3.922 resultados encontrados para odilio rodrigues neto - data: 24/11/2024
Página 392 de 393
Processos encontrados
educação.DECLARO o direito à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos, incidindo a variação da taxa SELIC, e observados o artigo 170-A do CTN e 89 da Lei 8.212/91, bem como o prazo prescricional quinquenal anterior à impetração.Deverá a Fazenda Nacional abster-se de quaisquer medidas tendentes à cobrança das contribuições aqui declaradas inexigíveis. Cumpra-se o artigo 13 da Lei n. 12.016/2009.Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do a
FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) 1. JOSÉ APARECIDO CORREA, qualificado na petição inicial, propõe ação cautelar em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional que declare a suspensão da exigibilidade de débitos inscritos na Dívida Ativa da União - a fim de permitir-lhe a o ajuizamento de demanda na qual intentará a anulação dos lançamentos tributários relativos aos créditos respectivos, cuja cobrança seria ilegal -, bem como determine que a ré emita em seu favor
FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) 1. JOSÉ APARECIDO CORREA, qualificado na petição inicial, propõe ação cautelar em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional que declare a suspensão da exigibilidade de débitos inscritos na Dívida Ativa da União - a fim de permitir-lhe a o ajuizamento de demanda na qual intentará a anulação dos lançamentos tributários relativos aos créditos respectivos, cuja cobrança seria ilegal -, bem como determine que a ré emita em seu favor
de Serviço - FGTS - da TR para o INPC ou outro índice correspondente.Entretanto, não cabe ao trabalhador escolher o índice que entende mais adequado para correção de sua conta vinculada.No que se refere à alteração dos índices utilizados para a correção da conta vinculada de FGTS, importante ser esclarecido que não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador e adotar os critérios vindicados ou os que entender adequados.Os índices utilizados são fixados por lei - e v�
FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) 1. JOSÉ APARECIDO CORREA, qualificado na petição inicial, propõe ação cautelar em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional que declare a suspensão da exigibilidade de débitos inscritos na Dívida Ativa da União - a fim de permitir-lhe a o ajuizamento de demanda na qual intentará a anulação dos lançamentos tributários relativos aos créditos respectivos, cuja cobrança seria ilegal -, bem como determine que a ré emita em seu favor
objetivando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para tanto, aduziu o autor, em síntese, que sempre exerceu atividade braçal, tendo desenvolvido hipertensão incontrolada, diabetes, doença coronariana obstrutiva, problemas na coluna vertebral, culminando por apresentar infarto agudo do miocárdio em 07/07/2001. Em razão da moléstia incapacitante, requereu a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Juntou documentos (fls. 10/27) e requereu as
administrativa - não encontra qualquer respaldo no ordenamento jurídico, constituindo verdadeira afronta aos prefalados princípios administrativos que regem a atividade administrativa.- De todo o exposto e, tendo em vista ainda que a Constituição da República prevê o direito do segurado à prestação do serviço previdenciário (artigos 6º e 201), não merece prosperar a conduta da Administração, a ensejar, em última análise, que o direito dos administrados fique subordinado ao arb�
objetivando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para tanto, aduziu o autor, em síntese, que sempre exerceu atividade braçal, tendo desenvolvido hipertensão incontrolada, diabetes, doença coronariana obstrutiva, problemas na coluna vertebral, culminando por apresentar infarto agudo do miocárdio em 07/07/2001. Em razão da moléstia incapacitante, requereu a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Juntou documentos (fls. 10/27) e requereu as
administrativa - não encontra qualquer respaldo no ordenamento jurídico, constituindo verdadeira afronta aos prefalados princípios administrativos que regem a atividade administrativa.- De todo o exposto e, tendo em vista ainda que a Constituição da República prevê o direito do segurado à prestação do serviço previdenciário (artigos 6º e 201), não merece prosperar a conduta da Administração, a ensejar, em última análise, que o direito dos administrados fique subordinado ao arb�
administrativa - não encontra qualquer respaldo no ordenamento jurídico, constituindo verdadeira afronta aos prefalados princípios administrativos que regem a atividade administrativa.- De todo o exposto e, tendo em vista ainda que a Constituição da República prevê o direito do segurado à prestação do serviço previdenciário (artigos 6º e 201), não merece prosperar a conduta da Administração, a ensejar, em última análise, que o direito dos administrados fique subordinado ao arb�