10 resultados encontrados para odos de gozo - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7183/2021 - Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 1865 salários integrais aos autores durante os perÃ-odos de gozo de férias, conforme se vê das fichas financeiras carreadas aos autos. GRATIFICAÿÿO NATALINA: Os autores pleiteiam a diferença da gratificação natalina prevista no art. 63 da lei supramencionada, alegando que a mesma deve se dar sobre a remuneração, e não sobre o salário base. Verifica-se que o Muni
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7191/2021 - Terça-feira, 27 de Julho de 2021 2403 cálculo do adicional noturno. O adicional noturno é devido ao trabalhador que trabalha pelo perÃ-odo compreendido entre à s 22h de um dia até as 5h da manhã do dia seguinte, tendo como base de cálculo, o salário base. A respeito do adicional noturno, o art. 74 da Lei nº 39/91, que dispõe sobre o Regime JurÃ-dico Ãnico dos Servidores Públicos Civis do municÃ-pio
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7183/2021 - Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 1862 49.468,66. No sentido de alicerçar a sua postulação, juntou aos autos procuração e documentação de fls. 10/55. Proferido o despacho inicial, foi concedida a gratuidade processual ao autor (fl. 56). Citado, o MunicÃ-pio de Abaetetuba apresentou a contestação de fls. 61/70, por meio da qual, rechaça as pretensões autorais. O ente público aduziu que os valores
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7192/2021 - Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 2886 termos do art. 355, I, do CPC. MÿRITO: Nota-se que o cerne do litÃ-gio diz respeito à existência ou não de direito da parte autora à s seguintes verbas: adicional de periculosidade (retroativo), adicional noturno, horas extras, diferenças de 13º salários e férias acrescidas de um terço constitucional. ADICIONAL NOTURNO: Os autores pleiteiam as diferenças decorrent
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7283/2021 - Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 637 não observou que deveria pagar o terço constitucional tendo como base de cálculo a remuneração do autor e não o salário base, como o fez, devendo, portanto, adimplir tais diferenças. ÿ o que preconiza o art. 75 da Lei nº 39/91: Independentemente da solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7328/2022 - Sexta-feira, 11 de Março de 2022 544 valor/hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52¿30¿ (cinquenta e dois minutos e trinta segundos). Consultando detidamente os documentos carreados aos autos, mais precisamente as fichas financeiras, percebe-se que o requerido pagava ao requerente adicional noturno correspondente a 120 (cento e vinte) horas, com percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7237/2021 - Sexta-feira, 1 de Outubro de 2021 914 dia até as 5h da manhã do dia seguinte, tendo como base de cálculo, o salário base. A respeito do adicional noturno, o art. 74 da Lei nº 39/91, que dispõe sobre o Regime JurÃ-dico ÿnico dos Servidores Públicos Civis do municÃ-pio de Abaetetuba, assim estabelece: Art. 74 - O serviço noturno prestado em horário compreendido entre 22:00 (vinte e duas) horas de 01 (um) dia e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7283/2021 - Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 633 princÃ-pio da legalidade estrita a que está adstrita a Administração, não a autoriza a conceder gratificações aos servidores sem prévia edição de norma regulamentadora especÃ-fica. Assim, não vislumbro obrigação do ente público em pagar o adicional de periculosidade de forma retroativa, tendo em vista que o dispositivo que prevê o pagamento de tal vantagem
Com rela??o aos per?odos recolhidos mediante carn?s, de 01/08/2008 a 31/01/2009, 01/03/2009 a 30/11/2012, 01/01/2013 a 30/04/2013 e 01/09/2013 a 14/08/2014, restaram comprovados, conforme guias de recolhimento anexadas aos autos e registro no CNIS. S?o requisitos para a obten??o da aposentadoria pleiteada a idade m?nima de 65 anos para homem e 60 anos para mulher, e o cumprimento do per?odo correspondente ? car?ncia exigida para concess?o do benef?cio (conforme tabela do art. 142 da Lei n÷ 8.21