291 resultados encontrados para odil cocozza vasques - data: 05/08/2025
Página 29 de 30
Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1506 600 outros encargos cobrados nas operações realizadas com as instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional” (Sessão Plenária de 15.12.1976 e referência legislativa: Lei n. 4.595/64 e Dec. 22.626/33, art. 1º). Quanto ao contrato de conta-corrente bancária, é da essênc
1- Vistos.2- Comprovada a natureza de conta salário e conta poupança, DEFIRO O LEVANTAMENTO TOTAL DA PENHORA on line efetuado no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, de titularidades da Executada, conforme requerido, ante a vedação expressa contida no artigo 833, inciso IV e X, do Código de Processo Civil.3- Tome a Secretaria providências cabíveis junto ao BACENJUD. 4- Determino que a Secretaria proceda à consulta na base de dados da Receita Federal, a fim de obter o endereço atu
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1481 691 - Associaçao Educacional do Litoral Santista Aelis - Micheli Barreto Junco - - Rosalina Souza Barreto - Defiro o requerimento de penhora “on line” a ser efetuado junto ao BACEN para bloqueio dos ativos financeiros; bem como pesquisa junto ao RENAJUD. Aguarde-se por 10 dias a comunicação do bloqueio a co
Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1978 126 HUMBERTO CIRINO DOS SANTOS (OAB 238632/SP) Processo 0001010-14.2010.8.26.0266 (266.01.2010.001010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Luis Paulo Silveira - Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO
observadas as normas trazidas pelo art. 188 A e B do Decreto 3.048/1999. - Ressalte-se que as parcelas vencidas desde o requerimento administrativo deverão ser reclamadas administrativamente ou pela via judicial própria, nos termos do art. 14, 4º, da Lei 12.016/2009, e das Súmulas do STF (Enunciados 269 e 271), tendo em vista que o mandado de segurança não é o meio adequado à cobrança de valores em atraso, nem pode criar efeitos financeiros pretéritos.- Agravo legal desprovido.(TRF3, R
ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL F. 106/7: Indefiro o ora requerido, pois o perito nomeado possui habilitação em perícias judiciais e por tal razão pode realizar perícias em qualquer área. Ressalto, que o não comparecimento da parte autora à perícia designada, por tal motivo, ensejará a preclusão da prova.F. 109/21: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Ao INSS para contrarrazões.Intime-se. Cumpra-se. 0004883-50.2015.403.6141
ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL F. 106/7: Indefiro o ora requerido, pois o perito nomeado possui habilitação em perícias judiciais e por tal razão pode realizar perícias em qualquer área. Ressalto, que o não comparecimento da parte autora à perícia designada, por tal motivo, ensejará a preclusão da prova.F. 109/21: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Ao INSS para contrarrazões.Intime-se. Cumpra-se. 0004883-50.2015.403.6141
ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL F. 106/7: Indefiro o ora requerido, pois o perito nomeado possui habilitação em perícias judiciais e por tal razão pode realizar perícias em qualquer área. Ressalto, que o não comparecimento da parte autora à perícia designada, por tal motivo, ensejará a preclusão da prova.F. 109/21: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Ao INSS para contrarrazões.Intime-se. Cumpra-se. 0004883-50.2015.403.6141
0004973-58.2004.403.6104 (2004.61.04.004973-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP178962 - MILENA PIRAGINE E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X ROBERTO DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL - DPU propôs a presente execução em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o recebimento de valores a título de honorários advocatícios.A executada colacionou aos autos a guia de depósito (fls. 181/182), com os quais a DPU manifestou concordância (fls. 184/1
0004973-58.2004.403.6104 (2004.61.04.004973-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP178962 - MILENA PIRAGINE E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X ROBERTO DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL - DPU propôs a presente execução em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o recebimento de valores a título de honorários advocatícios.A executada colacionou aos autos a guia de depósito (fls. 181/182), com os quais a DPU manifestou concordância (fls. 184/1