31 resultados encontrados para odair da silva sellis - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
interposto pela parte autora, ODAIR DA SILVA SELLIS, inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 003.265.228-32, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Nego provimento ao recurso de apelação do instituto previdenciário. Declaro, com esteio no art. 57, da Lei nº 8.213/91, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com início no requerimento administrativo, apresentado pela parte autora em 16-02-2006 (DER) - NB 42/139.076.573-0. Antecipo,
0015946-63.2003.403.6183 (2003.61.83.015946-2) - JOAO JOSE DE LUCA FILHO(SP050099 - ADAUTO CORREA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) X JOAO JOSE DE LUCA FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte autora do pagamento retro.No prazo de 05 dias, ao Arquivo, sobrestados, até o pagamento do ofício precatório expedido.Int. 0002440-78.2007.403.6183 (2007.61.83.002440-9) - ODAIR DA SILVA SELLIS(SP150697 - FABIO FEDERICO) X INSTITUTO NAC
0051124-29.2011.403.6301 - VALERIA STANISCI DE MACEDO(SP074168 - MARIA ELENA DE SOUZA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos do Egrégio TribunalRegional Federal da Terceira Região. Considerando que a decisão foi desfavorável à parte autora, que litigou com os benefícios da justiça gratuita, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO para BAIXA FINDO, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 0004926-26.2013.403.6183 - DELZA VIL
0003595-24.2004.403.6183 (2004.61.83.003595-9) - JOSE JOAQUIM ALVES(SP169484 - MARCELO FLORES) X BARBOSA E FLORES SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1016 - GUILHERME PINATO SATO) X JOSE JOAQUIM ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência à parte exequente acerca do(s) depósito(s) retro.Decorrido o prazo de 05 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do artigo 924 do novo Código de Processo Civil.Intime-se somente
0003595-24.2004.403.6183 (2004.61.83.003595-9) - JOSE JOAQUIM ALVES(SP169484 - MARCELO FLORES) X BARBOSA E FLORES SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1016 - GUILHERME PINATO SATO) X JOSE JOAQUIM ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência à parte exequente acerca do(s) depósito(s) retro.Decorrido o prazo de 05 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do artigo 924 do novo Código de Processo Civil.Intime-se somente
AUTOS Nº.: 2003.61.83.007138-8NATUREZA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOPARTE AUTORA: ANTONIO SANCHEZ SOLIZRÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALRegistro nº________/2017Vistos, em sentença.Em face do pagamento comprovado nos autos (fl. 234) e da ausência de manifestação acerca do despacho de fl. 235, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baix
0002440-78.2007.403.6183 (2007.61.83.002440-9) - ODAIR DA SILVA SELLIS(SP150697 - FABIO FREDERICO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ODAIR DA SILVA SELLIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM INSPEÇÃO Fl. 209: Inicialmente, providencie, a SECRETARIA DO JUÍZO, a alteração da classe processual para Execução Contra a Fazenda Pública (rotina MVXS), certificando-se nos autos. INTIME-SE eletronicamente a APSADJPAISSANDU, para que proceda à revisão/implantação da renda mens
RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recursal: 201500000208 - 33º JUIZ FEDERAL DA 11ª TR SP PROCESSO: 0046847-91.2016.4.03.6301 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: ROSA MARIA ALVES CANTELE ADVOGADO: SP115661-LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recursal: 201500000197 - 26º JUIZ FEDERAL DA 9ª TR SP PROCESSO: 0046863-79.2015.4.03.6301 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: GILBERTO GONCALVES DA SILVA ADVOGADO: SP164061-RICARDO DE MENEZES DIAS RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
inversão do procedimento de execução, conforme adotado por este juízo, é uma das medidas introduzidas que visam à celeridade processual. Vale destacar que o bom resultado que tal procedimento tem apresentado, nos últimos anos, somente está sendo alcançado em virtude da concordância da autarquia previdenciária em nos atender, por meio de um procedimento que, embora regular, não é o previsto pelo Código de Processo Civil para execução contra a Fazenda Pública. Caso haja concordân
inversão do procedimento de execução, conforme adotado por este juízo, é uma das medidas introduzidas que visam à celeridade processual. Vale destacar que o bom resultado que tal procedimento tem apresentado, nos últimos anos, somente está sendo alcançado em virtude da concordância da autarquia previdenciária em nos atender, por meio de um procedimento que, embora regular, não é o previsto pelo Código de Processo Civil para execução contra a Fazenda Pública. Caso haja concordân