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TJGO 03/12/2018 - Pág. 1158 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 NR.PROCESSO: 5309658.34.2018.8.09.0000 No mesmo toar bem elucida Luiz Guilherme Marinoni: Como o tempo é concomitantemente inerente à fisiologia do processo e fonte de dano ao autor que tem razão no seu pleito, é necessário distribuí-lo de acordo com determinados critérios ao longo do seu desenvolvimento. Do contrário, corre-se o risco de o autor ter que invari

TJGO 24/09/2018 - Pág. 1010 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 NR.PROCESSO: 5309658.34.2018.8.09.0000 300). O perigo na demora é suficientemente aberto, ademais, para viabilizar tanto uma tutela contra o ilícito como uma tutela contra o dano. Há perigo na demora porque, se a tutela tardar, o ilícito pode ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente ou pode o dano ser irreparável, de difícil reparação ou não encontrar ad

TJGO 15/02/2018 - Pág. 609 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 NR.PROCESSO: 5053303.85.2018.8.09.0000 periculum in mora, ao juiz não é dado optar pela concessão ou não da tutela de urgência, pois tem o dever de concedê-la. É certo que existe certa dose de subjetividade na aferição da existência dos requisitos objetivos para a concessão. Mas não menos certo é que não se pode falar em poder discricionário do juiz nesses

TJGO 14/03/2018 - Pág. 229 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2467 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/03/2018 Publicação: quinta-feira, 15/03/2018 NR.PROCESSO: 5053303.85.2018.8.09.0000 periculum in mora, ao juiz não é dado optar pela concessão ou não da tutela de urgência, pois tem o dever de concedê-la. É certo que existe certa dose de subjetividade na aferição da existência dos requisitos objetivos para a concessão. Mas não menos certo é que não se pode falar em poder discricionário do juiz nesses

TJGO 28/05/2018 - Pág. 937 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2514 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 28/05/2018 Publicação: terça-feira, 29/05/2018 NR.PROCESSO: 5053303.85.2018.8.09.0000 único), ao passo que a tutela da evidência é sempre satisfativa (art. 311). O legislador refere que a ?tutela de urgência? serve para combater o ?perigo de dano? ou o ?risco ao resultado útil do processo? (art. 300). O perigo na demora é suficientemente aberto, ademais, para viabilizar tanto uma tutela contra o ilícito como

TJGO 03/11/2016 - Pág. 3220 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 03/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2143 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/11/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/11/2016 ICA ANTECIPATORIA QUE E CAPAZ DE DAR LUGAR AS TUTELAS PROVISORIAS DO LEGISLADOR TEM JUSTAMENTE POR FUNCAO DISTRIBUIR DE FORMA ISON OMICA O ONUS DO TEMPO NO PROCESSO.6 PARA TANTO, FUNDAMENTA-SE ORA NA URGENCIA, ORA NA EVIDENCIA DO DIREITO POSTULADO EM JUIZO (E P OR ESSA RAZAO QUE O LEGISLADOR REFERE QUE A TUTELA PROVISORIA POD E FUNDAMENTAR-SE EM URGENCIA OU EVIDENCIA, AR

TJGO 04/05/2017 - Pág. 3510 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2261 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 O ILICITO COMO UMA TUTELA CONTRA O DANO HA PERIGO NA DEMORA POR QUE, SE A TUTELA TARDAR, O ILICITO PODE OCORRER, CONTINUAR OCORRE NDO, OCORRER NOVAMENTE OU PODE O DANO SER IRREPARAVEL, DE DIFICI L REPARACAO OU NAO ENCONTRAR ADEQUADO RESSARCIMENTO DAI QUE PERIG O DE DANO E RISCO AO RESULTADO UTIL DO PROCESSO DEVEM SER LIDOS C OMO PERIGO NA DEMORA PARA CARACTERIZACAO DA URG

TJGO 28/03/2017 - Pág. 3721 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 28/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 EM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO III, C/C O SEU 1, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APOS O TRANSITO EM JU LGADO, REMETAM-SE OS AUTOS A CONTADORIA PARA CALCULO DAS CUSTAS R EMANESCENTES. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PAGA-LAS, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE PROTESTO. P.R.I. TRINDADE, 07 DE MARCO DE 2 .017. KARINE UNES SPINELLI BASTOS JUIZA DE DI

TJGO 25/04/2017 - Pág. 3578 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2255 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017 RIA PODE FUNDAMENTAR-SE EM URGENCIA OU EVIDENCIA, ART. 294). A TU TELA PROVISORIA DE URGENCIA PODE SER CAUTELAR OU ANTECIPADA (ISTO E, SATISFATIVA, ART. 294, PARAGRAFO UNICO), AO PASSO QUE A TUTEL A DA EVIDENCIA E SEMPRE SATISFATIVA (ART. 311). O LEGISLADOR REFE RE QUE A TUTELA DE URGENCIA SERVE PARA COMBATER O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO UTIL DO PROCESSO (ART

TJGO 28/03/2017 - Pág. 3709 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 28/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 O AUTOR TER QUE INVARIAVELMENTE PAGAR PELO TEMPO DO PROCESSO IND EPENDENTEMENTE DA URGENCIA NA REALIZACAO DA TUTELA DO DIREITO OU DA EVIDENCIA DA POSICAO JURIDICA QUE DEFENDE EM JUIZO , COM EVIDE NTE VIOLACAO DO PRINCIPIO DA IGUALDADE (ARTS. 5., I, DA CF/1988, E 7. DO CPC). A TECNICA ANTECIPATORIA QUE E CAPAZ DE DAR LUGAR AS TUTELAS PROVISORIAS DO LEGISLADOR TEM JUSTAMEN

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