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Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1156 43 autor/exeqüente requereu diretamente a pesquisa. Manifeste-se em dez dias. Int. - ADV RAFAEL SOARES ROSA OAB/SP 239473 003.01.2012.000125-5/000000-000 - nº ordem 60/2012 - Execução de Título Extrajudicial - PAPELARIA GALO X ROSELI STANGUINI PANCHIERI - Indefiro o pedido de pesquisa formulado, pois essa provid�
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2556 890 MANO (OAB 151963/SP) Processo 0001047-66.2018.8.26.0070 (processo principal 1000509-05.2017.8.26.0070) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ricardo Cesco da Silva - Vistos.1. As habilitações/impugnações de crédito ao processo principal devem observar o Comunicado CG n. 219/2018 (
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 13.463, de 06 de julho de 2017, que dispõe que os valores decorrentes de ofícios precatórios e requisitórios de pequeno valor depositados em instituições financeiras oficial há mais de 02 (dois) anos sem terem sido levantados pelo credor serão estornados, o que ocorreu no presente feito. .PA 2,10 Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Silente, arquivem-se os autos. Intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA P
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2642 1225 Processo 0007545-78.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Fernando Rogerio Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Indefiro o pedido de fls. retro, pois os honorários contratuais decorrem de avença estritamente particular entre o cliente e o seu patrono
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2642 1226 de avença estritamente particular entre o cliente e o seu patrono. Conforme observa Theotonio Negrão, em nota ao art. 20 de seu “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor” (Saraiva, 44ª edição): “Os honorários advocatícios contratuais, porque decorrentes de avença estritamente p
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2642 1227 contratuais, porque decorrentes de avença estritamente particular, não podem ser ressarcidos pela parte sucumbente, já que esta não participou do ajuste”. (RDDP 53/146). Somente justificaria tal pedido se houvesse condenação em honorários sucumbenciais o que não ocorreu no presente caso. Int. - ADV: J
3220/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3486 A pretensão impõe onerosidade a uma das partes e, portanto, deve A cláusula passa a ter a seguinte redação: ser resolvida por negociação direta entre as mesmas, o que não CLÁUSULA 11ª - CESTA BÁSICA: ocorreu no presente feito. Concede-se aos integrantes dessa categoria pelos empregadores, Indefere-se. ticket alimentação, mensalmente, no valor equivalent
3220/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3513 semanais. Os suscitados não concordam com a redação da cláusula. JUSTIFICATIVA: Não se trata-se de cláusula preexistente. A pretensão impõe onerosidade a uma das partes e, portanto, deve A proposta do suscitante é a adoção da jornada de trabalho de 4 ser resolvida por negociação direta entre as mesmas, o que não horas diárias, limitadas ao módulo sema
3220/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3541 Os suscitados não concordam com a redação da cláusula. à legislação vigente e aos precedentes normativos desta SDC A pretensão impõe onerosidade a uma das partes e, portanto, deve A cláusula passa a ter a seguinte redação: ser resolvida por negociação direta entre as mesmas, o que não CLÁUSULA 11ª - CESTA BÁSICA: ocorreu no presente feito. Concede-
3220/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3678 semanais. Os suscitados não concordam com a redação da cláusula. JUSTIFICATIVA: Não se trata-se de cláusula preexistente. A pretensão impõe onerosidade a uma das partes e, portanto, deve A proposta do suscitante é a adoção da jornada de trabalho de 4 ser resolvida por negociação direta entre as mesmas, o que não horas diárias, limitadas ao módulo sema