Operação Rodin: Yeda Crusius é condenada por improbidade administrativa

Da Redação A ex-governadora Yeda Crusius foi condenada em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do esquema revelado pela Operação Rodin. Na sentença, Yeda foi condenada ao ressarcimento do dano causado ao erário, limitado ao prejuízo decorrente do Contrato nº 09/2007, celebrado entre DETRAN/RS e FUNDAE, juntamente […]

A ex-governadora Yeda Crusius foi condenada em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do esquema revelado pela Operação Rodin. Na sentença, Yeda foi condenada ao ressarcimento do dano causado ao erário, limitado ao prejuízo decorrente do Contrato nº 09/2007, celebrado entre DETRAN/RS e FUNDAE, juntamente com os demais réus responsáveis; na perda da função/aposentadoria pública caso ocupada à época do trânsito em julgado da sentença; na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, e no pagamento de multa civil, no valor correspondente a 2% do valor total e atualizado do dano e na proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

Cinco comportamentos motivaram a condenação. Primeiro, ciência da fraude, desde os primeiros meses de sua gestão, quando havia suspeitas de utilização do DETRAN/RS para fins escusos, como financiamento político-partidário e desvios e pagamento de propina.

Segundo, aquiescência com o esquema ilícito já orquestrado, omitindo-se de adotar providências para investigar e punir as várias denúncias que chegaram até o seu conhecimento acerca do direcionamento e das fraudes em licitações envolvendo as contratações das fundações de apoio da UFSM pelo DETRAN/RS, do superfaturamento dos serviços contratados, do locupletamento indevido de diversas empresas privadas denominadas “sistemistas” e da extorsão dos cofres públicos para distribuição de propinas a agentes também públicos.

Terceiro, concorrência para a manutenção das fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos, inclusive em razão da formalização de contrato DETRAN/FUNDAE em meados de abril/2007, utilizando ativamente a máquina estatal, que estava sob seu comando máximo, para abafar ilicitudes.

Quarto, o enriquecimento ilícito próprio, a partir dos desvios de recursos dos Contratos DETRAN/FATEC nº 070/2003 e DETRAN/FUNDAE nº 09/2007, que lhe eram repassados em parcelas mensais, empregadas inclusive no pagamento de uma casa em Porto Alegre, comprada em dezembro de 2006, por um preço incompatível com o acervo patrimonial até então declarado e os rendimentos mensalmente recebidos.

E, por fim, a participação em articulações nos bastidores da CPI do DETRAN/RS, para escamotear sua responsabilidade e a de terceiros pelos crimes revelados pela Operação Rodin, juntamente com outros agentes políticos, que se valeram dos mais diversos artifícios para embaraçar o avanço dos trabalhos investigativos na Assembleia Legislativa.

Operação Rodin: 22 réus foram condenados

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (14) 22 réus da Operação Rodin. A sessão julgou o recurso de apelação de 30 réus.

O julgamento, iniciado dia 29 de março, estava suspenso devido ao pedido de vista do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que apresentou o seu voto nesta terça-feira. Além de Muniz, o colegiado é formado pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo e Márcio Antônio Rocha.

As condenações foram definidas com base no voto médio, ou seja, o que fica entre a pena máxima e a pena mínima definida pelos três desembargadores. Ainda cabem recursos com efeito suspensivo, como embargos de declaração ou embargos infringentes. Dois réus foram absolvidos e seis tiveram a pena prescrita.

Réus condenados

1) Alfredo Pinto Telles – representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110  dias-multa;

2) Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;

3) Carlos Ubiratan dos Santos – era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;

4) Dario Trevisan de Almeida – funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;

5) Denise Nachtigall Luz – teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;

6) Ferdinando Francisco Fernandes – exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

7) Fernando Fernandes – representante da empresa Pensant. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 255 dias-multa;

8) Flávio Roberto Vaz Netto – assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

9) Hélvio Debus Oliveira Souza – ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

10) Hermínio Gomes Júnior – era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;

11) José Antônio Fernandes – dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

12) Luiz Carlos de Pellegrini – era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade 6 anos, 5 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

13) Paulo Jorge Sarkis – era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

14) Rosana Cristina Ferst – integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

15) Rosmari Greff Ávila da Silveira – integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

16) Silvestre Selhorst – era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;

17) Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

18) Luiz Paulo Rozek Germano – prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;

19) Marco Aurélio da Rosa Trevizani – contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;

20) Nilza Terezinha Pereira – dá nome à uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

21) Patrícia Jonara Bado dos Santos – mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

22) Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.

Réus absolvidos

Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.

Réus com a pena prescrita

Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hohner.

Operação Rodin

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015.

Polícia Federal prende médicos suspeitos de corrupção no Tocantins

A Polícia Federal realiza, nesta terça-feira, 07, no Tocantins e em outros nove estados, uma operação para desarticular uma organização criminosa acusada de fraudar licitações para a compra de equipamentos hospitalares conhecidos como OPMEs (sigla para órteses, próteses e materiais especiais). O grupo, formado por médicos, empresários e servidores da Secretaria de Estado da Saúde, superfaturava a aquisição dos insumos. 

A “Marcapasso”, como foi batizada a ação, cumpre 137 mandados judiciais expedidos pelo juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas, João Paulo Abe. São 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e 84 mandados de busca e apreensão, no Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Mais de 300 policiais participam da operação. 

Os mandados de prisão são contra 11 cardiologistas e um representante comercial. Já as ordens de condução coercitiva têm como alvos, entre outras pessoas, um ex-titular da Sesau, o ex-secretário municipal da Saúde da capital, Luiz Teixeira, o pai do governador Marcelo Miranda (PMDB), Brito Miranda e alguns médicos como Charlston Cabral Rodrigues. A Justiça Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 7,2 milhões dos suspeitos. 

As pessoas envolvidas no esquema criminoso poderão responder por corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, associação criminosa e outros crimes.

Os investigados que tiveram a prisão decretada são: Andrés Gustavo Sánchez Esteva, Antônio Fagundes da Costa Júnior, Carlos Alberto Figueiredo Novo, Fábio D’ayala Valva, Fernando Motta, Genildo Ferreira Nunes, Ibsen Suetônio Trindade, Leandro Richa Valim, Marco Aurelio Vilela Borges de Lima, Silvio Alves da Silva, Rafael Iassuda de Oliveira e Henrique Barsanulfo Furtado

Apenas o médico Fernando Motta não foi localizado. Um segundo investigado não foi preso porque está fora do país e um terceiro porque encontra-se no interior do estado. 

Investigações

De acordo com a PF, a investigação teve início em 2016, quando os sócios de uma empresa de produtos médicos e hospitalares foram presos em flagrante por terem, na qualidade de proprietários da empresa, fornecido à Secretaria de Saúde do Tocantins produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, cujos prazos de validade de esterilização se encontravam vencidos. Os empresários delataram a existência da máfia das próteses. 

Ao longo das investigações, a polícia descobriu um vasto esquema de corrupção destinado a fraudar licitações no estado, mediante o direcionamento de processos licitatórios. A polícia diz que o esquema montado possibilitava o fornecimento de vantagens ilícitas a empresas, médicos e empresários do ramo, bem como a servidores da Sesau.

O Ministério Público Federal explica que os médicos envolvidos atuavam em paralelo com os setores de compras da secretaria, providenciando pareceres técnicos em pregões presenciais, que tinham por função eliminar empresas não alinhadas ao grupo, na compra de OPMEs. Confirmada a contratação da empresa visada, o ganho de capital proporcionado pelo superfaturamento (as órteses, próteses e materiais especiais adquiridos apresentavam valor superior ao de mercado), era dividido com os cardiologistas. Estima-se que eles tenham recebido cerca de R$  4,5 milhões para participar do esquema. 

Na decisão que determinou a prisão dos médicos, o juiz federal João Paulo Abe cita que os cardiologistas investigados chegavam a usar equipamentos do Hospital Geral de Palmas em clínicas particulares. É o caso de um aparelho de hemodinâmica do HGP, que serve para identificar obstruções das artérias ou avaliar o funcionamento das válvulas e do músculo cardíaco.

O MPF também identificou fraudes em pagamentos do PlanSaúde. Conforme apurado, o plano de saúde pagava para o médico um valor x, mas o profissional repassava para a empresa prestadora de serviço uma quantia inferior. Essa diferença era o valor da propina. 

Brito Miranda

Brito Miranda, pai do atual governador, Marcelo Miranda, é investigado na Operação Marcapasso por suposto tráfico de influência. Ele foi conduzido coercitivamente à sede da Superintendência da PF, em Palmas, e está proibido de ter acesso a qualquer órgão público do Poder Executivo do Estado, sob pena de decretação da prisão preventiva.

Nome da operação

Segundo a PF, o nome da operação é uma alusão a um dos itens mais simbólicos e conhecidos da área de cardiologia, o marcapasso.

Governo do Tocantins

Em nota, a Secretaria de Estado da Comunicação Social afirmou que os órgãos da administração estadual estão colaborando com as investigações da operação Marcapasso. “Sobre o envolvimento de médicos e outros servidores públicos no esquema, a Secretaria da Comunicação esclarece que vai esperar o fim das investigações para tomar as providências em relação àqueles que, por ventura, tiverem a participação comprovada”, destacou a nota da Secom.

CRM

O Conselho Regional de Medicina do Tocantins declarou que não foi informado oficialmente da investigação e lamentou o envolvimento de médicos no esquema. O CRM disse que espera que a Justiça cumpra o seu papel caso sejam confirmadas as ilegalidades. 

Outro lado

A defesa de Carlos Alberto Figueredo Novo declarou que vai provar a inocência do médico em juízo e que as alegações feitas são “inverídicas e infundadas”, uma vez que o cardiologista sempre atuou em ajuda à população.

Os médicos Silvio Alves da Silva e Antônio Fagundes da Costa Junior também negaram envolvimento no esquema investigado pela Polícia Federal e disseram que prestaram todos os esclarecimentos necessários em depoimento ao delegado responsável pelo caso.

O advogado de Charlston Cabral Rodrigues, Rodrigo Dourado Berlamino, informou que não há provas da participação do seu cliente no esquema e criticou a condução coercitiva do médico. Rodrigues diz que a verdade será esclarecida e que é pouco provável que haja denúncia com as provas que há no inquérito da PF.  

REDE TO busca contato e aguarda resposta de outros investigados na Operação Marcapasso. O espaço está aberto para que eles possam se manifestar. O email para envio de notas é [email protected]