da CPI da Câmara e alterações na legislação municipal.

Inclusive, após proibição por lei dos secretários municipais integrarem conselhos da Fema, no começo do mês a prefeitura acionou a Justiça, alegando inconstitucionalidade da nova regra, mas teve o pedido liminar negado.

“O que parece, portanto, é que a partir do momento em que se constatou que prefeito municipal e os secretários municipais não mais poderiam compor o Conselho Curador de qualquer forma, o chefe do Executivo simplesmente resolveu encontrar uma forma de voltar a ter o poder de mando na Fundação, criando estrutura para que pudesse nomear secretários e pessoas ligadas a ele para retomar o espaço perdido”, apontou a promotoria.

De acordo com a promotoria, a Fema está prestes a deliberar, por meio de seus órgãos de direção e deliberação “a respeito de questões sensíveis, e algumas delas ligadas indiretamente à própria pessoa do chefe do Executivo, tal como a adoção de medidas finais em virtude de bolsas de estudo ilegalmente concedidas na Fundação a diversas pessoas que, dentre elas, encontra-se a filha do alcaide [do prefeito]”.

Decisão
Em sua decisão o juiz responsável por analisar o caso escreveu que um decreto não pode se sobrepor à legislação municipal e suspendeu imediatamente a intervenção do prefeito de Assis na Fema.

O magistrado também determinou que a decisão liminar seja comunicada por e-mail à prefeitura.

O g1 procurou a Fema e a prefeitura de Assis para se manifestarem sobre a decisão judicial e apontamentos feitos pela promotoria, mas não houve retorno do Executivo até a publicação da reportagem.

Em nota, a Fema informou que “tem autonomia administrativa, financeira e órgãos legalmente constituídos, sendo desnecessária qualquer forma de intervenção na instituição, que vem cumprindo as finalidades para as quais foi criada. A medida tomada pela prefeitura é ilegítima e não atende aos interesses institucionais”.

TJ-SP afasta relação de emprego entre caminhoneiro e transportadoras

A Lei 11.442/2007 estabelece a natureza comercial da contratação de transportador autônomo para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.

Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, por unanimidade, o contrato de prestação de serviços de um motorista autônomo e afastou a relação de emprego com duas transportadoras.

APARECIDO DONIZETE FERREIRA, que atuava como motorista de caminhão, pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com duas empresas de transporte de cargas, a VIA VAREJO S/A e a JETTA TRANSPORTES E LOGÍSTICA. 

O relator, desembargador Souza Lopes, destacou que, nos casos em que a contratação é feita de forma autônoma por meio da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a competência é da Justiça Comum, ainda que o objeto em discussão corresponda à alegação de fraude à legislação trabalhista.

Segundo Lopes, no caso em discussão, não se constatam os requisitos caracterizadores da relação de emprego, mas sim a existência da relação comercial, regida pela Lei 11.442/2007.

“O autor prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC (transportador autônomo de carga), bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados, circunstâncias que o enquadram no disposto no artigo 2º, I e §1º, da mencionada lei”, pontuou.

Dessa forma, o relator considerou que o conjunto probatório não é favorável ao caminhoneiro, e diante desse cenário, observou a improcedência da ação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011864-49.2021.8.26.0309

Dez pessoas são condenadas por compra e venda ilegal de moeda estrangeira

Dez pessoas foram condenadas por envolvimento na Operação Testamento, que investigou uma quadrilha acusada de compra e venda ilegal de moeda estrangeira, operacionalizada a partir de empresa de turismo. Os réus respondem pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, entre outros. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara Federal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), apenas em sonegação fiscal, o grupo gerou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 24.133.661,38. Na decisão, o magistrado chamou atenção para o fato de que o grupo recrutava contas bancárias de outras pessoas para diluir o fluxo financeiro obtido e, assim, não chamar a atenção das autoridades, agindo sempre de maneira estável e organizada

O magistrado observou que algumas empresas foram determinantes para o esquema da compra e venda de moeda estrangeira de forma ilegal. Foram nominalmente citadas na sentença as seguintes empresas: Mundial Turismo Ltda., BB Travel Turismo Ltda. e Midas Corretora de Câmbio S/A. “Não há qualquer dúvida de que os valores monetários que transitaram pelas contas da empresa Mundial Turismo Ltda., em 2004, e G. A. Souto Factoring em 2005 e 2006, eram ativos financeiros obtidos através da prática de comercialização ilegal de moeda estrangeira”, observou o magistrado na decisão.

Com esta sentença, o magistrado decidiu conjuntamente três ações penais que envolviam os fatos. “Os acusados não poderiam ter sequer realizado as operações de câmbio, haja vista não possuírem autorização do Banco Central para tanto, quiçá proceder à troca de moedas, seguida da remessa dos numerários para o exterior.”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo.

Veja quem são os condenados:

André de Oliveira Barros – 16 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão
Mônica Patrícia Bezerra da Silva – 6 anos, 1mês e 10 dias de reclusão
Gustavo Henrique Cavalcanti de Albuquerque – 10 anos, 10 meses de reclusão
Arlan Warlison da Silva – 10 anos, 10 meses de reclusão
Jurandir de Souza Reis – de 7 anos, 10 meses de reclusão
Francisco Paulo da Silva, conhecido como Chacal – de 3 anos e 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período
Giane Araújo de Souto Silva – 3 anos, 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período.
Maria Romeica Soares Gomes, 3 anos, 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período.
Francisco de Assis Araújo, conhecido como Ticão – 8 anos, 1 mês e 18 (dezoito) dias de reclusão
Vitor Hugo de Queiroz Honorato – 7 anos, 4 meses e 3 dias de reclusão

TJ condena Enel a pagar R$ 50 mil em indenização a pedreiro que sofreu descarga elétrica na Zona Leste de SP

Embora obra estivesse em situação irregular, perto de fiação elétrica, a Justiça entendeu que era obrigação da empresa fiscalizar e avisar as autoridades municipais. Pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da primeira instância, que condenou a operadora de energia Enel – antiga AES Eletropaulo – e a seguradora Tokio Marine a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um pedreiro que foi atingido por uma descarga elétrica em 2017.

Segundo o processo, o pedreiro trabalhava em uma obra irregular na Rua Francisco Pinheiro Gordis, na Zona Leste de São Paulo, quando foi atingido por uma corrente elétrica que passava pelos cabos de alta tensão próximos do local.

O pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para a reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela, o que impossibilita que ele consiga trabalhar.

Embora a construção do prédio estivesse em situação irregular, sem a devida autorização da Prefeitura de São Paulo, na primeira instância o juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, considerou que é dever da concessionária de energia também fiscalizar as construções irregulares perto de sua fiação.

“A concessionária de energia elétrica tem o dever também de fiscalização na área de sua atuação, impondo-se que verifique, à vista de construções irregulares, se pela nova distância daquelas com a rede elétrica não importe em risco para os moradores, comunicando a Prefeitura Municipal, suspendendo o fornecimento do serviço até regularização, se caso, modificando a distribuição com novos postes e colocação de cruzetas tal como procedeu no imóvel em questão, o que ocorreu, porém, apenas após o acidente”, escreveu Arcuri.

Pesou contra a concessionária o fato de, depois do acidente, a empresa ter realizado obras no local para distanciar a rede elétrica das construções irregulares, segundo a perícia judicial.

“A ausência de fiscalização com relação à construção irregular naquele local (de acordo com informação da Perícia), à vista da obra a responsabilidade de quem a realizou e dos próprios profissionais que ali atuaram e teriam condições de verificar que estavam edificando/trabalhando em local muito próximo da rede de energia elétrica, além da ausência de fiscalização da ré para verificar a situação que acabou se verificando naquele localidade, impondo medidas para evitar risco de acidentes como o que acabou ocorrendo, são todos fatores que, ao final, acabaram contribuindo para o fato. Assim, a ré deve responder também, observando-se apenas que se trata de culpa concorrente”, disse o juiz.

Pensão vitalícia
Além da indenização, a Justiça paulista também decretou o pagamento de pensão vitalícia ao pedreiro no valor de meio salário mínimo, em virtude das sequelas do acidente que o impedem de exercer a profissão em plenitude.

Ao julgar o recurso das duas empresas, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP foram unânimes em aceitar os argumentos do juiz da primeira instância.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, ratificou a culpa concorrente entre a vítima e a concessionária, uma vez que a construção era irregular e se aproximou da rede elétrica de alta tensão.

“Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor”, destacou.

O voto dele foi seguido pelos desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.

 

Empresa financeira deve indenizar consumidora por transação fraudulenta

Conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, fraudes praticadas por terceiros configuram fortuito interno e, quando praticadas no âmbito de operações bancárias, as instituições financeiras respondem objetivamente por elas.

Assim, o 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou o PAGSEGURO INTERNET S.A a restituir R$ 2,5 mil a LARYSSA PINHEIRO CAMARGO e indenizá-la em R$ 3,5 mil por danos morais devido a uma transação fraudulenta.

O projeto de sentença foi elaborado pelo juiz leigo Everardo Mendes de Araujo e homologado pela juíza titular Márcia Santos Capanema de Souza. Eles explicaram que o consumidor “é vulnerável tecnicamente” para produzir prova sobre fraudes em transações eletrônicas, “pois não detém o monopólio dos meios empregados pela ré na prestação dos serviços bancários”.

Araujo observou que a empresa não trouxe provas nem indícios de que as transações foram feitas pela consumidora. Já autora anexou contestação que “revela indício de fraude”.

Na sua visão, a conduta da ré rompeu “o equilíbrio e a confiança na parceria contratual”, pois deixou “de atender às legítimas expectativas” da consumidora.

Ainda segundo a decisão, a falta de cautela da empresa demonstrou que o serviço é prestado sem condições de segurança. Devido à perda de “quantia razoável”, Araujo e Márcia constataram que houve “abalo emocional”.

A autora foi representada pela advogada Roniele de Oliveira Silva.

Força tarefa transfere mais oito presos para o sistema penitenciário federal

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap-PB), em ação conjunta com equipes do Grupo Penitenciário de Operações Especiais (GPOE), Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, deu continuidade, na manhã desta terça-feira (31), à operação “Perseu III”. A ação tem o objetivo de transferir para o Presídio Federal de Mossoró oito presos recolhidos na Penitenciária Romeu Gonçalves de Abrantes  (PB1 e PB2), em João Pessoa.

Os oito detentos foram escoltados para o Centro de Educação da Policia Militar, também em Mangabeira, para realizar exame de corpo delito e em seguida serem transferidos para a cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

A transferência foi determinada pela Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte, que acolheu decisão prolatada pela Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa, atendendo a um pedido conjunto formulado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (Seds), com aval do Ministério Público Estadual, após mapeamento minucioso elaborado por agentes de inteligência da Seap, Polícia Militar e Polícia Civil.

Por determinação do secretário de Estado da Administração Penitenciária, coronel Washington França, a ação está sendo coordenada pelo gerente executivo do Sistema Penitenciário (Gesipe), tenente coronel Arnaldo Sobrinho, com apoio dos agentes penitenciários do GOE, integrantes da Polícia Militar (Choque, Gate, Rotam) e da Polícia Rodoviária Federal, num total de 73 policiais e agentes.

De acordo com o coronel Washington França, a operação “Perseu III” é um desdobramento da operação anterior, sendo resultado de ação integrada dos órgãos de inteligência da Polícia Militar, Civil e do Sistema Penitenciário, que fez um trabalho de investigação meticuloso, o que vai possibilitar desarticular possíveis ações delituosas de facções criminosas, narcotraficantes e homicidas, com ramificação interestadual.

Operações – A operação “Perseu I” aconteceu em julho de 2011, quando foram transferidos também oito presos de perfil semelhante ao desta operação. “A Perseu II” ocorreu no último dia 3 e, nesta terça-feira (31), a operação “Perseu III” fecha o ciclo de transferência do primeiro semestre de 2012, de acordo com o tenente coronel Arnaldo Sobrinho. “De modo geral, os transferidos integram organizações e facções criminosas responsáveis por narcotráficos na Paraíba e Estados vizinhos. Relatórios de inteligência submetidos à justiça conseguiram demonstrar essa articulação e a necessidade de custódia num presídio federal”, esclareceu o coronel Arnaldo Sobrinho.

Ele acrescentou que, além do envolvimento em tráfico e facções, há a extrema periculosidade de alguns presos, a exemplo do conhecido como “Dudu da morte”, que esquartejou outro preso dentro do Presídio do Roger. “Esse é um perfil de detento que não tem mais condição de convivência na Paraíba. São ações como a deste encarcerado que geram alto custo para o Estado. Um presídio federal funciona com custódia individual. Não há cela coletiva e possui um regime disciplinar diferenciado. Por não ter contato com outros apenados, manter uma organização criminosa fica mais difícil”, comentou o gerente executivo do Sistema Penitenciário.

Ele observou que nem todos os transferidos desta terça-feira (31) se encontravam custodiados no PB1 e PB2. Havia também presos de Guarabira (da “Operação Quark”), de Patos (“Operação Hidra”) e da Penitenciária Desembargador Silvio Porto. Após o exame médico – procedimento usual para a recepção de presos custodiados – seguiram para o Rio Grande do Norte.

Perfil dos presos transferidos

1. Carmésio Claudiano Leonardo (Arrepiado) – Traficante, homicida e assaltante com atuação no alto sertão do Estado da Paraíba. Comandava uma facção criminosa denominada de “O Cordão”, responsável por execuções ligadas a dívidas dependentes químicos. Foi preso durante a “Operação Hidra”, em março de 2012.

2. Carlito Claudiano Leonardo (Carlito) – Traficante, homicida e assaltante com atuação no alto sertão do Estado da Paraíba. Comandava com o irmão “Arrepiado” a facção criminosa denominada de “O Cordão”, responsável por execuções ligadas a dívidas dependentes químicos. Foi preso durante a “Operação Hidra”, em março de 2012. Suspeita-se que atuava distribuindo na Paraíba e em Pernambuco drogas adquiridas na Bolívia e no Paraguai.

3. Damião Barbosa de Lima (Damião de Araçagi ou Mião) – Comandava o tráfico de drogas na região do brejo paraibano, foi alvo de na operação Quark. Investigações indicam que “faz negócios” com as facções Okaida e Estados Unidos, fornecendo e alimentando o tráfico de drogas. É considerado um dos “cabeças” do presídio João Bosco Carneiro (Guarabira) , na gestão do ex-diretor Emilson, chegando a usar o dinheiro ganho com tráfico de drogas para comprar imóveis e veículos, patrocinava festas na unidade prisional para os outros apenados. Suspeita-se estar envolvido com os homicídios em série registrados na cidade de Mari-PB.

4. Sebastião de Azevedo Ferreira (Basto) – Fornecedor de drogas na Paraíba e Rio Grande do Norte. Era o dono de 21 Kg de Crack apreendidos pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) na capital e dos 10 kg apreendidos pela Policia Militar. Realiza grande movimentação de entorpecentes na grande João Pessoa.

5. Núbio Fernandes de Souza (Núbio) – Traficante que controlava pontos de venda de drogas em vários bairros de João Pessoa, bem como informações de possível envolvimento com ordens de execução de dependentes químicos.

6. Eduardo Ferreira dos Santos (Dudu da morte) – membro da facção “Okaida”, preso por homicídio e porte de arma, liderou as últimas rebeliões e escavações de túnel no presídio do Roger, há indícios de sua participação também nas mortes dos apenado dentro do presídio do Roger, atuava como traficante com pontos de vendas de drogas nos bairros do Valentina e loteamento Parque do Sol (zona sul da cidade), é temido pelos presos por ser agressivo cruel e frio nas suas ações.

7. Jonathan Ricardo de Lima Medeiros (Dom) – Assaltante e homicida, tem envolvimento direto com a tentativa de assalto frustrada à Distribuidora “Norece”; na cidade de Bayeux/PB. Tem envolvimento com ações delituosas na grande João Pessoa, crimes esses que vão desde homicídios, sequestro, roubo a casas lotéricas e tráfico de drogas. Foi preso pelo GOE/PB, logo em seguida a um assalto, com uso de explosivos, a um caixa eletrônico, sendo flagrado portando uma pistola Glock Calibre.40 (uso restrito) e bananas de dinamite. Segundo informações, o elemento possui ligações com a facção PCC.

8. Robério Figueiredo da Silva (Belo) – tem participação ativa no tráfico de drogas no conjunto Alto dos Mateus, Ilha do Bispo e região ribeirinha da cidade Bayeux. Atentou contra a vida do Capitão Antônio e policiais militares da Paraíba. É acusado de sequestrar, estuprar, matar e ocultar o cadáver de uma adolescente de 14 anos no Alto dos Mateus. É acusado de determinar a morte e esquartejamento do detento Rickson Henrique da Silva, ocorrido no dia 26/10/2011, no qual a vítima foi degolada e teve partes do corpo separadas.

Polícia Federal prende ex-prefeito de Januária

A polícia federal de Montes Claros prendeu na manhã da última sexta-feira, 12 de maio, mais três pessoas por fraudes de licitação de recursos do Ministério da Educação destinados ao município de Januária, durante a operação ‘Vidas Secas II’.

Entre os presos que já estão na cadeia pública de Montes Claros está o ex-prefeito de Januária, Josefino Lopes Viana, acusado de ter desviado no seu 2º mandato no município cerca de R$ 10 milhões, provenientes da Fundação de Desenvolvimento da Educação Fundamental, no período de 2001 a 2004.

Foram presos também o ex-secretário de administração e finanças, Fabrício Viana de Aquino, suspeito de ser o cabeça de todo esquema fraudado e que tinha total autonomia nas contas da prefeitura; e o proprietário das gráficas Larrisa Comércio Ltda, Carlos Alberto Almeida, que emitia as notas frias para a prefeitura lucrando cerca de 20% por cada nota.

O delegado da Polícia Federal, Marcelo Eduardo Freitas, informou a reportagem de O Norte que foi comprovado os desvios e apropriação dos recursos públicos na administração do ex-prefeito Josefino, no período de 2001 a 2004.

– Somente na licitação de número 006/04 foi desviado o valor de R$ 500 mil. A estimativa é que nos quatro anos de mandato do ex-prefeito mais de R$ 10 milhões de reais tenham sido desviados dos recursos do orçamento geral da união – informou o delegado.

O delegado explicou como funcionava o esquema de desvio e apropriação dos recursos federais – tudo era efetuado através do intermédio de uma empresa ligada ao empresário Carlos Alberto Alves, dono da gráfica Larissa, que mediante fraude nas licitações previamente programadas pelos chefes da administração, emitia notas fiscais frias, sendo que o material para que os recursos eram destinados nunca foram comprados.

MAIS SETE ENVOLVIDOS

O delegado também informou que mais sete pessoas estão sendo indiciadas pelo crime de desvio e apropriação de recursos federais na cidade de Januária no segundo mandato do ex-prefeito.

– Dez pessoas foram indiciadas pelas fraudes nas licitações de Januária, 3 estão presas e outras 7, responderão em liberdade pelos crimes. Entre estas sete pessoas estão servidores municipais, empresários, inclusive de Montes Claros, e membros da comissão de licitação, da administração 2001/2004 – completou Marcelo Eduardo.

OUTROS MUNICÍPIOS

O delegado da polícia federal observou que das 135 prefeituras da jurisdição da Polícia Federal de Montes Claros, 80 estão sendo investigadas por crimes administrativos de desvio e apropriação de recursos federais – a suspeitas de que os empresários que agiram em Januária também tenham agido em outros municípios da região.

Marcelo Eduardo lembrou também que o empresário Carlos Alberto recebia de 10% a 20% por cada nota fria emitida a prefeitura de Januária. E lembrou que – as notas eram superfaturadas e o CNPJ das notas não conferem com o registro da empresa. O ex-prefeito Josefino, o ex-secretário de administração e finanças e o empresário permaneceram na cadeia pública de Montes Claros até que a juíza revogue a decisão ou o supremo tribunal de justiça conceda o hábeas corpus.

PODER SUPREMO

Também de acordo com a polícia federal, o ex-secretário do município tinha uma procuração em nome do ex-prefeito Josefino que lhe dava autoridade para movimentar todos as contas da prefeitura e possuía também a autorização de assinar todos os cheques do município durante a administração.

RECURSOS DA SAÚDE

Além dos referidos convênios firmados com o Ministério da Educação, que foram fraudados na administração de 2001/2004, todos os recursos liberados do município provenientes do Ministério da Saúde também são objetos de investigação pela Polícia Federal de Montes Claros.

O delegado Marcelo, informou que está sendo investigado o desvio de R$ 5 milhões de recursos do Ministério da Saúde destinados a educação do município.

PROCESSOS

Foram enviados ao Ministério Público Estadual seis denúncias contra o ex-prefeito Josefino e para o Ministério Público Federal mais nove.

– Investigaremos agora onde estes recursos desviados foram investidos. Os recursos do ministério da educação era para aquisição de materiais didáticos, de higiene e limpeza e combustível; já os recursos do ministério da saúde eram destinados para reforma do hospital municipal, aquisição de medicamentos e materiais hospitalares.

DEFESA

O advogado do ex-prefeito Josefino, Antônio Adenilson, informou que pedirá o hábeas corpos de seu cliente, pois – ele não teve direito de defesa. Esta prisão foi um ato de violência, porque um prefeito de dois mandados com bons princípios e sem antecedentes criminais.

– Estamos perplexos diante do surto de violência de uma prisão como essa, sem o acusado ter oportunidade de se defender. Parece que estamos regredindo ao tempo da trevas e da ditadura. Vivemos em um Estado de direito e vamos provar a inocência de Josefino – finalizou o advogado.

VIDAS SECAS II

Mais de 60 policiais federais de Montes Claros e Belo Horizonte participaram da operação ‘Vidas Secas II’ cumprindo 3 mandados de prisão preventiva e 9 mandados de busca e apreensão, expedidos pela juíza Maria Edna Veloso, da Justiça Federal de Montes Claros.

A operação que é a seqüência do trabalho desenvolvido em ‘Vidas Secas I’, é uma homenagem a obra de Graciliano Ramos, que em 1938 relatara, em obra do mesmo nome, a realidade brasileira da época: injustiça social, miséria, fome, desigualdade, seca. Agravada, na atualidade, em especial no Norte de Minas, pelos desvios e apropriações de recursos públicos.